Imunidades Tributárias Flashcards
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A imunidade tributária cultural ou de imprensa abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos?
Não, o STF entende que a imunidade tributária cultural ou de imprensa não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos. Eis o julgado pertinente:
“A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos. A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88. STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018”.