Caracteristicas, Classificação e Principios Flashcards

(29 cards)

1
Q

Conceito de D. Penal?

A

O Direito Penal pode ser caracterizado como o conjunto de normas que tem como objetivo principal regular o poder do Estado de punir, estabelecendo penas e consequências para atos que são considerados infratores.

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2
Q

Características do D. Penal

A

É uma ciência normativa.
É fragmentário: Abarca apenas uma parte dos ilicitos (os ilicitos penais) protege apenas os bens jurídicos mais relevantes (como a vida, a liberdade e etc)
É a ultima ratio ou seja primeiro se tenta solucionar usando outros ramos do direito.

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3
Q

Fontes do Direito Penal:

A

O Direito Penal é constituído por duas fontes, ou dois grandes gêneros, chamados de fonte material e fonte formal, mais especificamente, fontes de produção ou materiais ou substanciais e fontes de conhecimento ou formais.

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4
Q

Fontes Materiais

A

É o “Quem” - A fonte do direito material é onde ocorre a produção da norma, ou seja, corresponde ao órgão encarregado de criar o Direito Penal.

A fonte de produção do Direito Penal é a União que, segundo a Constituição, é responsável por legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

PS: é importante saber que uma Lei Complementar também pode autorizar o poder punitivo do Estado, em situações específicas.

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5
Q

Fontes Formais

A

Podem ser caracterizadas como a maneira em que o Direito Penal é revelado. Elas são divididas em imediatas e mediatas.

As imediatas são as que conhecemos no nosso dia a dia: leis, Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, jurisprudência, princípios e atos administrativos.

Já a mediata diz respeito à doutrina, ao costume e aos princípios gerais que regem o direito.

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6
Q

Sistema Dualista de Infração Penal

A

O Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário. Prevê a infração penal como gênero, já as espécies são o crime e a contraversão penal.

Lei de Introdução ao Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940)

1) Crime (ou delito): “Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;

2) Contravenção (crime anão, delito liliputiano) contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

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7
Q

O que são os preceitos primários e secundários da norma penal?

A

Preceito primário é a descrição da conduta delituosa e o preceito secundário é a sanção penal.

EX: Homicídio
Art. 121. Matar alguém (preceito primário)
Pena: Reclusão de seis a vinte anos (preceito secundário)

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8
Q

Princípios do Direito Penal

A

P. Explícitos: Positivados no ordenamento jurídico

P. Implícitos: Decorrem da interpretação da lei

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9
Q

Princípio da Legalidade (Ou reserva legal)

A

“Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Somente LO e LC podem criar crimes ou agravar penas.
LD não pode versar sobre D. Penal”

Garante que não haverá obrigações sem que haja uma lei
Restringe os abusos do governante
Protege os cidadãos contra ações arbitrárias
Define o que pode ou não ser feito pelo Estado, impedindo abusos de poder

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10
Q

Princípio da Taxatividade

A

“Não basta a norma penal estar prevista em lei é preciso normas especificas com conduta e pena.”

A lei penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreende-la
Veda a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos
Visa a proibir a utilização de casuísmos, cláusulas gerais ou termos incertos

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11
Q

Princípio da Anterioridade

A

“Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. NÃO HÁ PENA SEM PREVIA COMINAÇÃO LEGAL.

Para que uma conduta seja considerada criminosa ela deverá ser prevista em lei editada anteriormente à prática do fato.
Assegura eficácia e vigor à estrita legalidade penal

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12
Q

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

A

Em regra, a lei penal não se aplica aos fatos praticados antes da vigência da norma incriminadora, salvo se ela for benéfica ao agente.

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13
Q

Principio da Individualização da Pena

A

O princípio da individualização da pena é uma garantia constitucional que determina que a pena deve ser aplicada de forma personalizada para cada caso. Esse princípio está previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

Cada pena é única duas pessoa que cometeram o mesmo crime podem ter penas diferentes dependendo de seu grau de participação.

Objetivos
Evitar a padronização das penas
Garantir que a punição seja justa e proporcional
Prevenir a imposição de penas injustas ou desproporcionais
Humanizar a aplicação da pena

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14
Q

Princípio da Personalidade ou Intranscendência

A

Este princípio determina que a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado.
Este princípio justifica a extinção da punibilidade em caso de morte do agente.
A pena não pode ser transmitida aos familiares do condenado. CF art. 5º XLV

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15
Q

PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS OU DA HUMANIDADE

A

“Art. 5º, XLVII, CF/88 – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;”
Relaciona-se à dignidade da pessoa humana.

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16
Q

Princípio da Alteridade

A

Ninguém será punido por ofender somente bem jurídicos próprios.

Proíbe a punição de condutas que apenas afetam o próprio indivíduo
Não permite a incriminação de pensamentos ou condutas moralmente censuráveis
A autolesão e o suicídio não são punidos, pois não afetam terceiros

17
Q

Princípio da Intervenção Mínima

A

O princípio da intervenção mínima é um princípio do direito penal que limita o uso da lei penal. Ele estabelece que o Direito Penal deve ser usado como último recurso, quando outros ramos do direito não forem suficientes para proteger um bem jurídico.
Este princípio é também conhecido como ultima ratio.

O Direito Penal deve ser usado de forma subsidiária, ou seja, quando outros mecanismos de controle do Direito falharem
O Direito Penal deve ser usado de forma proporcional, para evitar a criminalização excessiva
O Direito Penal deve ser usado para proteger bens jurídicos mais importantes, como a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra, a liberdade sexual

18
Q

Princípio da Fragmentariedade

A

O princípio da fragmentariedade é um princípio do direito penal que define que o Direito Penal só deve intervir em situações mais graves e perigosas.
Como funciona?
O Direito Penal não deve punir todas as condutas indesejáveis
Ele deve se concentrar em condutas que ameacem a ordem social
Ele deve se ocupar apenas dos bens jurídicos mais relevantes à sociedade
Ele deve ser aplicado quando a conduta efetivamente ofende um bem jurídico

19
Q

Princípio da Subsidiariedade

A

Só será objeto do D. Penal ilícitos não suficientemente repreendidos pelos demais ramos do direito e demais meios de controle estatal.

O Direito Penal deve ser usado como última ratio, ou seja, como última medida protetora.
Quando os meios de Direito Civil ou de Direito Público forem suficientes, o Direito Penal deve se retrair.

20
Q

Princípio da Ofensividade ou Lesividade

A

Determina que só é crime a conduta que lesiona ou ameaça um bem jurídico.
Princípio da ofensividade: características
Não basta a adequação formal da conduta à lei, é necessário que haja uma lesão ou ameaça concreta.
Condutas meramente imorais, pensamentos ou ideias não podem ser criminalizadas Autolesão e tentativas de suicídio não são punidas

Exceção: Espiritualização dos Bens Jurídicos no D. Penal

21
Q

Espiritualização dos Bens Jurídicos no D. Penal

A

A espiritualização dos bens jurídicos é uma teoria do direito penal que amplia a proteção penal para bens coletivos e difusos, como o meio ambiente e a ordem econômica. É também conhecida como desmaterialização ou liquefação do bem jurídico.

O direito penal deve promover a antecipação da tutela penal para tutelar o indivíduo, como nos crimes ambientais e de perigo abstrato.

22
Q

Princípio da responsabilidade penal subjetiva

A

O princípio da responsabilidade penal subjetiva estabelece que a responsabilidade penal é atribuída a quem agiu com dolo ou culpa.
O que é dolo e culpa?
Dolo é a intenção de praticar o crime.
Culpa é a violação do dever de cuidado, que pode ser negligência, imprudência ou imperícia.
Quando a responsabilidade é subjetiva?
Quando o agente comete um delito, ou seja, pratica um ato que é previsto em lei penal.
Quando o agente contribui para um fato por vontade própria (dolo) ou por culpa.
Quando o Estado deveria agir, mas não o faz, sendo omisso.

PS: Não se admite a responsabilidade penal objetiva

23
Q

Princípio da Adequação Social

A

O princípio da adequação social é um princípio jurídico que determina que uma conduta não pode ser considerada criminosa se for socialmente aceita.
Princípios
A conduta não pode afrontar o sentimento social de justiça.
A conduta deve ser tolerada pela sociedade.
A conduta deve estar em consonância com a ordem social.
Exemplos
A circuncisão praticada na religião judaica.
A tatuagem.
O furo na orelha para colocação de brinco.

PS: Exclui a tipicidade material

24
Q

Princípio da Isonomia ou Igualdade

A

O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, é um princípio jurídico que estabelece que todos são iguais perante a lei. Ele está previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Princípios da isonomia
Garante que todos sejam submetidos às mesmas regras jurídicas
Evita preconceitos ou privilégios injustificados
Assegura que pessoas em situações similares sejam tratadas de forma idêntica
Visa equilibrar relações desiguais

25
Princípio da Presunção de Inocência
O princípio da presunção de inocência é uma garantia constitucional que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até que seja provada sua culpa. É um dos princípios mais importantes do sistema judicial brasileiro. Principais características Está previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII “Art. 5º, LVII, CF/88 – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” Assegura o direito à liberdade do acusado Garante a imparcialidade do sistema judicial É um princípio essencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos
26
Princípio do Ne Bis In Idem
O princípio do ne bis in idem ou non bis in idem é um princípio jurídico que proíbe que uma pessoa seja punida mais de uma vez pelo mesmo fato. É um direito fundamental que tem origem no direito romano e é parte da tradição democrática do direito penal. Aplicações No direito penal, o ne bis in idem impede que sejam ajuizadas duas ações penais pelo mesmo fato.
27
Princípio da Insignificância ou Bagatela
O princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, é uma construção doutrinária do Direito Penal que exclui a tipicidade de uma conduta. Isso significa que a ação não é considerada crime porque não causa uma ofensa significativa ao bem jurídico. Para aplicação deste princípio é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos (STF): **M**ínima ofensividade da conduta; **I**nexpressividade da lesão jurídica; **R**eduzido grau de reprovabilidade do comportamento; **A**usência de periculosidade social da ação; Não será aplicado o princípio da insignificância quando: * Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher; * Contrabando * Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa); * Moeda falsa; * Tráfico de drogas; * Crimes contra a administração pública (súmula 599 do STJ); * Descaminho se o valor total dos tributos ultrapassar R$20.000,00 (STF).
28
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Princípio constitucional implícito, desdobramento lógico do mandamento da individualização da pena. As penas devem ser proporcionais à gravidade dos fatos. O Princípio da Proporcionalidade não pode compreender apenas a proibição do excesso. Considerando a missão do Direito Penal em proteger bens jurídicos, tal princípio também proíbe a proteção deficiente.
29
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
A pessoa deve acreditar que as outras pessoas também seguirão as normas impostas pela sociedade, o melhor é exemplo é você passar no sinal verde, acreditando que as pessoas que estão no sinal vermelho não irão avançar.