Teoria Geral do Crime Flashcards

(11 cards)

1
Q

Quais são as máximas do garantismo penal segundo Ferrajoli?

A
  1. Nulla poena sine crimine (pena só após crime);
  2. Nullum crimen sine lege (crime só se previsto em lei);
  3. Nulla lex sine necessitate (lei penal só por necessidade de proteção de bens fundamentais);
  4. Nulla necessitas sine injuria (tipificação só para condutas que lesionem terceiros);
  5. Nulla injuria sine actione (crime exige ação/omissão);
  6. Nulla actio sine culpa (reprovação só de condutas culpáveis);
  7. Nulla culpa sine judicio (julgamento por juiz imparcial em sistema acusatório);
  8. Nullum judicium sine accusatione (juiz não pode acusar);
  9. Nulla accusatio sine probatione (ônus probatório é do acusador).
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2
Q

Como as máximas do garantismo se relacionam com os princípios do Estado de Direito?

A

Elas limitam o poder punitivo, assegurando direitos fundamentais e racionalidade no Direito Penal, conforme o Estado Constitucional de Direito.

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3
Q

É possível a legítima defesa contra uma omissão ilícita?

A

Sim, é possível a legítima defesa contra uma omissão ilícita, desde que a omissão cause uma agressão injusta a um bem jurídico.

Exemplo: um carcereiro que se omite em libertar um preso após o cumprimento da pena pratica uma agressão injusta, autorizando a reação defensiva.

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4
Q

Quando uma agressão é considerada injusta?

A

A agressão é considerada injusta quando contrária ao direito, não precisando ser criminosa (pode ser culposa ou até mesmo isenta de culpa).

Exemplo: empurrar alguém que escorrega e cai em sua direção, mesmo sem dolo ou culpa, configura legítima defesa se a queda representar risco injusto.

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5
Q

Quais são os requisitos da legítima defesa?

A

Os requisitos da legítima defesa são: agressão atual/unjusta, necessidade moderada dos meios usados e interesse em proteger bem jurídico próprio ou alheio.

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6
Q

A legítima defesa exige que o agredido tente fugir ou evite o confronto (commodus discessus)?

A

Não, a legítima defesa não exige commodus discessus. O agredido pode repelir a agressão injusta sem dever de fugir ou pedir ajuda, desde que use meios moderados e necessários.

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7
Q

Qual a diferença entre legítima defesa e estado de necessidade em relação ao commodus discessus?

A

No estado de necessidade, o commodus discessus é requisito — se o agente puder evitar o sacrifício do bem alheio sem risco, deve fazê-lo. Na legítima defesa, a ordem jurídica não impõe fuga, pois a reação é contra uma agressão ilícita.

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8
Q

Como a teoria da culpabilidade de Franz von Liszt e Ernst von Beling conceitua a culpabilidade e quais são seus elementos?

A

Segundo a teoria psicológica de Liszt e Beling, a culpabilidade é o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito, que pode se manifestar através do dolo ou da culpa. Seus elementos são:
1. Imputabilidade (como pressuposto)
2. Dolo e culpa (como espécies)

O dolo, nesta teoria, é entendido como normativo, envolvendo a consciência atual da ilicitude.

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9
Q

Como a teoria psicológico-normativa conceitua a culpabilidade e quais são seus elementos essenciais?

A

Na teoria psicológico-normativa, a culpabilidade é o juízo de reprovabilidade sobre o autor de um fato típico e ilícito que poderia ter sido evitado. Seus elementos são:
1. Imputabilidade
2. Dolo ou culpa (dolo como consciência atual da ilicitude - aspecto normativo)
3. Exigibilidade de conduta diversa (segundo Frank: análise da normalidade das circunstâncias concomitantes).

(Diferenciação: Inclui a inexigibilidade como excludente, ao contrário da teoria puramente psicológica.)

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10
Q

Como a teoria finalista (de Hans Welzel) conceitua a culpabilidade e quais são seus elementos no Código Penal?

A

Na teoria normativa pura do finalismo:
- Culpabilidade é um juízo de reprovação independente, com elementos:
1. Imputabilidade
2. Potencial consciência da ilicitude (não mais atual)
3. Exigibilidade de conduta diversa

  • Dolo (natural: vontade + consciência do fato) migra para a conduta, no fato típico.

(Diferenciação:
- Psicológico-normativa: dolo na culpabilidade (consciência atual da ilicitude).
- Finalista: dolo no tipo penal, culpabilidade puramente normativa.)

Nota: O CP adota essa estrutura, deslocando o dolo para análise objetiva do crime.

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11
Q

Quais são as espécies de indiciamento previstas na doutrina e como cada uma se caracteriza?

A
  1. Indiciamento Material: Ato decisório fundamentado do delegado, com análise técnico-jurídica dos fatos que justificam a imputação.
  2. Indiciamento Formal: Conjunto de documentos essenciais (como boletim de vida pregressa e interrogatório) que formam a base para o indiciamento material.
  3. Indiciamento Coercitivo: Decorrente da prisão em flagrante (APF), onde os requisitos do indiciamento (materialidade e indícios de autoria) já estão presentes.
  4. Indiciamento Indireto: Realizado quando o investigado não é localizado (local incerto e não sabido).
  5. Indiciamento Direto: Realizado com o investigado presente.
  6. Indiciamento Complexo: Adotado em casos de foro por prerrogativa de função, exigindo manifestação judicial para ser efetivado.
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