Direito Constitucional - Constitucionalismo, concepções e poder constituinte Flashcards

1
Q

Quais elementos deve uma constituição conter conforme o conceito ideal de Canotilho?

A

I. Sistema de consagração de garantias da liberdade
No séc. XX começa a surgir a ideia de racionalização do poder, segundo a qual não é o bastante a previsão de d. fundamentais, sendo necessário garantir condições para subsistência da democracia em situações de crise.

II. Princípio da Separação dos Poderes

II. Ser escrita

Obs: tais elementos não são suficientes para determinar o que é constituição, pois há variações.

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2
Q

Qual a origem do constitucionalismo primitivo?

A

A origem do constitucionalismo remonta ao povo hebreu na antiguidade clássica.
Nesse período, os profetas tinham o poder de fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites divinos (textos bíblicos não podiam ser violados).

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3
Q

Esclareça os principais do constitucionalismo primitivo, antigo e medieval.

A

O primeiro embrião do constitucionalismo surgiu no povo hebreu, na antiguidade clássica, embasado na limitação divina do poder absoluto (Const. Primitivo).
Após, nas cidades-estados gregas, surgiu a ideia de democracia constitucional. No entanto, a liberdade ainda era restrita ao bem-comum, ao direito de tomar parte nas deliberações públicas, não abrangendo as liberdades individuais.

Já o início das codificações e os primeiros direitos do indivíduo surgiu em roma, mas, no constitucionalismo antigo, apesar de já haver exortações aos direitos fundamentais, os monarcas não cumpriam (Const antigo).

Só na Idade Média, com na Magna Carta de 1215 formou-se o esboço de uma lei fundamental, sendo outro marco do período, a Bill of Rights (1689). (Const. Medieval)

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4
Q

Quais os principais marcos e características do constitucionalismo moderno?

A

São a Constituição dos EUA (1787) e a Revolução Francesa (1789). A partir desse marco histórico surgiram as primeiras constituições formais liberais e dirigentes, com garantias sérias de limitação dos Poderes Soberanos e dotadas de legitimidade democrática popular.

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5
Q

Quais as principais características do constitucionalismo contemporâneo?

A

Sécs. XX e XXI.
A ideia de racionalização do poder, não bastando a previsão de direitos fundamentais, sendo preciso ainda condições mínimas para a subsistência de um poder democrático. É marcado pelas const. dirigentes, com uso de normas pragmáticas para prescrever programas, bem como pela característica garantista das const.

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6
Q

Em que contexto surgiu o Neoconstitucionalismo? Quais suas principais características?

A

Séc. XX e XXI.
Após a Segunda Guerra Mundial.
Pós- positivismo.
Agora o caráter ideológico que tinha o sentido de limitar o poder, é substituído pelo caráter de concretização de direitos fundamentais.
Destaca-se a teoria da “força normativa da constituição”, deixando a const. de ser documento essencialmente político com normas pragmáticas, para ter força normativa, caráter vinculativo e obrigatório, havendo a constitucionalização de todos os ramos direito.
A partir de então, há o reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos, atenção maior á ponderação, à ética e à moral.

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7
Q

Em que consiste o transconstitucionalismo?

A

No diálogo entre as diversas ordens constituicional, em casos comuns que possam ser enfrentados conjuntamente ou que não é possível uma imposição unilateral. Ex: casos discutidos na Corte de Haia e na OMC.

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8
Q

Como é caracterizada a constituição sob a ótica da concepção sociológica?

A

Formulada por Ferdinand Lassalle, essa concepção enxerga a constituição como fato social, como a soma dos fatores reais de poder de um país , resultado concreto do relacionamento entre as forças sociais.
A constituição escrita somente terá validade se coincidir com a const. real, que não se baseia em direito natural, mas sim em práticas da sociedade. O texto é resultado da realidade social.

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9
Q

Como é caracterizada a constituição sob a ótica da concepção política?

A

Formulada por Carl Schmitt, a constituição é decisão política fundamental, não se apoiando em justiça, mas no que foi politicamente incluído.
É decisionista ou voluntarista - fruto da vontade do povo.
A constituição disciplina a forma de estado, sistema de governo, regime de governo, org e divisão dos poderes e rol de direitos individuais. As leis constitucionais são todas as inseridas na constituição mas que não tratam desses temas fundamentais (aquelas que poderiam vir tratadas em lei ordinária).

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10
Q

Como é caracterizada a constituição sob a ótica da concepção jurídica?

A

Constituição é o paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico de um Estado e instituidor de sua estrutura. Surge a teoria pura do direito (impede a valoração do direito - positivismo) e a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico.
Dá 2 sentidos à palavra Constituição:
I. Jurídico - positivo: constituição é norma escrita, pressuposto de validade de todas as leis, das quais se diferencia pela hierarquia.
II. Lógico- jurídico: a constituição encontra seu fundamento de validade no plano do pressuposto lógico. A constituição representa uma norma fundamental hipotética (não é um valor, mas mero imperativo que determina”cumpra-se a const. e as leis) que serve de fundamento lógico transcendental da constituição jurídico- positiva.

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11
Q

Quem foi o responsável pela formulação da concepção jurídica

A

Hans Kelsen

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12
Q

Em que consiste a concepção cultural de constituição?

A

De acordo com esta concepção, a Constituição é dinâmica, sendo fruto da cultura existente em determinado contexto histórico e em determinada sociedade, e, ao mesmo tempo, é condicionante da cultura, consistindo em um conjunto de normas fundamentais emanadas da vontade existencial da unidade política e reguladora da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político. A partir dessa concepção é que surge a ideia de Constituição Total.

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13
Q

Quais autores defendem no Brasil a concepção cultural?

A

José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Meirelles Teixeira (criador do conceito de Constituição Total a partir dessa concepção).

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14
Q

Qual sentido da constituição abarca as concepções jurídicas, sociológicas e filosóficas?

A

É o sentido culturalista que abarca as concepções jurídicas, sociológicas e filosóficas.

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15
Q

Quem foi o responsável por formular a teoria da força normativa da constituição?

A

A Teoria da Força Normativa da Constituição foi formulada por Konrad Hesse.

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16
Q

Em que consiste a Teoria da Força Normativa da Constituição?

A

A Teoria da Força Normativa da Constituição, que é considerada resposta à concepção sociológica de Lassale, introduz a ideia de que a Constituição tem força normativa, não sendo apenas uma folha de papel, sendo.

Nessa perspectiva, além de resultado da realidade, a Constituição é capaz de moldá-la.

Konrad Hesse defende ainda que a interpretação tem significado decisivo, não podendo haver isolamento entre a norma e a realidade.

17
Q

Para a Teoria da Força Normativa da Constituição, qual a relação entre constituição jurídica e constituição real?

A

A Teoria da Força Normativa da Constituição defende que a constituição jurídica e a constituição real complementam-se, condicionam-se mutuamente, mas não dependem, pura e simplesmente, uma da outra.

18
Q

Qual o teórico introduziu a ideia de Constituição Simbólica?

A

Marcelo Neves

19
Q

Em que consiste a ideia de Constituição Simbólica?

A

Constituição Simbólica é aquela em que há predomínio ou hipertrofia da função simbólica (essencialmente político- ideológica) em detrimento da função jurídico- instrumental. Desse modo, há déficit de concreção normativa.

20
Q

A quais propósitos serve a legislação simbólica? Quando costumam surgir constituições desse tipo?

A

A constitucionalização simbólica tem como objetivos a confirmação de determinados valores sociais, desejando-se apenas uma vitória legislativa e o fortalecimento da confiança do cidadão no governo ou no Estado, por meio de uma “legislação álibi”, esvaziando pressões políticas e criando uma visão positiva do Estado, muito embora sem efetividade. Objetiva, ainda, adiar a solução de conflitos sociais, por meio de compromissos dilatórios.
Esse tipo de constituição acontece em constituições outorgadas em regimes ditatoriais.

21
Q

A CF/88 pode ser considerada simbólica? Por que?

A

Para Marcelo Neves, teórico da Constituição Simbólica, a CF/88 é simbólica por ter elevado número de normas pragmáticas (consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais) e dispositivos de alto grau de abstração.

22
Q

Qual o teórico responsável pela formulação do conceito de constituição aberta?

A

Peter Haberle.

23
Q

O que é constituição aberta?

A

O conceito de constituição aberta, formulado por Peter Harbele, adota uma visão de constituição como um processo político, devendo ter objeto sempre dinâmico, acompanhando as modificações e necessidades da sociedade.

Nesse sentido, é importante que seja redigida com conceitos jurídicos mais abertos, com normas de caráter mais abstrato, permitindo a sua interpretação e adequação à realidade, podendo ser interpretada por qualquer do povo, não só pelos juristas.

Essa abertura permite as chamadas mutações constitucionais.

24
Q

Quais doutrinadores brasileiros trabalharam a ideia de constituição aberta?

A

Paulo Bonavides e Celso Ribeiro Bastos concebem a constituição como um sistema normativo aberto, dinâmico, não podendo se constituir num documento estático.

25
Q

Quem é o filosofo idealizador da concepção de Constituição Suave ou Dúctil?

A

É o italiano Gustav Zagrebelsky.

26
Q

Como é conceituada a constituição suave ou dúctil?

A

A concepção dúctil ou suave compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural.

Essa constituição deve refletir o pluralismo social, econômico e político da sociedade e assegurar as condições possíveis para a vida em comum, por intermédio de uma dogmática fluída.

Para Gustavo, o Direito é uma prudência, e não uma ciência: a pluralidade de princípios e a ausência de uma hierarquia formal entre eles faz com que não exista uma ciência exata sobre sua articulação, mas sim uma prudência em sua ponderação.

27
Q

Qual a teoria que preconiza que a Constituição serve para delimitar os limites de atuação do legislador infraconstitucional? Explique-a.

A

A teoria que preconiza que a Constituição serve para delimitar os limites da atuação do legislador infraconstitucional é a Constituição - Quadro ou Constituição Moldura, segundo a qual a constituição é uma moldura que traça limites à discricionariedade legislativa.

A Constituição-quadro seria um meio-termo entre a constituição-lei (Constituição cujo tratamento é o mesmo destinado às demais leis) e a constituição-total (que concede reduzidíssima liberdade ao legislador ordinário).

28
Q

O que se entende por poder constituinte? Como podemos classificá-lo conforme suas manifestações?

A

O poder constituinte é o meio pelo qual transformamos a decisão política em uma norma jurídica da mais de mais elevada categoria. Consiste no poder de elaborar, modificar e complementar uma constituição, criando um Estado e delimitando suas instituições, podendo se dividir em Originário, Derivado Reformador e Derivado Decorrente.

29
Q

Diferencie poder constituinte de poderes constituídos.

A

O poder constituinte é o poder que cria a constituição e os poderes constituídos são o resultado dessa criação, isto é, são os poderes estabelecidos pela constituição.

30
Q

Quando e onde surge a ideia do poder constituinte? Quem foi seu principal expoente e qual sua contribuição?

A

A teorização do Poder Constituinte surgiu no final do século XVIII, com as primeiras constituições formais. Já a expressão “Poder Constituinte” surge de forma explícita no Constitucionalismo francês em 1788, no livro “O que é o terceiro Estado” de Emmanuel Joseph Sieyès, no qual se faz distinção entre Poder Constituinte e Poder Constituído (Sistematização Teórica do Poder Constituinte).

Syeyès defende, em síntese, que o Poder Constituinte pertence à Nação, que pode, por meio de uma assembleia nacional constituinte, mudar a conformação do Estado e escrever Constituição. Defende ainda que essa Constituição permite ao legislador o exercício do Poder Constituinte de forma limitada e nunca arbitrária.

31
Q

Qual a contribuição de John Locke para a teorização do Poder Constituinte?

A

O inglês John Locke, em sua obra “Dois tratados sobre o Governo” de 1689, fala em Supreme Power (Poder Supremo) e lança os pressupostos teóricos do Poder Constituinte.

Para Locke, o poder supremo é conferido à sociedade ou comunidade, não a qualquer soberano. Nessa linha, só o corpo político reunido no povo pode estabelecer a constituição política da sociedade e é o povo, por meio do contrato social, que confere ao legislador poderes limitados e específicos, nunca arbitrários.

32
Q

Qual marco histórico inaugura a 1ª geração de Direitos Fundamentais?

A

A promulgação da Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, em 26 de agosto de 1789.