Aula 02 - Empresas Públicas a Sociedades de economia mista e fundações públicas Flashcards

(19 cards)

1
Q

Empresas estatais são de direito Público ou Privado?

A

Privado!

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Q

Como se dividem as empresas estatais?

A

Emprseas públicas e empresas de sociedades de economia mista.

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3
Q

Me dê exemplos de empresas públicas?

A

Caixa, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

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4
Q

O que tenho que lembrar quanto a DERROGAÇÃO das empresas públicas e Sociedades de economia mista?

A

derrogaçãoparcialdoregimededireitoprivadopornormasdedireitopúblico:sujeiçãoa um regime jurídico misto/híbrido, com parte das normas de direito público, e outras, de direito privado;

Caiu isso em um item:

(FUB - 2015) Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado.

Solução:
Nas estatais, há aplicação de regime jurídico híbrido, com a aplicação simultânea de normas de direito público (concurso, licitação, princípios) com normas de direito privado (obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributárias). Logo, há derrogação parcial do regime de direito público pelo de direito privado (ou vice-versa). Assim, o item está correto.

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5
Q

(FUB - 2015) Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado.

C ou E?

A

Certo

Nas estatais, há aplicação de regime jurídico híbrido, com a aplicação simultânea de normas de direito público (concurso, licitação, princípios) com normas de direito privado (obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributárias). Logo, há derrogação parcial do regime de direito público pelo de direito privado (ou vice-versa). Assim, o item está correto.

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6
Q

A extinção de uma EP ou SEM exige lei específica?

A

De acordo com o STF não.
basta uma autorização legislativa genérica, prevista em lei que veicule programa de desestatização, para autorizar a desestatização (privatização ou extinção) de empresa estatal. Por exemplo, o Programa Nacional de Desestatização – PND (Lei 9.491/1997) e o Programa de Parceria de Investimentos (Lei 13.334/2016) autorizam genericamente a desestatização de empresas estatais, conforme critérios definidos nestas leis.

Somente será exigida autorização legislativa específica quando a própria lei que autorizou a criação exigir que a extinção dependerá de autorização legislativa específica.

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7
Q

(TRE PE - 2017) As empresas públicas são criadas por lei.

A

Errado. Elas são autorizadas por lei. Mas a criação não é realizada por lei. Após a edição da lei, a criação dependerá de atos complementares, efetivando-se com registro do ato constitutivo. Portanto, ERRADO

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8
Q

empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem privilégios fiscais?

A

empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Logo não. Se o Banco do BRasil receber uma isenção fiscal, ela também deverá ser aplicada a bancos privados.

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9
Q

Quanto a fiscalização do tribunal de contas, o que tenho que lembrar a respeito de EP e SEM?

A

Que as duas, antigamente, não tinham que prestar contas, por entendimento do STF>

Porém, STF mudou de ideia e agora tem sim que prestar.

Esse entendimento foi sedimentado com a edição da Lei 13.303/2016, que expressamente estabelece que os órgãos de controle externo e interno fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista, inclusive aquelas domiciliadas no exterior (art. 85, caput). Além disso, o art. 87, caput, da Lei das Estatais prevê que o controle das despesas será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, sendo as EP e as SEM responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade do uso de seus recursos.

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10
Q

Sobre a responsabilidade civil, o que tenho que lembrar quanto a uma EP ou SEM prestadora de serviço público e uma exploradora de atividade econômica?

A

Se a estatal for prestadora de serviços públicos, a responsabilidade civil será regida pelo direito público, aplicando-se a teoria do risco administrativa, ou seja, a entidade responderá objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes públicos.
Por outro lado, se a estatal for exploradora de atividade econômica, a responsabilidade civil será regida pelo direito privado. Nesse caso, em regra, a responsabilidade civil será subjetiva.

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11
Q
A
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12
Q

SEM e EP são de direito público ou privado?

A

Com isso, podemos resumir da seguinte forma: todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e regime jurídico híbrido. Porém, quando explorarem atividade econômica, sujeitam-se predominantemente ao regime de direito privado. Por outro lado, quando prestam serviços públicos, subordinam-se predominantemente a regras de direito público.

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13
Q

Os bens de uma presa public ou de
Uma sociedade de economia mista podem ser impenhoráveis?

A

Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são bens privados, logo, não possuem os atributos dos bens públicos, como a impenhorabilidade e imprescritibilidade.
Porém, no caso das estatais prestadoras de serviço público, os bens diretamente relacionados à prestação do serviço gozam dos mesmos atributos dos bens públicos, em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.

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14
Q

(TRT CE - 2017) Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime falimentar.

A

art. 2o, I, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, estabelece que suas normas não se aplicam às EP e às SEM, independentemente da atividade que desempenham. Logo, elas não se sujeitam ao regime falimentar.

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15
Q

Pode uma mesa pública e uma SEM recebr privilégios?

A

Sim. A vamos entender

Se o setor eivado também recebeu, ela pode receber

Se ela for monopólio, ela pode receber também já que não tem outra empresa

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16
Q

Posso falar que a imunidade tributária é recíproca alcança EP e SEM?

A

Sim. Ma lembre-se

Portanto, a imunidade tributária recíproca, conforme o STF, alcança as EP e SEM prestadoras de serviços públicos. Porém, essa imunidade não se aplica quando a entidade for exploradora de atividade econômica ou quando distribuir lucros aos acionistas.

17
Q

Autarquias possuem o prazo quinquenal de prescrição. O que preciso lembrar das EP e SEM?

A

Que seguem o código civil e que não se submetem ao prazo quinquenal.
Portanto, a prescrição ocorrerá em 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

18
Q

Quando se fala na demissão de empregados de SEM ou EP, o que devo lembrar?

A

Os funcionários não possuem direito a estabilidade, mesmo sendo concursado.

Deve existir uma motivação e a empresa tem o dever jurídico de motivar em ato formal. Mas não exige processo administrativo ou contraditório para demitir.

19
Q

Pode um agente público receber mais que o teto constitucional remuneratório?

A

Se a empresa recebe dinheiro do seu ente, não pode passar. Se não recebe, pode.

Se a estatal depende do ente instituidor para pagar as suas despesas de custeio (como contas mensais de manutenção, luz, água, etc.), os seus agentes públicos não poderão ganhar mais do que o teto constitucional. Se, por outro lado, a entidade não precisa desse apoio do ente instituidor, os seus agentes públicos poderão receber mais do que o teto constitucional remuneratório. Por exemplo: a Petrobrás não recebe da União recursos para pagamento dos seus empregados e dirigentes nem para custear suas despesas administrativas. Logo, não há nenhum impedimento, na Constituição, para um dirigente da Petrobrás receber mais do que um ministro do STF.