Contratos ADM e Serviço Público Flashcards

1
Q

A exigência de garantia é obrigação ou faculdade da ADM?

A

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

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2
Q

O instrumento de contrato pode ser facultativo?

A

Casos de Facultatividade – será facultativo nos demais casos em que a ADM puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

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3
Q

Qualquer um pode obter cópia do contrato administrativo? A cópia é gratuita?

A

Cópia – é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do processo licitatório, e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

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4
Q

Onde são lavrados contratos ADM relativos a imóveis? E os demais?

A

o Lavratura dos Contratos – os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato.
o Contratos Relativos a Imóveis – salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas.

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5
Q

Como se dá a recepção do objeto contratado em caso de compra ou locação de equipamentos?

A

o Provisória – provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com a especificação;
o Definitiva – definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

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6
Q

Como se dá a recepção do objeto contratado em caso de obras e serviços?

A

o Provisória – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias;
o Definitiva – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

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7
Q

Quando pode ser dispensado o recebimento provisório?

A

Dispensa de Recebimento Provisório – possível em caso de perecíveis e alimentação preparada; serviços profissionais; obras e serviços de baixo valor, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

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8
Q

Por conta de quem correm os custos dos testes?

A

Custos dos Testes – salvo disposições em contrário constantes do instrumento convocatório, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

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9
Q

É possível contrato ADM verbal?

A

Contrato Verbal – é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a ADM, salvo pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitos em regime de adiantamento.

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10
Q

Contrato ADM pode ser prorrogado sem licitação?

A

STJ: Quebra da Regra da Licitação – o STJ entende que, fixado prazo de duração para o contrato, não pode a ADM alterar essa regra e elastecer o pacto para além do inicialmente fixado, sem prévia abertura de novo procedimento licitatório, porquanto tal prorrogação implicaria quebra da regra da licitação, ainda que, in casu, se verifique a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com o reconhecimento de que as concessionárias dos serviços devam ser indenizadas (RESP 1549406).

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11
Q

De quem é a responsabilidade dos encargos de execução do contrato?

A

Encargos – o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

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12
Q

A ADM responde por algum encargo de execução do contrato?

A

Encargos Previdenciários – a ADM responde solidariamente por estes.

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13
Q

É necessário termo de contrato em compras com entrega imediata?

A

Compra com Entrega Imediata – é dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista aqui, a critério da ADM e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

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14
Q

Quais os limites da garantia?

A

o Licitação – de 1% do valor do contrato;
o Execução – de 5%;
o Obras de Grande Vulto – de até 10% do valor do contrato, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer aprovado pela autoridade competente.

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15
Q

O que acontece com a garantia após a execução do contrato?

A

Contrato Executado – após a execução, a garantia será restituída e liberada e, se em dinheiro, atualizada monetariamente.

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16
Q

Há caso em que a garantia é obrigatória?

A

PPP – é obrigatória a exigência de garantia, limitada a 10% do valor do contrato.

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17
Q

Há eleição de foro em contrato ADM?

A

Eleição de Foro – nos contratos celebrados pela ADM com PF ou PJ, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da ADM para dirimir qualquer questão contratual.

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18
Q

Há exceção a eleição de foro em contrato ADM?

A

Exceção – salvo licitações internacionais para aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil seja parte, ou por agência estrangeira de cooperação, ou em caso de contratação com empresa estrangeira para equipamento fabricado e entregue no exterior.

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19
Q

Quais hipóteses a LL prevê para suspensão de participação em licitação e declaração de inidoneidade?

A

o Fraude Fiscal – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
o Frustração de Licitação – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
o Sem Idoneidade – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ADM em virtude de atos ilícitos praticados.

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20
Q

É possível supressão em obras, serviços ou compras para além do limite legal?

A

Alteração Bilateral – a ADM e o contratado podem alterar o contrato por acordo, admitido nas seguintes hipóteses:

o Supressões – para as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valores que excedam os limites legais para alteração unilateral do contrato pela ADM.

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21
Q

Quem é competente para declarar a inidoneidade para licitação?

A

• Competência: Declaração de Inidoneidade para Licitar – a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADM, ocasionada pela inexecução total ou parcial de contrato, é de competência exclusiva do Ministro, do Secretário Estadual ou Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista,

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22
Q

Quando o contratante punido com inidoneidade para licitar pode pedir reabilitação?

A

Podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.

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23
Q

Qual a relação entre multas e garantias?

A

Multas: Desconto – a multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia do respectivo contratado.

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24
Q

Aplicam-se as limitações de vigência aos contratos de locação?

A

Não.

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25
Q

Qual o prazo da penalidade de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a ADM?

A

o Suspensão Temporária - de participação em licitação, por prazo não superior a 2 anos;
o Impedimento de Contratar - com a ADM, por prazo não superior a 2 anos;

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26
Q

Qual o prazo de publicação da minuta do contrato ADM?

A

Publicação – a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela ADM até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.

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27
Q

O que é a encampação?

A

Encampação – retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, paga a indenização e mediante lei autorizativa específica;

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28
Q

A permissão tem natureza contratual?

A

Sim, de contrato de adesão.

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29
Q

O que é permissão qualificada?

A

o Precariedade - revogável a qualquer tempo, sem indenização, salvo previsão expressa contrária ou quando outorgada com prazo.
o Permissão Qualificada Irrelevante? – Carvalho Filho aponta que a distinção entre permissão simples e qualificada (aquela em que haveria limitações para a ADM, como a fixação de prazo de duração) teria perdido a relevância, em razão do tratamento legal.

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30
Q

O que é caducidade?

A

Caducidade – por descumprimento de obrigação pelo concessionário.

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31
Q

O que é reversão?

A

Reversão – é a passagem dos bens do concessionário aplicados ao serviço ao PP, uma vez extinta a concessão. NÃO É forma de extinção, mas consequência dela.

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32
Q

PPP pode ter empenho em nome dos financiadores?

A

Empenho em Nome dos Financiadores – é possível o contrato prever a emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da ADM;

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33
Q

Como pode ser feita a contraprestação da ADM em PPP?

A

Contraprestação – a contraprestação da ADM poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da ADM ou sobre bens públicos dominicais, ou outros meios admitidos em lei;

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34
Q

Qual a forma da intervenção?

A

Forma – a intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que designará o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

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35
Q

Há contraditório na intervenção em concessão?

A

Contraditório – é posterior: declarada a intervenção, o poder concedente deverá, em 30 dias, instaurar processo ADM para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurada a ampla defesa;

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36
Q

A SPE pode ter valores mobiliários negociados no mercado?

A

SA Aberta – a SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

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37
Q

Quais objetos são vedados em PPP?

A

Objeto – vedado contrato que tenha por objeto único e exclusivo o fornecimento de mão de obra, ou fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

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38
Q

Qual a modalidade de licitação para concessão?

A

Concorrência;

39
Q

Quais os requisitos para a encampação?

A

Lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização;

40
Q

É possível a transferência de controle acionário da concessionária?

A

Transferência de Controle Acionário – PP pode declarar a caducidade, dado o caráter intuitu personae do contrato (transferência exige a sua autorização);

41
Q

Como podem ser apresentadas propostas em licitação de PPP?

A

Propostas na Licitação – podem ser escritas em envelopes lacrados, ou escritas seguidas de lances em viva voz.

42
Q

Concessão de direito real de uso pode ser objeto de testamento?

A

Podem ser objeto de sucessão legítima ou testamentária;

43
Q

Recuperação judicial extingue concessão?

A

Não, somente a falência.

44
Q

Qual o prazo máximo para julgar o processo ADM relativo à intervenção em concessão?

A

180 dias

45
Q

O que é encampação?

A

o Encampação – retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, paga a indenização e mediante lei autorizativa específica;

46
Q

Encampação precisa de lei?

A

Lei autorizativa específica;

47
Q

Como se formaliza a intervenção em concessão?

A

Mediante decreto.

48
Q

Na concessão ADM, a ADM pode ser usuária indireta? Pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens?

A

Concessão Administrativa – a ADM é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

49
Q

Qual a diferença entre descentralização por outorga e por delegação? Como são feitas?

A

o Descentralização por Outorga – Estado cria uma entidade (autarquia, fundação, SEM ou EP). Necessita sempre de lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada;;
o Descentralização por Delegação – o PP transfere por contrato ou ato unilateral a execução do serviço, para que o delegado preste o serviço. Mediante contratos de concessão, permissão ou atos de autorização.

50
Q

Permissão é ato ou contrato?

A

Se for para prestação de serviços públicos, será um contrato de adesão.
Se for para uso de bem público, será ato.

51
Q

O que é o princípio da adaptabilidade?

A

 Adaptabilidade – Bandeira de Mello: o Estado deve adequar os serviços à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

52
Q

Qual a diferença entre serviço público próprio e impróprio?

A

o Serviços Públicos Próprios – execução direta ou indireta pelo Estado;
o Impróprios – Estado só autoriza, regulamenta e fiscaliza;
 Diferença – Estado não assume nem executa tais serviços, diferentemente dos próprios.

53
Q

O que é o princípio da generalidade no serviço público?

A

o Generalidade – o serviço deve ser prestado erga omnes. De um lado, os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior número possível de indivíduos. Ao mesmo tempo, não deve fazer discriminação entre os beneficiários, quando estes tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.;

54
Q

A ADM pode ter participação em SPE?

A

o Maioria do Capital Votante – fica vedado à ADM ser titular da maioria do capital votante das SPE (o que não a impede de ter participação).

55
Q

Há lista exaustiva das formas de contraprestação da ADM na PPP?

A

o Contraprestação – a contraprestação da ADM poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da ADM ou sobre bens públicos dominicais, ou outros meios admitidos em lei;

56
Q

Qual o requisito para a contraprestação da ADM na PPP?

A

 Disponibilização do Serviço – a contraprestação da ADM será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP.

57
Q

Qual a diferença entre concessão e permissão quanto ao sujeito (concessionário ou permissionário)?

A

Permissão - tanto PF quanto PJ;
Concessão - só PJ;

58
Q

Qual a modalidade de licitação para a permissão de serviço público?

A

o Licitação – admite qualquer modalidade;

59
Q

Há repartição de riscos em PPP?

A

o Riscos – repartição objetiva de riscos entre as partes;

60
Q

Qual a responsabilidade dos entes consorciados pelas obrigações decorrentes do consórcio?

A

• Responsabilidade dos Consorciados – os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consório.

61
Q

Pode haver contribuições financeiras ou econômicas do ente ao consórcio?

A

o Sem Contribuições Financeiras do Ente – é nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão de uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

62
Q

O que é fato do princípe? Dê um exemplo.

A

 Fato do Príncipe - ato de autoridade que repercute indiretamente sobre o contrato. Estado tem responsabilidade contratual, se a autoridade seja da mesma esfera que celebrou o contrato.
 Hely – toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato ADM.
o Elevação de Tributo – ao ocasionar efeitos no contrato, a majoração de tributo realizada por ente de outra esfera ADM caracteriza fato do príncipe.

63
Q

Qual a diferença entre álea econômica e álea empresarial?

A

o Álea Empresarial – por conta do empresário. A que está presente em qualquer tipo de negócio.
o Álea Econômica – por conta da ADM. Circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes. Aplica-se a teoria da imprevisão: p.ex., se um país estrangeiro decreta moratória e afugenta investidores estrangeiros. Circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes.
 STJ: Aumento de Piso Não – para o STJ, o aumento do piso salarial da categoria não se constitui em fato imprevisível capaz de autorizar a revisão do contrato (RESP 134797).

64
Q

Aplica-se o regime de DPB a quais contratos de direito privado da ADM? Aplica-se a contratos de serviço público em que a ADM é usuária?

A

• Aplicação do Regime de DPB – as cláusulas exorbitantes e demais normas gerais se aplicam:
o Seguro e Financiamento – aos contratos de seguro, de financiamento e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de DPR.
 Locação – aos contratos de locação em que o PP seja locatário;
o Serviço Público – aos contratos em que a ADM for parte como usuária de serviço público.

65
Q

A declaração de inidoneidade para contratar provoca efeito rescisório automático de contratos ADM anteriores?

A

•o STJ: Contratos Futuros Só – segundo STJ, a declaração de inidoneidade só produz efeito para o futuro (ex nunc), sem interferir nos contratos já existentes e em andamento, não acarretando, automaticamente, a rescisão de contratos ADM já aperfeiçoados juridicamente e em curso de execução, notadamente os celebrados perante outros órgãos ADM não vinculados à autoridade impetrada ou integrantes de outros entes da Federação. Todavia, a ausência de efeito rescisório automático não compromete nem restringe a faculdade que têm as entidades da ADM de, no âmbito da sua esfera autônoma de atuação, promover medidas ADM específicas para rescindir os contratos, nos casos autorizados e observadas as formalidades legais (MS 14002).

66
Q

Pode-se exigir garantia para participar da licitação?

A

Pode-se exigir garantia de proposta, de até 1%.

67
Q

Quanto aos prazos, qual a diferença da suspensão temporária de licitação, do impedimento de contratar e da declaração de inidoneidade?

A

o Suspensão Temporária – de participação em licitação, por prazo não superior a 2 anos;
o Impedimento de Contratar - com a ADM, por prazo não superior a 2 anos;
o Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a ADM – enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
 Reabilitação - só depois de 2 anos (prazo mínimo de 2 anos), quando o contratado ressarcir a ADM pelos prejuízos resultantes;

68
Q

O que é autorização de serviço público?

A

• Autorização de Serviço Público – espécie de delegação, é ato unilateral, discricionário e precário de que o PP se vale para tornar possível o desempenho de certa atividade de interesse público pelo particular. Em casos de serviço transitório ou emergencial.

69
Q

É necessário licitar para autorização de serviço público?

A

o Dispensa – de licitação e de autorização legislativa;

70
Q

O que é a gestão associada de serviço público?

A

o• Gestão Associada de Serviço Público – exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio ou convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços público sou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

71
Q

Caso um locatário anterior não pague os débitos de água e luz, o dono e locatários posteriores podem ter o fornecimento de água e luz interrompido?

A

o STJ: Obrigação Pessoal e não Propter Rem – a obrigação de pagar o débito por consumo de serviços de água e esgoto é pessoal, relacionada ao utente do serviço e destituída, portanto, de natureza propter rem (RESP 1382326).

72
Q

Aplica-se o regime público aos contratos de locação da ADM?

A

 Locação – aos contratos de locação em que o PP seja locatário;

73
Q

Qual o limite de prazo nos contratos de execução continuada?

A

• Prazo nos Contratos – nos contratos de duração continuada, há um limite de 60 meses e, excepcionalmente, de mais 12 meses suplementares;

74
Q

Quais as hipóteses de alteração bilateral do contrato?

A

o Garantia – quando conveniente a substituição da garantia de execução.
o Regime de Execução – quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
o Forma de Pagamento – quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
o Equilíbrio – para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
o Supressões – para as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valores que excedam os limites legais para alteração unilateral do contrato pela ADM.

75
Q

A outorga de ocupação de área pública urbana (para quiosques, bancas, feiras) pode ser considerada herança?

A

 Herança – o direito não será considerado herança, para todos os efeitos de direito.
o Falecimento – no caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, nesta ordem:
 Cônjuge – ao cônjuge ou companheiro;
 Parentes – aos ascendentes e descendentes.

76
Q

O que é uma empreitada integral?

A

o Integral – quando se contrata um empreendimentos em sua totalidade, em todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada, até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação. P.ex., a construção de uma escola pública com entrega em condições de funcionamento imediato.

77
Q

O que é uma empreitada por preço global? E por preço unitário?

A

o Empreitada por Preço Global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total da obra; p.ex., a construção de um galpão;

o Preço Unitário – preço de unidades determinadas; p.ex., a pavimentação de uma rua paga por metro quadrado de asfalto;

78
Q

O que é um convênio ADM?

A

• Conceito - forma de ajuste entre o PP e entidades públicas ou privadas para realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração;
o Natureza - não é contrato, mas acordo de vontades com entidades públicas ou privadas para realizar objetivos de interesse comum, podendo haver repasse.

79
Q

Qual a diferença entre descentralização por outorga e por delegação?

A

o Descentralização por Outorga – Estado cria uma entidade (autarquia, fundação, SEM ou EP). Necessita sempre de lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada;;
o Descentralização por Delegação – o PP transfere por contrato ou ato unilateral a execução do serviço, para que o delegado preste o serviço. Mediante contratos de concessão, permissão ou atos de autorização.

80
Q

É possível suspender o fornecimento de luz de PJDPB?

A

o STJ: Suspensão do Fornecimento a PJDPB – é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica das PJPDB, desde que preservadas as unidades públicas essenciais, como hospitais, pronto socorros, escolas e creches (RESP 654818).

81
Q

O que é concessão patrocinada?

A

• PPP ou Concessão Patrocinada – envolve, além da tarifa, contraprestação pecuniária do parceiro público.

82
Q

Qual o prazo mínimo do convênio?

A

o Denúncia – como há ausência de vínculo ou cláusula de permanência obrigatória entre os convenentes, pode ser denunciado antes do término do prazo de vigência.

83
Q

É necessária licitação para convênio?

A

o Licitação – desnecessária;

84
Q

É possível um contrato ADM com prazo de vigência indeterminado?

A

• Sem Prazo Não – é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

85
Q

É possível o contrato não ser publicado no DO?

A

o Publicidade: Condição Indispensável – a publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.

86
Q

O contratado tem algum direito a ressarcimento em caso de rescisão?

A

• Ressarcimento – quando a rescisão ocorrer por caso fortuito ou inexecução culposa da ADM, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.

87
Q

A ADM pode impor unilateralmente a substituição da garantia?

A

• Alteração Bilateral – a ADM e o contratado podem alterar o contrato por acordo, admitido nas seguintes hipóteses:
o Garantia – quando conveniente a substituição da garantia de execução.

88
Q

Qual o efeito da anulação do contrato?

A

• Anulação – declaração de nulidade do contrato opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.

89
Q

Em caso de nulidade do contrato, deve a ADM indenizar o contratado?

A

o Indenização – a nulidade não exonera a ADM do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

90
Q

Quando o instrumento de contrato é obrigatório?

A

Instrumento do Contrato – o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

91
Q

Quais os elementos da definição de serviço público?

A

 Subjetivo – considera a PJ prestadora (serviço público é o prestado pelo Estado ou quem lhe faça as vezes);
 Material – considera a atividade exercida (tem por objeto a satisfação das necessidades coletivas);
 Formal – considera o regime jurídico (aquele exercido em regime de DPB);

92
Q

O que são serviços públicos exclusivos e não exclusivos?

A

o Serviços Exclusivos e Não Exclusivos:
 Exclusivos – são privativos do PP e só podem ser prestados por particulares se regularmente delegados pela ADM (telecomunicações, eletricidade, etc.);
 Não Exclusivos – não precisam de delegação para serem prestados por particulares (escolas e hospitais).

93
Q

Como definir se um serviço público é ou não é exclusivo?

A

 Competência – os serviços públicos exclusivos estão estabelecidos explicitamente na CF em rol enumerativo e exaustivo.

94
Q

O que é a manifestação de interesse?

A

• PMI: Procedimento de Manifestação de Interesse – regulado pelo Decreto 8.428/15, permite a manifestação de interesse por PF ou PJDPR, anteriormente à licitação, para subsidiar a ADM na estruturação de empreendimentos de concessão ou permissão de serviços públicos, de PPP, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.