Culpabilidade Flashcards

(34 cards)

1
Q

Quais são os SISTEMAS DE AFERIÇÃO DA IMPUTABILIDADE?

A

BIOLÓGICO
PSICOLÓGICO
BIOPSICOLÓGICO

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2
Q

SISTEMA DE AFERIÇÃO DA IMPUTABILIDADE

____________: A inimputabilidade é verificada a partir da presença de um problema mental, seja em virtude de uma doença mental, ou em razão de desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

A

BIOLÓGICO

É O SISTEMA ADOTADO AOS MENORES DE 18 ANOS.

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3
Q

SISTEMA DE AFERIÇÃO DA IMPUTABILIDADE

____________: É inimputável o agente que não mostra capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

PSICOLÓGICO

É O SISTEMA ADOTADO QUANTO A EMBRIAGUEZ.

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4
Q

SISTEMA DE AFERIÇÃO DA IMPUTABILIDADE

____________: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento (art. 26 do Código Penal).

A

BIOPSICOLÓGICO

É O SISTEMA ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL.

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5
Q

Quais as CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE?

A

MENORIDADE

DOENÇA MENTAL

DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO

DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO

EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

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6
Q

Como se relaciona a capacidade ou incapacidade civil e a imputabilidade penal?

A

O menor de 18 anos civilmente emancipado continua, no campo penal, inimputável. A capacidade ou incapacidade civil não se confunde com a imputabilidade penal.

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7
Q

O que é a ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA?

A

O inimputável, salvo se menor de idade, será denunciado, processado, mas não será condenado, e sim processado e absolvido impropriamente. Supondo-se que o agente tenha cometido o fato análogo ao crime, neste caso, receberá uma sanção penal, denominada medida de segurança com natureza de tratamento. Esta é a denominada absolvição imprópria.

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8
Q

Qual sistema o Brasil adota em relação à aplicação de penas e/ou medidas de segurança?

A

ATENÇÃO: O Brasil não mais adota o sistema do duplo binário. Assim, somente deve ser aplicada pena OU medida de segurança, e não pena E medida de segurança. Se adota o sistema vicariante ou unitário.

Obs.: A partir da reforma da parte geral do Código Penal, adotou-se o sistema vicariante ou unitário.Com efeito, o semi-imputável em caso de necessidade de especial tratamento curativo pode ter sua pena substituída por medida de segurança, sem, contudo, cumprir qualquer outro tipo de sanção penal.Além disso, o réu semi-imputável tem sua culpabilidade preservada, sendo, portanto, condenado, diferentemente do inimputável, que é absolvido independe da prática de fato típico e ilícito, cuidando-se da sentença absolutória imprópria.

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9
Q

Como pode ser classificada a Embriaguez?

A

VOLUNTÁRIA
(a imputabilidade penal não é excluída)

CULPOSA
(a imputabilidade penal não é excluída)

PREORDENADA
(agravante genérica, na forma do art. 61, II, “l”.)

ACIDENTAL
Completa -> haverá isenção de pena, excluindo a imputabilidade penal.
Incompleta -> se apenas diminuir a capacidade de entendimento, não haverá a isenção de pena, mas a pena do agente será reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º, CP).

PATOLÓGICA
é equiparada às doenças mentais, atraindo a incidência do art. 26 do Código Penal.

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10
Q

O que é a teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA?

A

Essa teoria estabelece que o ato revestido de inconsciência, que é o que se dá quando a embriaguez está completa, decorre de um ato anterior consciente.

O ato anterior é o momento da ingestão da bebida alcoólica, pois o agente era livre na sua vontade. Portanto, deve o aplicador do direito transferir para o momento anterior à conduta delitiva, ou seja, para o momento da decisão de ingerir a bebida alcoólica, a análise sobre a existência de imputabilidade e voluntariedade, se o sujeito quis ou não se embriagar.

Percebe-se que o dolo e a culpa somente serão analisados no momento originário da ingestão da bebida alcoólica.

Nesse sentido, a teoria da actio libera in causa surge para justificar a punição da embriaguez não acidental.

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11
Q

Explique como era o dolo no sistema clásssico e neokantista em contrapartida ao dolo no sistema finalista.

A

SISTEMA CLÁSSICO OU CAUSAL

Dolo na culpabilidade, e considerava a consciência da ilicitude como integrante do dolo, que era normativo.A falta de consciência da ilicitude excluía o dolo normativo.

SISTEMA FINALISTA

O dolo (e também a culpa) foi transferido para a conduta, passando a compor a estrutura do fato típico. Mas o dolo é natural, isto é, desprovido da consciência da ilicitude, que permanece na culpabilidade.

Transforma a consciência da ilicitude, então real, em potencial.

A ausência da potencial consciência da ilicitude preserva íntegro o dolo natural, e afasta a culpabilidade. É o que se dá no erro de proibição escusável.

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12
Q

Quais as espécies de ERRO DE PROIBIÇÃO?

A

ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL

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13
Q

O que é o ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO?

A

o erro recai sobre a existência ou o conteúdo da norma proibitiva. O agente desconhece o conteúdo da lei penal, ou interpreta-o de maneira equivocada.

Ex.: o médico que acredita que eutanásia não caracteriza o tipo do art. 121 do Código Penal.

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14
Q

O que é o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO?

De que outras maneiras esse erro pode ser chamado?

A

ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO (DISCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO, ERRO DE PERMISSÃO)

neste caso, o agente reconhece a conduta é típica, todavia, supõe erroneamente a presença de uma causa de justificação, ou se equivoca quanto aos limites (acredito que também quanto à existência) da causa de exclusão da ilicitude.

Ex.: é o caso do indivíduo que flagra sua esposa na prática de adultério e resolve matá-la, supondo estar acobertado pela legítima defesa da honra, hipótese que não abarca nenhuma situação de exclusão da ilicitude.

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15
Q

O que é o ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL?

A

O erro recai sobre uma norma mandamental. Éverificado quando o agente não compreende o caráter reprovável de sua omissão. O agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2º, do Código Penal. Só é possível nos crimes omissivos impróprios.

Ex.: é a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

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16
Q

Diferencie

ERRO DE PROIBIÇÃO X CRIME PUTATIVO POR ERRO DE PROIBIÇÃO

A

Erro de proibição e crime putativo por erro de proibição não se confundem. No erro de proibição o sujeito age acreditando na licitude do seu comportamento, quando na verdade pratica uma infração penal, por não compreender o caráter ilícito do fato.

Já no crime putativo por erro de proibição, delito de alucinação ou crime de loucura, o agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante.

Ex.: o pai mantém relações sexuais consentidas com a filha maior de 18 anos de idade e plenamente capaz, acreditando cometer o crime de incesto, fato atípico no Direito Penal pátrio.

17
Q

Diferencie

ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO

18
Q

Disserte sobre a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

A

A exigibilidade de conduta diversa surge como o terceiro elemento da culpabilidade em 1907, através dos estudos de Reinhard Frank, que criou a Teoria da Normalidade das Circunstâncias Concomitantes ou Teoria da Evitabilidade.

Conforme essa teoria, será considerado culpável somente aquele que comete um ato típico e ilícito em uma situação de normalidade, ou seja, quando era exigível dele uma conduta diferente daquela praticada.

Vale ressaltar, novamente, que para se falar em exigibilidade de conduta diversa, é necessário que a imputabilidade e a potencial consciência da ilicitude estejam presentes.

Em 1907, com a introdução do Sistema Neoclássico (Neokantista) por Frank, surge a Teoria Psicológica-Normativa, que adiciona o terceiro elemento à culpabilidade, que é a exigibilidade de conduta diversa.

Consiste na expectativa social na adoção de um comportamento diverso daquele tomado pelo indivíduo praticando do fato típico e ilícito.

A exigibilidade de conduta diversa é o terceiro e derradeiro elemento da culpabilidade, estabelecendo que esta só estará presente quando o agente cometer o fato típico e ilícito em uma situação de normalidade, ou seja, quando era esperado dele que adotasse uma conduta diferente.

19
Q

Quais os fundamentos para as

CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

A

Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica. Essas causas supralegais se fundamentam em dois pontos:

a. A exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e

b. A aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do Código Penal.

20
Q

Quais causas supralegais de exclusão de culpabilidade são abordadas pela doutrina?

A

cláusula de consciência;

desobediência civil;

conflito de deveres

21
Q

Quais as CAUSAS LEGAIS DE EXCLUDENTES DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA?

A

O Código Penal cuida expressamente de duas causas excludentes da exigibilidade de conduta diversa:

coação moral irresistível e

obediência hierárquica

22
Q

VIS COMPULSIVA x VIS ABSOLUTA

O que seriam?

A

COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

Exclui a culpabilidade, pois o coagido age com vontade, embora esta seja viciada. Não há concurso de pessoas.

É chamada de VIS COMPULSIVA.

COAÇÃO FÍSICA

O fato é atípico em virtude da ausência de vontade e o coagido não responde por crime algum.É chamada de VIS ABSOLUTA.

23
Q

Quais os elementos da culpa?

A

São elementos da culpa:
conduta humana voluntária;

violação de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia);

resultado naturalístico involuntário;

nexo de causalidade e

previsibilidade objetiva do resultado

24
Q

O que é culpa e o que é culpabilidade?

A

A culpa é um dos elementos da tipicidade, de acordo com a teoria finalista. Nesse sentido, consubstancia a inobservância do dever objetivo de cuidado, que resulta na produção de um resultado objetivamente previsível, mas não querido.

Ao seu turno, a culpabilidade é juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade de um agente que praticou fato típico e ilícito, sendo um dos elementos do crime (teoria tripartida), ou pressuposto da punição (teoria bipartida).

25
Disserte sobre COCULPABILIDADE E COCULPABILIDADE AS AVESSAS
Criada por Eugenio Raúl Zaffaroni. Ele partiu de um ponto interessante, qual seja, a ideia de que, na vida, nem todas as pessoas tiveram e têm as mesmas oportunidades de educação, cultura, lazer, afeto, família, etc. Segundo o autor, é imperioso que o Estado e a sociedade assumam parcela de responsabilidade pelos crimes cometidos por cidadãos que se encontram em situação de miserabilidade ou vulnerabilidade. Destarte, em virtude da inadimplência estatal, a culpabilidade deve ser partilhada entre o sujeito ativo do crime, o Estado e a sociedade, haja vista que os dois últimos atores possuem parcela de responsabilidade social pelo comportamento desviante do criminoso, que possui menor autodeterminação diante do contexto socioeconômico da criminalidade. Em pese não existir previsão legal da referida teoria, o art. 66 do Código Penal, que consagra a atenuante inominada, permite ao juiz atenuar a aplicação da pena diante do contexto de profunda desigualdade social.
26
O que seria a coculpabilidade às avessas?
A coculpabilidade às avessas surge no âmbito da crítica à seletividade do sistema penal, que acaba por tipificar infrações penais que somente podem ser cometidas por pessoas marginalizadas. A partir do referido pressuposto, a coculpabilidade às avessas prega uma resposta estatal mais severa aos crimes praticados pelas classes mais abastadas, que se aproveitam da detenção de maior poder político e econômico para cometer crimes que lesam, em especial, o sistema econômico e a administração pública. Ressalta-se, por fim, que embora a coculpabilidade possibilite a aplicação da atenuante genérica do art. 66, o mesmo não ocorre com a coculpabilidade às avessas, tendo em vista que uma suposta agravante genérica contraria o princípio da legalidade e implica em analogia in malam partem.
27
O que é IMPUTABILIDADE PENAL e quais os seus pressupostos?
É a capacidade mental do agente de, ao tempo da ação ou omissão, ENTENDER o caráter ilícito do fato e de DETERMINAR-SE de acordo com esse entendimento, devendo ser aferida ao tempo da ação ou da omissão. a imputabilidade penal depende de dois elementos: • Intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e • Volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento.
28
Quais os ELEMENTOS DA CULPABILIDADE?
IMPUTABILIDADE PENAL POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
29
O que é CULPABILIDADE como elemento do crime?
A culpabilidade é o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade de um agente que praticou fato típico e ilícito (teoria tripartite). A culpabilidade analisa a capacidade mental/biológica do ser humano, em especial se este seria apto a conhecer o caráter ilícito do fato, bem como quanto a presença de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
30
Quais sao as TEORIAS DA CULPABILIDADE?
TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA TEORIA NORMATIVA PURA
31
Explique o que é a TEORIA PSICOLÓGICA da CULPABILIDADE
Autor: Franz Von Liszt e Ernst Von Beling. Compreende que a imputabilidade é o PRESSUPOSTO fundamental da culpabilidade, sendo o dolo e a culpa espécies de culpabilidade, pois revelam o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito. Guarda íntima relação com a teoria clássica da conduta, tendo em vista que dolo e culpa integram a culpabilidade
32
Explique o que é a TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA da CULPABILIDADE
Autor: Reinhart Frank. A imputabilidade deixa de ser pressuposto e passa ser ELEMENTO da culpabilidade.Dolo e culpa passam a ser elementos da culpabilidade, e não mais espécies.Para essa teoria, juntamente como o dolo (normativo – em que o sujeito tem consciência atual da ilicitude) e a culpa, também é necessário que haja imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa.Há um avanço em relação à teoria psicológica. O dolo, na teoria psicológicanormativa, ainda é normativo, estando dentro da culpabilidade.
33
Explique o que é a TEORIA NORMATIVA PURA da CULPABILIDADE
Surge enquanto adaptação para o sistema finalista. Com efeito, a culpabilidade reduz-se ao juízo de reprovabilidade que incide sobre o praticante de fato típico e ilícito, sendo, portanto, o DOLO NATURAL, despido da consciência da ilicitude e transferido para a conduta, assim como a culpa. A culpabilidade passa a ser composta por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Além disso, a consciência da ilicitude se transforma em potencial, não se exigindo mais do agente o efetivo conhecimento do caráter ilícito do fato, mas sim a mera possibilidade de conhecê-lo. A teoria normativa pura subdivide-se em: extremada, extrema ou estrita e limitada. Na primeira, entende-se que todas as descriminantes putativas caracterizam erro de proibição. Na segunda, as descriminantes putativas podem caracterizar erro de proibição ou erro de tipo, conforme veremos mais pra frente. A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA NORMATIVA PURA LIMITADA.
34