Dissídios individuais Flashcards
(143 cards)
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final (jus postulandi), exceto em quais situações? (4)
- a ação rescisória;
- a ação cautelar;
- mandado de segurança; e
- recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 425, TST
A reclamação trabalhista, se for escrita, deverá conter quais elementos? (4)
- designação do juízo,
- qualificação das partes,
- breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, pedido,
- data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
sob pena de extinção
art. 840 da CLT
Um dos requisitos da reclamação trabalhista é o pedido, que deve ser como? (3)
- certo,
- determinado, e
- com indicação de seu valor
Por regra, a reclamação també pode ser verbal (hipótese em que será reduzida a termo). Quais as duas exceções?
- Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade;
- Dissídios coletivos
arts. 853 e 856 da CLT
Se o pedido inicial ou a condenação forem omissos, os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação?
Sim.
Súmula n. 211 do TST
quando o pedido for de reintegração, há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário?
Não
Súmula n. 396 do TST, II.
Na justiça do Trabalho, o valor da causa é utilizado para determinar o rito processual. Quais os critérios? (3)
- Ordinário: superior a 40 salários mínimos;
- Sumário: até 2 salários mínimos;
- Sumaríssimo: entre 2 e 40 salários mínimos
Segundo a súmula 263 do TST, deve ser observado o art. 321 do CPC para o indeferimento da petição inicial. Onde o referido dispositivo é inaplicável na Justiça do Trabalho? (2)
- nas hipóteses do art. 330 do CPC;
- ausência de documento indispensável no mandado de segurança
Súmulas 263 e 415 do TST.
Na justiça do Trabalho, o autor pode aditar a petição inicial até que momento?
Até a apresentação da contestação
o réu deve ser intimado da alteração.
Quais as hipóteses de vício insanável que permite o indeferimento da petição inicial? (4)
- inépcia;
- parte manifestamente ilegitima;
- carência de interesse processual do autor;
- não sanados vícios sanáveis (art. 106 e 321 do CPC);
art. 330 do CPC
O que se considera por inépcia da petição inicial? (4)
- faltar pedido ou causa de pedir;
- pedido for indeterminado ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
- contiver pedidos incompatíveis entre si.
§ 1º do art. 330 do CPC
existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência?
Não
OJ n. 245 da SDI-1, TST
os presentes poderão retirar-se se o juiz ou presidente não houver comparecido até quantos minutos após a hora marcada para abertura da audiência
até 15 (quinze) minutos
evendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências
§ 1º do art. 815 da CLT.
Se houver atraso na pauta, quais os requisitos para que as partes e os advogados possa retirar-se?
- até 30 (trinta) minutos após a hora marcada;
- ausência de justificativa para o atraso
§ 2º do art. 815 da CLT.
A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para quanto
a primeira desimpedida
independentemente de nova notificação. art. 849 da CLT.
Quais as duas oportunidades obrigatórias de
propositura da conciliação das partes na legislação celetista?
- antes da defesa
- antes da sentença (após as razões finais)
arts. 846 e 850, CLT
No caso de acordo celebrado após o trânsito em julgado de decisão judicial, o valor da contribuição previdenciária devida deve ser feito sobre o valor do ajuste, respeitando-se o que?
A proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória.
OJ n. 376 da SDI-1, TST e Súmula n. 74 da AGU
O não comparecimento do reclamante à audiência importa em que?
arquivamento da reclamação
Art. 844 da CLT
o não-comparecimento do reclamado importa em que? (2)
- revelia
- confissão quanto à matéria de fato.
Art. 844 da CLT
Em que situação a não comparecimento do reclamante não resulta em arquivamento da reclamação, e sim em suspensão do julgamento?
Ocorrência de motivo relevante
Art. 844 da CLT
Para que o reclamante ausente não seja condenado ap pagamento das custas, o que deve comprovar?
que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
no prazo de 15 dias
Art. 844 da CLT.
O fato de o reclamante, ausente injustificadamente em audiência, ser beneficiário da justiça gratuita afasta sua condenação no pagamento das custas?
Não.
Art. 844 da CLT.
Em quais situações não ocorre revelia? (4)
- Se algum dos reclamados contestar a ação;
- Se o litígio versar sobre direito indisponíveis;
- Se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
- Inverossimilhança ou contradição das alegações de fato do reclamante
Art. 844 da CLT.
Segundo Sérgio Pinto Martins, o uso do termo “arquivamento” no art. 844 da CLT, é uma impropriedade do legislador, pois o que ocorre, nesse caso, é o que?
extinção do processo sem julgamento do mérito.
Doutrina.