Crimes Hediondos - Lei 8.072/1990 Flashcards

1
Q

O critério adotado no brasil para definição de crime hediondo é judicial, legal ou misto?

A

Legal (rol taxativo).

É importante observar que um crime hediondo é definido de forma taxativa pelo legislador. Sua classificação não está sujeita às circunstâncias específicas de sua execução em um caso concreto.

A doutrina elenca três critérios de definição para crimes hediondos:

a) Sistema Judicial: o juiz decide no caso concreto se a conduta se amolda ou não há um crime hediondo;

b) Sistema Legal (previsto no art. 1º da Lei n. 8.072/1990): compete ao legislador, em um rol taxativo, anunciar quais os delitos considerados hediondos. Neste sentido, no campo jurídico, os crimes hediondos estão definidos pela norma exarada pelo legislador ordinário.

c) Sistema Misto: o legislador apresenta um rol exemplificativo; cabe ao juiz sugerir outros fatos assemelhados no caso concreto.

Nesse sentido, adota-se o sistema legal, onde apenas os delitos expressamente mencionados na lei são considerados hediondos. Não há margem para a discricionariedade do magistrado em identificar novos casos de hediondez; o que é determinado pela lei é
absolutamente vinculante.

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2
Q

A concessão de livramento condicional para crimes hediondos só pode ocorrer após o cumprimento de dois terços da pena, e somente será concedida se o beneficiário não for reincidente específico em crimes hediondos.

Certo?

A

Certo.

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3
Q

No contexto de delitos hediondos, o prazo de prisão temporária é de, no máximo, ___ dias, podendo ser prorrogado por até mais ___ dias, em situações de extrema e comprovada necessidade.

A

30 + 30

No contexto de delitos hediondos, o prazo de prisão temporária é de, no máximo, 30 dias, podendo ser prorrogado por até mais 30 dias, em situações de extrema e comprovada necessidade.

Obs.: o prazo regular de prisão temporária é de 5 + 5.

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4
Q

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme de que, embora o delito de associação ao tráfico de drogas não integre o rol dos delitos hediondos ou a ele equiparados, persiste a necessidade de cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional.

Certo?

A

Certo (STJ).

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme de que, embora o delito de associação ao tráfico de drogas não integre o rol dos delitos hediondos ou a ele equiparados, persiste a necessidade de cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional, a teor do disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, por se tratar de regra determinada pela lei especial, que se sobrepõe a regra geral (art. 83 do CP)”.

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5
Q

O crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. Por conseguinte, não são exigíveis requisitos mais severos para o livramento condicional e tampouco incide a vedação à progressão de regime para os casos em que aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, Lei 11.343/2006.

Certo?

A

Certo (STF).

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6
Q

É um ato de clemência concedido pelo Presidente da República a condenados. Destina-se a indivíduos cumprindo pena privativa de liberdade que atendem aos critérios estabelecidos no decreto presidencial, como, por exemplo, tempo de cumprimento da pena e comportamento durante a prisão. Este ato presidencial extingue apenas os efeitos principais da condenação, ou seja, a própria pena, enquanto os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem inalterados.

Que ato é esse?

A

Graça.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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7
Q

O/A _________ (indulto; graça; ou anistia?) consiste no perdão total ou parcial da pena de um condenado. É concessão do chefe do Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República.

A

Indulto

O indulto pode ser concedido de forma geral, a todos os condenados que se enquadrem em determinadas condições estabelecidas em um decreto presidencial, ou de forma individual, a um condenado específico mediante solicitação ou parecer favorável.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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8
Q

A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Certo?

A

Certo.

Art. 5º, (…)

XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

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9
Q

Tal ato implica o perdão total ou parcial das infrações cometidas por indivíduos ou grupos específicos, resultando na extinção da punibilidade dos crimes ou infrações administrativas, extinguindo os efeitos penais (principais e secundários), porém os efeitos de natureza civil permanecem. É um benefício concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal.

Em que consiste tal ato? Indulto; graça; ou anistia?

A

Anistia.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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10
Q

O indulto consiste no perdão total ou parcial da pena de um condenado. Ele é concedido pelo chefe do Poder Executivo, seja o Presidente da República. O indulto pode ser concedido de forma geral, a todos os condenados que se enquadrem em determinadas condições estabelecidas em um decreto presidencial, ou de forma individual, a um condenado específico mediante solicitação ou parecer favorável.

Certo?

A

Certo.

Geralmente, o indulto é concedido em ocasiões especiais, como Natal, Ano Novo, ou em momentos de
comemoração nacional. Ele pode ser uma ferramenta para promover a reconciliação e a pacificação social,
além de contribuir para o alívio do sistema prisional em casos de superlotação.

É importante ressaltar que o indulto não se confunde com o perdão judicial, pois este é concedido pelo
Poder Judiciário durante o processo criminal, enquanto o indulto é uma prerrogativa exclusiva do chefe
do Poder Executivo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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11
Q

A anistia implica o perdão total ou parcial das infrações cometidas por indivíduos ou grupos específicos, resultando na extinção da punibilidade dos crimes ou infrações administrativas, extinguindo os efeitos penais (principais e secundários), porém os efeitos de natureza civil permanecem. É um benefício concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal.

Certo?

A

Certo.

A anistia geralmente é aplicada em contextos políticos, sociais ou militares, com o objetivo de promover
a reconciliação nacional, a pacificação social e a transição para a democracia. Ela pode ser concedida em
situações de conflitos armados, regimes autoritários, ditaduras ou períodos de instabilidade política.

É importante notar que a anistia difere do perdão judicial e do indulto. Enquanto o perdão judicial
é concedido pelo Poder Judiciário durante o processo criminal, a anistia é uma decisão política que
extingue as consequências legais de determinadas condutas, muitas vezes sem passar pelo crivo do
Judiciário. Além disso, o indulto é uma prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto a
anistia pode ser promulgada pelo Legislativo.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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12
Q

A graça é um ato de clemência concedido pelo Presidente da República a condenados. Destina-se a indivíduos cumprindo pena privativa de liberdade que atendem aos critérios estabelecidos no decreto presidencial, como, por exemplo, tempo de cumprimento da pena e comportamento durante a prisão. Este ato presidencial extingue apenas os efeitos principais da condenação, ou seja, a própria pena, enquanto os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem inalterados.

Certo?

A

Certo.

Alguns estudiosos argumentam que a graça e o indulto são conceitos semelhantes, divergindo apenas
na medida em que a graça seria concedida de forma individualizada, enquanto o indulto abrange um
grupo de condenados em situações específicas.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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13
Q

O indulto extingue somente os efeitos penais primários da condenação ou também os secundários?

A

Somente os efeitos penais primários.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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14
Q

A anistia extingue somente os efeitos penais primários da condenação ou também os secundários?

A

Também os efeitos penais secundários.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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15
Q

A anistia extingue somente os efeitos penais (primários e secundários) da condenação ou também os efeitos civis?

A

A anistia extingue somente os efeitos penais (primários e secundários) da condenação.

INDULTO; GRAÇA; E ANISTIA

Indulto -> total ou parcial; individual ou geral (graça); concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais da condenação.

Graça -> indulto coletivo; concedido pelo Presidente; extingue efeitos penais primários da condenação.

Anistia -> total ou parcial; extingue efeitos primários e secundários da condenação; os efeitos civis permanecem.

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16
Q

Genocídio é crime hediondo?

A

Sim.

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17
Q

Tortura é crime hediondo?

A

Não. É crime equiparado a hediondo.

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18
Q

Comércio ilegal de armas de fogo é crime hediondo?

A

Sim.

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19
Q

Terrorismo é crime hediondo?

A

Não. É crime equiparado a hediondo.

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20
Q

O crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado, é crime hediondo?

A

Sim.

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21
Q

Tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo. O tráfico privilegiado (de drogas) é considerado crime hediondo?

A

Não (STF).

O crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. Por conseguinte, não são exigíveis requisitos mais severos para o livramento condicional e tampouco incide a vedação à progressão de regime para os casos em que aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, Lei 11.343/2006.

22
Q

Tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo.

O tráfico privilegiado (de drogas) NÃO é considerado crime hediondo (equiparado)?

E a associação para o tráfico? É considerado crime hediondo?

A

Não.

Mas…

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme de que, embora o delito de associação ao tráfico de drogas não integre o rol dos delitos hediondos ou a ele equiparados, persiste a necessidade de cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional, a teor do disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, por se tratar de regra determinada pela lei especial, que se sobrepõe a regra geral (art. 83 do CP)”.

23
Q

Se um crime definido pela lei como hediondo for cometido na modalidade tentada, ainda assim será considerado hediondo?

A

Sim.

De acordo com disposição legal explícita, os crimes definidos no art. 1º da Lei n. 8.072/1990,
consumados ou tentados, são classificados como hediondos. Este tema é frequentemente
abordado em provas de concursos, portanto, é importante destacar. Não há distinção entre
a tentativa e a consumação do crime no que diz respeito ao reconhecimento da gravidade da
conduta como hedionda.

Esse entendimento foi recentemente reforçado pela modificação introduzida pelo
Pacote Anticrime na Lei de Execuções Penais (LEP), especificamente no artigo 112, § 5º.
Esse trecho estabelece que, para os propósitos deste artigo, o crime de tráfico de drogas
previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, não será
considerado hediondo ou equiparado.

24
Q

Quais são os crimes equiparados a hediondos?

A

3Ts.

25
Q

A associação para o tráfico não é considerado crime hediondo.

Mas, qual é a fração de pena considerada necessária para um condenado por associação para o tráfico passar ao livramento condicional?

A

2/3

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme de que, embora o delito de associação ao tráfico de drogas não integre o rol dos delitos hediondos ou a ele equiparados, persiste a necessidade de cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional, a teor do disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, por se tratar de regra determinada pela lei especial, que se sobrepõe a regra geral (art. 83 do CP)”.

26
Q

Os crimes hediondo são afiançáveis?

A

Não.

Imprescritíveis -> IRA

Inscucetíveis de anistia, graça e indulto -> H3T

Inafiançáveis -> IRA + H3T

27
Q

É possível liberdade provisória, sem pagamento de fiança, para alguém preso em flagrante pela suposta prática de crime hediondo?

A

Sim.

Devemos lembrar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIII
vedou apenas a fiança aos crimes hediondos e equiparados, não existindo qualquer exceção
constitucional em relação à liberdade provisória.

28
Q

Segundo a lei, a pena por crime previsto hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.

Certo?

A

Certo.

Segundo a lei, a pena por crime previsto hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado. Mas, segundo o STF, essa previsão é inconstitucional! A obrigatoriedade do cumprimento integral ou inicial de pena em regime fechado é inconstitucional!

Súmula Vinculante n. 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Obs.:

Em sua redação original, o § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos
informava que o cumprimento de pena privativa de liberdade, quando da prática de um
crime hediondo ou equiparado, ocorreria em regime fechado, integralmente.
Em 2007, a alteração legislativa modificou a redação do referido parágrafo afirmando
que o cumprimento da pena apenas iniciaria no regime fechado, podendo haver progressão
de regime durante seu cumprimento, inclusive para o regime aberto.
Contudo, o STF decidiu de forma reiterada que o regime integralmente ou inicialmente
fechado viola o princípio da individualização da pena, chegando a editar uma súmula
vinculante para pacificar o tema.

29
Q

A obrigatoriedade do cumprimento integral ou inicial de pena em regime fechado é inconstitucional.

Certo?

A

Certo.

Súmula Vinculante n. 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Assim, o § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/1990 foi declarado inconstitucional no texto da Súmula Vinculante n. 26. Na prática, o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo cometimento de crime hediondo ou equiparado segue a regra geral do CPP e da LEP, podendo iniciar em regime fechado, semiaberto ou até mesmo o aberto.

30
Q

Um condenado por crime hediondo, em tese, pode iniciar seu cumprimento de pena em regime semi-aberto?

A

Sim.

O § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/1990 foi declarado inconstitucional no texto da Súmula Vinculante n. 26. Na prática, o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo cometimento de crime hediondo ou equiparado segue a regra geral do CPP e da LEP, podendo iniciar em regime fechado, semiaberto ou até mesmo o aberto.

31
Q

Um condenado por crime hediondo, em tese, pode iniciar seu cumprimento de pena em regime aberto?

A

Sim.

Na prática, o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo cometimento de crime hediondo ou equiparado segue a regra geral do CPP e da LEP, podendo iniciar em regime fechado, semiaberto ou até mesmo o aberto.

32
Q

A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

___% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

___% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

___% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

___% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

___% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

___% da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

___% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

___% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

A

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

33
Q

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

___% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

___% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

___% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

___% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

___% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

A

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

34
Q

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

___% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

A

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

35
Q

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

___% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

A

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

36
Q

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

___% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

A

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

37
Q

Um condenado reincidente que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

30’/,

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

38
Q

Um condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada precisa cumprir quanto tempo (qual fração) de pena até progredir de regime?

A

50’/.

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

39
Q

Um condenado reincidente por crime praticado sem violência ou grave ameaça, precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

20’/.

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

40
Q

Um condenado primário que tenha praticado crime hediondo ou equiparado, causando a morte da vítima, precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

50’/.

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

41
Q

Um condenado reincidente que tenha praticado crime hediondo ou equiparado, causando a morte da vítima, precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

70’/.

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

42
Q

Um condenado reincidente que tenha praticado crime hediondo ou equiparado, sem causar a morte da vítima, precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

60’/,

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

43
Q

Um condenado primário que tenha praticado crime hediondo ou equiparado, sem causar a morte da vítima, precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

40’/.

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

44
Q

Um condenado primário que tenha praticado crime sem violência ou grave ameaça, precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

16’/.

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

45
Q

Um condenado pelo comando de organização criminosa para a prática de crime hediondo ou equiparado precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

46
Q

Um condenado primário que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça precisa cumprir quanto tempo de pena (qual fração) até progredir de regime?

A

PENA A SER EXECUTADA PARA PROGRESSÃO

16% -> primário, sem violência/ameaça;

20% -> reincidente sem violência/ameaça;

25% -> primário com violência/ameaça;

30% -> reincidente em crime com violência/ameaça.

40% -> primário por crime hediondo (ou equip.);

50% -> primário por hediondo (ou equip.) com morte; se comandar org. crim. para a prática de hediondo (ou equip.); ou se constituir milícia privada;

60% -> reincidente em hediondo (ou equip.);

70% -> reincidente em hediondo (ou equip.) com morte.

47
Q

Qual o prazo de prisão temporária para crimes hediondos?

A

30 + 30

No contexto de delitos hediondos, o prazo de prisão temporária é de, no máximo, 30 dias, podendo ser prorrogado por até mais 30 dias, em situações de extrema e comprovada necessidade.

48
Q

É possível concessão de livramento condicional para casos de crimes hediondos?

A

Sim.

Inicialmente, em sua redação original, a Lei n. 8.072/1990 estabeleceu a impossibilidade
de concessão de livramento condicional para crimes hediondos. No entanto, a redação
desse dispositivo legal foi alterada em momento posterior pela Lei n. 11.464/2007,
possibilitando a concessão de livramento condicional para os delitos hediondos.

Entretanto, a concessão de livramento condicional para crimes hediondos só pode
ocorrer após o cumprimento de dois terços da pena, e somente será concedida se o
beneficiário não for reincidente específico em crimes hediondos.

49
Q

Qual a fração necessária para haver livramento condicional em caso de crime hediondo?

A

2/3

Obs.: o livramento condicional só será concedido em relação a crime hediondo se o condenado NÃO for reincidente específico.

50
Q

É possível concessão de livramento condicional para condenado reincidente específico em crime hediondo?

A

Não.

A concessão de livramento condicional para crimes hediondos só pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 da pena, e somente será concedida se o beneficiário não for reincidente específico em crimes hediondos.

Havendo reincidência específica (cometimento de um crime hediondo ou equiparado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória pela prática de crime hediondo ou equiparado anterior) fica proibido a aplicação do livramento condicional.

51
Q

Qualquer crime previsto como hediondo deve ser obrigatoriamente submetido à identificação do perfil genético (mediante extração de
DNA)?

A

Não. Antigamente, sim. Hoje, não (Art. 9-A, LEP).

Quais os crimes cometidos pelo preso que irá obrigar a realização do DNA?

1- Violência grave contra a pessoa;
2- Contra a vida;
3- Liberdade sexual;
4- Liberdade sexual de vulnerável.

Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.