Teoria Geral do Crime Flashcards
(11 cards)
Quais são as máximas do garantismo penal segundo Ferrajoli?
- Nulla poena sine crimine (pena só após crime);
- Nullum crimen sine lege (crime só se previsto em lei);
- Nulla lex sine necessitate (lei penal só por necessidade de proteção de bens fundamentais);
- Nulla necessitas sine injuria (tipificação só para condutas que lesionem terceiros);
- Nulla injuria sine actione (crime exige ação/omissão);
- Nulla actio sine culpa (reprovação só de condutas culpáveis);
- Nulla culpa sine judicio (julgamento por juiz imparcial em sistema acusatório);
- Nullum judicium sine accusatione (juiz não pode acusar);
- Nulla accusatio sine probatione (ônus probatório é do acusador).
Como as máximas do garantismo se relacionam com os princípios do Estado de Direito?
Elas limitam o poder punitivo, assegurando direitos fundamentais e racionalidade no Direito Penal, conforme o Estado Constitucional de Direito.
É possível a legítima defesa contra uma omissão ilícita?
Sim, é possível a legítima defesa contra uma omissão ilícita, desde que a omissão cause uma agressão injusta a um bem jurídico.
Exemplo: um carcereiro que se omite em libertar um preso após o cumprimento da pena pratica uma agressão injusta, autorizando a reação defensiva.
Quando uma agressão é considerada injusta?
A agressão é considerada injusta quando contrária ao direito, não precisando ser criminosa (pode ser culposa ou até mesmo isenta de culpa).
Exemplo: empurrar alguém que escorrega e cai em sua direção, mesmo sem dolo ou culpa, configura legítima defesa se a queda representar risco injusto.
Quais são os requisitos da legítima defesa?
Os requisitos da legítima defesa são: agressão atual/unjusta, necessidade moderada dos meios usados e interesse em proteger bem jurídico próprio ou alheio.
A legítima defesa exige que o agredido tente fugir ou evite o confronto (commodus discessus)?
Não, a legítima defesa não exige commodus discessus. O agredido pode repelir a agressão injusta sem dever de fugir ou pedir ajuda, desde que use meios moderados e necessários.
Qual a diferença entre legítima defesa e estado de necessidade em relação ao commodus discessus?
No estado de necessidade, o commodus discessus é requisito — se o agente puder evitar o sacrifício do bem alheio sem risco, deve fazê-lo. Na legítima defesa, a ordem jurídica não impõe fuga, pois a reação é contra uma agressão ilícita.
Como a teoria da culpabilidade de Franz von Liszt e Ernst von Beling conceitua a culpabilidade e quais são seus elementos?
Segundo a teoria psicológica de Liszt e Beling, a culpabilidade é o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito, que pode se manifestar através do dolo ou da culpa. Seus elementos são:
1. Imputabilidade (como pressuposto)
2. Dolo e culpa (como espécies)
O dolo, nesta teoria, é entendido como normativo, envolvendo a consciência atual da ilicitude.
Como a teoria psicológico-normativa conceitua a culpabilidade e quais são seus elementos essenciais?
Na teoria psicológico-normativa, a culpabilidade é o juízo de reprovabilidade sobre o autor de um fato típico e ilícito que poderia ter sido evitado. Seus elementos são:
1. Imputabilidade
2. Dolo ou culpa (dolo como consciência atual da ilicitude - aspecto normativo)
3. Exigibilidade de conduta diversa (segundo Frank: análise da normalidade das circunstâncias concomitantes).
(Diferenciação: Inclui a inexigibilidade como excludente, ao contrário da teoria puramente psicológica.)
Como a teoria finalista (de Hans Welzel) conceitua a culpabilidade e quais são seus elementos no Código Penal?
Na teoria normativa pura do finalismo:
- Culpabilidade é um juízo de reprovação independente, com elementos:
1. Imputabilidade
2. Potencial consciência da ilicitude (não mais atual)
3. Exigibilidade de conduta diversa
- Dolo (natural: vontade + consciência do fato) migra para a conduta, no fato típico.
(Diferenciação:
- Psicológico-normativa: dolo na culpabilidade (consciência atual da ilicitude).
- Finalista: dolo no tipo penal, culpabilidade puramente normativa.)
Nota: O CP adota essa estrutura, deslocando o dolo para análise objetiva do crime.
Quais são as espécies de indiciamento previstas na doutrina e como cada uma se caracteriza?
- Indiciamento Material: Ato decisório fundamentado do delegado, com análise técnico-jurídica dos fatos que justificam a imputação.
- Indiciamento Formal: Conjunto de documentos essenciais (como boletim de vida pregressa e interrogatório) que formam a base para o indiciamento material.
- Indiciamento Coercitivo: Decorrente da prisão em flagrante (APF), onde os requisitos do indiciamento (materialidade e indícios de autoria) já estão presentes.
- Indiciamento Indireto: Realizado quando o investigado não é localizado (local incerto e não sabido).
- Indiciamento Direto: Realizado com o investigado presente.
- Indiciamento Complexo: Adotado em casos de foro por prerrogativa de função, exigindo manifestação judicial para ser efetivado.