Direito Civil Flashcards
(3 cards)
O Código Civil adota a teoria … da personalidade
O Código Civil adota a teoria natalista da personalidade, segundo a qual a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas também são resguardados legalmente os direitos do nascituro, como, por exemplo, o direito a alimentos gravídicos, desde a concepção.
Questão 67 - DPC/ CE 2025: “O Código Civil adota a teoria da personalidade condicionada, pois prevê que a personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, mas assegura os direitos do nascituro desde a concepção.” GABARITO: CERTO.
Difícil saber a posição da CESPE, porque, na prova para Analista da DPE-RO, ela considerou como correta alternativa que afirmava o seguinte: Os direitos à personalidade da criança estão assegurados desde o momento de sua concepção, independentemente do nascimento com vida ou não, em respeito à teoria concepcionista, adotada pela legislação brasileira e defendida pela doutrina majoritária contemporânea. (Q1884447)
Alguns direitos do nascituro:
Receber doação (Art. 542, CC);
Participar da sucessão hereditária (Art. 1.798, CC);
Receber alimentos por meio de representantes (Lei 11.804/2008);
Receber indenização por danos morais.
Obs: CC adota Teoria Natalista. Já o STJ adota Teoria Concepcionista. É bom ficar de olho no comando da questão.
Os direitos reais sobre imóveis constituídos só se adquirem com o registro no cartório de registro de imóveis dos referidos títulos, como no caso da transmissão da propriedade imobiliária causa mortis.
- De acordo com o art. 1.227 do Código Civil, os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro tem efeito constitutivo, ou seja, é indispensável para a transferência da propriedade em negócios como compra e venda, doação ou permuta.- Já na transmissão de propriedade por sucessão hereditária (causa mortis), não se aplica a regra do registro constitutivo. Isso porque a propriedade é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento do titular, conforme o art. 1.784 do Código Civil. Nesse caso, o registro posterior no Cartório de Imóveis tem natureza declaratória, apenas regularizando a situação perante terceiros, mas não é requisito para aquisição do direito.• Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.