Crimes em licitações e contratos Flashcards
(6 cards)
Valor da pena de multa para os crimes de licitações e contratos
Segue a metodologia prevista no CP, mas não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato.
Se aplica o conceito de funcionário público do art. 327 do CP ?
Não. A Lei n. 14.133/2021 é mais restrita, pois NÃO inclui as pessoas que trabalham para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
No crime de contratação direta (art. 337-E, do CP) é necessário dolo específico de causar dano ao erário ?
É indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos.
Classificação quanto ao resultado do crime de fraude à licitação?
Súmula 645-STJ: O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
C/E
O crime de violação de sigilo em licitação é punido com detenção, sem possibilidade de suspensão condicional do processo.
Certo.
“Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.”
Qual a pena para o crime de contratação inidônea?
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Inidôneo licitando: reclusão 1 a 3;
Inidôneo contratado: reclusão 3 a 6