Legislação Extravagante Flashcards

(9 cards)

1
Q

Em relação ao disposto na Lei n.º 9.613/1998, que se refere à lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.

É requisito específico da denúncia a existência de indícios suficientes da ocorrência do crime antecedente cuja punibilidade não esteja extinta.

A

Gab. ERRADO.

Conforme artigo 2º, §1º da lei 9.613/98 a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

EXIGÊNCIA DA JUSTA CAUSA DUPLICADA

§ 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

Não há vinculação, p/ punir o autor do crime de lavagem de dinheiro, a efetiva punição do agente infrator do delito antecedente.

OBS&raquo_space; Justa Causa Duplicada&raquo_space; O crime de lavagem de capitais é acessório, ou seja, dependerá, necessariamente, da existência da infração penal antecedente (fato precisa ser típico e ilícito), mas não é necessário que o crime antecedente seja punível ou culpável. (Acessoriedade limitada/relativa)

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Q

Em relação ao disposto na Lei n.º 9.613/1998, que se refere à lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.

Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional do acusado citado por edital que não comparecer nem constituir advogado.

A

GABARITO: Assertiva ERRADA

Nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei 9613/1998: No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

O PROCESSO NÃO FICA SUSPENSO!

“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”

Essa vedação imposta pelo § 2º do art. 2º da Lei n.° 9.613/98 é constitucional?

1ª corrente: NÃO. O dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da ampla defesa. Nesse sentido: Marco Antônio de Barros.

2ª corrente: SIM. Trata-se de opção legislativa legítima para este tipo de criminalidade. É a opinião de José Paulo Baltazar Júnior e Gilmar Mendes. Há julgados do TRF 3 seguindo esta corrente.

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3
Q

Em relação ao disposto na Lei n.º 9.613/1998, que se refere à lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.

No que se refere ao investigado, a autoridade policial terá acesso a dados cadastrais relativos à qualificação pessoal, à filiação e ao endereço mantidos nos bancos de dados da justiça eleitoral, de empresas telefônicas, de instituições financeiras, de provedores de Internet e de administradoras de cartão de crédito, independentemente de autorização judicial.

A

GABARITO: Assertiva CORRETA

ACESSO À DADOS S/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

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4
Q

Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue o item que se segue.

É vedada a intercepção de comunicações telefônicas no caso de crime de operação de câmbio não autorizada com o objetivo de promover a evasão de divisas, em decorrência das penas cominadas para o crime.

A

GABARITO: ERRADO

Como o crime de evasão de divisas do artigo 22 da lei 7.492/86 é punido com pena de reclusão, é possível a interceptação telefônica, conforme artigo 2º, III, da lei 9.296/96.

“Art. 22 da lei 7.492/86. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.”

“Art. 2° da lei 9.296/96 Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.”

O único Delito da Lei 7.492 que prevê pena de Detenção (e inviabiliza tanto a interceptação telefônica como a aplicação do artigo 31 da própria lei) é o do artigo 21 (falsa identidade):

Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

   Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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5
Q

Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue o item que se segue.

A gestão fraudulenta e a gestão temerária de instituição financeira são crimes afiançáveis.

A

GABARITO: CERTO

A CF especifica os crimes inafiançáveis (artigo 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV), não podendo a legislação infraconstitucional ampliar esse rol.

Por outro lado, a Lei 7.492/1986 veda a fiança para o crime punido com reclusão, somente se presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva:

Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.
APROFUNDANDO OS CRIMES:

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

O tipo penal em questão prevê duas infrações penais, quais sejam:

a) Gestão fraudulenta: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição, ou, então, aos órgãos de fiscalização. Ex.: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.

b) Gestão temerária: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos excessivamente arriscados, irresponsáveis, inconsequentes. Ex.: empréstimo de vultosos valores à empresa já inadimplente e em situação pré-falimentar.

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6
Q

Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue o item que se segue.

A jurisprudência dos tribunais superiores não admite mitigação da Súmula Vinculante n.º 24 do STF.

A

GABARITO - ERRADO

Quando se consuma o crime tributário material?

O crime tributário material somente se consuma quando houver a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da SV 24-STF:

Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Excepcionalmente, a jurisprudência admite a mitigação da SV 24-STF em duas situações:

  • nos casos de embaraço à fiscalização tributária; ou
  • diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal:

Os crimes contra a ordem tributária pressupõem a prévia constituição definitiva do crédito na via administrativa para fins de tipificação da conduta. A jurisprudência desta Corte deu origem à Súmula Vinculante 24 (…)

Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.

STF. 1ª Turma. ARE 936653 AgR, Rel. Min Roberto Barroso, julgado em 24/05/2016.

Fonte: Dizer o Direito - Alguns aspectos relevantes sobre a Súmula Vinculante 24

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7
Q

Um adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de roubo foi imediatamente conduzido a uma delegacia especializada. Nessa situação, a autoridade policial deverá lavrar o boletim de ocorrência circunstanciado, e, na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade.

A

Como o ato infracional foi cometido com violência ou grave ameça à pessoa, o delegado deve lavrar um auto de apreensão do menor (art. 173, I do ECA).

Na hipótese de ato infraconal sem violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial pode substituir o auto de apreensão pelo BO (parágrafo único do art. 173, ECA):

Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

1º erro da assertiva:

Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

2º erro da assertiva:

Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

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8
Q

Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética,

independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.

A

CERTO

Não se deve confundir PLANTAÇÃO com DROGA!

PLANTAÇÃO: destruição imediata! Não precisa de autorização judicial.

DROGAS:

a) Prisão em flagrante: prazo de 15 dias (autorização judicial);

b) Não havendo flagrante: prazo de 30 dias (autorização judicial)

OBS: Destruição da Droga (Lei 11.343/06)

a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º):

  • O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;
  • O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;
  • Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;

b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

  • O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;
  • O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

c) Plantações ilícitas (Art. 32):

  • É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;
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9
Q

Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética,

havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

A

Galera, nao li todos os posts, mas, os muitos que li estao confundindo os instutos, vamos ver:

  1. Quando se fala em bens utilizados para a pratica do crime, falamos em apreensao e, por evidente, deve sim ser tarefa da autoridade policial.

Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

Imagimos se uma arma nao pudesse ser apreendida no local do crime aguardando-se autorizacao judicial!

  1. Já quando se falar em bens produtos da pratica criminosa, não há que se falar em apreensao. Aqui sim estaremos diante da necessidade de um procedimento judicial (CPP) para busca de sequestro; arresto ou hipoteca legal de tais bens e, por obvio, todos serao concedidos pelo juiz. Por isso que a questao está errada.

Exs. desses bens: um apto, carros, joias, etc. comprados com o dinheiro do trafico.

  1. Por fim, tem-se a possibilidade das mais famosas buscas e apreensoes, as quais, insisto, tb nao se confudem com a mera apreensao de bens utilizados para pratica do crime, quando a autoridade estiver diligenciando no local ou durante um flagrante, p.ex.

Na busca e apreensao, a autoridade tem verdadeiros indicios sobre a materialidade e autoria de determinado crime e, na intençao de coletar provas, realiza ou uma busca pessoal ou domiciliar, esta com mandado judicial. Sao medidas que necessitam de motivaçao.

Sendo assim, nao confundam:

Mera apreensao de objetos utilizados no crime x arresto; sequestro e hipoteca para os bens que sao produtos do crime x busca e apreensao qndo se tem indicios de justa causa criminal e se quer coletar provas.

Espero nao ter falado muita besteira e sim ter ajudado!

Abraços!

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