Contribuições especiais Flashcards
(7 cards)
O que define uma contribuição especial?
A destinação de sua receita (e não sua vinculação). Isso quer dizer que a CF prevê uma destinação à receita de determinada contribuição especial (ou seja, um fundamento para sua cobrança). Cuidado, isso não quer dizer que se o dinheiro arrecadado não for aplicado no objeto ao qual ele foi destinado gera a inconstitucionalidade de sua cobrança.
As contribuições especiais são tributos vinculados ou não vinculados?
Não vinculados, ou seja, são tributos não vinculados a qualquer atividade estatal específica.
De quem é a competência para instituição das contribuições especiais?
Em regra, da União. Duas exceções:
1. Contribuições para custeio do regime próprio de previdência social dos Estados, DF e Municípios.
2. Cobrança de COSIP pelos Municípios e DF (competência exclusiva).
Quais são as 4 espécies de contribuições especiais?
- Contribuições sociais - Destinam-se a fomentar o mínimo existencial. Se dividem em: a) contribuições sociais gerais, b) contribuições sociais para a seguridade social (art. 195, CF) e c) outras contribuições sociais.
- Contribuições profissionais - ex. anuidades dos Conselhos Profissionais (inclusive OAB);
- Contribuições de intervenção do domínio econômico (CIDEs) - tem como principal característica a referibilidade.
- COSIP.
O aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos exige estudo atuarial prévio que demonstre o déficit financeiro que justificou a medida?
Não precisa ser prévio, mas precisa existir. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.
Existem contribuições ao Sistema “S” que são classificadas como contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE)?
Sim, malgrado em regra as contribuições voltadas ao sistema S tenham natureza de contribuições especiais gerais, o STF consolidou o entendimento de que a contribuição ao SEBRAE, que faz parte do Sistema ‘S’, tem natureza de CIDE, pois tal contribuição representa um instrumento de intervenção no domínio econômico tendo em vista os princípios gerais da atividade econômica.
As contribuições sociais precisam observar a anterioridade anual ou nonagesimal?
Devem observar a anterioridade nonagesimal. Conforme estabelece o artigo 195, § 6º da CF, as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou o artigo 195, § 6º da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou.