CLT Títulos I e II Reta Final 2 Flashcards
(32 cards)
🔹 Todos os empregados estão sujeitos ao controle de jornada de trabalho, independentemente de suas funções. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
O art. 62 da CLT exclui do controle de jornada empregados em atividades externas incompatíveis com controle de horário, gerentes e diretores, bem como empregados em teletrabalho por produção ou tarefa.
🔹 Gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial não estão sujeitos ao controle de jornada, independentemente do valor da remuneração. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
Conforme o parágrafo único do art. 62 da CLT, caso o salário do cargo de confiança seja inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%, o empregado será abrangido pelo controle de jornada.
🔹 A participação nos lucros e comissões exclui o trabalhador do regime de controle de jornada. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
O art. 63 da CLT estabelece que a participação em lucros e comissões não exclui o empregado do regime de controle de jornada, exceto quando os lucros forem de caráter social.
🔹 Caso o intervalo intrajornada mínimo não seja concedido integralmente, o empregador deverá indenizar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
De acordo com a legislação trabalhista, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada gera o pagamento indenizatório apenas do período suprimido, acrescido de 50% sobre a hora normal.
🔹 O registro da jornada de trabalho é obrigatório para todos os estabelecimentos, independentemente do número de empregados. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
Segundo o § 2º do art. 74 da CLT, somente estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a manter registro manual, mecânico ou eletrônico da jornada de trabalho.
🔹 Empregados que trabalham fora do estabelecimento da empresa não precisam registrar sua jornada de trabalho. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
O § 3º do art. 74 da CLT determina que, mesmo que o trabalho seja realizado fora do estabelecimento, a jornada deve constar em registro manual, mecânico ou eletrônico sob posse do empregado.
🔹 O registro de ponto pode ser feito por exceção à jornada regular, desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O § 4º do art. 74 da CLT permite o uso do registro de ponto por exceção, desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
🔹 O teletrabalho ou trabalho remoto é caracterizado exclusivamente pela prestação de serviços fora das dependências do empregador. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
Conforme o art. 75-B da CLT, o teletrabalho pode ocorrer de forma preponderante ou não fora das dependências do empregador, desde que envolva tecnologias de informação e não configure trabalho externo.
🔹 O comparecimento frequente do empregado ao estabelecimento do empregador descaracteriza o teletrabalho. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
De acordo com o § 1º do art. 75-B da CLT, mesmo que o empregado compareça habitualmente ao estabelecimento, isso não descaracteriza o teletrabalho.
🔹 O teletrabalho pode ser realizado tanto por jornada quanto por produção ou tarefa. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O § 2º do art. 75-B da CLT permite que o teletrabalho seja remunerado por jornada, produção ou tarefa.
🔹 O trabalhador remoto que presta serviços por produção ou tarefa tem direito ao controle de jornada previsto na CLT. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
Conforme o § 3º do art. 75-B da CLT, empregados em teletrabalho por produção ou tarefa não estão sujeitos ao controle de jornada.
🔹 O regime de teletrabalho pode ser adotado para estagiários e aprendizes. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
De acordo com o § 6º do art. 75-B da CLT, estagiários e aprendizes podem atuar em regime de teletrabalho.
🔹 O tempo de uso de equipamentos tecnológicos fora da jornada normal no teletrabalho sempre será considerado tempo à disposição do empregador. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
Segundo o § 5º do art. 75-B da CLT, o tempo de uso de softwares, ferramentas digitais ou equipamentos fora da jornada normal não constitui tempo à disposição, salvo previsão em acordo individual ou coletivo.
🔹 O empregador pode alterar o regime de teletrabalho para presencial sem necessidade de acordo com o empregado. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
Conforme o § 2º do art. 75-C da CLT, o empregador pode determinar o retorno ao regime presencial, desde que garanta um prazo de transição de no mínimo 15 dias, com registro em aditivo contratual.
🔹 A prestação de serviços em teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O art. 75-C da CLT determina que o regime de teletrabalho deve estar expressamente previsto no contrato individual de trabalho.
🔹 O empregado admitido no Brasil que realiza teletrabalho fora do país não está sujeito à legislação brasileira. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
Segundo o § 8º do art. 75-B da CLT, a legislação brasileira se aplica ao teletrabalho realizado fora do país, exceto nos casos regidos pela Lei nº 7.064/1982 ou conforme estipulado entre as partes.
🔹 Caso o empregado opte por realizar o teletrabalho fora da localidade prevista no contrato, o empregador será responsável pelas despesas de retorno ao trabalho presencial. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
Conforme o § 3º do art. 75-C da CLT, o empregador não será responsável pelas despesas de retorno ao trabalho presencial caso o empregado opte por trabalhar remotamente fora da localidade prevista no contrato, salvo se houver disposição em contrário estipulada entre as partes.
🔹 O contrato de teletrabalho deve especificar a responsabilidade sobre equipamentos e infraestrutura necessária para o trabalho remoto. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
De acordo com o art. 75-D da CLT, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e pelo reembolso de despesas do empregado deve estar prevista em contrato escrito.
🔹 As utilidades fornecidas pelo empregador para viabilizar o teletrabalho integram a remuneração do empregado. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
O parágrafo único do art. 75-D da CLT determina que as utilidades fornecidas para o teletrabalho não integram a remuneração do empregado.
🔹 O empregador deve orientar expressamente os empregados em teletrabalho sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
Conforme o art. 75-E da CLT, o empregador deve instruir os empregados de forma expressa e ostensiva sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.
🔹 O empregado em teletrabalho não precisa assinar termo de responsabilidade sobre as instruções de segurança fornecidas pelo empregador. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
O parágrafo único do art. 75-E da CLT estabelece que o empregado deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
🔹 O empregador deve dar prioridade a empregados com deficiência e com filhos de até 4 anos na alocação para teletrabalho. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
De acordo com o art. 75-F da CLT, os empregadores devem priorizar empregados com deficiência e aqueles com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 anos para vagas de teletrabalho ou trabalho remoto.
🔹 O empregado pode dividir suas férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
De acordo com o § 1º do art. 134 da CLT, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.
🔹 O início das férias pode ocorrer até dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado. Verdadeiro ou falso?
❌ Falso.
📌 Explicação:
Conforme o § 3º do art. 134 da CLT, é vedado o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado.