Direito Penal Flashcards

(34 cards)

1
Q

Quais as hipóteses de Exclusão da culpabilidade (O AGENTE É ISENTO DE PENA)?

A

*Imputabilidade penal

· Menoridade

· Doença mental

· Embriaguez completa

*Potencial consciência da ilicitude

· Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável)

· Legitima defesa putativa

*Inexigibilidade de conduta diversa

· Obediência hierárquica

· Coação moral irresistível

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2
Q

O que se entende pelo princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos?

A

O direito penal deve servir apenas para proteger bens jurídicos relevantes, indispensáveis à convivência do homem em sociedade.

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3
Q

O que é “espiritualização do bem jurídico” no Direito Penal?

A

A espiritualização do bem jurídico refere-se à ampliação da proteção penal para além de bens individuais e tangíveis, abrangendo também bens coletivos e difusos, como o meio ambiente e a ordem econômica.

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4
Q

Representação gráfica do princípio da intervenção mínima.

A

De acordo com o princípio da intervenção mínima, o Direito Penal cuida de fatos humanos indesejados, lançando mão dos subprincípios da subsídiarierade que aduz que o direito penal só poderá agir quando outros ramos do direito forem ineficientes e da fragmentariedade que aduz que o direito penal só intervirá em caso de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

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5
Q

Gerações da lei de lavagem de capitais.

A

São evidenciadas três gerações de leis.
A primeira geração considera exclusivamente como crime antecedente o tráfico ilícito de entorpecentes e afins. Segunda alarga o rol de crimes antecedentes, mas mantém um rol taxativo.
Terceira geração retira a taxatividade deste rol

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6
Q

Relacione o princípio da intervenção mínima com a lei de lavagem de capitais:

A

A lei de lavagem de capitais passou por três gerações: a primeira só considerava lavagem de capitais se o crime antecedentes fosse tráfico de drogas; a segunda trouxe um rol taxativo de infrações penais antecedentes (mais graves) para que fosse considerado lavagem de capitais; já a terceira geração abriu o campo para qualquer infração penal antecedentes para que se considere lavagem de capitais.
Para parte da doutrina, deve-se aplicar o princípio da intervenção mínima nesse ponto, para que se considere infração antecedente, apenas as mais graves, não qualquer infração penal.

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7
Q

O princípio da insignificância, desdobra-se de qual característica da intervenção mínima?

A

O princípio da subsidiariedade aduz que o direito penal só deverá ser aplicado quando as demais esferas de controle fracassarem.

Já o princípio da fragmentariedade observa somente os casos de relevante lesão ou perigo dos bens jurídicos protegidos pela Constituição Federal.

O referido princípio se encaixa no desdobramento lógico da fragmentariedade.

O princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atipicidade.

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8
Q

Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública?

A

Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

STF e STJ após o ano de 2020 tem negado a aplicação nos crimes contra administração pública praticados por servidor, por quebra de dever funcional e ser mais reprovável, já para os particulares vem aplicando.

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9
Q

Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes de contrabando de cigarros?

A

Sim!

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.143), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto.

No entanto, segundo o colegiado, o princípio da insignificância poderá ser afastado nas apreensões abaixo de mil maços se houver reiteração da conduta criminosa, pois tal circunstância indica maior reprovação e periculosidade social.

Ao fixar o precedente qualificado por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos da decisão para definir que a tese deve ser aplicada apenas aos processos ainda em trâmite na data do julgamento (13 de setembro) – sendo inaplicável, portanto, às ações penais já transitadas em julgado. Não havia determinação de suspensão de processos em razão da afetação do tema.

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10
Q

Consequências da embriaguez.

A

Sobre a EMBRIAGUEZ ela pode ser…

Acidental: Caso fortuito ou Força maior (isenção de pena).

Completa: Exclui a imputabilidade. (art. 26)

Incompleta: Diminui pena (1/3 a 2/3). (Resposta!)

Obs. a embriaguez, voluntária ou culposa (não exclui a imputabilidade).

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11
Q

Qual modalidade de tortura não exige um especial fim de agir (dolo específico)?

A

A conduta de submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, mediante ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não exige um especial fim de agir (dolo específico).

Diferentemente de outras modalidades de tortura, como a tortura-prova (para obtenção de confissão) ou a tortura-castigo (para imposição de disciplina), que exigem um propósito específico, essa hipótese do § 1º do artigo 1º pune objetivamente o sofrimento imposto à vítima, independentemente da intenção subjetiva do agente.

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12
Q

A causa de aumento de pena do § 1º (crime praticado durante o repouso noturno), além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

A

Há divergêngias nas cortes superiores:

Para o STJ, A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).

STJ. 3ª Seção. REsp 1.890.981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1087) (Info 738).

Argumentos:

1 - Posição topográfica: para que a majorante do furto noturno fosse aplicável ao furto qualificado, o legislador deveria ter colocado a regra do § 1º depois das hipóteses de furto qualificado. No entanto, não foi isso que aconteceu.

2 - Sob o viés do princípio da proporcionalidade, objetiva-se evitar excesso de punição. A agravação da pena derivada da incidência da majorante do furto noturno nas hipóteses do furto qualificado resultaria em um desproporcional quantitativo, podendo ultrapassar a pena do roubo simples.

Para o STF, Sim.

A causa de aumento do repouso noturno se coaduna com o furto qualificado quando compatível com a situação fática.

STF. 1ª Turma. HC 180966 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/05/2020.

Não convence a tese de que a majorante do repouso noturno seria incompatível com a forma qualificada do furto, a considerar, para tanto, que sua inserção pelo legislador antes das qualificadoras (critério topográfico) teria sido feita com intenção de não submetê-la às modalidades qualificadas do tipo penal incriminador.

Se assim fosse, também estaria obstado, pela concepção topográfica do Código Penal, o reconhecimento do instituto do privilégio (CP, art. 155, § 2º) no furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) -, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade desses dois institutos.

Inexistindo vedação legal e contradição lógica, nada obsta a convivência harmônica entre a causa de aumento de pena do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º) e as qualificadoras do furto (CP, art. 155, § 4º) quando perfeitamente compatíveis com a situação fática.

STF. 2ª Turma. HC 130952, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/12/2016.

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13
Q

O crime de genocídio vai a júri popular?

A

O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Entendeu o STF, que se o genocídio for praticado através de crimes de homicídio, sim o caso será levado ao tribunal do júri.
Ex. quero exterminar uma aldeia indígena (genocídio), para tanto o crime meio utilizado é o homicídio. O agente responderá pelo genocídio e também pelos crimes de homicídio que praticar.

Genocídio é: Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

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14
Q

Quais são os crimes dolosos contra a vida que vão à Júri?

A

A CRFB prevê que apenas os crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo júri, mas esse é um rol mínimo, poderá a lei ampliar. O CPP previu que os crimes conexos aos crimes dolosos contra a vida também serão julgados pelo júri.

Homicídio
Infanticídio
Abordo
Induzimento ao suicídio
Obs. Genocídio se houver homicídio como crime meio.

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15
Q

Os crimes de homicídio perpetrados contra a vida dos presidentes da república, Senado, Câmara dos Deputados, STF, serão levados à Júri Popular?

A

Sim, tais crimes são considerados crimes políticos, encontram-se tutelados pela Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e serão julgados pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal.
Eventuais recursos serão julgados diretamente pelo STF, através de ROC - Recurso Ordinário Constitucional.

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16
Q

Aos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção, aplicam-se as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal? Há exceções?

A

Conforme Art. 312-B do CTB, só não serão aplicáveis as penas restritivas de direitos, quando os crimes forem cometidos com a influência de álcool outra substância psicoativa que cause dependência.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
17
Q

Qual é o parâmetro para se falar em vida humana extrauterina?

A

A vida humana se inicia a partir do início do parto.
Sobre o início do parto há duas correntes sobre o tema:
1ª majoritária: rompimento do saco amniótico;
2ª menoritária: se dá a partir da dilatação do colo do útero, ainda que não tenha havido o rompimento do saco amniótico.

18
Q

Qual o único crime contra a vida que prevê a modalidade culposa?

A

O homicídio culposo é um crime onde, embora sem intenção específica, uma pessoa mata alguém. Em casos assim, o autor do crime não vai ser julgado pelo Tribunal do Júri, e sim por um juiz. O homicídio culposo é o único crime contra a vida cuja competência pertence ao juízo comum, e não ao tribunal do júri. A pena de detenção é de um a três anos.

19
Q

No caso do homicídio privilegiado (minorado), qual o patamar de redução da pena?

A

Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
20
Q

Diferença entre domínio de violenta emoção e influência de violenta emoção.

A

A diferença entre “domínio de violenta emoção” e “sob influência de violenta emoção” é que a primeira é uma circunstância que caracteriza o privilégio, e a segunda é uma atenuante genérica. Ambas as circunstâncias exigem que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação da vítima. Para diminuir a pena, a violenta emoção deve dominar a consciência e vontade do agente; para atenuar, deve apenas influenciar.

21
Q

No homicídio qualificado, a paga ou promessa de recompensa será apenas relativa a valores econômicos?

A

Tendo em mente não trata-se de um delito patrimonial, a paga ou promessa de recompensa refere-se a qualquer tipo de pagamento, podendo ser até de favores sexuais.

22
Q

Tratando-se de legítima defesa, excesso punível no direito penal pode ser extensivo e intensivo, diferencie-os.

A

O excesso extensivo ocorre quando o agente continua a atuar mesmo quando a situação de justificação ou atipicidade cessou, enquanto o excesso intensivo ocorre quando o agente realiza uma ação que não completa os requisitos das eximentes.

Excesso Extensivo: O agente continua a atuar após a cessação da situação de justificação ou atipicidade. Exemplo: Após reagir em legítima defesa, o agressor estando no chão, o agente continua a agredir.
Excesso Intensivo: O agente realiza uma ação que não completa os requisitos das eximentes. Exemplo: O agente utiliza um meio mais lesivo do que necessário para reagir à injusta agressão.

23
Q

Diferencie Direito Penal, Criminologia e Política Criminal.

A

Direito Penal = Analisa se os fatos humanos
indesejados, define quais
devem ser rotulados como
crime, ou contravenção penal,
anunciando as penas.

Ocupa-se do crime enquanto
norma.

Exemplo: define como crime
lesão no ambiente doméstico e
familiar. CP e 11.340/2006.

Criminologia = Ciência empírica que estuda o
crime, o criminoso, a vítima e o
comportamento da sociedade;

Ocupa-se do crime enquanto fato;

Exemplo: quais os fatores
contribuem para a violência
doméstica e familiar.

Política Criminal = Trabalha as estratégias e meios de
controle social da criminalidade;

Ocupa-se do crime enquanto
valor;

Exemplo: estuda como diminuir
a violência doméstica e familiar.

24
Q

Qual é a missão MEDIATA e IMEDIATA do Direito PEnal?

A

MEDIATA = Como função mediata o direito penal busca o controle social e limitação ao Poder de Punir do Estado. Serve para controlar comportamentos humanos, e por outro lado, limitar o próprio Poder do
Estado.

IMEDIATA = No tocante a missão imediata a doutrina diverge.
1ª Corrente: a missão imediata do direito penal é proteger bens jurídicos mais importantes para a convivência em sociedade (Roxin – Funcionalismo Teleológico).
É a corrente que prevalece!!!

2ª Corrente: a missão imediata do direito penal é assegurar o Ordenamento Jurídico, a vigência da norma (Jakobs – Funcionalismo sistêmico).
Dessa forma, temos que para uma corrente a missão é proteger bens jurídicos, já para outra, é assegurar o ordenamento jurídico, ou seja, a vigência das normas.

25
Defina Direito Penal Subjetivo e Direito Penal Objetivo.
O direito penal objetivo traduz o conjunto de leis penais vigentes no ordenamento jurídico. O direito penal subjetivo, por sua vez, traduz o direito de punir do Estado. Refere-se à capacidade que o Estado tem de fazer cumprir suas normas e SUBDIVIDE-SE em positivo e negativo, vejamos: Positivo = Capacidade de criar e executar normas penais. Negativo = Poder de derrogar preceitos penais ou restringir seu alcance, por exemplo, a atuação do STF no controle de constitucionalidade.
26
O CP no Art. 345 prevê o monopólio Estatal na punição pelo cometimento de infrações penais, tornando crime o justiçamento "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Há no direito brasileiro previsão para a justiça privada?
Sim. Há um caso que o Estado tolera a punição privada paralela à punição estatal. Exemplo: ESTATUTO DO ÍNDIO (art. 57 da Lei nº 6001/73). Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
27
Candidato, o Tribunal Penal Internacional (TPI) seria exceção ao monopólio do direito de punir do Estado?
Não! O Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelecido pelo Estatuto de Roma em 1998 e em vigor desde 2002, é uma corte permanente destinada a julgar indivíduos acusados de crimes graves, como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Tradicionalmente, o direito de punir é uma prerrogativa exclusiva dos Estados soberanos, que detêm o monopólio para legislar, julgar e aplicar sanções penais dentro de seus territórios. Entretanto, a criação do TPI introduz uma dimensão internacional a esse poder punitivo. Contudo, essa intervenção internacional não elimina o monopólio estatal, mas o complementa em situações específicas. O TPI opera sob o princípio da complementaridade, o que significa que sua jurisdição é acionada apenas quando os sistemas judiciais nacionais se mostram incapazes ou não dispostos a investigar e processar crimes de sua competência. Portanto, a atuação do TPI é subsidiária à dos Estados. No contexto brasileiro, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo 4º, estabelece que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Isso reforça o compromisso do país com a justiça internacional, sem abdicar de seu poder punitivo primário. Em suma, o TPI não representa uma exceção ao monopólio estatal do direito de punir, mas atua como um mecanismo complementar, assegurando que crimes internacionais não fiquem impunes devido à inação ou incapacidade dos sistemas judiciais nacionais.
28
O que significa criminalização primária e criminalização secundária?
A criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. A criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais. Na definição de Zaffaroni, criminalização primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas”. A criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente”.
29
VELOCIDADES DO DIREITO PENAL. A ideia de velocidades do direito penal foi idealizada por Silva Sánchez, e trabalha com o tempo que o Estado leva para punir o autor de uma infração penal mais ou menos severa.
1ª. VELOCIDADE: Enfatiza infrações penais mais graves, punidas com pena privativa de liberdade, exigindo procedimento mais demorado, observando todas as garantias penais e processuais. LOGO: Infração mais grave, com penas severas + procedimento mais demorado + observância de todas as garantias. 2ª. VELOCIDADE: Flexibiliza direitos e garantias fundamentais, possibilitando punição mais célere, mas, em contrapartida, prevê penas alternativas. LOGO: crimes menos graves, com penas alternativas + procedimento célere + flexibilizando garantias. 3ª. VELOCIDADE: Mescla a 1ª velocidade e a 2ª velocidade. Defende a punição do criminoso com pena privativa de liberdade (1º velocidade), e mesmo assim permite, para determinados crimes, a flexibilização de direitos e garantias constitucionais (2º velocidade). LOGO: Crimes graves, com penas severas → processo flexibilizando garantias. 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal, ligada ao Direito Penal Internacional, mirando suas normas proibitivas contra aqueles que exercem (ou exerceram) chefia de Estados e, nessa condição, violam (ou violaram) de forma grave tratados internacionais de tutela de direitos humanos. Para tanto, foi criado, pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional. Trata se da primeira instituição global permanente de justiça penal internacional, com competência para processar e julgar crimes que violam as obrigações essenciais para a manutenção da paz e da segurança da sociedade internacional em seu conjunto. Em síntese: trata-se da atuação do Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para apurar crimes de lesa-humanidade (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão).
30
O que se entende por “direito penal de quarta velocidade”?
A doutrina ensina que a 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal, está ligada ao Direito Penal Internacional, mirando suas normas proibitivas contra aqueles que exercem (ou exerceram) chefia de Estados e, nessa condição, violam (ou violaram) de forma grave tratados internacionais de tutela de direitos humanos. Para tanto, foi criado, pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional. Trata se da primeira instituição global permanente de justiça penal internacional, com competência para processar e julgar crimes que violam as obrigações essenciais para a manutenção da paz e da segurança da sociedade internacional em seu conjunto. Em síntese: trata-se da atuação do Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para apurar crimes de lesa-humanidade (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão).
31
Candidato, qual é a fonte material do direito penal?
Excelência, via de regra a fonte material do direito penal é a União. As exceções, por sua vez, estão igualmente previstas na Constituição, conforme o parágrafo único do art. 22 da CF, os Estados podem legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas por meio de Lei Complementar. →Fonte material: União (Art. 22, da CF) – regra. →Fonte material: Estados, por meio de lei complementar (Art. 22, parágrafo único, da CF) – exceção.
32
Os Estados poderão legislar sobre direito penal? Quais são os requisitos para essa regulamentação? Conforme o art. 22, parágrafo único da Constituição Federal:
Sim, excepcionalmente! a) Deve se tratar de matéria especifica daquele Estado; b) É necessário ainda autorização da União por meio de Lei Complementar.
33
Texto do Art. 8º do Código Penal (CP): Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Explicação Didática: Imagine que uma pessoa cometeu um crime que é punido tanto no Brasil quanto em outro país (por exemplo, na Itália). Se essa pessoa cumpriu pena no exterior, o Brasil leva isso em consideração quando ela também for punida aqui. ✅ Dividindo em partes: 1. "A pena cumprida no estrangeiro..." 👉 Significa que o réu (a pessoa condenada) já ficou preso ou cumpriu algum tipo de pena fora do Brasil. 2. "...atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas..." 👉 Se as penas forem diferentes (por exemplo, 10 anos na Itália e 6 anos no Brasil), a pena cumprida lá serve para diminuir (atenuar) a pena daqui. Não se ignora o que já foi cumprido. 3. "...ou nela é computada, quando idênticas." 👉 Se as penas forem iguais, a pena cumprida lá conta como parte da pena daqui. Por exemplo, se ele já cumpriu 3 anos lá, e a pena aqui é 5 anos, ele só cumpre mais 2 no Brasil. 🔍 Exemplo prático: João foi preso na Alemanha por tráfico de drogas e cumpriu 4 anos de pena lá. Ao voltar ao Brasil, ele responde pelo mesmo crime. A justiça brasileira condena João a 6 anos de prisão. Como ele já cumpriu 4 anos na Alemanha, esses anos são considerados aqui. Resultado: Ele pode cumprir apenas os 2 anos restantes, ou até ter a pena reduzida ainda mais, dependendo do caso. ATENUA DIVERSAS COMPUTA IDÊNTICAS
34
A sentença penal estrangeira será automaticamente cumprida no Brasil, independentemente da sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Texto do Art. 9º do Código Penal: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança. 🧠 Explicação Didática: Esse artigo trata de sentenças penais vindas de outro país. Ele explica em que situações o Brasil pode reconhecer essa sentença aqui — ou seja, dar validade a ela dentro do nosso território. ✅ Em outras palavras: Se uma pessoa for condenada fora do Brasil (por exemplo, nos Estados Unidos), essa sentença pode ser reconhecida no Brasil, desde que: A lei brasileira também considere aquele ato como crime; E se isso produzir os mesmos efeitos legais aqui. 📌 Dois usos principais da sentença estrangeira no Brasil: 🏛️ I – Reparação do dano e efeitos civis 👉 O Brasil pode usar a sentença para que a pessoa: Pague indenização à vítima; Devolva bens; Repare prejuízos causados pelo crime. 📌 Exemplo: Maria foi condenada na França por estelionato e obrigada a pagar uma indenização à vítima. A vítima, brasileira, pode pedir que o Brasil reconheça essa sentença para que Maria pague aqui também. 🧠 II – Medida de segurança 👉 Se o réu foi considerado inimputável (por exemplo, por doença mental) e condenado a uma medida de segurança (como internação), o Brasil pode aplicar essa medida aqui também, se ele retornar ao país. 📌 Exemplo: João, um brasileiro, foi considerado inimputável na Alemanha por causa de transtornos mentais e internado. Se ele voltar ao Brasil, a justiça pode manter essa medida de segurança aqui, após homologação da sentença estrangeira. ⚖️ Quem homologa essa sentença? A homologação de sentença penal estrangeira é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, não é automática: precisa de um processo formal. 🚫 Importante: Esse artigo não fala sobre cumprir pena de prisão no Brasil por condenação estrangeira (isso depende de tratados e acordos internacionais). Ele trata apenas de efeitos civis e medidas de segurança.