Conceitos de Crime Flashcards

(14 cards)

1
Q

Crime Formal

A

Contradição do fato à norma
penal. Trata-se de uma
transgressão à lei penal.

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2
Q

Crime Material

A

Crime é um comportamento
humano que cause alguma
lesão ou perigo de lesão a um
determinado bem jurídico.
Toma-se por base o conteúdo
do ilícito penal.

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3
Q

Crime Analítico

A

Conceito mais complexo dos
três, aborda o crime a partir de
seus elementos, utilizando-se
para isso as teorias bipartite
e tripartite.

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4
Q

Conceito Analítico de Crime

A

TEORIA BIPARTITE:
O crime é um fato:
* TÍPICO
* ILÍCITO

TEORIA TRIPARTITE
O crime é um fato:
* TÍPICO
* ILÍCITO
* CULPÁVEL

TEORIA QUADRIPARTITE
O crime é um fato:
* TÍPICO
* ILÍCITO
* CULPÁVEL
* PUNÍVEL

A teoria TRIPATITE é a regra adotada pela doutrina majoritária e, obviamente, pela maioria das bancas!

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5
Q

FATO TÍPICO

A

O Fato típico trata da adequação de um comportamento humano a elementos que estão previstos em uma norma penal e é o primeiro elemento que integra o conceito de crime. Portanto, se o fato não puder ser considerado típico, não existirá crime.

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6
Q

ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

A
  • CONDUTA
  • RESULTADO
  • NEXO DE CAUSALIDADE
  • TIPICIDADE
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7
Q

ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: CONDUTA:

A

A CONDUTA, de acordo com a Teoria Finalista, é a ação ou omissão humana (e da
pessoa jurídica nos crimes ambientais) consciente e voluntária (o agente sabe o que está fazendo) dirigida a um fim (por isso finalista).

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8
Q

ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: CONDUTA:

A

NÃO HÁ CRIME SEM CONDUTA:
Todo e qualquer crime, seja doloso ou culposo, terá conduta. O Direito Penal moderno não admite os crimes de mera
suspeita, expressão criada pelo italiano Vicenzo Manzini, em que o agente é punido pela mera suspeita despertada pelo seu estilo de vida.

SER HUMANO:
Apenas o ser humano (e a PJ nos crimes ambientais) pode praticar condutas penalmente relevantes. O Direito Penal não se ocupa de fenômenos da natureza e nem de animais.

AÇÃO VOLUNTÁRIA:
Somente a conduta voluntária (tanto nos crimes dolosos quanto culposos) interessa ao Direito Penal. A conduta não pode ser imposta por terceiro, tanto que a coação física irresistível exclui a conduta, tornando o fato atípico, porque falta voluntariedade.

ATOS PROJETADOS NO MUNDO EXTERIOR INGRESSAM NO CONCEITO DE CONDUTA:

Não há conduta penalmente relevante enquanto a vontade criminosa está na mente do agente. Por isso, nunca se punirá,
no Direito Penal, a cogitação (claustro-psíquico).

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9
Q

FORMAS DE CONDUTA: POR AÇÃO:

A

É chamado de crime comissivo. O tipo penal descreve uma conduta positiva, um fazer.
Contudo, a norma é proibitiva (sistema da proibição indireta), pois ao prever uma pena por “matar alguém”, indiretamente, está afirmando não “mate”, e se matar será punido.

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10
Q

FORMAS DE CONDUTA: POR OMISSÃO

A

Chamado de crime omissivo.
O tipo penal descreve uma conduta negativa, uma inação, um não fazer. São veiculados por normas preceptivas, ou seja,
por normas que impõem ao sujeito a prática de determinado comportamento.

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11
Q

CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS OU PUROS

A

O próprio tipo penal descreve a omissão (o não fazer), a exemplo do art. 135 do CP:
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo
ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: (…)

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12
Q

CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS, ESPÚRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO

A

O tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente que descumpre seu dever de agir (art. 13, § 2º do CP) leva a produção do resultado naturalístico.
Art. 13, (…)
§ 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir
incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir
o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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13
Q

TEORIAS DA OMISSÃO

A

TEORIA NATURALÍSTICA:
A omissão é um fenômeno causal que pode ser verificado no mundo prático. Todo aquele que se omite, de algum modo, faz algo.

TEORIA NORMATIVA:
A omissão é um nada, e o nada nada produz. Assim, quem se omite, em princípio, não responde por crime algum.
A omissão só possui relevância quando o agente não faz o que a lei determina que seja feito.

O Código Penal adota a Teoria Normativa.

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14
Q
A
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