Bens Ato Juridico Presc Decadencia Prova Flashcards

1
Q

Bens quanto a tangibilidade

A

Corpóreos e incorpóreos

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2
Q

Bens quanto a mobilidade

A

Móveis e imóveis

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3
Q

Bens móveis por ANTECIPAÇÃO

A

-Plantações para corte
-venda de safra futura

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4
Q

Bens móveis por determinação legal

A

-energias de valor econômico
-direitos reais sobre móveis ações -direitos pessoais

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5
Q

PENHOR AGRÍCOLA é bem móvel?

A

NÃO. DIREITO REAL SOBRE OBJETO IMÓVEL

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6
Q

NAVIOS e AERONAVES móveis?

A

SIM

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7
Q

Propriedade do solo abrange jazidas, minas e demais recursos minerais?

A

NÃO. Pertencem à UNIÃO

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8
Q

Edificações que separadas do solo forem removidas para outro local são móveis?

A

NÃO. IMÓVEL

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9
Q

Materiais PROVISORIAMENTE separados de um prédio são móveis?

A

NÃO. IMOVEIS

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10
Q

Direito à SUCESSÃO ABERTA é bem…

A

IMÓVEL

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11
Q

O que são bens juridicamente consumíveis

A

Destinados à alienação

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12
Q

Classificação de bens acessórios

A

-frutos
-produtos
-pertenças
-benfeitorias
-partes integrantes

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13
Q

Frutos

A

Mantém a integridade do principal

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14
Q

Produtos

A

Reduzem a quantidade e substância da coisa principal

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15
Q

Pertenças

A

Bens destinados a servir o principal

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16
Q

Negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem…

A

As pertenças

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17
Q

Partes integrantes

A

Acessórios unidos ao bem principal, formando um todo independente

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18
Q

Relação de frutos e benfeitorias com possuidor de boa e má fé

A
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19
Q

Bens de sociedade de economia mista sujeitos a destinação pública

A

Equiparam-se a bens públicos

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20
Q

Imóvel do sistema financeiro de habitação SFH

A

Tratamento de bem público

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21
Q

Concessões de terras devolutas em faixa de fronteira autorizam…

A

Apenas o uso, domínio permanece com a UNIÃO

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22
Q

Efeitos práticos dos bens públicos por afetação

A

-impenhorabilidade
-impossibilidade de alienação

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23
Q

Bens dominicais

A

-desafetados
-alienáveis
-conselhos profissionais
-fundações públicas

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24
Q

Admite-se remuneração por uso de bem público?

A

SIM

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25
Q

TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO

A

Bem de família

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26
Q

Bem de família voluntario

A

-não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido
-impenhorabilidade (EXCETO TRIBUTOS DO IMÓVEL E CONDOMÍNIO)
-inalienabilidade

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27
Q

Dissolução de sociedade conjugal extingue o bem de familia?

A

NÃO.

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28
Q

O bem de família é extinto com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos?

A

SIM

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29
Q

A lei do bem de família (8009/90) se aplica à penhora realizada ANTES de sua vigência?

A

SIM

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30
Q

No bem de família, há impenhorabilidade de veículos de transporte, obras de arte e adornos?

A

NÃO.

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31
Q

EXCEÇÕES A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA LEGAL

A

-crédito do financiamento
-pensão alimentícia (inclusive por ato ilícito)
-tributos devidos em função do imóvel
-CONDOMÍNIO
- execução de hipoteca sobre o imóvel
-produto de crime ou para execução de sentença penal
-obrigação de fiança concedida em LOCAÇÃO (mesmo se comercial)

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32
Q

A ausência de registro da hipoteca no cartório afasta a exceção à impenhorabilidade do bem de família?

A

NÃO. Mas torna valida apenas inter partes

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33
Q

Vaga de garagem com matrícula própria é bem de família?

A

NÃO

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34
Q

Imóveis de alto valor ou de luxo podem ser bem de família?

A

SIM

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35
Q

Quando for bem de família imóvel rural é possível a penhora de fração que exceda o necessário a moradia?

A

SIM

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36
Q

Desconsideração da pessoa jurídica por fraude implica possibilidade de penhora de bem de família dos sócios ?

A

NÃO.

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37
Q

Quando bem de família é dado por UM dos sócios em garantia real de dívida ele é

A

IMPENHORÁVEL

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38
Q

Quando o imóvel bem de família dado em garantia de dívida for dos ÚNICOS sócios da empresa devedora

A

PENHORÁVEL

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39
Q

Depois da arrematação pode alegar bem de família?

A

NÃO. Somente até a arrematação

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40
Q

Cabe penhora de bem de família para contribuições criadas por associações
de moradores?

A

NÃO. essas contribuições são dividas fundadas em direito pessoal e não real

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41
Q

No caso de fraude à execução cabe flexibilização da impenhorabilidade do bem de família?

A

SIM

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42
Q

O que é fato jurídico lato senso?

A

Fato a que o direito atribui efeitos

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43
Q

O que é fato jurídico STRICTO SENSU?

A

Fato natural que pode ser:
-ORDINÁRIO:prescrição,usucapião
-EXTRAORDINÁRIO: catástrofes

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44
Q

Fato JURÍDICO

A

Deriva da vontade humana

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45
Q

Ato jurídico stricto sensu

A

Comportamento humano produz efeitos determinados na lei

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46
Q

Atos antijurídicos também são chamados de

A

Abuso de direito

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47
Q

O que é escada ponteana?

A

-plano de existência
-plano de validade
-plano de eficácia

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48
Q

Silêncio nos negócios jurídicos representa vontade?

A

-Em geral NÃO representa vontade
-EXCEPCIONALMENTE pode

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49
Q

Reserva mental

A

Divergência da vontade interna e da externalidade, pode ser:
-conhecida:simulação
-desconhecida

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50
Q

Nós negócios jurídicos as partes podem livremente pactuar regras de interpretação e preenchimento de lacunas?

A

SIM

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51
Q

A interpretação dos negócios jurídicos deve-lhes atribuir o sentido

A

Que for mais benéfico à parte que NÃO redigiu o dispositivo

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52
Q

Condições próprias X improprias

A

-próprias: vontade das partes
-improprias: resulta da lei

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53
Q

Invalidam os negócios

A

Condições física ou juridicamente impossíveis

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54
Q

Condições inexistentes

A

Impossíveis quando RESOLUTIVAS

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55
Q

Condições física ou juridicamente impossíveis SUSPENSIVAS

A

São INVALIDANTES

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56
Q

Condições física ou juridicamente impossíveis RESOLUTIVAS

A

INEXISTENTES

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57
Q

Corre prescrição quando pendente condição suspensiva?

A

NÃO.

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58
Q

Condições POTESTATIVAS

A

-evento futuro e incerto depende da vontade exclusiva de uma das partes
-meramente postestativas: INVALIDAS
-promíscuas: INEFICAZES
-simplesmente potestativas: vontade das partes depende de fator ou elemento externo

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59
Q

É válida a condição suspensiva que subordina eficácia do ato jurídico a vontade do credor em função de um interesse juridicamente relevante no resultado de uma demanda de ação judicial?

A

Sim é válida

60
Q

O que é termo DE GRAÇA?

A

É o termo judicial

61
Q

Considera-se escrito o encargo ilícito ou impossível?

A

Não. Considera-se não escrito 

62
Q

Efeitos do encargo ilícito ou impossível

A

-Em regra encargo ilícito ou impossível é inexistente 
-EXCEÇÃO: Se a ilicitude for motivo determinante da liberalidade o ato será INVALIDO 

63
Q

Anulação de negócio jurídico de representação

A

-Que o representante celebrar consigo mesmo
-Conflito de interesses (Prazo decadencial de 180 dias da conclusão do negócio jurídico ou da cessação da incapacidade)

64
Q

Presunção de prazos nos negócios jurídicos

A
  • testamentos em favor do herdeiro
    -contratos em favor do devedor
65
Q

Vícios de vontade X Vícios sociais

A

-Vontade: Erro, Dolo, coação, Lesão estado de perigo
-Sociais: Fraude contra credores e simulação

66
Q

Efeito dos vícios de consentimento

A

Todos geram anulabilidade
Nunca nulidade

67
Q

Vício de consentimento de erro

A

-Falsa percepção do próprio declarante
-Precisa ser substancial, Espontâneo e perceptível pela outra parte

68
Q

Falso motivo

A

Só vicia o consentimento quando expresso como razão determinante

69
Q

Quando o erro não vicia o negócio jurídico?

A

— Erro na indicação da pessoa puder identificar
— pessoa se oferecer para executar o negócio jurídico de acordo com a vontade real
— erro de cálculo

70
Q

Vício de consentimento de DOLO

A

— Indução ao erro

71
Q

Dolo acidental anular o negócio jurídico?

A

Não. No máximo o pagamento de perdas e danos

72
Q

Alegação de dolo bilateral/Recíproco/enantiomorfico

A

Ninguém pode alega-lo

73
Q

Vício de consentimento da coação

A

— Violência psicológica
— fundado temor de dano

74
Q

Mero temor reverencial enseja anulação?

A

Não

75
Q

Se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito? 

A

Não

76
Q

Efeitos da coação física (Vis absoluta)

A

O negócio jurídico é inexistente

77
Q

Efeitos da coação moral (vis compulsiva)

A

Anulabilidade

78
Q

Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá…

A

Solidariamente com aquele por perdas e danos

79
Q

Dolo de terceiro X Coação de terceiro

A

— Dolo: não prevê solidariedade passiva
— coação: Preve solidariedade passiva

80
Q

Vício de consentimento de estado de perigo

A

Assumir obrigação excessivamente onerosa

81
Q

O perigo putativo afasta a incidência do estado de perigo?

A

Não

82
Q

Vício de consentimento da lesão

A

Desproporção necessidade econômica inexperiência

83
Q

Lesão exige Dolo de aproveitamento?

A

Não

84
Q

Pode a fraude contra credores ser reconhecida em sede de embargos de terceiro? 

A

Não

85
Q

É nulo o negócio jurídico simulado, mas…

A

Subsistira o que se dissimulou se valido for na substância e na forma

86
Q

A teoria da inexistência foi adotada pelo Código Civil?

A

Segundo a doutrina majoritária não
Existência estaria inserida no plano da validade

87
Q

Hipóteses de nulidade do negócio jurídico

A

— Absolutamente incapaz
— ilícito impossível ou indeterminável objeto
— Fraudar lei

88
Q

O reconhecimento de nulidade prescreve?

A

Não. Mas a pretensão de perdas e danos sim

89
Q

A ratificação de anulabilidade pode ocorrer de forma tácita?

A

Sim se
— Parte cumprir a prestação
— deixa transcorrer prazo decadencial

90
Q

Em regra qual o prazo decadencial?

A

— 4 anos
— Se a lei não estabelece prazo para anulação será de 2 anos

91
Q

Prazos prescricionais podem ser alterados por acordo entre as partes?

A

Não

92
Q

Em quais casos não corre a prescrição?

A

— Cônjuges na sociedade conjugal
— ascendentes e descendentes poder familiar
— tutelados ou curatelados
— Absolutamente incapazes
— ausente do país

93
Q

Prescrição admite renúncia?

A

Sim
— não pode prejudicar terceiro
— Expressa ou tácita
— somente após consumado prazo 

94
Q

A prescrição corre contra sucessor?

A

Sim

95
Q

A interrupção da prescrição ocorre quantas vezes?

A

Apenas uma

96
Q

A prescrição pode ser interrompida…

A

Por qualquer interessado

97
Q

Interrupção da prescrição contra o devedor principal prejudica o fiador?

A

Sim

98
Q

Prazo prescrição de serviços não contratados de telefonia fixa

A

STJ 10 anos 

99
Q

Prescrição da ação indenizatória por desapropriação indireta

A

10 anos
— Salvo comprovação de inexistência obras serviços públicos 15 anos

100
Q

Prazo prescrição de indenização decorrente de vício construtivo

A

10 anos

101
Q

Termo inicial da prescrição do segurado no contrato de seguro

A

Ciência do segurado da recusa de cobertura Prescrição 1 ano

102
Q

Prazo de prescrição hospedeiros

A

1 ano

103
Q

Prazo prescrição tabeliães, auxiliares da justiça, honorários

A

1 ano

104
Q

Prescrição prestações alimentares

A

2 anos

105
Q

Prescrição aluguéis, Rendas, juros, enriquecimento sem causa, reparação civil, lucros e dividendos, violação lei ou estatuto 

A

3 anos

106
Q

Prescrição tutela

A

4 anos a contar da aprovação das contas

107
Q

Prescrição dívidas líquidas de instrumento público ou particular, profissionais liberais, sucumbência 

A

5 anos

108
Q

Prazo da prescrição Intercorrente

A

Mesmo da pretensão

109
Q

Existe decadência convencional?

A

Sim. Mas é nula a renúncia a decadência legal

110
Q

Prescrição X decadência

A
111
Q

Decadência para anular venda de ascendente para descendente

A

2 anos

112
Q

Prova de fato jurídico

A

— Confissão
— Documento
— Testemunha
— presunção
— perícia

113
Q

A confissão é irrevogável?

A

Sim. Mas pode ser anulada por erro de fato ou coação

114
Q

O menor de 16 anos pode ser testemunha?

A

Não

115
Q

A recusa a perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame?

A

Sim

116
Q

Interrupção da prescrição contra o devedor principal prejudica o fiador?

A

Sim

117
Q

Energias que tem um valor Econômico são…

A

Bens moveis

118
Q

Não se considera coação…

A

— Ameaça do exercício normal de um direito
— simples temor reverencial

119
Q

A interrupção da prescrição ocorre pela citação válida?

A

NÃO. Pelo despacho que ordenar a citação, mesmo se for por juízo incompetente

120
Q

A prescrição admite renúncia tácita?

A

SIM. Quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

121
Q

Prazo prescricional para ações contra a fazenda pública

A

5 anos

122
Q

Prazo prescricional para ações em que a Fazenda Pública é autora 

A

5 anos

123
Q

Bens imóveis são sempre infungíveis?

A

SIM

124
Q

Materiais destinados alguma construção são bens móveis?

A

SOMENTE enquanto não empregados na construção

125
Q

O dano de ato ilícito por abuso de direito depende de culpa ou Dolo?

A

NÃO. Tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo

126
Q

regimes prescricionais CC: mnemônico: “SARATHDL”

A

1 ano: Seguro (facultativo)
2 anos: Alimentos.
3 anos: Reparação civil e Aluguéis.
4 anos: Tutela.
5 anos: Honorários profissionais e Dívidas Líquidas.

127
Q

Não se pode transferir o usufruto por alienação

A

mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso

128
Q

O usufruto é sempre temporário

A

Poderá ser constituído em caráter vitalício, por certo prazo ou sob condição resolutiva

129
Q

questões de prazos prescricionais.

A

10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

Única hipótese que prescreve em 2 anos:Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

Única hipótese que prescreve em 4 anos:Tutela (§ 4º, art. 206)

Hipóteses que prescrevem em 1 ano: Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

Hipóteses que prescrevem em 5 anos: Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

130
Q

A emancipação produz o efeito de antecipação da aquisição da capacidade de fato.

A

Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil.

131
Q

O equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou.

A

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

132
Q

Os frutos nascem e renascem periodicamente da coisa, sem se desfalcar a sua substância (se regeneram), enquanto os produtos dela se retiram ao mesmo tempo que a diminuem quantitativamente.

A

Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha, petróleo, etc). Não se regeneram.

133
Q

passou a reconhecer a possibilidade de penhora incidente sobre bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica.

A

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “[…]. Nos termos da orientação firmada nos autos do REsp. 1.559.348/DF, com o propósito de vedar a ocorrência de comportamento contraditório, prestigiando o princípio da boa-fé contratual, este Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a possibilidade de penhora incidente sobre bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.507.594/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)”

134
Q

únicos sócios da empresa devedora

A

O bem de família é PENHORÁVEL quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que não se beneficiaram dos valores auferidos. Assim, é possível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora.

135
Q

exceto quando afetados à prestação de serviço público

A

STJ: AREsp /SE: “A jurisprudência desta Corte Superior entende que os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, exceto quando afetados à prestação de serviço público”.

136
Q

destaca a ligação entre o título de crédito e o fato

A

A doutrina relativa ao direito cambiário trata do princípio da abstração, um subprincípio derivado do princípio da autonomia, que destaca a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa.

137
Q

garantia cambial fidejussória e autônoma

A

O aval é uma garantia cambial fidejussória e autônoma com relação à obrigação do avalizado: a invalidade da obrigação principal não invalida a obrigação do avalista, salvo se decorrer de vício de forma.

138
Q

não se torna devedor

A

“Sem o aceite o sacado não se vincula, não se torna devedor, não se gerando para ele qualquer obrigação decorrente do título” (in RT 625/188).

139
Q

o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito

A

o que extingue a pretensão é a prescrição, isto é, NÃO SE PODE COBRAR MAIS, nem judicialmente, nem extrajudicialmente

140
Q

sentença definitiva.

A

Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

141
Q

Consoante a jurisprudência, do STJ acerca do direito das obrigações, no que se refere aos atos unilaterais, caracteriza enriquecimento sem causa a exploração ilícita de parte do patrimônio público imaterial.

A

jurisprudência do STJ : “[…] 3. Nos termos do art. 884 do Código Civil, caracteriza enriquecimento sem causa ocupar, usar, fruir ou explorar ilicitamente a totalidade ou parte do patrimônio público, material e imaterial. À luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, eventual omissão do Estado no exercício do seu poder de polícia - ao deixar de fiscalizar e adotar medidas cabíveis para se opor ou reagir à apropriação irregular de bem público - não transforma o errado em certo, irrelevante ademais que a injuricidade ocorra às vistas do Administrador ou com a sua inércia, conivência ou mesmo (inconcebível) aceitação tácita. […]. 4. Recurso Especial provido.” (REsp n. 1.986.143/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 19/12/2022.)

142
Q

ATO JURÍDICO UNILATERAL

A

O enriquecimento sem causa é previsto no Código Civil como um ato jurídico unilateral que gera obrigação de restituição.

143
Q

PAGAMENTO TER SIDO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE.

A

Constitui requisito da ação de repetição de indébito o fato de o pagamento ter sido realizado voluntariamente.

144
Q

Art. 883. CC. NÃO terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

A

Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de BENEFICÊNCIA, a critério do juiz.

145
Q

VALOR INCLUIRÁ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

A

Na hipótese de enriquecimento sem causa, a restituição do valor incluirá atualização monetária, independentemente do ajuizamento de ação judicial.

146
Q

PAGAMENTO EFETUADO SEM CAUSA JURÍDICA É CONSIDERADO INDEVIDO

A

O pagamento efetuado sem causa jurídica é considerado indevido; sendo-o também, de acordo com o STJ, considerado enriquecimento ilícito as hipóteses cujos pagamentos tenham sido válidos, mas perderam sua causa jurídica com o passar do tempo.