Const 08 Jan Flashcards
Quando passamos por uma Entrada em vigor de nova Constituição, temos um processo chamado de Controle de Compatibilidade. O controle de compatibilidade é dividido em três tipos: Controle de constitucionalidade, Controle de Legalidade e Juízo de Recepção. Defina-os:
controle de constitucionalidade. Ele ocorre quando comparamos a CF com
uma norma elaborada sob a vigência da dessa mesma CF. EX: quando
comparamos a lei 8.666/93 com a CF 88 ou a lei 6.858/80 com a CF 67/69.
O controle de legalidade ocorre quando comparamos uma norma infralegal
com uma lei. Ex: quando comparamos a lei 8.666/93 com uma Instrução
Normativa que a regulamenta.
Já o Juízo de Recepção ocorre quando comparamos a nova CF com uma
norma editada sob a vigência de constituições anteriores. O juízo de recepção
é realizado para sabermos se a norma, editada sob a vigência da CF anterior,
foi recepcionada ou revogada pela nova Carta Magna.
Assim, deve-se ter bem claro a seguinte informação:
- Norma Infraconstitucional VS CF ATUAL – Incostitucionalidade /Constitucionalidade
- Norma Infraconstitucional VS CF POSTERIOR – Revogação / Recepção
Defina Inconstitucionalidade Superveniente:
Ocorre quando a lei nasce
constitucional e, ao longo do tempo, se torna inconstitucional. Este
fenômeno NÃO EXISTE NO BRASIL: uma lei não fica inconstitucional
ao longo do tempo, ou ela já nasce inconstitucional ou ela é revogada
por uma eventual alteração na CF (ou nova CF).
Defina Constitucionalidade Superveniente:
Ocorre quando a lei nasce
inconstitucional e, ao longo do tempo, vira constitucional. Exemplo: a lei
nasce inconstitucional e, ao longo do tempo, a norma da CF com a qual a
lei era incompatível é revogada.
Esse fenômeno também NÃO EXISTE NO BRASIL. Uma lei não fica
constitucional ao longo do tempo: ou ela nasce constitucional ou ela
nasce inconstitucional.
Defina Desconstitucionalização:
As normas da Constituição anterior que
forem compatíveis com a nova CF são admitidas com status
infraconstitucional. Já falamos que isso não pode ocorrer no Brasil. A
Constituição anterior é totalmente revogada, salvo disposição expressa
da nova CF.
Defina Repristinação:
Ocorre quando uma lei revogada volta a valer devido à
revogação da lei que a revogou.
Ocorre quando é promulgada uma “lei C” que
revoga a “lei B” e a “lei A”, que estava revogada pela “lei B”, volta a valer. Agora ficam vigentes as leis “A” e “C”.
Saiba que não existe repristinação tácita no Brasil. Ou seja, a regra, é que somente a “lei C” fique vigente. No entanto, excepcionalmente, se a “lei C” trouxer expressamente em seu texto, poderá haver a repristinação da “lei A”. Assim, no Brasil, só existe a
repristinação expressa.
(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) No fenômeno da recepção, são analisadas
as compatibilidades formais e materiais da lei em face da nova constituição.
Gabarito ERRADO!
No juízo de recepção, são analisados somente os aspectos materiais da
norma a ser recepcionada, ou seja, analisa-se somente se o conteúdo
da norma é compatível com a nova CF, independente da forma.
Defina PRINCÍPIO DA UNIDADE CONSTITUCIONAL:
Diz que a CF é una, não havendo contradições em
seu texto.
Quem dita sobre a interpretação do texto constitucional?
Não é somente o STF que realiza a
interpretação constitucional, mas sim todo o Poder Judiciário, a
Administração Pública, os agentes políticos etc. No entanto, é o Supremo
Tribunal Federal que tem a última palavra na interpretação constitucional.
Defina Princípio do efeito integrador:
Consequência do princípio da unidade.
Diz que, havendo confronto entre normas constitucionais, devem-se prestigiar
as interpretações que favoreçam a integração política e social e reforce a
unidade política.
Defina Princípio da concordância prática ou harmonização:
Variação do
princípio da unidade. Na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre
bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles,
evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro (Ex:
ponderação entre direitos fundamentais).
Por exemplo, ao ponderarmos o direito de intimidade de uma pessoa com o
direito de comunicação de outra pessoa, usamos esse princípio para
harmonizar os dois direitos.
Princípio da justeza ou conformidade funcional:
Visa impedir a
alteração da repartição de funções estabelecidas na CF.
Princípio da força normativa da constituição:
Prestigia-se a interpretação que garanta a eficácia e a permanência da Constituição. Esse princípio diz que o intérprete sempre
deve dar prevalência aos pontos de vista que contribuem para uma eficácia
ótima da Constituição (haja vista seu caráter normativo). Assim, devem ser
valorizadas as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a
permanência da Lei Maior.
Princípio da eficiência ou máxima efetividade:
Prestigia-se a
interpretação de maior efetividade. Deriva do princípio da força normativa da
constituição.
Princípio da presunção de constitucionalidade das leis:
Todas as leis são válidas “até que se prove o contrário”.
Princípio da supremacia da Constituição:
A constituição está no topo do ordenamento jurídico e nenhuma outra norma pode ir contra ela.
Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade:
Quando da interpretação da CF, deve haver adequação, necessidade e proporcionalidade
em sentido estrito.
Interpretação conforme a Constituição:
Quando uma norma possui
dois ou mais significados, busca-se a interpretação conforme a Constituição, ou seja, deve se buscar alguma interpretação que torne a lei
compatível com a CF.
A “interpretação conforme a Constituição” pode ocorrer de duas formas. Quais são?
- Quando o STF declara que somente uma interpretação é compatível, eliminando-se, assim, todas as demais interpretações.
- Quando o STF declara que uma interpretação é incompatível, permitindo-se, assim, várias interpretações, desde que não seja aquela declarada
inconstitucional.
Ao se utilizar a interpretação conforme a Constituição, usamos dois princípios:
i. O princípio da prevalência da constituição, uma vez que o ato normativo só pode permanecer no mundo jurídico se houver alguma interpretação que não contrarie a CF; e
ii. O princípio da conservação das normas, uma vez que, se houver
qualquer interpretação da lei que possa se adequar a ao texto
constitucional, a lei não poderá ser declarada inconstitucional. Dessa
forma, a declaração de inconstitucionalidade é medida excepcionalíssima
e só pode ser usada em última instância, ou seja, quando não houver
nenhuma interpretação da norma que esteja de acordo com a
Constituição.
(CESPE/JUIZ/TRT1/2010) Pelo princípio da força normativa da CF, às normas
constitucionais deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhes conceda.
Gabarito: Errado.
Esse é o princípio da máxima efetividade. O princípio da força
normativa da CF diz que o intérprete sempre deve dar prevalência aos
pontos de vista que contribuem para uma eficácia ótima da
Constituição (haja vista seu caráter normativo).
(CESPE/Auditor-TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da Constituição,
constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico
nacional, e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e
a organização dos órgãos do Estado.
GABARITO: CERTO.
O princípio da supremacia da constituição diz que as normas da CF
estão no topo do ordenamento jurídico e que nenhuma outra norma
infraconstitucional pode contrariá-las. Também está correta a segunda
parte da questão. Dentre as normas essencialmente constitucionais
estão aquelas sobre a organização do Estado.
(CESPE/PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO/INST. PREV. CARIACICA/2007) A
aplicação do princípio da interpretação conforme a Constituição não está
limitada à literalidade da norma, ou seja, é permitido ao intérprete inverter o
sentido das palavras e subverter a intenção do legislador.
GABARITO: ERRADO!
Quando o intérprete realiza a interpretação conforme, ele não pode
subverter o sentido da norma, dando um significado “contra a lei” ou
mesmo mudar o sentido pretendido pelo legislador.
Como podem ser divididos os direitos e garantias fundamentais? Eles são cláusulas PÉTREAS?
x Direitos individuais e coletivos; x Direitos sociais; x Direitos de nacionalidade; x Direitos políticos; x Partidos políticos; e x Remédios constitucionais.
Nem todos os direitos e garantias
fundamentais são cláusulas pétreas, apenas os direitos e garantias
INDIVIDUAIS o são.
Direitos de 1ª Geração:
- Liberdade
- Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado
- Liberdades públicas e direitos políticos
- Direitos individuais
- Contexto histórico: Liberalismo