Direito Financeiro - Receitas Públicas Flashcards
(42 cards)
O que são receitas públicas? Explique sob a ótica dos doutrinadores de da Lei nº 4.320/64
Para a doutrina, receita pública consiste na entrada de dinheiro nos cofres públicos sem reservas ou condições, acrescendo o vulto do patrimônio público como elemento novo e positivo. Há efetivo aumento de disponibilidade.
Já a Lei nº 4.320/64, adotou o conceito de receita pública em sentido amplo, como sinônimo de ingresso.
Ou seja, inclui a receita pública e os simples ingressos, caracterizados pela entrada condicionada (podem ser devolvidos ao particular).
Em quais grupos a receita pública pode ser classificada quando ao grupo/natureza/previsão orçamentária?
Quanto ao grupo a receita pública pode ser classificada em orçamentária e extraorçamentária.
Em que consistem as receitas orçamentárias?
As receitas orçamentárias são rendas que pertencem ao Estados, incorporando ao patrimônio em caráter permanente (são o que os financistas definem como receitas públicas), podendo ser utilizadas para financiar a despesa pública (orçamentária), e devendo, via de regra, estar previstas na LOA.
Todas as receitas orçamentárias estão previstas na LOA?
Não, nem todas as receitas orçamentárias estão previstas na LOA. Por exemplo, um tributo criado após a elaboração do orçamento não estará na LOA, mas a sua arrecadação será considerada um ingresso orçamentário.
Ou seja, apesar de toda receita prevista na LOA ser orçamentária, ela não é classificada como orçamentária simplesmente por estar no orçamento, o que a define é o fato de pertencer ao Estado, não devendo ser devolvida.
O que são receitas extraorçamentárias?
Receitas Extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público e não estão previstas na LOA.
Quanto a elas, o Estado é mero depositário, que constituem passivos exigíveis, não dependendo de autorização legislativa as restituições de receita extraorçamentária.
A obrigação (despesa) que surge com a arrecadação de receita extraorçamentária será classificada em divida flutuante ou passivo financeiro.
As receitas extraorçamentárias constituem fonte de recursos para financiamento da despesa pública?
Não, o ente só poderá utilizar a receita extraorçamentária para pagar a despesa extraorçamentária (dívida flutuante ou passivo financeiro).
Exemplos: depósitos em caução (garantia em contratos administrativos), ARO e emissão de moeda.
Como a receita pública pode ser classificada quanto à afetação patrimonial?
Quanto à afetação patrimonial, as receitas públicas podem ser classificadas como efetivas ou não efetivas.
A receita extraorçamentária será sempre não efetiva, pois essa classificação foca no patrimônio líquido, analisando suas alterações quando há a arrecadação da receita.
O que são receitas efetivas?
É toda receita orçamentária que, ao ser arrecadada, provoque um aumento na situação líquida. É a renda do Estado que aumenta o patrimônio líquido. Ex: arrecadação de tributo - gera aumento de disponibilidade.
O que são receitas não efetivas?
São as receitas que não alteram o patrimônio líquido, podendo ser orçamentária ou extraorçamentária.
Exemplo de receita extraorçamentária: alienação de bens (entra um numerário no ativo financeiro, mas sai um bem do ativo permanente); operação de crédito (entra um numerário no ativo financeiro, mas entra também uma obrigação no passivo permanente).
Exemplo de receita extraorçamentária: caução em contratos (entra um ativo financeiro, mas também entra um passivo financeiro).
Em que consiste a classificação da receita quanto à competência do ente da federação?
Nesse caso, a classificação da receita depende da competência para a arrecadação, podendo ser federal, estadual ou municipal.
Como a receita pode ser classificada quanto à regularidade ou periodicidade?
Quanto à periodicidade, a receita será classificada como ordinária ou extraordinária.
Diferencie receita ordinária e receita extraordinária.
A receita ordinária é aquela arrecadada periodicamente, por meio do normal desenvolvimento da atividade financeira do Estado, constituindo fonte regular e permanente de recursos financeiros necessários ao atendimento das despesas públicas. Ex: os impostos periódicos (IPTU, IR).
A receita extraordinária é aquela arrecadada esporadicamente, sem continuidade, representando ingresso de caráter acidental ou de natureza transitória.
Ex: impostos extraordinários de guerra.
Como se classifica a receita quanto ao sentido? Explique
Quanto ao sentido, a receita poderá ter sentido amplo ou restrito.
No sentido amplo, as receitas públicas consistem nos ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, sendo catalogadas como orçamentárias quando representam disponibilidades para o erário, ou extraorçamentárias quando não representam disponibilidades para o erário. Receita é sinônimo de ingresso.
Em sentido estrito, chamamos de receitas públicas apenas as receitas orçamentárias.
Como a receita pode ser classificada quanto à origem/ coercividade/procedência?
Segundo a maioria da doutrina, quanto à origem, a receita será derivada ou originária, incluindo a receita transferida no âmbito da receita derivada.
Há doutrinadores (Vanessa Siqueira e Tathiane Piscitelli) que defendem que a receita também poderá ser classificada como transferida (subdividida em obrigatória e voluntária.
O que é receita pública originária?
A receita pública originária, que também pode ser chamada de receita pública de economia privada, é receita voluntária e contratual, resultando de exploração do patrimônio do Estado ou da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica, modo de atuação subsidiária do estado que só ocorre quando presente um dos requisitos do art. 173 da CRFB/88: imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
Exemplos: royalties, dividendos auferidos pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, preços públicos ( mesmo que tarifa, é receita obtida com a contraprestação proveniente da prestação de serviços públicos por concessionários) e rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado.
Como os royalties podem ser classificados quanto à origem?
Os royalties são compensações financeiras devidas à União em razão da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais. Desse modo, por serem decorrentes da exploração do patrimônio, são receitas originárias.
A CRFB/88 determina que a União deve dividir aquilo que recebeu a esse título com Estados e Municípios (art. 20, §1º, da CRFB/88), por meio de transferências. Ainda nesses casos, o STF entende que, mesmo
os royalties sendo da União a princípio, eles também configuram receita originária desses entes federativos que os recebem via repasse.
Em que consiste a receita pública derivada?
A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do particular, através de constrangimento legal. É também chamada de receita pública de economia pública.
É cogente, obrigatória, coercitiva ou compulsória, sendo auferida pelo Estado, que se reveste do seu poder de império, sob um regime de direito público.
Ex: todos os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) e as multas.
Em que consiste o conceito de autoimposição na seara do direito tributário e financeiro?
A autoimposição é entendida como o poder que a população tem de delibera sobre a carga tributária que recairá sobre seu patrimônio, Isso porque, se o Estado obtém receita pública derivada, ele o faz por meio de legitimação legal. Essa lei revela consentimento do povo sobre a carga tributária que recairá sobre seu patrimônio.
Diferencie preço público, tarifa e taxa.
Embora doutrinadores mais antigos diferenciassem preço público e tarifa, para a maior parte da doutrina os conceitos são sinônimos, correspondendo à receita obtida com a contraprestação proveniente da prestação de serviços públicos por concessionários. O preço público está sujeito ao regime contratual, evidentemente de direito privado, somente pode ser cobrado em virtude da utilização efetiva e a receita arrecadada é originária.
No que tange às taxas, muito embora também possua caráter contraprestacional, diferenciam-se do preço público (tarifa) por serem matéria tributária e, portanto, tipicamente de direito público.
Além disso, são compulsórias, só figuram no polo ativo da relação jurídico-tributária pessoas jurídicas de direito público, podem ser cobradas em virtude da utilização efetiva ou potencial do serviço e o produto de sua arrecadação é receita derivada.
Em que consistem as transferências obrigatórias em matéria de direito financeiro?
A receita transferida obrigatoriamente, ou intergovernamental, é aquela que, nada obstante advinda do patrimônio do particular a título de tributo, não é arrecadada pelo ente político que vai utilizá-la.
É obrigatória por que a repartição de receita é determinada pela CF/88, tendo status de cláusula pétrea, devendo o ente político maior transferir para os entes políticos menores aquilo que arrecadou a título de impostos para dar equilíbrio ao pacto federativo.
Embora o substrato dessa repartição seja via de regra os impostos, é exceção a transferência da CIDE-combustível pela União aos Estados (29%) e dos Estados aos Municípios (25% do que receberam).
Em que consistem as transferências direta e indireta?
A transferência é direta quando o valor arrecadado já fica com o ente, sem a necessidade de repasse para a União, como é o caso do imposto de renda dos servidores estaduais e municipais.
Já a indireta é materializada através de fundos, por meio dos quais a união repassa o percentual atribuído ao ente. Nesses casos a repartição para todos os Estados e Municípios não é equânime, pois, caso fosse, haveria desequilíbrio do pacto federativo.
O que são e como ocorrem as transferências voluntárias?
As transferências voluntárias são, em regra, requeridas pelo ente menor ao ente maior, muito embora não haja impedimento a transferência do menor para o maior, materializadas através de convênio, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.
As transferências voluntárias podem ser consideradas uma espécie de operação de crédito?
Não, pois diferentemente dos empréstimos, as transferências voluntárias são condicionadas. Não atendidas as finalidades previstas nos convênios, o ente que recebeu o crédito terá que devolver o dinheiro acrescido de juros e correção monetária.
As transferências obrigatórias podem ser condicionadas?
Não, pois a CF/88, em seu art. 160, veda expressamente que transferências obrigatórias sejam condicionadas, salvo na eventualidade de o ente político menor ter uma dívida parra com o ente maior e não pagar no vencimento ou no caso de inobservância da aplicação mínima dos recursos em saúde.