Direito do Trabalho Flashcards
(159 cards)
VERDADEIRO OU FALSO:
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho podem dispor sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
VERDADEIRO:
CLT
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
Princípio da norma mais favorável
Segundo este princípio se deve aplicar ao caso concreto, havendo mais de uma norma em vigor regendo o
mesmo assunto, a que seja mais favorável ao empregado.
Exceções ao princípio da norma mais favorável _ _ _
- prescrição: de 2 e 5 anos;
- regra prevista em um Acordo Coletivo do trabalho (ainda que a regra legal seja mais
favorável ao empregado); - regra prevista em um Acordo Coletivo do trabalho (CLT, art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre
prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho)
Princípio da condição mais benéfica
Sérgio Pinto Martins:
“A condição mais benéfica ao trabalhador deve ser entendida como o fato de que
vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem ser
modificadas para pior. É a aplicação da regra do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da
Constituição), do fato de o trabalhador já ter conquistado certo direito, que não pode ser
modificado, no sentido de se outorgar uma condição desfavorável ao obreiro.”
CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO.
ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento.
Princípio in dubio pro operario/in dubio pro misero
Diante de duas opções igualmente válidas, o intérprete do direito do trabalho deve aplicar a opção mais vantajosa ao trabalhador.
Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas/princípio da imperatividade das normas trabalhistas
Impossibilidade, em regra, da renúncia no Direito do Trabalho (ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de direitos que lhe são assegurados pela legislação).
**os chamados “altos empregados”, que são aqueles com nível superior e que recebem salários
superiores a duas vezes o teto do RGPS, poderão negociar diretamente com seus empregadores, sem
intermediação pelo sindicato profissional (CLT, art. 444, parágrafo único).
Assim, no caso destes empregados, eles próprios poderão transacionar direitos, de modo que, para eles,
houve redução na incidência do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
VERDADEIRO OU FALSO:
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de
serviço e o despedimento, é do empregado, pois o princípio da continuidade da relação
de emprego constitui presunção favorável ao empregador.
FALSO:
SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de
serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, o que integra o salário?
CLT Art. 457
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
O que não compreende a remuneração?
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 2° As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Princípio da intangibilidade salarial
Este princípio confere ao salário diversas garantias jurídicas:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: (…)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; - Redução do salário em casos excepcionais.
CLT, art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não
deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões,
percentagens e gratificações.
CLT, art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do
empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de
contrato coletivo.
CLT, art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho,
dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando
efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
Fontes MATERIAIS VS FORMAIS (heterônomas e autônomas)
MATERIAIS:
Matéria Prima (são fatores que influenciam na criação e alteração das normas jurídicas)
FORMAIS:
Manifestação (os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais as normas ingressam,
instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica)
- heterônomas: (constituição, leis, decretos, usos e costumes etc) são normas elaboradas pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários da mesma em sua produção.
- autônomas: são elaboradas pelos próprios destinatários, ou seja, os destinatários da norma
regulamentam suas condições de trabalho, diretamente ou por meio de suas entidades representativas (sindicatos). Este é o caso dos ACT e CCT.
Qual a duração da licença-maternidade e licença-paternidade?
MATERNIDADE:
CF Art. 7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
**Válido em casos de adoção ou obtenção de guarda
judicial de criança.
Nos casos de adesão ao Programa Empresa Cidadã prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias.
PATERNIDADE:
05 dias previstos no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Nos casos de adesão ao Programa Empresa Cidadã prorrogação de 15 dias, totalizando 20 dias.
Mínimo e máximo de dias de aviso prévio
CF ART. 7° XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos
termos da lei;
**Ao aviso
prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60
(sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Mesmo havendo o pagamento do SAT/GILRAT, quando o empregador estará obrigado indenizar os empregados acidentados?
CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Qual a porcentagem do seguro contra acidentes de trabalho (SAT) - ou Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente
dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT)?
A contribuição patronal será de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, nos casos das empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve, médio ou grave, respectivamente.
**Segundo a Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da Seguridade Social) este seguro se destina ao financiamento da
aposentadoria especial, que é um benefício aplicável no caso de segurado que tiver trabalhado sujeito a
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física as empresas, e também de outros
benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho.
Entre empregados e empregadores, quando há a obrigatoriedade do entendimento direto?
CF, art. 11. Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
CLT, art. 510-A. Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento
direto com os empregadores.
*A “representação dos trabalhadores no local de trabalho” é um dos temas em que o negociado irá se sobrepor ao legislado(CLT, art. 611-A, VII).
Os representantes dos empregados serão eleitos para mandato de um ano e proibida reeleição por 2 períodos subsequentes. Além disso, não podem ser dispensados desde o registro
da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, salvo por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (CLT, art. 510-D, § 3º).
Nº de empregados da empresa vs Nº de membros da comissão (por estado)
mais de 200 e até 3.000 - 3
mais de 3.000 e até 5.000 - 5
mais de 5.000 - 7
Elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego
Pessoa física, pessoalidade (infungibilidade),
subordinação, onerosidade e não eventualidade.
Conceito de empregado e empregador
CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
rt. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Requisitos do Estágio _ _ _
Lei 11.788/08, art. 3º O estágio (…) não cria vínculo empregatício de qualquer natureza,
observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no
termo de compromisso.
Quais os elementos fático-jurídicos não estão presentes nas relações entre o Trabalhador Autônomo (exclusivo ou não) e seu contratante/cliente?
O trabalhador autônomo labora sem subordinação, e também não existe, em regra, o elemento pessoalidade.
Diferença entre o Trabalhador Avulso e o Eventual
Os trabalhadores avulsos realizam tarefas para os tomadores com a intermediação de uma entidade representativa:
- Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO): Lei 12.815/2013, art. 32. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto
organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário (…)
- Mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de
Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
CF/88, art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
Deste modo, os avulsos, apesar de não constituírem vínculo empregatício (pela eventualidade de seu
trabalho) têm direito a FGTS, repouso semanal, 13º, adicional de trabalho noturno, etc.
Em quais casos o dono de uma obra poderá ser responsabilizado pela a inadimplência trabalhista do empreiteiro contratado? _ _ _
Quando o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora. Pois desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro.
SDI-1 do TST:
IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das
obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade
econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações,
em face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por
maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro).
O que é a despersonalização?
A despersonalização mantém o contrato de trabalho válido mesmo quando há modificação do sujeito passivo (empregador), como ocorre na sucessão trabalhista.
CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará
os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Qual o conceito de Grupo Econômico?
CLT, art. 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo
econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação
de emprego.
§ 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias,
para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão
de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.