Bens Públicos Flashcards
(8 cards)
Quais são as correntes doutrinárias sobre a classificação dos bens públicos segundo o art. 98 do Código Civil, e como cada uma delas define esses bens?
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Corrente Exclusivista (José dos Santos Carvalho Filho):
- Bens públicos são apenas os pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Municípios, DF e autarquias).
- Base: Art. 98 do CC.
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Corrente Inclusivista (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro):
- Bens públicos incluem todos os pertencentes à Administração Pública direta e indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
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Corrente Mista (Celso Antônio Bandeira de Mello e STJ):
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Bens públicos são:
a) Os de propriedade de pessoas jurídicas de direito público;
b) Os afetados à prestação de serviços públicos, mesmo que pertencentes a entidades da Administração indireta.
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Bens públicos são:
(Diferenciação chave:
- Exclusivista: restringe aos entes de direito público.
- Inclusivista: amplia para toda a Administração.
- Mista: acrescenta o critério de afetação ao serviço público.)
Nota: O art. 98 do CC adota a corrente exclusivista, mas a jurisprudência (STJ) e parte da doutrina preferem a mista.
Pergunta: Como Fernanda Marinela define os bens de uso comum do povo e quais são suas características principais?
Resposta:
Segundo Fernanda Marinela, bens de uso comum do povo (ou bens do domínio público) são aqueles destinados à utilização coletiva, abertos ao uso geral da população, independentemente de sua esfera administrativa (federal, estadual ou municipal). Suas características são:
1. Acesso universal (uso por todos os indivíduos);
2. Destinação decorrente da natureza do bem (ex.: rios, praias) ou de lei (ex.: ruas, praças);
3. Exemplos: vias públicas, praças, mares, estradas, logradouros públicos.
(Diferenciação:
- Bens de uso comum: uso direto pelo público (ex.: praça).
- Bens de uso especial: afetados a serviços públicos (ex.: hospital municipal).
- Bens dominicais: sem destinação específica, pertencentes ao patrimônio disponível do Estado.)
Base legal: Art. 99, I, do Código Civil.
Pergunta: O que significa afetar e desafetar um bem público, e quais são os requisitos para uma desafetação válida?
Resposta:
- Afetação: Atribuir destinação pública a um bem dominical (sem uso específico), vinculando-o ao interesse coletivo.
- Desafetação: Remover a destinação pública de um bem (uso comum ou especial), liberando-o para outras finalidades.
Requisitos para desafetação lícita:
1. Bens de uso comum do povo (ex.: praças, ruas):
- Exigência: Lei ou ato administrativo autorizado por lei.
2. Bens de uso especial (ex.: escolas, hospitais):
- Exigência: Lei, ato administrativo autorizado por lei ou fato natural (ex.: rio que seca).
(Princípios aplicáveis:
- Simetria: A forma de desafetar deve corresponder à de afetar.
- Hierarquia dos atos: Atos inferiores não podem contrariar leis ou atos superiores.)
Exemplo: Transformar uma praça (uso comum) em área privada exige lei, enquanto a desativação de uma escola (uso especial) pode ser feita por decreto, se autorizado por lei.
Quais são as garantias dos bens públicos?
- Impenhorabilidade (não podem ser penhorados);
- Não onerabilidade (não podem ser gravados com ônus reais, como hipoteca);
- Imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião);
- Alienabilidade condicionada (só podem ser alienados sob certas condições).
O que é alienabilidade condicionada dos bens públicos?
Alienabilidade condicionada refere-se à venda de bens públicos que só pode ocorrer sob certas condições.
Quais são os requisitos para a alienabilidade condicionada dos bens públicos?
- Desafetação prévia (só bens dominicais podem ser alienados);
- Justificativa/motivação para a alienação;
- Avaliação prévia do valor do bem;
- Licitação obrigatória (concorrência para imóveis, exceto nas hipóteses de leilão);
- Autorização legislativa (para alienação de bens imóveis).
Qual é a exceção para a alienação de bens públicos?
Bens de uso comum e especial só podem ser alienados após desafetação e cumprimento das exigências legais.
Pergunta: Quais são as garantias/características dos bens públicos e como funciona a alienabilidade condicionada desses bens?
Resposta:
Garantias dos bens públicos:
1. Impenhorabilidade (não podem ser penhorados);
2. Não onerabilidade (não podem ser gravados com ônus reais, como hipoteca);
3. Imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião);
4. Alienabilidade condicionada (só podem ser alienados sob certas condições).
Alienabilidade condicionada (requisitos – Art. 76 e 77 da Lei 14.133/21):
1. Desafetação prévia (só bens dominicais podem ser alienados);
2. Justificativa/motivação para a alienação;
3. Avaliação prévia do valor do bem;
4. Licitação obrigatória (concorrência para imóveis, exceto nas hipóteses de leilão);
5. Autorização legislativa (para alienação de bens imóveis).
(Exceção: Bens de uso comum e especial só podem ser alienados após desafetação e cumprimento das exigências legais.)