PENAL ESPECIAL Flashcards

(20 cards)

1
Q

A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato?

A

A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa.STJ. 6ª Turma. HC 723.644-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/3/2023 (Info 766).

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2
Q

Características dos crimes contra as finanças?

A

NENHUM crime contra asfinançaspúblicas tem pena de MULTA;
*Não há nenhuma hipótese de circunstância agravante ou atenuante;
*Apenas os três tipos a seguir são puníveis comDETENÇÃO:
Art.359-B Inscrição de despesas nãoempenhadasem restos a pagar
Art.359-E-Prestação de garantiagraciosa
Art.359-F-Nãocancelamentode restos a pagar
*Macete para os crimes puníveis com DETENÇÃO: “Graciosanão seempenhaemcancelara detenção”.
RECLUSÃO:
-Contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa
-Assunção de obrigação no último ano do mandato (nos dois últimos quadrimestres)
-Ordenação de despesa não autorizada em lei-Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
-Oferta pública ou colocação de títulos no mercado sem que tenham sido criados por lei
Nenhum dos crimes contra as finanças públicas possui modalidade culposa.
Ademais, a grande maioria é de crimes formais, os quais não requerem o resultado naturalístico para sua consumação.
Acrescentando:Os crimes contra as Finanças Públicas previstos nos arts. 359-A e seguintes, do CP são caracterizados como:
• Crimes próprios;
• Com reforço criminal da LRF;
• Não contemplam figuras culposas, apenas dolosas; e
• Todos os crimes dessa natureza admitem a suspensão condicional do processo, pois nenhuma pena mínima ultrapassa 1 (um) ano e alguns tipos penais permitem a transação penal (art. 359-A, B, E e - f).

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3
Q

Quem pode cometer crime constra as financas publicas?

A

Stj diz que Funcionário Público ou detentor de mandato eletivo

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4
Q

Assunção de Obrigação x Aumento de despesa de pessoal?

A

Assunção de Obrigação: DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES - ÚLTIMO ANO MANDATOAumento de despesa de pessoal : ÚLTIMOS 180 DIAS - ÚLTIMO ANO DO MANDATO

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5
Q

Precisa concluir PAD para instaurar processo criminal de crime contra as financas?

A

A conclusão do processo administrativo no Tribunal de Contas não é um requisito específico para a tipificação de crime contra as finanças públicas. A caracterização e punição dos delitos contra as finanças públicas tb NÃO está condicionada à rejeição das contas pelo Tribunal de Contas, eis que se trata de esfera meramente administrativa, que NÃOvincula a esfera penal.

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6
Q

Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.

A

GABARITO - CERTO
Se a despesa já foi empenhada (incluida na nota de empenho, que é a nota de recursos destinados aos pagamentos que serão efetuados por determinado órgão, para pagamento), por lógica, NÃO É CRIME, e sim, o simples pagamento dos compromissos assumidos pela administração. A questão tentou usar termos pra dificultar o nosso raciocínio

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7
Q

Crimes e ações previstas na Convenção de Palermo?

A

Crimes e ações previstas na Convenção de Palermo:Participação em grupos criminosos transnacionais:A convenção exige que os estados criminalizem a participação em grupos criminosos organizados que atuem em dois ou mais países, incluindo a liderança, a gestão, o recrutamento e a participação em atividades criminosas.• Lavagem de dinheiro:A convenção determina que os estados criminalizem a lavagem de dinheiro proveniente de crimes transnacionais, incluindo a ocultação de ativos e a transferência de fundos.• Corrupção:A convenção exige a criminalização de atos de corrupção, como o recebimento ou a solicitação de propinas por funcionários públicos, bem como o oferecimento ou a promessa de benefícios indevidos.• Obstrução da justiça:A convenção prevê a criminalização de atos que visam impedir ou dificultar a investigação e o julgamento de crimes transnacionais, como a ameaça ou intimidação de testemunhas ou a falsificação de provas.• Crimes contra a vida selvagem e crime florestal:A convenção inclui a criminalização de atividades ilegais relacionadas com o comércio de animais e produtos florestais, como o tráfico de espécies ameaçadas e a exploração ilegal de recursos naturais.• Tráfico de pessoas:A convenção prevê a punição de indivíduos que se envolvam no tráfico de pessoas, incluindo o recrutamento, o transporte, a transferência e a exploração de pessoas para fins ilícitos.• Tráfico ilícito de armas de fogo:A convenção inclui a criminalização do tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes, bem como a produção e o comércio ilegal de armas de fogo.• Outros crimes transnacionais:A convenção também permite que os estados criminalizem outras formas de crime organizado transnacional, como o tráfico de drogas, o comércio de mercadorias falsificadas e o crime cibernético.=> Além da criminalização, a Convenção de Palermo também estabelece mecanismos de cooperação internacional para combater o crime organizado transnacional, como a assistência judiciária mútua, a troca de informações e a formação de equipes conjuntas de investigação.=> A Convenção de Palermo não é uma lista exaustiva de crimes, mas um quadro legal que permite aos países criminalizar uma ampla gama de atividades criminosas transnacionais.A sua principal função é estabelecer um padrão mínimo para a criminalização de crimes transnacionais e promover a cooperação internacional para combater este tipo de criminalidade

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8
Q

Tráfico de influência X exploração de prestígio?

A

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, ART. 332 DO CP:• crimepraticado por particularcontra a administração pública geral.• o agente alega deter influência junto afuncionário público(lato sensu).• parasolicitar (crime formal),exigir (crime formal),cobrar (crime formal) ouobter (crime material) (SECO)• vantagem ou promessa de vantagem.EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO, ART. 357 DO CP:• crimecontra a administração da justiça.• o agente alega deter influência junto ajuiz,jurado,órgão do mp,funcionário de justiça,perito,tradutor,intérpreteoutestemunha.• parasolicitar(crime formal) oureceber (crime material) (SR.)• vantagem ou qualquer outra utilidade.Basta ter em mente que o “prestígio” está sobre aquele que possui o “poder” de tornar curso de decisão, ou seja, são pessoas que possuem uma certa INFLUÊNCIA sobre uma decisão.• ALEGAR TER INFLUÊNCIA EM ATOS DE UMDELEGADODA PF —>TRÁFICO DE INFLUÊNCIA• ALEGAR TER INFLUÊNCIA EM ATOS DE UMPERITODA PF —->EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO

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9
Q

Pode concurso de crimes em roubo + fuga?

A

Sim
STJ -Condutor que desobedece ordem de parada no contexto depoliciamento ostensivocometecrime dedesobediência.
STJ -Condutor que desobedece ordem de parada no contexto de merafiscalização de trânsito,cometeapenasinfração administrativa.
CESPE-A fuga do réu após a ordem de parada dos policiais para abordagem configura crime de desobediência. CERTA

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10
Q

Configura o crime decorrupçãoativao oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício?

A

Configura o crime decorrupçãoativao oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio. STJ. 5ª Turma. AREsp 2.007.599-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 03/05/2022 (Info 735).

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11
Q

Falso sequestro seria qual crime?

A

O entendimento é no sentido de que o golpe de falso sequestro amolda-se ao delito de extorsão.
FALSO SEQUESTRO. EXTORSÃO. FORO COMPETENTE. “Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a conduta de simulação de sequestrocom o objetivo de ameaçar a vítima amolda-se ao delito deextorsãotipificado no art. 158 do Código Penal - CP. Isso porque, no crime de extorsão,a vítima entrega seus bens com medo de o agente cumprir suas ameaças, ao passo que, no estelionato, a vítima sofre o prejuízo por ser induzida a erro, mediante meio ardiloso e sem ameaças. Precedentes: CC 129.275/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 3/2/2014 e CC 115.006/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 21/3/2011) 5. No caso concreto, constata-se que o agente praticou ameaças, as quais aterrorizaram a vítima que temeu pela morte de sua filha. Nesse contexto, configurada a prática, em tese, do delito deextorsão,incide na espécie a Súmula 196 do STJ, segundo a qual “o crime deextorsãoconsuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”. 6. Destarte, o crime em análise se consumou no município de Santo Antônio das Missões - RS, onde a vítima se encontrava no momento em que sofreu a primeira ameaça e realizou o primeiro depósito, de forma que o recebimento da vantagem indevida pelo meliante, em agência bancária situada no Rio de Janeiro, caracteriza mero exaurimento do delito.” STJ. CC 163854 / RJ.

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12
Q

Entrar com chip em presídio é crime?

A

ENTRAR EM PRESÍDIO COM CHIP DE CELULAR NÃO CORRESPONDE AO CRIME DE FAZER INGRESSAR APARELHO TELEFÔNICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL (ARTIGO 349-A DO CÓDIGO PENAL).(STJ. 5ª TURMA. HC 619776/DF, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, JULGADO EM 20/04/2021 (INF. 693)
A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com CHIP DE CELULAR não se subsume ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal, em estrita observância ao princípio da Legalidade, pois o legislador limitou-se em punir o ingressoou o auxílio na introdução de aparelho telefônico móvel ou similar em estabelecimento prisional, não fazendo qualquer referência a outro componente ou acessório utilizados no funcionamento desses equipamentos. STJ. HC 619776 / DF.

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13
Q

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave?

A

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.ADVOCACIA ADMINISTRATIVA⇒Patrocinainteresse privado em detrimento do interesse públicoCONCUSSÃO⇒Exigir Vantagemindevidaem Razão da FunçãoCONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA⇒Não pune subordinado porIndulgênciaCONTRABANDO⇒Importa/ExportaMercadoria ProibidaCORRUPÇÃO ATIVA⇒Oferece/Prometevantagem indevidaCORRUPÇÃO PASSIVA⇒Solicitar/Receber/AceitarvantagemOUpromessade vantagemCORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA⇒Deixar de praticarato de ofíciocedendo a pedido de 3°CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA⇒Exigir vantagemindevida paranão lançarOUcobrar tributoOUcobrá-lo parcialmenteDENUNCIAÇÃO CALUNIOSA⇒ Imputa Falsoa quem sabe serInocenteDESCAMINHO⇒Não paga oImpostodevidoEXCESSO DE EXAÇÃO⇒Exigir tributoindevidode forma vexatóriaEXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO⇒Influir em decisão de judicialOU de quem tem aCompetência (testemunha e juiz)FAVORECIMENTO PESSOAL⇒Guarda a Pessoaque cometeu o crimeFAVORECIMENTO REAL⇒Guarda o produtodo crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO⇒Particularque entra comAparelho Telefônico em PresídioFRAUDE PROCESSUAL⇒Cria Provas Falsaspara induziro Juiza erroPECULATOAPROPRIAÇÃO⇒Apropriar-sede algo que tenha a posse em razão do cargoPECULATODESVIO⇒Desviarem proveito próprio ou de 3°PECULATOFURTO⇒SubtrairouConcorrervalendo-se do cargoPECULATOCULPOSO⇒ConcorreCulposamente (extingue punibilidade antes da sentença irrecorrível)PECULATOESTELIONATO⇒Recebeu porerro de 3°PECULATOELETRÔNICO⇒Insere/Facilitaa inserção de dadofalsoOUAltera/ExcluidadoverdadeiroPREVARICAÇÃO ⇒ RetardarOUNão Praticarato de oficiopor Interesse PessoalPREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA⇒Diretor de penitenciáriaOUAgentedolosamente não impede o acesso a celulares e rádiosTRÁFICO DE INFLUÊNCIA⇒Solicitar vantagem paraInfluirem ato de funcionário públicono exercício da função.

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14
Q

O advogado de réu pode vir a responder pelo crime de falso testemunho, na hipótese de induzir testemunha a prestar determinado depoimento.

A

A conduta do advogado que instrui a testemunha a mentir seria, então, de participação no crime de falso testemunho, segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias.Deve-se consignar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser possível a coautoria em caso de advogado que induziu testemunha a mentir em processo trabalhista.RHC 81327/SP, Rel. Min. Ellen Gracie.
Caiu na prova de Delegado DPF/04 (Q39219) -» Por isso, façam questões !!!- Doutrinaé unânime em afirmar que o crime de falso testemunho é crime de mão-própria, que não admite a coautoria, mas aceita a participação (figura do partícipe). No mesmo sentido, o STJ.- Por outro lado, há vários precedentes do STF, admitindo a coautoria nos crimes de falso testemunho

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15
Q

O pagamento do tributo devido extingue a punibilidade do crime de descaminho.

A

Pessoal, é bom lembrar que, por ser formal, o descaminho não terá sua punibilidade extinta no caso do pagamento posterior do tributo elidido.STJ: Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, por se tratar de crime formal,é irrelevante o parcelamento e pagamento do tributo, não se aplicando ao descaminho a extinção da punibilidade prevista na Lei Federal n. 10.684/2003.

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16
Q

Ao atuar no SUS, o médico é considerado funcionário público?

A

Ao atuar no SUS, o médico é considerado funcionário público para fins penas.”Nesse sentido: “Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código Penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde a funcionário público para fins penais.”(REsp 1067653/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2009, DJe 01/02/2010)

17
Q

Descaminho extingue a punibilidade se pagar o imposto devido?

18
Q

PI nos crimes contra a administração.?

A

STJ : Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

obs1:o STF não concorda com esse posicionamento do stj e aceita a aplicação do supracitado princípio, em casos específicos, aos crimes contra a adm.pública.

obs2:A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho.

19
Q

Diferença entre inserção e modificação de dados?

A

INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
-Funcionário autorizado-Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.-Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZ .|ADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-Qualquer funcionário.-Sem finalidade específica.-T em causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

20
Q

Vários internados por medida de segurança em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, revoltados com a falta de assistência médica e hospitalar, passaram a rasgar e queimar os colchões da instituição, praticando atos de violência contra os agentes e danificando as instalações.Nessa situação, os internados praticaram o crime de motim de presos.

A

O crime previsto no art. 253, do CP (amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão) se restringe aos presos em sentido estrito, não abrangendo o inimputável internado em hospital de custódia.