Constituição Federal (orçamento público) Flashcards

(22 cards)

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Q
A
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Q

O que é o Plano Plurianual?
— Art 165

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3
Q

O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias?
— Art 165

A
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4
Q

O que é a Lei Orçamentária Anual?
— Art 165

A
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5
Q

Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os ___ exercícios subsequentes, o quê?
— Art 165

A
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6
Q

A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes?
— Art 165

A

A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

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7
Q

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas em quais casos?
— Art 166

A
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8
Q

Os recursos que ficarem sem despesa correspondente podem ser utilizados?
— Art 166

A

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

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9
Q

As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória em quais casos?
— Art 166

A

As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

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10
Q

As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por quais meios?
— Art 166-A

A

I - transferência especial; ou

II - transferência com finalidade definida.

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11
Q

Quais as características da transferência especial?
— Art 166-A

A
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12
Q

Quais as características da transferência com finalidade definida?
— Art 166-A

A
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13
Q

Pelo menos ___ das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em ___, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.
— Art 166-A

A

70% (setenta por cento)/ despesas de capital

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14
Q

A realização de operações de créditos podem exceder o montande das despesas de capital?
— Art 167

A

São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

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15
Q

A transposição de recursos de uma categoria de programação para outra necessita de autorização legislativa?
— Art 167

A

São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

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16
Q

É possível utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas sem autorização legislativa?
— Art 167

A

São vedados:

VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

17
Q

A instituição de fundos exige autorização legislativa?
— Art 167

A

São vedados:

IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

18
Q

O Governo Federal e os Estaduais podem repassar recursos ou conceder empréstimos para o pagamento de despesas com pessoal de outros Governos Estaduais ou Municipais?
— Art 167

A

São vedados:

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

19
Q

É possível criar, por meio de autorização legislativa, um fundo público cujos objetivos pudessem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias?
— Art 167

A

São vedados:

XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.

20
Q

É possível iniciar um investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro?
— Art 167

A

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

21
Q

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues como?
— Art 168

A

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

22
Q

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se o quê?
— Art 169