Direitos Humanos Flashcards
(45 cards)
O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar
assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de
Genebra, em 1864.
A Convenção de Genebra de 1864 é considerada o primeiro esforço humanitário internacional,
de modo que inaugura o Direito Humanitário Internacional enquanto ciência jurídica.
Trata-se de um documento firmado por várias potências europeias cujo objetivo inicial foi
estabelecer ajuda humanitária às vítimas da guerra, especialmente aos soldados, familiares
e civis afetados pelos conflitos bélicos do século XIX.
O Direito de Haia constitui um corpo de normas jurídicas escritas, elaboradas a partir de duas
conferências internacionais de paz realizadas em Haia, durante as quais foram elaboradas
convenções multilaterais que regulam o direito de ir à guerra, o direito de prevenção e as
normas sobre a condução das hostilidades.
CERTO. O chamado “Direito de Haia” se constitui das normas definidas nas conferências internacionais
realizadas em Haia em 1899 e 1907, cujo objetivo foi justamente definir regras sobre o
direito de guerra e suas implicações. Nesse sentido lesiona (2022, p. 156):
Em 1899 reúne-se na Haia a primeira conferência internacional de paz. Seu produto são duas
convenções relativas à guerra terrestre e marítima, onde se inova a proibição do uso de balões
para lançamento de bombas, e também do emprego de gases asfixiantes.
Esses textos seriam
substituídos em 1907, quando da segunda conferência internacional de paz, por convenções
ainda hoje em vigor, mas que, consagradas essencialmente a aspectos técnicos do conflit
armado, caducaram em parte quando a opção pela guerra deixou de ser lícita.
Quando e por que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) foi proclamada?
A DUDH foi proclamada em 1948, após a Segunda Guerra Mundial, como um marco na conquista dos direitos fundamentais do ser humano.
Qual documento antecedeu a Declaração Universal dos Direitos do Homem e localizou a necessidade de proteção aos direitos fundamentais?
A Carta da Organização das Nações Unidas, de 1944, fixou a necessidade de promoção e proteção dos direitos fundamentais pelos Estados signatários.
O que resultou da elaboração da DUDH de 1948 no contexto internacional?
Surgiram novos tratados e convenções internacionais voltadas à promoção e proteção dos direitos fundamentais no cenário internacional.
Em 1966 foi firmado pela Assembleia Geral das Nações Unidas o Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos, cujo objetivo foi reconhecer uma série de direitos considerados
fundamentais, especialmente relacionados aos Direitos Civis e Políticos no contexto
democrático.
No ano de 1969 ocorreu a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San
José da Costa Rica), do qual o Brasil é igualmente signatário.
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
- Idade Média:
Magna Charta Libertatum (1215);
Petition of Right (1628);
Bill of Rights (1689).
- Revoluções do Século XVIII:
Independência dos EUA (1776);
Revolução Francesa (1789): Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
- 1864:
Convenção de Genebra (primeiro esforço humanitário internacional): ajuda humanitária às vítimas de guerra.
- 1945:
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- 1948:
Reconhecimento internacional dos direitos fundamentais do ser humano.
- 1969:
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
Direitos Humanos: reconhecimento dos DH, enquanto direitos universais - a todos aplicados
no plano internacional;
Direitos Fundamentais: rol de direitos constitucionalmente reconhecidos na ordem interna
de um determinado Estado.
Marco para a consolidação dos direitos de primeira geração são as revoluções burguesas
do século XVIII, em especial a Revolução Francesa, que pregava os ideais de liberdade,
igualdade e fraternidade.
Surgem, assim, os direitos de primeira dimensão, considerados aqueles em que o Estado
se abstém de intervir na sociedade (por isso considerados negativos – “non facere”), tais como
a vida, o direito de liberdade, igualdade (ainda relativa), direitos de propriedade etc.
Surgem, pois, os direitos positivos ou prestacionais (2ª geração/dimensão), por
meio dos quais o Estado passa a atuar ativamente para promover melhores condições de
vida à população. São considerados direitos de 2ª dimensão: a saúde, direitos do trabalho,
assistência e previdência social, ações de saneamento básico etc.
Vale mencionar que os direitos de 2ª geração se consolidam no que se chama “Welfare
State” (Estado de Bem-Estar Social), momento em que passaram a constar nas principais
Constituições que surgem a partir do início do século XX, tais como a Constituição mexicana
de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919.
Os direitos de 2ª geração também são categorizados como direitos sociais, pois são
resultantes da luta social perpetrada pelas classes desfavorecidas (sobretudo a classe
trabalhadora) e direcionados a toda a sociedade.
Aponta o professor José Afonso da Silva (2011, p. 122) que há uma série de pressupostos
para a caracterização do Estado Social e Democrático, a saber:
Constituição: deve existir uma lei Maior que organize o Estado (inclusive com a
repartição de Poderes) e estabeleça direitos e garantias fundamentais aos seus
cidadãos. Essa Constituição deve ser promulgada, ou seja, estabelecida com a
participação dos Poderes legitimamente eleitos pelo povo;
* Democracia: estrita observância ao princípio democrático. Significa dizer que cabe
ao povo escolher os representantes (democracia representativa). Ademais, deve
existir espaço para a participação direta na vida política (democracia participativa);
* “Sistema de direitos fundamentais”: não basta uma lista enumerativa de direitos
individuais, sociais e coletivos, é necessário que se crie instrumentos que possibilitem
a sua concretização no plano material;
* Justiça Social: o Estado deve se responsabilizar pela adoção de medidas que promovam
a justiça social, entendida essa como a execução de políticas públicas e a distribuição
de riquezas.
Os direitos de 3ª dimensão surgem a partir da preocupação com questões de cunho
transindividuais e coletivos. São direitos que não estão relacionados a um sujeito determinado,
mas que afetam –direta ou indiretamente – toda a coletividade.
Perceba que os direitos de 3ª dimensão são direcionados a toda coletividade (direito
difuso), não sendo possível determinar os sujeitos beneficiados. O direito ao meio ambiente,
por exemplo, abrange as presentes e futuras gerações, tamanho o seu alcance.
Alguns autores mencionam como direitos de terceira geração/dimensão: meio ambiente,
a paz, a qualidade de vida, dentre outros.
Por exemplo, alguns autores sustentam que os direitos de quarta dimensão estariam
relacionados com a globalização e o desenvolvimento tecnológico e científico, tais como:
direito à informação, direito à democracia e à diversidade cultural dos povos. Para outros
autores, os direitos de quarta dimensão também comportariam o direito ao patrimônio
genético e a bioética.
Há autores que defendem o surgimento dos direitos de quarta e quinta dimensão.
Contudo, não há consenso doutrinário sobre a temática, nem mesmo sobre o conteúdo
de quais direitos seriam de quarta dimensão e quais seriam de quinta.
Evolução dos Direitos Humanos
Os direitos humanos evoluem ao longo do tempo, não admitem retrocesso e possuem uma perspectiva de ampliação.
Protejam a dignidade humana.
Doutrina de Fábio Konder Comparado em Afirmação Histórica dos Direitos Humanos .
Conceito Central: Pessoa na História
A afirmação do conceito de pessoa humana é um fundamento para a existência dos direitos humanos.
A pessoa é considerada um elemento central que deve ser respeitado.
Grécia Antiga e Filosofia Estoica
Grécia e Atenas: Lei escrita e costumes como fundamentos da sociedade; pessoa como objeto de reflexão.
Estoicismo: Unidade moral e dignidade do ser humano; igualdade, apesar das diferenças.
Cristianismo e Filosofia Kantiana
Cristianismo: Jesus como modelo ético, defendendo a igualdade entre os homens.
Kant: Igualdade como essência da pessoa; dignidade como um fim em si mesmo.
Marxismo e Capitalismo
O marxismo critica a inversão de valores no capitalismo.
O operário passa a ser visto como coisa, e não como sujeito de direito.
Período Axial (VIII a.C. a II a.C.): Formação da Humanidade
O que marcou esse período?
Filosofia emergiu, substituindo o mitológico pelo racional.
O homem tornou-se objeto de análise.
Na Baixa Idade Média, os direitos humanos eram afirmados com discriminação e direcionados a grupos específicos.
Século XVII: “Crise de Consciência”
Qual a importância desse período para os direitos humanos?
Questionamento do poder político.
Criação de estatutos de liberdade pessoal, como:
Habeas Corpus.
Bill of Rights (Reino Unido, 1689).
Independência Americana e Revolução Francesa
Por que são chamados de “certidão de nascimento dos direitos humanos”?
Declaração de Independência dos EUA (1776).
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
Defesa dos três valores fundamentais:
Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Direitos Humanos Sociais e Econômicos
O que impulsionou sua criação?
A opressão da classe trabalhadora levou ao surgimento do socialismo.
Novos direitos passaram a abordar questões econômicas e sociais.
Internacionalização dos Direitos Humanos: Primeira Fase
Quais foram os avanços entre o séc. XIX e a 2ª Guerra Mundial?
Direito humanitário (Convenção de Genebra, 1864).
Luta contra a escravidão.
Regulação de direitos trabalhistas (OIT, 1919).
Pós-1945: Consolidação dos Direitos Humanos
Quais são os marcos históricos fundamentais?
Valorização da vida e dignidade humana.
Afirmação de direitos civis, políticos, econômicos e sociais.
Marcos históricos:
Iluminismo.
Revolução Francesa.
Término da 2ª Guerra Mundial.
Direitos de Primeira Geração
Características: Direitos de liberdade, civis, políticos e liberdades clássicas. Representam a transição do Estado absolutista para o Estado de Direito, com ênfase na abstenção estatal (direitos negativos).
Marcos Históricos:
Revolução Gloriosa (Inglaterra, 1688)
Independência dos Estados Unidos (1777)
Revolução Francesa (1789)
Marcos Teóricos:
“O Contrato Social” (Jean-Jacques Rousseau, 1762)
“Segundo Tratado sobre o Governo Civil” (John Locke, 1689)
Marcos Jurídicos:
Constituição dos EUA (1787)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)