controle concentrado Flashcards

1
Q

quem pode fazer controle concentrado

A

stf

tribunais de justiça estadual

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2
Q

quais as açoes que podem ser requeridas ?

A

pelo stf

  • adin
  • adin por omissão
  • ação declaratoria de constitucionalidade
  • adin interventiva
  • adpf

pelos tribunais
-adi de leis ou atos normativos estaduais ou municipais

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3
Q

quem tem legitimidade para propor a ação ?

A

De acordo com o artigo 103 da constituição
.Podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a
Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos
Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da
Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador
de Estado ou do Distrito Federal; ( VI - o
Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido
político com representação no Congresso Nacional; IX -
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.

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4
Q

Ação direta de inconstitucionalidade(adi),quem tem legitimidade para propor ?

A
❖ Legitimados universais
Presidente da república, Mesa do Senado e da Câmara, Procurador geral da
República, Conselho da OAB, partido político com representação no
Congresso Nacional (fortalecimento do Estado Democrático de Direito)
❖ Legitimados especiais
interesse de agir. Governadores e as mesas de Assembleias, confederações
sindicais, entidades de classe em âmbito nacional.
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5
Q

Legitimados especiais para propor

Devem comprovar

A

Pertinencia tematica
Ou seja que são questões que repercutem
diretamente sobre sua esfera jurídica ou de seus
afiliados
Que haja nexo entre a norma questionada e os
objetos institucionais específicos do orgão ou
entidade

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6
Q

quais os parametros para controle de constitucionalidade?

A

➔ Normas e principios constitucionais
➔ Normas integrantes da adct,enquanto não exaurida sua
eficácia
➔ Tratados e convenções de direitos humanos aprovados
por ⅗ dos membros das casa em Ѐ turnos
Obs:o preâmbulo não é admitido,pois não tem caráter
normativo

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7
Q

não é objeto de controle concentrado ?

A

Não é objeto de Controle Concentrado
: As leis municipais que contrariem a CF não são passíveis de controle abstrato, pode ser objeto do controle difuso. As leis anteriores à Constituição vigente são insuscetíveis de controle de
constitucionalidade por meio de Adin(adpf). Leis ou atos normativos
revogados, Lei temporária (após o termino de sua vigência, leis
declaradas inconstitucionais em decisão definitiva do STF , cuja
eficácia tenha sido suspensa pelo Senado e súmulas não são objeto de
ADin

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8
Q

decisão na ação direta de incostitucionalidade

A

Art. 22 A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade
da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão
pelo menos oito Ministros. (quórum de 2/3)
Art. 23 Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou
a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num
ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros,
quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação
declaratória de constitucionalidade. (maioria absoluta)
Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração
de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes
Ministros em número que possa influir no julgamento, este será
suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros
ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão
num ou noutro sentido.
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em
ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos
declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória

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9
Q

efeitos da adin

A

Produz coisa julgada oponível erga omnes com
efeitos vinculantes e ex tunc (retroativos). Torna
inválida a lei desde a sua criação.
Há a possibilidade de modulação dos efeitos da
decisão – restrição dos efeitos art. 27 da Lei
9869/99
O STF pode decidir que sua decisão passe a valer a
partir de outro momento, seja da decisão em
diante, ou ainda, a partir de uma data ou prazo
futuro.
A decisão do STF pode também restringir a
parcela de atingidos pela decisão

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10
Q

ação direta de inconstitucionalidade por omissão,quando pode entrar com ?

A

pode ser arguida quando o legislador ou
administrador deixa de fazer aquilo que
lhe foi determinado pelo texto
constitucional

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11
Q

legitimidade de ado

A

Legitimidade Ativa – art. 12-A da Lei 9.8Є8/99
Art. 103 I A IX, da CF– rol dos legitimados -
controle abstrato
Art. 12-A. Podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade por omissão os
legitimados à propositura da ação direta de
inconstitucionalidade e da ação declaratória
de constitucionalidade.
Legitimidade Passiva - autoridades e órgãos
responsáveis pela medida necessária para
tonar efetiva a norma constitucional.

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12
Q

EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ?

A
a) com relação ao Poder competente,
em respeito a independência dos
Poderes, será dada simples ciência da
decisão, informando a mora da
omissão
. A norma constitucional não prevê
estipulação de prazo para o
suprimento da omissão
inconstitucional;
 b) com relação ao órgão
administrativo, este deverá suprir a
omissão inconstitucional em 30 dias,
ou em prazo razoável, sob pena de
responsabilidade.
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13
Q

ADC-AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE

A

Destinada a acabar com a insegurança jurídica
ou estado de incerteza que se instaura sobre a
constitucionalidade lei ou ato normativo
federal / quando há comprovado e relevante
dissídio jurisprudencial.
Finalidade – repelir a incerteza jurídica e
estabelecer uma orientação homogênea na
matéria objeto de conflitos jurisprudenciais.

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14
Q

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE-ADC

A
Requisitos de Admissibilidade: instalação
de controvérsia no Poder Judiciário sobre
determinada matéria e consequente
insegurança jurídica.
 - controvérsia judicial que põe risco à
presunção de constitucionalidade do ato
normativo sob exame.
- número razoável de pronunciamentos
contraditórios de órgãos jurisdicionais.
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15
Q

OBJETO DE ADC

A

somente lei ou atos

normativos federais.

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16
Q

EFEITOS DA ADC

A

erga omnes e vinculante (todos os órgãos do
poder Judiciário e da Administração Pública
federal, estadual, municipal e distrital).
Do processo : guarda similitude com o da Adin
. Não se admite desistência;
Não se admite intervenção de terceiros.
Possibilidade de aplicação por analogia
(intepretação sistemática) da regra que admite
o amicus curiae na ADIn para a ADC.
Há possibilidade de dilação probatória.
Poderá ser concedida medida cautelar/decisão
da maioria absoluta dos membros – efeitos
erga omnes e vinculante (poder geral de
cautela).
A decisão de mérito observa o mesmo quórum
e procedimento previsto para a Adin. Em caso
de descumprimento cabe reclamação
constitucional ao STF.

17
Q

ADPF-ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL-QUANDO É CABIVEL ?

A

Cabível sempre que houver violação de preceito
constitucional fundamental
– princípios fundamentais; direitos individuais coletivos e
sociais; direitos políticos, organização
político-administrativa; princípios constitucionais
sensíveis ; cláusulas pétreas etc.

18
Q

ADPF-CARATER SUBSIDIARIO

A
O caráter subsidiário significa que
a ADPF somente será cabível
quando não houver qualquer outro
meio eficaz para sanar a lesividade.
Art. 4º § 1o : § 1o Não será admitida
arguição de descumprimento de
preceito fundamental quando
houver qualquer outro meio eficaz
de sanar a lesividade.
requisito de admissibilidade

Como a ADPF possui caráter de subsidiariedade,
ela só é cabível quando não há outro meio para
sanar a lesividade a um preceito fundamental.
Ação de competência originária do STF Ação de controle
concentrado de constitucionalidade de natureza
subsidiária – para colmatar a lacuna do controle sobre
atos infralegais, leis municipais e direito pré
constitucional (leis anteriores à CF)

19
Q

O QUE É O PRECEITO FUNDAMENTAL

A

Preceito fundamental é aquele que confere
identidade à CF e é imprescindível ao regime por
ela adotado (ainda que o STF não tenha se
manifestado ao seu respeito).
Exemplos de preceitos fundamentais: Título I
(arts. Ͽº ao Ђº, que trazem os princípios
fundamentais); o Título II (que trata dos direitos
fundamentais em seus arts. Ѓº a ϿЅ); os princípios
constitucionais sensíveis (os princípios previstos
no art. ЁЂ, VII da CF – princípios que dizem
respeito à própria essência da República brasileira
e que, se violados, justificam uma intervenção
federal); e as cláusulas pétreas

20
Q

DIFERENÇA DO PARAMETRO DE ADI E ADPF

A
Na ADPF não é qualquer norma
constitucional que poderá ser utilizada
como parâmetro.
ADPF - apenas os preceitos fundamentais
da CF podem ser utilizados como
parâmetro.
21
Q

HIPOTESES DE CABIMENTO DE ADPF

A

Arguição Autônoma (Art. Ͽº , caput) tem o objetivo
de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental
resultante de ato do Poder Público. (objetoqualquer ato administrativo)
Arguição Incidental (Art. Ђº, parágrafo único) é
cabível quando for relevante o fundamento da
controvérsia constitucional sobre lei ou ato
normativo (federal, estadual ou municipal),
inclusive anteriores a CF contestado em face de um
preceito constitucional fundamenta

22
Q

ADI INTERVENTIVA-QUANDO PODE PROPOR

A
Finalidade – resolver conflito de
natureza federativa.
 Defesa da soberania nacional, pacto
federativo e os princípios constitucionais
sensíveis violados por Estado membro ou
Distrito Federal. -
23
Q

ADI INTERVENTIVA-OBJETO

A
Objeto da Adin Interventiva - lei ou
ato normativo estadual ou distrital
(com natureza estadual) que firam os
princípios constitucionais sensíveis. -
recusa à execução de lei federal.
Entendimento do STF – mais amplo: lei
ou ato normativo; omissão ou
incapacidade das autoridades locais –
assegurar o cumprimento e preservação
dos princípios sensíveis; ato
governamental estadual que desrespeite
os princípios sensíveis.
24
Q

ADI INTERVENTIVA-LEGITIMIDADE

A
legitimidade
Legitimidade ativa- o titular da
ação é o Procurador Geral da
República que atuará em nome da
União. (legitimidade exclusiva)
Legitimidade passiva – ente
federativo no qual se verifica a
violação ao princípio sensível da
CF