Lei de drogas Flashcards
(37 cards)
Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência?
SIM. Jurisprudência em teses edição 131, n. 26. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
Como funciona a destruição de drogas?
Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial
Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa
Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga
O laudo definitivo supre irregularidades do laudo preliminar?
Sim, mas não é regra! O laudo preliminar de constatação é peça meramente informativa, ficando superadas eventuais irregularidades ocorridas na fase de investigação com a juntada do laudo definitivo. Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.
O que acontece com as propriedades envolvidas no tráfico?
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
A associação para o tráfico evidencia que o agente se dedica a atividades criminosas?
Sim. A Quinta Turma do STJ decidiu que a condenação pelo crime de associação para o tráfico evidencia que o agente se dedica a atividades criminosas, o que inviabiliza a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006
O tráfico privilegiado se aplica à associação?
Não se aplica a minorante de tráfico privilegiado para o crime de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. É inviável a aplicação do tráfico privilegiado quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa.
Caracteristicas da associação para o tráfico?
- associação estável e permanente;
- mínimo 2 agentes;
- prática, reiterada ou não, dos crimes do art 33, caput e § 1o, e art34 desta Lei
Como é o aumento de pena em caso de reincidência?
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e concluiu que o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio deve ocorrer apenas quando a reincidência for específica.
Primário: 5 meses
Reincidência: 10 meses
Associação é hediondo?
Associação para o tráfico não é hediondo!! Então vai ter livramento condicional com 1/3??? Não! Tem regramento específico na lei de drogas para o crime de associação, embora não seja hediondo!
Regramentos para o maquinário no tráfico?
Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente (informativo 709- STJ). O STJ (INFO 709) decidiu que a posse de maquinário visando preparação de droga para consumo pessoal não pode ser enquadrada no art. 34., uma vez que configura mero ato preparatório do art. 28.
» o consumo pessoal não responde pelo»_space; maquinário
» tráfico de drogas absorve»_space; maquinário
Internação do usuário pode contra sua vontade?
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Como funciona a progressão de regime?
Progressão de Regime
* 16% 1 SV
* 20% 2 SV
* 25% 1 CV
* 30% 2 CV
* 40% 1 HE
* 50% Prim. Hediondo + morte ORCRIM/ MILÍCIA
* 55% 1 Violência Contra Mulher (veda-se o livramento condicional)
* 60% 2 HE
* 70% 2 HE+M
1 = primário
2 = reincidente
SV = sem violência
CV = com violência
HE = hediondo
M = morte
Pode aplicar o aumento no tráfico + associação?
Não há se falar em bis in idem em relação à causa de aumento pela internacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) nos crimes de tráfico E de associação para o tráfico de entorpecentes, pois são autônomos, porquanto a descrição típica de cada um deles se caracteriza por elementares específicas e distintas, podendo incidir CONCOMITANTEMENTE em ambos os crimes.
Para configurar associação precisa da droga?
Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas ou mesmo do delito de organização criminosa voltada para o narcotráfico é irrelevante o fato de o réu estar ou não na posse direta da droga, notadamente se a prova dos autos evidenciar que a substância entorpecente apreendida seria para fins de difusão ilícita.
Regras para colaboração premiada?
COLABORAÇÃO PREMIADA
* Extorsão mediante sequestro: diminui a pena de 1/3 a 2/3
* Lavagem de dinheiro: diminui a pena de 1/3 a 2/3; substituição da PPL por PRD; perdão judicial
* Lei de ORCRIM: diminui a pena em até 2/3; substituição da PPL por PRD; perdão judicial; MP pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for líder e o primeiro a prestar a colaboração; se a colaboração for posterior a sentença, a pena pode ser reduzida pela metade e ainda ser possível a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos
* Lei de proteção à testemunha: diminui a pena de 1/3 a 2/3; perdão judicial
* Lei de drogas: diminui a pena de 1/3 a 2/3
* crimes hediondos: diminui a pena de 1/3 a 2/3
* crimes contra a ordem tributária: diminui a pena de 1/3 a 2/3
Quais as regras para internação?
Internação dos dependentes de drogas
VOLUNTARIA:
- Com o consentimento do dependente
- Deverá ter declaração do solicitante
INVOLUNTÁRIA:
- Sem o consentimento do dependente
- A pedido da família ou responsável legal
- Na Falta ABSOLUTA dos familiares será: SAO
- Servidor público da saúde
- Assistência social
- Órgãos públicos integrantes do SISNAD
- Prazo máximo de até 90 dias
Art. 23-A, § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
pode o juiz fixar o regime inicial de cumprimento de pena, com fundamento na natureza ou na quantidade da droga?
sim. O Art. 42 da lei 11.343/06 assevera que: “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”.
O STJ, interpretando esse dispositivo, apontou que a natureza e a quantidade da droga devem ser valoradas na primeira etapa da dosimetria da pena. Em assim sendo, o regime inicial de cumprimento de pena poderá ser fixado tendo por fundamento a natureza e a quantidade da droga.
Quais informativos importantes sobre fixação da pena?
STJ - INFO731 - 2022: Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendidas
STJ. INFORMATIVO EM TESES 131: O Juiz PODE fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga.
STJ. INFORMATIVO EM TESES 131: Para fins de Fixação da Pena, não há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida uma vez que o Art. 42 dessa lei estabelece como critérios “a natureza e a quantidade da substância”.
E sobre a confissão no tráfico?
Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio
Confessou que é para uso pessoal??? -> Não faz jus a atenuante da confissão espontânea
Confessou que é para traficância ??? Faz jus a atenuante da confissão espontânea.
O aumento no caso de tráfico entre estados precisa da transposição da droga?
Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
são equiparados a hediondo?
SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDOS
art 33 caput (trafico de drogas);
art 33, §1 (figuras equiparadas trafico);
art 34 (trafico de maquinário);
art 36 (financiamento ao trafico) ;
art 37 (colaboração como informante).
NAO SAO EQUIPARADOS A HEDIONDOS
art 28 (porte de drogas para uso pessoal);
art 33, §4 (trafico privilegiado);
art 35 (associação para trafico).
Precisa de estabilidade no crime de associação para o tráfico?
Associação ao tráfico exige estabilidade concreta, sendo insuficiente a união ocasional. STJ AgRg no HC 562.069/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020
Diferenças entre org. crim, associação crim. e assoc. para o tráfico?
Organização Criminosa = 04 ou + pessoas - Para Crimes com pena superior a 04 anos, não exige ajuste prévio entre os agentes, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza. (OBS 1 :a pena aumenta de 1/6 a 2/3 se há participação de criança ou adolescente; OBS 2: A pena aumenta até metade se há arma de fogo).
Associação Criminosa = 03 ou + pessoas - Para qualquer Crime, exige ajuste prévio entre os agentes. (OBS: A Pena aumenta até metade se é armada ou se há participação de criança ou adolescente).
Associação para o Tráfico = 02 ou + pessoas - praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da Lei de Drogas, exige estabilidade da associação. (OBS 1: Se houver participação de menor a pena aumenta-se de 1/6 a 2/3 e pela aplicação da causa de aumento da pena do art. 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/06, ressalta-se que para o STJ não há bin in idem; OBS 2: Não é equiparado a crime hediondo).
Se a pessoa for encontrada com alguns poucos gramas de droga para consumo próprio, é possível aplicar o princípio da insignificância?
STJ: não é possível aplicar o princípio da insignificância
A jurisprudência de ambas as turmas do STJ firmou entendimento de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância