Aula 3 Flashcards
Inquérito policial (26 cards)
Qual é o conceito de inquérito policial?
É o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Por que se diz que o inquérito policial é procedimento (e não processo)?
O inquérito é um procedimento administrativo - e não um processo - porque dele não resulta sanção.
Por que se diz que o inquérito policial é inquisitório?
Porque, segundo a doutrina majoritária, não é obrigatória a observância do contraditório no inquérito.
O art. 155 do CPP dispõe que o “juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”, ressalvadas três situações. Quais são elas?
1) PROVAS CAUTELARES
2) PROVAS NÃO REPETÍVEIS
3) PROVAS ANTECIPADAS
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O que são elementos informativos?
- Elementos colhidos na fase investigatória
- Não precisam observar o contraditório e a ampla defesa
- Finalidades: (i) úteis para a decretação de medidas cautelares; e (ii) auxiliam na formação da convicção do titular da ação penal (opinio delicti)
- Juiz só deve intervir se provocado e quando estritamente necessário
O que são fontes de prova?
- Pessoas que têm algum conhecimento sobre o fato delituoso ou que podem ajudar a esclarecê-lo
- Coisas que podem auxiliar no esclarecimento do fato delituoso
- Quando documentada no inquérito, a fonte de prova se torna elemento de informação.
Os elementos informativos podem ser usados para fundamentar o convencimento do juiz?
Sim, mas não podem ser o único fundamento.
É preciso que, além do elemento informativo, o juiz busque fundamentação em prova produzida em contraditório judicial.
Como regra, a fundamentação da sentença, no processo penal, contemplará a prova produzida em contraditório judicial.
Porém, há três exceções citadas pelo art. 155 do CPP: as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas.
Diferencie esses três conceitos, citando um exemplo de cada um.
1) PROVAS CAUTELARES
- Caráter urgente
- Visam a resguardar elementos de prova que possam estar em risco de desaparecer ou de se tornar inacessíveis no futuro
- Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial
- Dependem de autorização judicial
- Contraditório diferido
- Exemplo: interceptação telefônica
2) PROVAS IRREPETÍVEIS
- Fonte de prova desaparecerá ou se tornará inacessível posteriormente.
- Diferentemente da prova cautelar, não é preciso provar a urgência, pois ela decorre da própria natureza da fonte de prova.
- Não dependem de autorização judicial
- Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial
- Contraditório diferido
- Exemplo: exame de corpo de delito (ferimentos na vítima que irão cicatrizar)
3) PROVAS ANTECIPADAS
- Contraditório real (não diferido)
- Podem ser produzidas na fase investigatória ou na fase judicial
- Requisitos de urgência e relevância
- Exemplo: testemunha que está à beira da morte. É possível ouvi-la perante o juiz, o MP e o defensor do acusado, mesmo na fase investigatória.
Diferencie depoimento especial e escuta especializada.
Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
O que é a revitimização?
De que forma ela deve ser evitada?
A revitimização ocorre quando a criança ou o adolescente vítima de violência doméstica tem de depor diversas vezes sobre o fato delituoso, que é traumático.
A Lei 13.431/17 estabelece que deve haver o depoimento especial, uma única vez, produzido como prova antecipada, justamente para evitar a revitimização.
Diz-se que o inquérito policial tem dupla função: preparatória e preservadora.
Explique cada uma delas
1) FUNÇÃO PREPARATÓRIA
- Fornecer elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo
- Resguardar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo
2) FUNÇÃO PRESERVADORA
- Inibir a instauração de processo penal infundado
Quando o CPP fala em autoridade policial - à qual incumbirá presidir o inquérito -, a quem ele se refere?
Ao delegado de polícia.
Quais são os requisitos para avocação ou redistribuição de inquérito policial?
Lei n. 12.830/13, art. 2º, §4º:
“O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.”
Existe o princípio do delegado natural?
Segundo o STF, não.
Se um inquérito começa na Polícia Federal e depois passa à Polícia Civil, não há invalidade dos elementos informativos colhidos pela PF.
STF, 1ª Turma, HC 169.348/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 17/12/2019.
O delegado de polícia possui independência funcional?
Não.
O STF, inclusive, declarou ser inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica.
A falta de previsão constitucional atribuindo independência funcional para a atividade policial deve ser entendida como hipótese de silêncio eloquente. Certas omissões do legislador não importam em lacuna, mas significam decisão de não estender certa disciplina jurídica a determinadas situações, por ser descabido fazê-lo, de forma que não é cabível aplicação de analogia.
STF. Plenário. ADI 5522/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
O MP pode assumir a presidência de inquérito policial?
Não.
Ele pode pode requisitar a instauração de inquérito, mas não assumir a sua presidência.
Nesse sentido - STF, ADI 5.793/DF, 2024
É constitucional o exercício de ações de segurança pública por guardas municipais? E de atividade de polícia judiciária?
Se sim, esse exercício ficaria submetido ao controle externo da atividade policial pelo MP?
TMA 656 DE RG
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?
NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.
Por exemplo, a Polícia Federal tem atribuição para investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
Caso o titular da ação penal disponha de elementos informativos acerca da materialidade e autoria ministrados por outra peça de informação, poderá dispensar o inquérito policial?
O inquérito policial não é imprescindível para que uma pessoa seja denunciada. Assim sendo, o inquérito poderá ser dispensado se a justa causa necessária (suporte probatório mínimo) para a deflagração do processo penal for ministrada por outro procedimento investigatório.
Há previsão expressa no art. 39, § 5º, do CPP:
Art. 39 […]
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
O procedimento de inquérito é público?
Via de regra não, conforme apregoa o art. 20 do CPP:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Excepcionalmente, é possível conferir publicidade à fase investigatória. Isso ocorrerá quando houver interesse público envolvido. Exemplo: divulgação de retrato falado de um criminoso que tem atacado mulheres no Parque do Ibirapuera.
O advogado do investigado terá acesso aos autos do inquérito?
Sim, mas apenas em relação a diligências já documentadas, excluídas as diligências em andamento.
Súmula vinculante n. 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Art. 7º (Estatuto da OAB) - São direitos do advogado:
(…)
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
✓ O acesso do advogado não se limita aos inquéritos policiais.
✓ O defensor deve ter acesso a qualquer procedimento relativo a investigações, mesmo quer ela não tenha natureza criminal.
Há necessidade de procuração para que o advogado tenha acesso aos autos do inquérito?
Em regra, não há necessidade de o advogado ter procuração para ter acesso aos autos.
A exceção ocorre quando o procedimento investigatório envolve segredo de justiça.
Exemplo: crimes sexuais.
Estatuto da OAB:
“Art. 7º. São direitos do advogado: (…)
§10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.”
Quais são as consequências decorrentes da negativa de acesso aos autos da investigação preliminar?
Quais instrumentos processuais podem ser utilizados pelo defensor para viabilizar o acesso?
✓ A consequência da negativa de acesso envolve a responsabilização criminal (crime de abuso de autoridade) da autoridade responsável.
✓ Se o advogado não conseguir acesso aos autos da investigação preliminar, ele poderá requerer acesso aos autos ao juiz competente.
✓ A depender do caso, pode ser cabível MS, HC ou reclamação perante o STF
Quando haverá necessidade de autorização judicial para que o advogado tenha acesso aos autos do inquérito?
No âmbito da lei das organizações criminosas, se o juiz tiver decretado o sigilo da investigação, haverá a necessidade de autorização judicial para que o advogado tenha acesso aos autos do inquérito.
Lei 12.850/13 (Nova Lei das Organizações Criminosas)