Teoria do Erro Flashcards

(65 cards)

1
Q

O que é o erro no Direito Penal?

A

Falsa percepção da realidade, que pode recair sobre a realidade fática (mundo natural) ou jurídica (dogmática jurídico-penal).

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2
Q

Qual é a diferença entre erro de tipo e erro de proibição?

A

Erro de tipo recai sobre elementos constitutivos do crime (exclui o dolo). Erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato (exclui a culpabilidade).

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3
Q

O que diz o Art. 20 do CP sobre o erro de tipo?

A

Exclui o dolo, mas permite punição por crime culposo, se previsto em lei.

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4
Q

Qual a diferença entre erro de tipo essencial escusável e inescusável?

A
  • Escusável (invencível): Não pode ser evitado (exclui dolo e culpa; fato atípico).
  • Inescusável (vencível): Pode ser evitado (exclui só o dolo; mantém culpa se prevista).
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5
Q

Cite um exemplo de erro de tipo essencial escusável.

A

Caçador que, em selva densa à noite, atira em vulto pensando ser um animal, mas mata outro caçador.

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6
Q

Qual o critério para avaliar se um erro é vencível ou invencível?

A

Critério do homem médio (se uma pessoa comum, na mesma situação, evitaria o erro).

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7
Q

No caso do ‘estupro culposo’ (Mariana Ferrer), por que o agente foi absolvido?

A

Houve erro de tipo vencível sobre o consentimento, mas como não existe estupro culposo, o fato foi atípico.

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8
Q

O erro de tipo pode recair sobre elementos subjetivos especiais do tipo penal?

A

Não. Só incide sobre elementos objetivos do tipo (descritivos ou normativos).

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9
Q

Em que situação um erro de tipo escusável não resulta em atipicidade total?

A

Quando há desclassificação para outro crime (ex.: erro sobre função pública descaracteriza desacato, mas mantém injúria).

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10
Q

É possível erro de tipo no crime de estupro de vulnerável?

A

Sim, se o agente, por erro justificado, acreditar que a vítima tem 14 anos ou mais

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11
Q

O que é erro de tipo acidental?

A

Erro sobre circunstâncias secundárias do tipo (não exclui o dolo). Ex.: Errar o valor do objeto furtado.

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12
Q

Como o erro de tipo essencial se aplica aos crimes omissivos impróprios?

A

Ocorre quando o agente não percebe os pressupostos fáticos do dever legal de agir (ex.: salva-vidas que acha que a vítima está brincando, mas ela se afoga).

Divergência: Alguns doutrinadores exigem culpa consciente (agente prevê o risco, mas confia equivocadamente). Outros aplicam o critério objetivo (homem médio). Posição brasileira (STJ): Adota o critério objetivo (Art. 13, § 2º, CP).

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13
Q

Qual artigo do CP trata do dever de agir em crimes omissivos?

A

Art. 13, § 2º, CP. O dever de agir é elemento normativo do tipo (não basta a mera posição de garantidor).

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14
Q

O que é erro de tipo acidental e qual sua consequência jurídica?

A

Erro sobre circunstâncias secundárias do tipo (ex.: valor do objeto furtado).

Efeito: Não exclui o dolo (agente responde pelo crime). Exemplo: Confundir marca de produto furtado (Gucci x falsificação) não descaracteriza o furto.

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15
Q

Qual a diferença entre erro de tipo essencial e acidental?

A

Essencial: Erro sobre elementos constitutivos do tipo (exclui dolo). Acidental: Erro sobre elementos não essenciais (não exclui dolo).

Posição brasileira: Segue a teoria finalista (dolo no tipo penal).

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16
Q

O que é error in objecto e qual teoria o Brasil adota?

A

Erro sobre o objeto material do crime (ex.: furto de bolsa falsa, pensando ser original).

Divergência: Teoria da concretização: Considera o objeto efetivamente atingido. Teoria da equivalência: Considera o objeto pretendido. Posição brasileira (STJ): Teoria da concretização (responde pelo objeto real).

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17
Q

Qual a consequência se o agente, por erro, danificar objeto próprio?

A

Fato atípico (não viola o princípio da alteridade – não há lesão a terceiro).

Exemplo: Derramar água no próprio computador pensando ser de outro (não há crime).

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18
Q

O que diz o Art. 20, § 3º, CP sobre o erro quanto à pessoa?

A

Regra: Não isenta de pena. Critério: Consideram-se as qualidades da vítima virtual (pessoa que o agente queria atingir).

Exemplo: Matar irmã gêmea pensando ser a esposa → responde por feminicídio.

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19
Q

Qual a diferença entre error in persona e aberratio ictus?

A

Error in persona: Erro na identificação da vítima (ex.: confundir irmãos gêmeos). Aberratio ictus: Erro na execução (atinge pessoa diversa por falha na ação).

Posição brasileira: Ambas seguem a teoria da equivalência (Art. 73, CP).

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20
Q

Como o agente responde no aberratio ictus de unidade simples?

A

Teoria da equivalência (Art. 73, CP): Responde como se tivesse atingido a vítima virtual.

Exemplo: Atira em A, mas mata B → responde por homicídio de A.

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21
Q

Como o STJ trata o aberratio ictus de unidade complexa (atinge vítima real + virtual)?

A

STJ: Dolo se estende à segunda vítima (responde por dois crimes dolosos em concurso formal).

Divergência doutrinária: Parte da doutrina defende culpa para a vítima real (se previsível). Posição brasileira: STJ, em alguns julgados, rejeita a culpa, aplicando dolo integral.

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22
Q

Qual a diferença entre aberratio ictus e aberratio criminis?

A

Aberratio ictus: Erro sobre pessoa (mesmo bem jurídico). Aberratio criminis: Erro sobre bem jurídico (resultado diverso do pretendido – Art. 74, CP).

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23
Q

Como o agente responde no aberratio criminis de unidade simples?

A

Resultado mais grave: Responde por culpa (se previsto, ou tentativa do original). Resultado menos grave: Responde pelo crime tentado original.

Exemplo: Quer quebrar vidro (dano), mas mata pessoa → homicídio culposo.

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24
Q

O que é aberratio causae e como o Brasil resolve?

A

Resultado ocorre por nexo causal diverso do planejado (ex.: jogar vítima no mar para afogar, mas ela morre por traumatismo na queda).

Divergência: Alguns aplicam o nexo pretendido. Outros adotam o nexo real. Posição brasileira (STJ): Teoria da concretização (responde pelo nexo efetivo).

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25
Como o dolo geral/erro sucessivo é tratado no Brasil?
Situação: Agente pratica conduta A (ex.: espancar), acha que causou resultado, mas o resultado ocorre por conduta B (ex.: enterrar vítima viva). ## Footnote Solução brasileira:
26
O que acontece se o agente acredita praticar crime qualificado, mas pratica a forma simples?
Regra: Responde pela forma simples. ## Footnote Exemplo: Furto com chave verdadeira, mas achando que era falsa → furto simples. Fundamento: Erro sobre qualificadora não exclui dolo do crime básico.
27
Quais são as **espécies de erro acidental** no Direito Penal e como cada uma afeta a responsabilização do agente?
1. **Erro sobre o objeto (*error in objecto*)** - Erro quanto à **identidade ou características do objeto** do crime (ex.: furtar bolsa falsa pensando ser original). - **Efeito:** Não exclui o dolo (responde pelo crime em relação ao objeto real). 2. **Erro sobre a pessoa (*error in persona*)** - Erro na **identificação da vítima** (ex.: matar irmão gêmeo pensando ser o inimigo). - **Efeito:** Não exclui a pena (Art. 20, § 3º, CP); considera-se a **vítima virtual**. 3. **Erro na execução (*aberratio ictus*)** - Desvio acidental que atinge **pessoa diversa** da pretendida (ex.: atirar em A, mas acertar B). - **Efeito:** Responde como se tivesse atingido a **vítima virtual** (Art. 73, CP). 4. **Resultado diverso do pretendido (*aberratio criminis*)** - Lesão a **bem jurídico diverso** do almejado (ex.: querer quebrar vidro, mas matar pessoa). - **Efeito:** Responde por **culpa** (se previsto) ou pelo crime **tentado** (Art. 74, CP). 5. **Erro sobre o nexo causal (*aberratio causae*)** - Resultado ocorre por **causa diversa** da planejada (ex.: jogar vítima para afogar, mas ela morre por traumatismo). - **Efeito:** Responde pelo **nexo causal real** (teoria da concretização). 6. **Erro sobre qualificadoras** - Erro sobre **circunstâncias que agravam o crime** (ex.: no furto, achar que usa chave falsa, mas é real). - **Efeito:** Responde pela **forma simples** do crime.
28
O que caracteriza o delito putativo por erro de tipo e quais seus elementos essenciais?
1. Conceito nuclear: - O agente acredita estar praticando conduta típica (crime), mas na realidade falta elemento objetivo do tipo penal - Configura "crime de alucinação" - existe apenas na mente do agente - Exemplo clássico: transportar farinha crendo ser cocaína (ausência do elemento "droga" do art. 33 da Lei 11.343/06) 2. Elementos estruturais: a) Falsa percepção da realidade fática b) Crença errônea na presença de todos elementos do tipo penal c) Ausência real de ao menos um elemento objetivo do tipo d) Conduta materialmente atípica 3. Diferença crucial: - Erro de tipo comum: agente ignora elemento presente - Erro invertido: agente imagina elemento ausente 4. Efeito jurídico: - Fato absolutamente atípico (não há punição) - Exemplo jurisprudencial: HC 154.848/SP - caso da "gravidez imaginária"
29
Como se distingue o delito putativo por erro de proibição do erro de tipo invertido?
1. Natureza do erro: - Erro de proibição: sobre a ilicitude (achava que conduta lícita era proibida) - Erro de tipo: sobre elementos fáticos (achava que elemento do crime existia) 2. Exemplo paradigmático: - Pai tem relação consensual com filha maior (fato atípico), mas acredita cometer incesto (crime inexistente no CP) 3. Consequências: a) Erro de tipo invertido: - Exclusão total do fato típico - Absolvição por atipicidade b) Erro de proibição putativo: - Fato materialmente típico, mas sem ilicitude - Pode gerar responsabilização civil 4. Diferenciação prática (PCAL 2023): - Erro de proibição direto: erro sobre licitude de conduta proibida - Delito putativo: erro sobre tipicidade de conduta atípica
30
Por que o "aborto" sem gravidez caracteriza delito putativo por erro de tipo e não erro de proibição?
1. Análise fática: - Mulher acreditou estar grávida (elemento fático imaginado) - Realidade: ausência de gravidez (fato objetivo) - Tentou autoaborto de gravidez inexistente 2. Elementos jurídicos: a) Erro sobre elemento objetivo (gravidez) b) Ausência real do pressuposto fático (art. 124 CP) c) Conduta materialmente atípica 3. Distinção fundamental: - Se erro fosse sobre licitude do aborto: erro de proibição - Como erro foi sobre existência da gravidez: erro de tipo 4. Solução: - Absolvição por atipicidade (não há tipo penal sem gravidez real) - Diferente de aborto consentido de feto vivo (crime consumado)
31
Como funciona o **erro de tipo determinado por terceiro** no Direito Penal e quais são suas consequências jurídicas?
1. **Conceito e fundamento legal (Art. 20, §2º CP):** - Ocorre quando um **terceiro (provocador)** induz o **agente direto (provocado)** a cometer um crime sob falsa percepção da realidade. - Exemplo clássico: Médico entrega veneno à enfermeira dizendo ser remédio, que o aplica no paciente sem saber. 2. **Natureza jurídica:** - Configura **autoria mediata** (terceiro utiliza o agente como "instrumento" inconsciente do crime). - O agente direto age em **erro de tipo** (escusável ou inescusável), enquanto o terceiro age com **dolo**. 3. **Consequências conforme o tipo de erro:** - **Erro vencível (inescusável):** - **Agente provocado (enfermeira):** Responde por **crime culposo** (se previsto). - **Agente provocador (médico):** Responde por **crime doloso** (homicídio doloso, no exemplo). - **Erro invencível (escusável):** - **Agente provocado:** **Isento de pena** (fato atípico para ele). - **Agente provocador:** Responde **sozinho** a título de **dolo** (como autor mediato). 4. **Critério para erro vencível/invencível:** - **Homem médio:** O erro seria evitável com diligência ordinária? - Sim (vencível): culpa do agente direto. - Não (invencível): só responde o terceiro. 5. **Diferenciação de outras figuras:** - **Difere do delito putativo:** Aqui há crime real, cometido por meio de terceiro. - **Não se confunde com coautoria:** O agente direto não tem dolo, apenas culpa (se erro vencível). **Exemplo** Caso de enfermeira que aplicou medicação fatal induzida por médico. Erro julgado **vencível** → enfermeira condenada por homicídio culposo; médico, por homicídio doloso. **Regra de ouro:** - O §2º do Art. 20 CP assegura que **quem provoca o erro responde pelo crime**, preservando o princípio da **responsabilidade subjetiva**.
32
O que caracteriza o erro de proibição direto no Direito Penal e quais seus efeitos jurídicos?
O erro de proibição direto ocorre quando o agente, embora ciente dos fatos, desconhece a ilicitude de sua conduta, acreditando agir licitamente. Difere do erro de tipo por não envolver falsa percepção da realidade fática, mas sim equívoco sobre a proibição legal. O Art. 21 do CP estabelece que, se o erro for inevitável (invencível), isenta de pena, pois exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3. A evitabilidade é aferida pelo critério do 'homem médio' – se era possível, nas circunstâncias, ter consciência da ilicitude. ## Footnote Exemplo: estrangeiro que porta drogas legalizadas em seu país, sem saber da proibição no Brasil, pode ter erro inevitável, isentando-o de pena.
33
Qual a diferença entre erro de proibição e desconhecimento da lei, e como o Código Penal trata cada um?
O desconhecimento da lei é sempre inescusável (Art. 21, caput, CP), pois presume-se que todos a conhecem após sua publicação, podendo apenas atenuar a pena (Art. 65, II, CP). Já o erro de proibição envolve consciência dos fatos, mas equivocada avaliação sobre sua ilicitude, podendo ser inevitável (exclui pena) ou evitável (reduz pena). Enquanto o primeiro é falha sobre a existência da norma, o segundo é erro sobre sua interpretação ou aplicação. ## Footnote Exemplo: quem sabe que porte de drogas é crime, mas acredita que a lei não se aplica a pequenas quantidades, comete erro de proibição (não mero desconhecimento).
34
Como se distingue o erro de proibição inevitável do evitável e quais as consequências práticas?
O erro é inevitável quando o agente, mesmo com diligência razoável, não poderia ter alcançado a consciência da ilicitude (ex.: imigrante de cultura jurídica distinta que desconhece normas locais), isentando-o de pena por exclusão da culpabilidade. Já o erro evitável ocorre se o agente omitiu esforços razoáveis para conhecer a ilicitude (ex.: médico que não consulta regulamentos da sua profissão), reduzindo a pena em 1/6 a 1/3. O parágrafo único do Art. 21 CP adota o critério objetivo: a evitabilidade é aferida pela possibilidade concreta de o agente, nas circunstâncias, ter atingido a consciência da ilicitude.
35
Cite um exemplo de erro de proibição inevitável e explique por que isenta de pena.
Um indígena de comunidade isolada que caça animal protegido por lei ambiental, sem contato prévio com a legislação, comete erro de proibição inevitável. Como lhe era impossível, cultural e geograficamente, ter acesso à norma penal, falta-lhe potencial consciência da ilicitude, excluindo a culpabilidade (Art. 21 CP). Aqui, não há dever objetivo de cuidado violado, pois a exigência de conhecimento seria irrazoável, justificando a isenção de pena com base na inexigibilidade de conduta diversa.
36
Por que o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade no Direito Penal brasileiro?
O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade porque a teoria normativa adotada pelo CP exige, para a reprovação penal, que o agente tenha ou possa ter consciência da ilicitude do fato (potencial consciência). Se o erro era invencível, o agente não poderia, razoavelmente, saber que agia contra a ordem jurídica, tornando inexigível que se comportasse de modo diverso. Assim, como a culpabilidade é juízo de reprovabilidade pessoal, sua ausência justifica a isenção de pena, conforme o Art. 21 CP e a doutrina majoritária.
37
O que caracteriza um erro de proibição inevitável e qual seu efeito jurídico?
O erro é inevitável quando o agente, mesmo agindo com diligência razoável, não poderia ter consciência da ilicitude do fato. Isenta de pena por excluir a culpabilidade (Art. 21 CP).
38
Quando um erro de proibição é considerado evitável e quais as consequências?
O erro é evitável se o agente, nas circunstâncias, poderia ter reconhecido a ilicitude com esforço razoável. Reduz a pena de 1/6 a 1/3 (Art. 21, parágrafo único CP).
39
Como se aplica o critério da 'valoração paralela na esfera do profano' no erro de proibição?
Avalia-se se o agente, considerando sua realidade cultural, educacional e social, tinha condições concretas de entender a ilicitude.
40
Qual a diferença fundamental entre erro de tipo e erro de proibição?
No erro de tipo, o agente ignora elementos fáticos do crime; no erro de proibição, conhece os fatos, mas crê que são lícitos. O primeiro exclui o dolo; o segundo, a culpabilidade (se inevitável).
41
Dê um exemplo de erro de proibição inevitável em crime artificial (não natural).
Um engenheiro que produz açúcar artesanalmente, sem saber que a lei exige licença, comete erro inevitável: a ilicitude não é evidente sem conhecimento jurídico específico.
42
Por que o erro de proibição é raro em crimes naturais como homicídio?
Crimes naturais têm ilicitude reconhecível por qualquer pessoa, dada sua reprovação ética universal. Só seria inevitável em casos extremos.
43
O que estabelece o parágrafo único do Art. 21 do CP sobre erro evitável?
Define que o erro é evitável se o agente, nas circunstâncias, tinha possibilidade concreta de alcançar a consciência da ilicitude.
44
Por que o erro de proibição evitável não isenta totalmente de pena?
Porque o agente, embora sem consciência real da ilicitude, poderia tê-la obtido com esforço razoável, mantendo-se a culpabilidade em grau atenuado.
45
O que é erro de proibição indireto e como ele se diferencia do erro de tipo permissivo?
O erro de proibição indireto (ou erro de permissão) ocorre quando o agente, conhecendo os fatos, acredita erroneamente na existência ou extensão de uma causa excludente de ilicitude. Diferencia-se do erro de tipo permissivo por recair sobre a interpretação jurídica da excludente, não sobre elementos fáticos. Se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz a pena (Art. 20, §1º CP).
46
Como o erro de proibição se aplica aos crimes omissivos impróprios?
No erro de proibição mandamental, o agente omite-se por acreditar não ter dever legal de agir. Avalia-se a escusabilidade pelo critério da 'valoração paralela da esfera do profano': se o erro era inevitável, exclui-se a pena; se evitável, reduz-se de 1/6 a 1/3 (Art. 13, §2º CP).
47
O que caracteriza o erro de proibição invertido?
É quando o agente acredita que sua conduta é ilícita, mas ela é atípica. Diferencia-se do erro de proibição comum por envolver falsa crença na proibição, não na licitude. Como não há tipo penal, o fato é atípico, sem consequências penais.
48
O que é uma descriminante putativa por erro de tipo?
Ocorre quando o agente supõe, por erro justificável, elementos fáticos de uma excludente de ilicitude. Se o erro for inevitável, exclui dolo e culpa; se evitável, mantém-se a culpa imprópria (Art. 20, §1º CP).
49
Como a culpa imprópria funciona no erro de tipo permissivo?
A culpa imprópria surge quando o erro sobre a excludente é evitável. O agente age com dolo, mas responde por culpa, pois o erro derivou de negligência. Admite até tentativa.
50
Dê um exemplo de erro de tipo permissivo inevitável.
Um policial atira em suspeito que simula sacar uma arma, em contexto de alto risco. Se o erro era plenamente justificado, isenta-se a pena por ausência de dolo e culpa (Art. 20, §1º CP).
51
Qual a diferença entre erro sobre tipo incriminador e erro sobre tipo permissivo?
O primeiro recai sobre elementos do crime, excluindo o dolo; o segundo sobre excludentes de ilicitude, mantendo o dolo se o erro for evitável. Ambos seguem o Art. 20, §1º CP.
52
Como a 'valoração paralela da esfera do profano' é aplicada no erro de proibição mandamental?
Avaliam-se condições pessoais do agente para determinar se poderia entender o dever legal de agir. Ex.: Indígena que abandona filho por tradição tribal pode ter erro inevitável, isentando-o de pena.
53
O que é erro de proibição indireto (erro de permissão) no Direito Penal?
Ocorre quando o agente, ciente dos fatos, acredita erroneamente na existência ou extensão de uma causa excludente de ilicitude. Se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3 (Art. 21 CP). ## Footnote Ex.: marido que mata esposa adúltera, supondo existir 'legítima defesa da honra'.
54
Quais são as duas modalidades de erro de proibição indireto?
(1) Erro sobre existência da excludente: agente crê em causa inexistente; (2) Erro sobre limites da excludente: agente excede os requisitos de uma excludente real. Ambas afetam a culpabilidade, não a ilicitude.
55
Qual a consequência do erro de permissão inevitável?
Isenta a pena, pois exclui a culpabilidade: o agente, mesmo com diligência, não poderia ter consciência da ilicitude. ## Footnote Ex.: indígena que desconhece deveres legais por isolamento cultural.
56
Como o erro de permissão evitável impacta a pena?
Reduz a pena de 1/6 a 1/3, pois o agente poderia, com esforço razoável, ter reconhecido a ilicitude. Mantém-se a culpabilidade, mas atenuada pela falha na reflexão ético-social (Art. 21, parágrafo único CP). ## Footnote Ex.: médico que excede em tratamento sem consultar protocolos.
57
Como distinguir erro de tipo permissivo de erro de proibição indireto?
No erro de tipo permissivo, o agente erra sobre elementos fáticos da excludente; no erro de proibição indireto, erra sobre elementos jurídicos. O primeiro exclui o dolo; o segundo, a culpabilidade.
58
Dê um exemplo de erro sobre os limites de uma excludente.
Um segurança que, após neutralizar assaltante desarmado, continua a agredi-lo, acreditando que a legítima defesa justifica o excesso. Se evitável, reduz-se a pena; se inevitável, isenta-se. ## Footnote Ex.: pânico extremo.
59
O que é 'valoração paralela na esfera do profano'?
Critério para aferir se o erro era evitável, considerando as condições pessoais do agente, não apenas o padrão abstrato do 'homem médio'. ## Footnote Ex.: Pai rural que abandona filho por tradição local pode ter erro inevitável.
60
O que caracteriza a teoria normativa pura da culpabilidade no finalismo de Welzel?
Na teoria normativa pura, o dolo e a culpa migram para o fato típico, restando na culpabilidade apenas a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude. Essa teoria se subdivide em duas vertentes: a limitada (adotada no Brasil) e a extremada, que divergem no tratamento das descriminantes putativas.
61
Como a teoria limitada da culpabilidade classifica os erros nas descriminantes putativas?
A teoria limitada distingue: (1) erro de tipo permissivo (sobre elementos fáticos de uma excludente, como acreditar em agressão inexistente) e (2) erro de proibição indireto (sobre existência ou limites jurídicos da excludente). Essa abordagem é adotada pelo Código Penal brasileiro.
62
Qual a posição da teoria extremada sobre os erros em descriminantes putativas?
A teoria extremada trata todo erro sobre excludentes como erro de proibição indireto, adotando uma 'teoria unitária do erro'. Para ela, não importa se o equívoco é fático ou jurídico: se o agente supõe licitude onde não há, é sempre erro de proibição.
63
O que é erro de proibição direto e como ele se diferencia do indireto?
O erro de proibição direto ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do fato (ex.: estrangeiro que ignora lei local). Diferencia-se do indireto por não envolver excludentes: no direto, o erro é sobre a proibição geral; no indireto, sobre a aplicação de causas de justificação.
64
Como o erro mandamental se relaciona com a culpabilidade?
Ocorre quando o agente, embora com dever legal de agir (ex.: pai, policial), acredita erroneamente não ter esse dever. Se o erro for inevitável (ex.: cultura tribal), exclui a culpabilidade; se evitável (ex.: médico que ignora protocolos), reduz a pena de 1/6 a 1/3 (Art. 21 CP).
65
Por que o Brasil adota a teoria limitada da culpabilidade?
O Código Penal brasileiro segue a teoria limitada por distinguir erros fáticos (tipo permissivo) de jurídicos (proibição indireto), alinhando-se ao princípio da responsabilidade subjetiva. Ex.: Legítima defesa putativa por erro sobre agressão (fático) é tratada como erro de tipo, não de proibição.