Direito Administrativo Flashcards

(39 cards)

1
Q

Serviços públicos.

Conceito de permissão condicionada/permissão qualificada?

A

Não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, é possível contrato de permissão com fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo dará ao permissionário direito a indenização.

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2
Q

Licitações.

Concorrência: conceito e critérios de julgamento

A

Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnico e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto

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3
Q

Poderes.

Diferencie presunção de veracidade de presunção de legitimidade.

A

Embora ambos sejam atributos do ato administrativo, a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. Por seu turno, a presunção de veracidade diz respeito aos fatos, em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

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4
Q

Atos Administrativos.

Quais são os efeitos da Anulação, da
Convalidação e da Revogação quanto a retroatividade/

A

Anulação - ex tunc - retroativo

Convalidação - ex tunc - retroativo

Revogação - ex nunc - irretroativo

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5
Q

Responsabilidade civil.

Evolução da responsabilidade civil do Estado (5)

A
  1. Teoria da Irresponsabilidade do Estado
  2. Teoria da Responsabilidade Civil com Culpa Comum do Estado
  3. Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa Anônima: atos omissivos
  4. Teoria do Risco Administrativo: atos comissivos
  5. Teoria do Risco Integral: danos nucleares, danos ambientais, atos de terrorismo.
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6
Q

Responsabilidade civil.

Para esta teoria, o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina socialização dos riscos.
Teoria referida?

A

A teoria do risco social implica coletivização de prejuízos, fazendo surgir obrigação de indenizar o dano em razão da simples ocorrência de ato lesivo, sem se investigar minuciosamente, no entanto, eventual falta do serviço ou da culpa do agente.

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7
Q

Poderes.

A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal. Assim, são ciclos do exercício do poder de polícia os seguintes: (4)

A
  1. A ordem de polícia;
  2. O consentimento de polícia;
  3. A fiscalização de polícia;
  4. A sanção de polícia.
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8
Q

Poderes.

Atualmente a SANÇÃO DE POLÍCIA pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado, observados os seguintes requisitos cumulativos: (4)

A

I) Por meio de Lei;
II. Capital social Majoritariamente público;
III. Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado;
IV. Prestação de Regime não Concorrencial.

(STF, 2020).

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9
Q

Licitações.

Hipóteses de inexigibilidade da Lei n. 14.133/2021 (5):

A
  1. Fornecedor exclusivo;
  2. Profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo;
  3. Serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, indicados no rol legal;
  4. Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
  5. Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Art. 74

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10
Q

Poderes.

Atributos do Poder de Polícia: (3)

A

Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

DICA.

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11
Q

Atos Administrativos.

A convalidação supre o vício existente na ______ ou na _____ de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

A

Competência e Forma.

FOCO.

FOrma: Desde que não esteja prescrita em lei;
COmpetência: Desde que não seja competência exclusiva;

Não pode convalidar:

O FIM

Objeto
FInalidade
Motivo

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12
Q

Atos.

Teoria dos Motivos Determinantes:

A

A motivação é obrigatória nos atos vinculados e facultativa nos atos discricionários, contudo, uma vez efetivada a motivação do ato, o administrador fica adstrito aos motivos expostos e deve cumpri-los, sob pena de anulação do fato.

Hely Lopes: se o agente público motivar o ato, a validade deste fica adstrita à veracidade do fato.

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13
Q

Atos.

Há três formas de convalidação. Quais são? Explique cada uma delas.

A

Segundo CARVALHO FILHO, temos as seguintes espécies de Convalidação:

Ratificação:
Correção do vício de forma ou competência. Ou seja, é aquela que já conhecemos.

Reforma:
Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

Conversão:
Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

Lembrando que, para Di Pietro, Ratificação é a correção apenas do vício de competência.

Revisão:
RATIFICAÇÃO: CORRIGE o vício.
REFORMA: REMOVE o vício.
CONVERSÃO: SUBSTITUI o vício.

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14
Q

Princípio.

O princípio da impessoalidade possui cinco vertentes, a saber:

A
  1. vedação à promoção pessoal: impedimento da pessoalização do agente público pelos atos realizados em nome do Estado;
  2. Isonomia: tratamento igualitário aos administrados, vedadas as discriminações indevidas;
  3. Validade dos atos do agente de fato: a atuação do agente é imputada ao órgão (Teoria do Órgão/imputação volitiva);
  4. Finalidade: busca do fim público e da finalidade especificada em lei;
  5. Impedimento e suspeição: instituto para afastar agentes imparciais.
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15
Q

Improbidade.

V/F

É admissível ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a presença concomitante de agente público no polo passivo da demanda.

A

Falso.

É VEDADA. Entretanto, já decidiu o STJ que é viável ação de improbidade exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.

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16
Q

Improbidade.

V/F

Nas ações de improbidade, há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

A

Falso.

Não há litisconsórcio passivo necessário.

17
Q

Terceiro setor.

Uma organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público e de cunho social e se distinga das destinadas a fins exclusivamente religiosos é considerada ___________________.

A

Organização da sociedade civil.

18
Q

Administração Pública.

Aqueles que consideram o direito administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, compreendendo as normas que disciplinam a atividade concreta para a consecução de sua finalidade, adotam o critério ______.

A

Teleológico.

19
Q

Princípios.

Ao estabelecer que, nos processos administrativos, será observada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a lei está tratando do princípio da ______.

A

Segurança jurídica.

20
Q

Em regra, o processo licitatório deve observar as seguintes fases, nesta ordem: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de habilitação; de julgamento; de homologação; e recursal.

A

Falso.

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, no art. 17, as fases do processo licitatório devem, em regra, observar a seguinte ordem:
1. Fase preparatória;
2. Divulgação do edital de licitação;
3. Apresentação de propostas ou lances, quando for o caso;
4. Julgamento;
5. Habilitação;
6. Recursal;

21
Q

Administração Pública.

O conceito formal de administração pública está diretamente relacionado à natureza da atividade exercida pelo órgão público.

A

Falso.

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce, à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam.

22
Q

Processo Administrativo.

A autoridade administrativa não pode se utilizar de
fundamentação per relationem nos processos
disciplinares.

A

Falso.

Súmula 674. A autoridade administrativa pode se utilizar de
fundamentação per relationem nos processos
disciplinares.

23
Q

A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, enseja a nulidade do processo
administrativo disciplinar.

A

Falso.

Súmula 672. A alteração da capitulação legal da conduta do servidor,
por si só, não enseja a nulidade do processo
administrativo disciplinar.

24
Q

Processo Administrativo.

O controle jurisdicional do processo administrativo
disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do
procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios
do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, não sendo possível incursão no mérito
administrativo, ressalvadas as hipóteses de ______, ______ou ______.

A

Súmula 665. O controle jurisdicional do processo administrativo
disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do
procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios
do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, não sendo possível incursão no mérito
administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante
ilegalidade, teratologia ou manifesta
desproporcionalidade da sanção aplicada.

25
Servidores. V/F A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, ainda que a invalidez seja anterior ao óbito.
Falso. Súmula 662. Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
26
Serviços Públicos. V/F O serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado, para que ele a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Verdadeiro.
27
Processo Administrativo. O prazo para a interposição de recurso administrativo é de ______, os quais serão contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.
Dez dias.
28
Atos Administrativo. Atos Administrativo que não podem ser revogados: (5)
1. Vinculados; 2. Consumados; 3. Procedimento Administrativo; 4. Atos declaratórios/enunciativos; 5. Direitos Adquiridos.
29
Serviços Públicos. Denominação dada à retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. Qual o instituto conceituado acima?
Encampação.
30
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem funções típicas e atípicas, contudo, entre eles, somente o Poder Executivo não desempenha a função jurisdicional.
Falso. Tem autores que consideram sim que Poder Executivo "julga", por exemplo, quando preside um Processo Administrativo Disciplinar, cujo qual tem direito a ampla defesa e contraditório, mas a doutrina majoritária entende que Poder Executivo não desempenha a função jurisdicional, pois o mesmo não pode fazer coisa julgada em definitivo.
31
A omissão ou a observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo configura o desvio de finalidade.
Falso. Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular) Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (CASO DA QUESTÃO); c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
32
Licitações. V/F É inexigível a licitação que tenha por objeto a aquisição de objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que tal aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou compatível com elas.
Falso. Art. 75. É dispensável a licitação: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; NÃO CONFUNDIR COM Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
33
Lei n. 8.112 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (3)
Art. 151. I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. 1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544). 2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. 2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852). 2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes". 2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc. 3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).
34
Poderes. Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia.
Verdadeiro. Apenas uma ressalva: "Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça." (STJ, REsp 1.217.234/PB, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013).
35
Improbidade. V/F A absolvição criminal por atipicidade não impede a ação de improbidade nem faz coisa julgada na esfera cível.
Verdadeiro. Neste processo, o STJ trouxe uma série de relevantes conclusões: * A absolvição criminal por atipicidade não impede a ação de improbidade nem faz coisa julgada na esfera cível. * A Lei nº 14.230/2021 inseriu o § 4º no art. 21 da Lei nº 8.429/1992 prevendo que a absolvição do réu em processo criminal por qualquer fundamento do art. 386 do CPP impedirá o trâmite da ação de improbidade. Ocorre que esse dispositivo teve a eficácia suspensa por decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, que deferiu, em 27/12/2022, a medida cautelar na ADI 7236 (DJe 10/01/2023). * A conduta de frustrar licitação continua sendo tipificada como ato de improbidade após a Lei 14.230/2021, tanto no art. 10, VIII como no art. 11, V da LIA. Se essa conduta havia sido punida com base no caput do art. 11, é possível aplicar a continuidade típico-normativa para enquadrar a conduta nos novos dispositivos, mantendo-se a condenação. * A conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)? Antes da Lei nº 14.230/2021 havia controvérsia sobre o assunto. A Lei nº 14.230/2021, contudo, conferiu nova redação ao art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992 dispondo que, para fins de configuração de improbidade administrativa, o ato deverá acarretar “perda patrimonial efetiva”. * A Lei nº 14.230/2021 excluiu a sanção de suspensão dos direitos políticos para os atos do art. 11 da LIA. Essa exclusão deve ser aplicar retroativamente para os processos em que ainda não houve trânsito em julgado. STJ. 2ª Turma. AREsp 1.417.207-MG, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/9/2024 (Info 826).
36
Atos. V/F O objeto, como elemento do ato administrativo, corresponde ao conteúdo ou efeito jurídico pretendido.
Verdadeiro.
37
Contratos Administrativos. Hipóteses em que, unilateralmente, a Administração poderá alterar os Contratos regidos pela 14.133/2021 (2). Hipóteses em que, a alteração se dará por acordo entre as partes (3).
I – unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II – por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
38
Licitações. Quais são os objetivos do processo licitatório (4):
Art. 11, Lei n. 14.133/21 I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
39
Atos admistrativos. V/F A imperatividade é atributo indissociável dos atos administrativos.
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. São atributos dos atos: P - presunção de legitimidade - PRESENTE EM TODOS A - autoexecutoriedade - NÃO PRESENTE EM TODOS T - tipicidade - PRESENTE EM TODOS I - imperatividade - NÃO PRESENTE EM TODOS