Aula 2 Flashcards

Juiz das garantias (parte 2) (21 cards)

1
Q

Segundo o caput do art. 3º-B do CPP, o juiz das garantias teria duas responsabilidades precípuas.

Quais são elas?

A

1) Controle da legalidade da investigação criminal

2) Salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente […]

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A partir da leitura dos artigos 3º-B, VIII e § 2º, e 10 do CPP, bem como do posicionamento do STF nas ADIs do juiz das garantias, qual é o prazo para conclusão do inquérito policial?

A

1) Investigado preso

Pela literalidade do CPP, o prazo seria de 10 dias (art. 10), prorrogável, uma única vez (§ 2º do art. 3º-B), por 15 dias, mediante decisão fundamentada do juiz das garantias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP.

Porém, o STF entendeu, nas ADIs do juiz das garantias, que pode haver mais de uma prorrogação, ainda que o investigado esteja preso, desde que por decisão fundamentada.

2) Investigado solto

Prazo de 30 dias, prorrogável quantas vezes for necessário.

________________________________

Art. 3º-B […]

VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo; […]

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. […]

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. […]

§ 3º - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Pela literalidade do CPP, quando o investigado estivesse preso, o inquérito deveria terminar no prazo de 10 dias, prorrogável, uma única vez, pelo prazo de 15 dias, ao fim do qual a prisão deveria ser imediatamente relaxada.

O que o STF decidiu sobre isso nas ADIs do juiz das garantias?

A

ADIs juiz das garantias - “a inobservância do prazo previsto em lei NÃO implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6.581/DF”.

ADI 6.581/DF - “A inobservância da reavaliação prevista no dispositivo impugnado, após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a LEGALIDADE e a ATUALIDADE de seus fundamentos”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que é o trancamento do inquérito policial?

A

O trancamento de inquérito policial é uma medida excepcional que encerra precocemente o procedimento investigatório, quando houver manifesta abusividade do inquérito (constrangimento ilegal)

O trancamento é determinado exclusivamente pelo Poder Judiciário.

O instrumento jurídico normalmente utilizado para requerer o trancamento é o habeas corpus.

No entanto, o mandado de segurança pode ser considerado se o habeas corpus não for cabível (por exemplo, se a pena for apenas de multa).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O inciso IX do art. 3º do CPP afirma caber ao juiz das garantias “determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento”.

Cabe também ao juiz das garantias apreciar o pedido de trancamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC)?

A

Nas ADIs do juiz das garantias, o STF deu a entender que sim.

O excerto abaixo referencia expressamente o inciso IX do art. 3º-B:

“por unanimidade, atribuir interpretação conforme aos incisos IV, VIII e IX do art. 3º-B do CPP, para que todos os atos praticados pelo Ministério Público, como condutor de investigação penal, se submetam ao controle judicial (HC 89.837/DF) e fixar o prazo de até noventa dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Parquet encaminharem, sob pena de nulidade, todos os PIC e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição”.

Renato Brasileiro de Lima discorda dessa interpretação:

“Para que se possa saber qual é a autoridade jurisdicional competente para apreciar o habeas corpus objetivando o trancamento da investigação, é de fundamental importância saber como o inquérito foi instaurado.

Em outras palavras, a competência para o julgamento do writ é determinada com base na autoridade coatora que determinou a instauração das investigações.

Logo, cuidando-se de inquérito policial instaurado em face de portaria da autoridade policial, ou nos casos de auto de prisão em flagrante, conclui-se que o Delegado de Polícia é a autoridade coatora, daí por que o writ deve ser apreciado pelo juiz das garantias (CPP, art. 3°-B, XII).

Se, no entanto, o inquérito policial tiver sido instaurado por conta de requisição da autoridade judiciária ou do órgão do Ministério Público, ao Tribunal competente para o processo e julgamento dessa autoridade caberá a apreciação da ordem de habeas corpus”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Explique, de forma sucinta, a diferença entre arquivamento e trancamento de inquérito.

A

ARQUIVAMENTO: decisão ministerial que resulta de deliberação exclusiva do Ministério Público, primeiro do Promotor Natural, ratificada, na sequência, com a homologação pela instância de revisão ministerial.

Art. 28 (CPP) - Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

TRANCAMENTO: extinção prematura do procedimento investigatório, a qual é determinada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracterize constrangimento ilegal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O inciso XII do art. 3º-B afirma que incumbe ao juiz das garantias “julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia”.

O que ocorre se a autoridade coatora tiver foro por prerrogativa de função?

A

Renato Brasileiro entende que será competente o tribunal respectivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Quais exames periciais podem ser determinados pelo delegado e quais precisam de autorização judicial?

A

Em regra, o delegado pode determinar a realização de qualquer exame pericial. Uma exceção é o incidente de insanidade mental.

O incidente de insanidade mental terá a sua instauração determinada pelo juiz das garantias.

Delegado também não pode determinar exumação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Segundo o STF, quando cessa a competência do juiz das garantias?

Qual foi o fundamento utilizado pela Corte? Qual a principal crítica à decisão?

A

Pela literalidade do CPP, com a redação do pacote anticrime, a competência do juiz das garantias cessaria com o recebimento da denúncia.

Porém, o STF conferiu interpretação conforme ao CPP para afirmar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia.

O posicionamento do Supremo se justifica por dois argumentos:

(i) não faria sentido o juiz da causa ter de dar prosseguimento ao processo criminal caso, desde o princípio, ele não concorde com o recebimento da denúncia; é ele que deve fazer o juízo de admissibilidade da peça acusatória, por uma questão de lógica; e

(ii) o juiz das garantias já estaria contaminado pela sua atuação na fase investigatória e teria maior tendência a receber a denúncia.

A maior crítica à decisão do Supremo, além da atuação como legislador positivo pelo instrumento da “interpretação conforme”, é justamente a contaminação do juiz da instrução e julgamento, que fica obrigado a se debruçar sobre o IP para decidir pelo recebimento ou não da exordial acusatória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O inciso XV do art. 3º-B do CPP afirma caber ao juiz das garantias “assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal”.

Porém, o inciso traz uma exceção. Cite-a.

A

XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, SALVO NO QUE CONCERNE, ESTRITAMENTE, ÀS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Verdadeiro ou falso?

O STF atribuiu interpretação conforme ao inciso XVII do art. 3º-B do CPP e afastou a homologação de acordo de não persecução penal ou de colaboração premiada da esfera do juiz das garantias.

Segundo o STF, a homologação cabe ao juízo ao qual incumbiria a instrução e julgamento, ainda que o acordo ou a colaboração sejam formalizados no curso da investigação.

A

Falso.

O STF não atribuiu interpretação conforme ao inciso XVII.

A homologação de acordo de não persecução ou de colaboração premiada incumbe ao juiz das garantias QUANDO FORMALIZADOS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO.

Art. 3º-B […]

XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que decidiu o Supremo, na ADI do juiz das garantias, sobre o dispositivo abaixo reproduzido?

Art. 3º-B (…)

§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.

A

O STF atribuiu interpretação conforme para estipular duas relativizações ao dispositivo:

1) o prazo de 24 horas poderá ser estendido em caso de impossibilidade fática que impeça o seu cumprimento;

2) é permitido, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Quais são as CINCO situações em que não se aplicam as normas relativas ao juiz das garantias, segundo o STF e o art. 3º da Resolução CNJ 562/2024?

A

Art. 3º Sem prejuízo da realização das audiências de custódia, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos:

I – processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei nº 8.038/1990;

II – processos de competência do Tribunal do Júri;

III – casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022;

IV – processos da competência dos juizados especiais criminais; e

V – processos das varas criminais colegiadas, regidos pelo art. 1º-A da Lei nº 12.694/2012 (INCISO V NÃO CONSTAVA NA DECISÃO DAS ADIs, segue a lógica da colegialidade)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Complete (CPP):

Art. 3º-C […]

§ 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento (STF: OFERECIMENTo) da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de _____________.

A

Art. 3º-C […]

§ 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento (STF: oferecimento) da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O § 3º do art. 3º-C do CPP dispõe o seguinte:

“Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado”.

O que decidiu o STF acerca desse dispositivo?

A

O STF declarou, contudo, a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP e atribuiu interpretação conforme à Constituição para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O § único do art. 3º-D do CPP afirma:

“Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo”.

O que decidiu o STF acerca dessa previsão?

A

O STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo por vício formal de origem ou de iniciativa.

A previsão, segundo o Supremo, interferiria na organização judiciária, a qual somente pode ser modificada por lei cuja iniciativa seja proposta pelo tribunal que sofrerá o impacto dessa reestruturação, nos termos dos arts. 96, inciso II, alínea “d”, e 125, § 1º, da Constituição Federal, o que não se deu no caso da Lei nº 13.964/2019.

Desse modo, não se prevê mais no CPP o sistema de rodízio entre juízes, o que, no entanto, não impede que a matéria venha a ser alvo futuramente da lei de organização judiciária local.

O CNJ, porém, na Resolução 562/24, trouxe solução semelhante como SUGESTÃO aos tribunais.

17
Q

Subsiste a regra do art. 3º-D do CPP de que o juiz das garantias ficará ficará impedido de funcionar na instrução e julgamento?

A

Não.

O STF considerou a previsão inconstitucional.

Para a Corte, o impedimento, que pode ser arguido a qualquer tempo e é visto como causa de inexistência dos atos, seria consequência muito grave.

Por vezes, um juiz teria atuação breve e pontual no curso de investigação e isso não precisaria levar ao seu impedimento para a instrução e julgamento.

18
Q

O art. 3º-E do CPP prevê:

Art. 3º-E. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

Qual foi a decisão do STF sobre tal dispositivo?

A

O STF atribuiu interpretação conforme ao art. 3º-E do CPP, para assentar que o juiz das garantias será investido, e não designado, conforme as normas de organização judiciária da União, dos estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

19
Q

O caput do art. 3º-F do CPP prevê:

Art. 3º-F. O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal

Qual foi a decisão do STF sobre tal dispositivo?

A

O STF declarou a constitucionalidade do caput do art. 3º-F do CPP.

20
Q

O § único do art. 3º-F do CPP prevê:

“Por meio de regulamento, as autoridades deverão disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão”

Qual foi a decisão do STF sobre tal dispositivo?

A

O STF atribuiu interpretação conforme ao parágrafo único do art. 3º-F do CPP, para assentar que a divulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, Ministério Público e magistratura deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão.

21
Q

O que é perp walk?

A

Desfile do acusado.

Termo que se refere à prática policial de expor, intencionalmente, o acusado preso de forma sensacionalista em local público, de modo que a mídia possa observar, gravar e divulgar o evento.

O suspeito geralmente é algemado ou imobilizado de alguma forma, e, muitas vezes, traja uniforme de presidiário.

Fazendo uso dessa expressão: STF, Rcl 29.303 AgR-Extn-RJ, Rel. Min. Edson Fachin, j. 14.12.2020.