FINANÇAS PÚBLICAS Flashcards

1
Q

O que são Receitas de Capital?

A

As receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).

De acordo com o § 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, Receitas de Capital são as provenientes de:
* realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (operações de crédito);
* conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação);
* recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em despesas de capital (transferência de capital)
* o superávit do orçamento corrente.

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2
Q

O que são Receitas Primárias?

A

Conforme os Manuais Técnicos (MTO e MCASP), as receitas primárias referem-se,
predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das Unidades Orçamentárias (UOs), das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

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3
Q

O que são Receitas Financeiras?

A

As receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno
e/ou externo. A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também se caracterizam como receita financeira.

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4
Q

Diferença entre receita pública em sentido amplo e em sentido estrito

A

Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público:
* Todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independentemente de haver contrapartida no passivo.

Receita pública em sentido estrito (stricto sensu):
* Todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior.

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5
Q

Previsão da receita _ _ _

A

1) dimensiona a capacidade governamental em fixar a despesa pública;
2) no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante da execução orçamentária da despesa.
3) base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

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6
Q

O que são as receitas orçamentárias e extraorçamentárias?
*CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA DE INGRESSO

A
  • Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público.
  • Extraorçamentárias: não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio
    público.
    Exemplos de receitas extraorçamentárias:
    ✓ Depósitos em Caução;
    ✓ Fianças;
    ✓ Inscrição em RP;
    ✓ Operações de Crédito por ARO;
    ✓ Emissão de moeda (União);
    ✓ Outras entradas compensatórias no ativo e passivo
    financeiros.
    **Não se classifica as receitas extraorçamentarias.
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7
Q

Pode uma receita extraorçamentária se tornar orçamentária?

A

Sim. Por exemplo, execução do Depósitos em Caução.

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8
Q

O que são as receitas originárias e derivadas?
*CLASSIFICAÇÃO QUANTO À COERCITIVIDADE OU PROCEDÊNCIA

A

*Originárias: Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
*Derivadas: Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na
forma de tributos ou de multas.

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9
Q

No que consiste a CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (POR CATEGORIAS)?

A

LEI 4.320/64
❑ Procura refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos;
❑ Identifica a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso;
❑ Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
❑ A partir do exercício de 2016, entrou em vigor a nova estrutura de codificação da Natureza de Receita (COEDT):
-Categoria Econômica da Receita (1º dígito)
-Origem (2º dígito)
-Espécie (3º dígito)
-Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades da Receita (4º ao
7º dígito)
-Tipo (8º dígito)

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10
Q

O que é Categoria Econômica da Receita (1º dígito)?

A

É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.). É codificado e subdividido da seguinte forma:
⇒ 1. Receitas correntes.
⇒ 2. Receitas de capital.
⇒ 7. Receitas correntes intraorçamentárias.
⇒ 8. Receitas de capital intraorçamentárias.

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11
Q

O que são Receitas Correntes?

A

Classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder
impositivo do Estado:
* tributária e de contribuições;
* da exploração de seu patrimônio (patrimonial);
* da exploração de atividades econômicas
(agropecuária, industrial e de serviços);
* recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em
despesas correntes (transferências correntes);
* demais receitas que não se enquadram nos itens
anteriores (outras receitas correntes).

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12
Q

O que são RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS? _ _ _ _

A
  1. Realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.
  2. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.
  3. Contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91- Aplicação
    Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
  4. Evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
  5. Não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas
    especificações das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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13
Q

No que consiste a Origem (dígito 2°) da receita?

A

❑ Subdivisão das categorias econômicas.
❑ Objetivo: identificar a origem das receitas no momento em que ingressam no
patrimônio público.
❑ Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos
ingressos das receitas.
❑ Na nova classificação por natureza da receita, o conceito de “Origem” passou a ser
explorado na sequência lógico-temporal quando relacionado ao “Tipo” (8º dígito).

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14
Q

Origens das receitas correntes

A

1.TRIBUTOS: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2. Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes

TRI CO P A I S TRANS ORCO

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15
Q

Exemplos de receitas patrimoniais

A

A receita patrimonial corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos
do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

Exemplos:
- Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas (ou taxas) de Ocupação; Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.

  • Valores Mobiliários: Juros e Correções Monetárias, Dividendos e Participações. Nesse caso, são classificados como receitas patrimoniais os juros e as
    correções monetárias associados a aplicações do ente público, como Remuneração de Depósitos
    Bancários, Remuneração de Depósitos Especiais, Remuneração de Saldos de Recursos Não
    Desembolsados, Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, Juros de Títulos de Renda e Juros sobre o Capital Próprio.
  • Exploração de Recursos Naturais, como Compensações Financeiras e Royalties, os quais têm origem na exploração do patrimônio do
    Estado, constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento
    jurídico.
  • Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença, como de Transporte, de Infraestrutura e de
    Telecomunicações.

-Exploração do Patrimônio Intangível, como o Direito de Uso da Imagem e de Reprodução dos Bens do Acervo Patrimonial.

  • Cessão de Direitos: como a Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos.
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16
Q

Origens das receitas de capital

A
  1. Operações de Crédito
  2. Alienação de Bens
  3. Amortização de Empréstimos
  4. Transferências de Capital
  5. Outras Receitas de Capital

+ *Superávit do Orçamento Corrente

AL O AMOR TRANS ORK SOC

17
Q

DISTINÇÃO ENTRE TAXAS E TARIFAS (PREÇOS PÚBLICOS)

A

PREÇO PÚBLICO/TARIFA:
Receita ORIGINÁRIA (intervenção do Estado na atividade econômica).
Por meio de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, as tarifas são cobradas para permitir o melhoramento e a expansão dos serviços, a justa remuneração do capital e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Contraprestação por serviços de natureza comercial ou industrial. Ex.: Pedágio

TAXA: Receita DERIVADA. as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

18
Q

Diferença entre AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS e AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

A

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS:
O ente é CREDOR (recebe $ na origem Amortização - Receitas de Capital.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA:
O ente é DEVEDOR (paga - Despesa de Capital.

19
Q

Diferença entre RECEBIMENTO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA e RECEBIMENTO DOS JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS

A

RECEBIMENTO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA: Receita de Capital - Origem: Amortização de Empréstimos.

RECEBIMENTO DOS JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS: Receita Corrente - Origem: Receita de Serviços.

20
Q

Despesas Públicas - Afetação Patrimonial O que é a:
-Despesa orçamentária Efetiva
-Despesa orçamentária Não efetiva ou por mutação patrimonial

A

-Despesa orçamentária Efetiva: aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da
entidade. Ex.: Pgto de salário dos servidores.
*Em regra: Despesas correntes
Exceção: transferência de capital

-Despesa orçamentária Não efetiva ou por mutação patrimonial: aquela que,
no momento da sua realização, não
reduz a situação líquida patrimonial
da entidade e constitui fato contábil
permutativo. Ex.: Compra de veículo.
*Em regra: Despesas de capital
Exceção: Suprimento de fundos, compra de material de consumo para estoque.