CLT Títulos I e II (Art 1 - Art 145) Flashcards
(157 cards)
O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A CLT foi aprovada por meio do Decreto-Lei nº 5.452/1943 e entrou em vigor em 10 de novembro de 1943, consolidando as normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil.
As normas da CLT regulam exclusivamente as relações individuais de trabalho. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O artigo 1º da CLT estabelece que as normas regulam tanto as relações individuais quanto as coletivas de trabalho, previstas na legislação trabalhista.
Considera-se empregador a empresa coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o artigo 2º da CLT, o empregador pode ser uma empresa individual ou coletiva que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Além disso, são equiparados ao empregador profissionais liberais, instituições de beneficência e outras entidades sem fins lucrativos que contratem empregados.
Empresas que integram um grupo econômico não são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas decorrentes da relação de emprego,ainda que mantenham autonomia jurídica.
Verdadeiro ou falso?
Falso .
De acordo com o artigo 2º, § 2º, da CLT, as empresas que integram um grupo econômico, mesmo que mantenham autonomia jurídica, são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas.
Instituições sem fins lucrativos que contratam empregados não podem ser consideradas empregadores para efeitos da relação de emprego. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O artigo 2º, § 1º, da CLT, estabelece que instituições sem fins lucrativos, como associações recreativas e instituições de beneficência, que contratam empregados, são equiparadas a empregadores para efeitos exclusivos da relação de emprego.
A mera identidade de sócios é suficiente para caracterizar grupo econômico, conforme a CLT.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Todo trabalhador pessoa física ou jurídica, que presta serviços de forma não eventual, sob dependência de um empregador e mediante salário, é considerado empregado, segundo a CLT.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A CLT admite distinções entre trabalho manual e trabalho intelectual.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
O período em que o empregado estiver executando ordens é definido pela legislação como tempo de serviço efetivo.
Verdadeiro ou falso?
Falso
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada..
Os períodos de afastamento por serviço militar e acidente de trabalho não são computados para fins de estabilidade e indenização.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Artigo 4º CLT:
§ 1º Computar-se-ão , na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
A CLT considera como tempo extraordinário o período em que o empregado permanece nas dependências da empresa para práticas religiosas ou lazer.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
I - práticas religiosas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
II - descanso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
III - lazer; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
IV - estudo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
V - alimentação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
VI - atividades de relacionamento social; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
VII - higiene pessoal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
A CLT garante igualdade salarial para trabalhos de igual valor, independentemente do sexo.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
A CLT estabelece distinção entre o trabalho realizado presencialmente no estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado ou a distância.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Os meios telemáticos e informatizados não se equiparam aos meios tradicionais de subordinação jurídica na relação de emprego.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Art. 6o Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho aplicam-se e são estendidos integralmente aos empregados domésticos e trabalhadores rurais.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;
c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
e) (Vide Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.
Na falta de disposições legais ou contratuais, a Justiça do Trabalho deve decidir com base na jurisprudência, analogia, equidade e princípios e normas gerais do direito,sendo vedadas decisões baseadas de acordo com os irmãos e costumes .
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros *princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Apenas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho podem criar novas obrigações trabalhistas não previstas em lei.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
§ 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
O princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva deve ser respeitado ao analisar convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
§ 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
Atos que visam fraudar ou impedir a aplicação das normas trabalhistas são considerados nulos de pleno direito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Mudanças na estrutura jurídica de uma empresa podem afetar os direitos adquiridos dos empregados. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
O sócio retirante de uma sociedade é responsável pelas obrigações trabalhistas apenas durante o período em que foi sócio, e somente em ações ajuizadas até dois anos após sua saída. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Em casos de fraude comprovada na alteração societária, o sócio retirante responderá subsidiariamente com os demais sócios.
Verdadeiro ou falso?
Falso
O parágrafo único do artigo 10-A da CLT determina que, em caso de fraude comprovada na alteração societária, o sócio retirante responderá solidariamente com os demais sócios. A responsabilidade solidária significa que o sócio retirante pode ser acionado diretamente, ao contrário da responsabilidade subsidiária, que exige primeiro esgotar os bens da sociedade ou dos sócios remanescentes antes de responsabilizá-lo.
A prescrição para créditos trabalhistas é de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Não ocorre interrupção da prescrição no direito trabalhista pelo ajuizamento de reclamação trabalhista em juízo incompetente.
Verdadeiro ou falso?
Falso
§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.