Direito Internacional Público Flashcards
(3 cards)
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
Caso deseje, Luigi pode entregar-se ao Estado italiano por meio da extradição voluntária, procedimento que, por seu caráter simplificado e célere, torna desnecessário o pronunciamento prévio do STF.
Gabarito: Errado
Lei n.º 13.445/2017 - Institui a Lei de Migração
Art. 87: O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, é NECESSÁRIO o pronunciamento prévio do STF.
Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.
+
Se o extraditando manifestar expressamente, de modo livre e voluntário, com assistência técnico-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de sua extradição, será possível que o Ministro Relator do processo no STF autorize, monocraticamente, a extradição, desde que o extraditando não tenha cometido crime no território nacional e se preenchidos os demais requisitos. Quando o extraditando concorda com o pedido, é adotado um procedimento simplificado (mais célere) no STF, sendo isso chamado de “extradição simplificada”, “entrega voluntária” ou “extradição voluntária”. Vale ressaltar que, mesmo com a declaração expressa do extraditando concordando com a extradição, o Ministro do STF ainda realizará um controle de legalidade do pedido. STF. 1ª Turma. Ext 1564/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2019 (Info 941). STF. 2ª Turma. Ext 1520, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/03/2018.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c4127b9194fe8562c64dc0f5bf2c93bc. Acesso em: 26/05/2021
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final pela autoridade judiciária brasileira competente quanto à legalidade do requerimento estrangeiro, independentemente do momento de formalização do pedido de extradição feito pelo governo italiano ao governo brasileiro.
ERRADA
o “INDEPENDENTEMENTE” tornou a alternativa errada visto que o enunciado menciona que o pedido de prisão cautelar foi feito antes da formalização do pedido de extradição. Nesse caso de acordo com o artigo 84 da lei 13445/17:
“§ 4º Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando.
§ 5º Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4º, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.”
Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.
A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.
Congresso não promulga.
Congresso aprova por meio de decreto legislativo.
REGRAS P/ A CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL
- NEGOCIAÇÃO (FASE INTERNACIONAL)
- ASSINATURA (FASE INTERNACIONAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO DO TRATADO)
- REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL - VIA DECRETO LEGISLATIVO (FASE INTERNA - APROVA OU REJEITA O TEXTO COMO UM TODO)
- RATIFICAÇÃO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA - FASE INTERNACIONAL - TROCA DE NOTAS OU DEPOSITÁRIO - IRRETRATÁVEL)
5.PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO (DECRETO PRESIDENCIAL - FASE INTERNA - OBRIGA O ESTADO NO PLANO INTERNO)
- REGISTRO NA SECRETARIA DA ONU