Aula 05 - Nacionalidade Flashcards
(9 cards)
(FGV/PC-MG/Delegado/2025)* Após o devido processo legal, João foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes no território italiano. Na época do seu nascimento, fato ocorrido no território
brasileiro, seu pai, italiano, e sua mãe, espanhola, encontravam-se no Brasil a serviço da embaixada da Espanha. Dois anos após o nascimento, o casal e João passaram a morar na Itália, situação que permaneceu inalterada por trinta anos, perdurando até três meses atrás, quando João passou a residir no território brasileiro. Por essa razão, o governo italiano requereu a sua extradição à República Federativa do Brasil.
A extradição requerida, após as medidas possíveis a cargo de João, deve ser
a) deferida, o que decorre da natureza do crime pelo qual João foi condenado, conclusão que independe de o extraditando ser brasileiro, ou não.
b) deferida, considerando que João é estrangeiro e somente pode adquirir a nacionalidade brasileira pelo processo regular de naturalização.
c) indeferida, considerando que João é brasileiro nato, em razão do critério do jus soli, não podendo ser extraditado.
d) indeferida, caso João tenha sido registrado em repartição brasileira antes de se mudar para a Itália.
e) deferida, salvo se João optar pela nacionalidade brasileira, o que a obstará.
Gabarito: Letra C. (Gabarito apresentado pela FGV)*
LETRA C. CORRETA. Essa alternativa foi considerada pela banca como correta, mas confesso que ela é polêmica. De acordo com a banca, João seria considerado brasileiro nato, porque seu pai não estava a serviço do seu país de origem, quando do seu nascimento. Apenas a sua mãe. Na prática, a banca seguiu a linha de raciocínio do professor Ingo Wolfgang Sarlet. O doutrinador faz uma interpretação um pouco diferente que é o seguinte: Olha: “se pelo menos um dos pais estrangeiros estiver a serviço de outro país (que não seja o seu de origem), tal fato já seria suficiente para que o indivíduo seja considerado brasileiro nato, adotando-se o critério Jus soli.
O problema desse raciocínio é o binômio de interpretação do texto constitucional que se revela.
Digo isso, pois no caso apresentado, um dos pais estava a serviço do país de origem. Pelo lado materno, a mãe de João estava a serviço da Espanha. Logo, João não poderia ser considerado brasileiro nato. Mas, enfim….as problemáticas da FGV!
Confesso que esse não é o entendimento da doutrina majoritária, que sempre esclareceu que basta que apenas um dos genitores esteja a serviço do seu país de origem para seja enquadrada
a exceção do art. 12, inciso I, alínea “a” da CRFB/88. O próprio professor Marcelo Novelino explica que não é necessário que ambos os pais estejam a serviço do país. Professor Valério
Mazzuoli também caminha nesse sentido.
(FGV/TCE-PA/Auditor de Controle Externo/2024)* Joana, de nacionalidade austríaca, embora nunca tenha estado no território brasileiro, tinha grande ligação sentimental com a cultura brasileira. Para sua surpresa, ao completar dezoito anos de idade, foi informada por sua mãe que tinha nascido no território brasileiro quando seus pais aqui se encontravam a serviço de uma multinacional austríaca. Seus pais são Marie, de nacionalidade austríaca, e João, que tinha renunciado à nacionalidade brasileira, em momento anterior ao nascimento de Joana, e se
naturalizado austríaco. Ao analisar se teria algum liame com a República Federativa do Brasil, Joana concluiu corretamente que é
a) brasileira nata.
b) estrangeira e somente pode adquirir a nacionalidade brasileira pelo processo regular de naturalização.
c) estrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira nata caso venha a residir no território brasileiro e opte por ela.
d) estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso venha a residir no território brasileiro por um ano e tenha idoneidade moral.
e) estrangeira, mas será considerada brasileira nata se João formular requerimento nesse sentido à autoridade competente.
Letra A
(FGV/TCE-PA/Auditor de Controle Externo/2024)* Pedro, nascido em Timor-Leste, tinha grande familiaridade com a cultura brasileira, o que era facilitado pelo fato de a língua portuguesa ser uma das línguas oficiais. Após residir um ano no território brasileiro, período em que frequentou um curso de graduação em uma universidade pública, decidiu se naturalizar brasileiro.
É correto afirmar, à luz da Constituição da República, que Pedro
a) já adquiriu a nacionalidade brasileira.
b) também deve apresentar idoneidade moral para obter êxito no pedido de naturalização.
c) deve cumprir os requisitos aplicáveis à generalidade dos estrangeiros para se naturalizar.
d) precisa residir por quinze anos ininterruptos no território brasileiro e sem condenação criminal.
e) possui a quase-nacionalidade brasileira, desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros em Timor-Leste.
LETRA B.
É o nosso gabarito! A Constituição determina que se o estrangeiro for
originário de país de língua portuguesa, a CRFB/88 determina um processo diferenciado e mais facilitado, desde que haja o cumprimento de dois requisitos: residência por um ano ininterrupto
no Brasil e idoneidade moral, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea “a” da CRFB/88:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
(FGV/EPE/Advogado/2024) Pascoal e Marie, ambos de nacionalidade francesa e que se naturalizaram brasileiros, se encontravam em território belga, a serviço de uma fábrica chinesa
de conectores, quando Anne, fruto da união do casal, nasceu. Logo após o nascimento de Anne, ocorreu o cancelamento da naturalização de Pascoal e Marie por força de sentença judicial
transitada em julgado.
Anne, que estava residindo na França, quando completou vinte anos de idade, foi condenada pela prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, mas conseguiu fugir para o território brasileiro logo em seguida, passando a nele residir em caráter permanente. Ato contínuo, foi requerida a extradição de Anne.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Anne
a) é brasileira nata, logo, não pode ser extraditada.
b) é brasileira nata e pode ser extraditada, considerando o crime praticado.
c) caso opte pela nacionalidade brasileira, não poderá ser extraditada.
d) embora seja estrangeira, não pode ser extraditada, considerando a natureza do crime praticado.
e) somente terá reconhecida a nacionalidade brasileira nata caso tenha sido registrada em repartição brasileira competente na Bélgica, o que obstará a extradição.
LETRA C.
É o nosso gabarito! Anne nasceu em território estrangeiros de pais brasileiros naturalizados, os quais perderam a sua naturalização após sua filha completar 18 anos de idade. Nesse caso, Anne pode ser considerada brasileira nata, se vier a residir no Brasil e escolher a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Consequentemente, nesse ocasião ela não poderá ser extraditada, já que a Constituição proíbe a extradição de brasileiro, conforme art. 12, inciso I, alínea “c” e art. 5º, inciso LI, ambos da CRFB/88:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Art. 5º da CRFB/88:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(FGV/TRF 1ª Região/Analista Judiciário/2024)* João, filho de Johan, alemão naturalizado brasileiro, e de Maria, espanhola naturalizada brasileira, nasceu quando seus pais se encontravam em solo belga a serviço da embaixada da França. Logo após alcançar a maioridade,
ainda em solo belga, João consultou a Constituição da República Federativa do Brasil para verificar se teria a nacionalidade brasileira. Ao fim de suas reflexões, João concluiu corretamente que:
a) é brasileiro nato;
b) é brasileiro naturalizado;
c) pode se naturalizar brasileiro caso comprove a residência no território brasileiro por um ano ininterrupto;
d) pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, desde que venha a residir no território brasileiro;
e) somente será considerado brasileiro nato se tiver sido registrado em repartição brasileira em solo belga.
LETRA D.
É o nosso gabarito! João nasceu de pais brasileiros, mas não foi registrado em repartição brasileira, assim a Constituição possibilita que ele, residindo no Brasil, após atingir a maioridade, adquira a nacionalidade brasileira, se assim optar, de acordo com o art. 12, inciso I, alínea “c” da CRFB/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(FGV/TCE-GO/2024)* Mara, de nacionalidade brasileira, casou com Stevenson, de nacionalidade holandesa, e passou a viver na Áustria. Com o objetivo de facilitar sua integração no país em que residia, não como requisito para a fruição de direitos civis, Mara decidiu se
naturalizar austríaca.
Após alguns anos, Mara consultou a legislação vigente com o objetivo de verificar a possibilidade de vir a perder à nacionalidade brasileira, tendo concluído corretamente que
a) ao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, ela adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira;
b) ao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, ela perdeu a nacionalidade brasileira;
c) não será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado;
d) a nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável;
e) ela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira.
Letra E
Para perder a nacionalidade brasileira após a naturalização em outro país, é necessário que a pessoa faça um pedido expresso à autoridade brasileira. Nesse sentido, confira a previsão do art. 12 da CRFB/88:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023).
(FGV/TCE-PA/Técnico de Controle Externo – Área Administrativa/2024) Joana nasceu no território da República Dominicana quando seus pais, Allan, francês naturalizado brasileiro, e Eunice, de nacionalidade belga, ali se encontravam a serviço da embaixada da Espanha. Logo após o nascimento de Joana, Allan perdeu a nacionalidade brasileira por força de sentença
judicial transitada em julgado. Ao completar dezoito anos de idade e já residindo no território brasileiro, Joana consultou um especialista para saber qual é a sua nacionalidade na perspectiva da Constituição da República de 1988. Foi corretamente esclarecido a Joana que ela é
a) brasileira nata.
b) brasileira naturalizada.
c) estrangeira, mas pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
d) brasileira nata, desde que resida por quinze anos ininterruptos no território brasileiro.
e) estrangeira, somente sendo possível adquirir a nacionalidade brasileira pelo processo regular de naturalização.
Letra C
(FGV/TJ-MS/2024 )* Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, sendo um deles de nacionalidade paraguaia, e o outro de nacionalidade argentina, aqui se encontravam em gozo
de férias. Logo após o nascimento, a família retornou ao Paraguai e poucos meses depois passou a residir no México, tendo Maria se naturalizado mexicana ao atingir a maioridade. Ao ser acusada da prática de um crime, Maria fugiu para o território brasileiro, tendo aqui estabelecido residência, o que levou o governo mexicano a requerer a sua extradição.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Maria:
a) não pode ser extraditada, por ser brasileira nata;
b) pode ser extraditada, pois ela não tem nacionalidade brasileira;
c) somente não pode ser extraditada caso tenha optado pela nacionalidade brasileira;
d) ainda que tenha se naturalizado brasileira, pode ser extraditada a depender do crime de que é acusada;
e) pode ser extraditada, pois o crime foi praticado em momento anterior a eventual opção pela nacionalidade brasileira.
Letra A
(FGV/ALEMA/2023)* Ana nasceu em território turco, sendo filha de pai alemão e mãe francesa, os quais trabalhavam na embaixada brasileira localizada na Turquia. Após crescer estudando a cultura brasileira, pois recebia influência direta do emprego dos seus pais, e
completar 18 anos, Ana decidiu que seguiria carreira política no Brasil.
Ao decidir realizar esse sonho, consultou um advogado a respeito da sua nacionalidade, sendo-lhe corretamente informado que, à luz da ordem constitucional brasileira, ela é
a) brasileira nata.
b) brasileira nata, desde que tenha sido registrada na embaixada brasileira da Turquia.
c) estrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no Brasil.
d) estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso sejam preenchidos os requisitos previstos em lei ordinária.
e) estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira, o que pressupõe o requisito indispensável de que resida quinze anos ininterruptos no Brasil e não tenha condenação pena
Letra D