Recursos trabalhistas Flashcards

(173 cards)

1
Q

O que é um recurso, segundo José Carlos Barbosa Moreira?

A

Remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna.

material de apoio

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2
Q

Quais recursos são admissíveis contra as decisões na Justiça do Trabalho, de acordo com a CLT?

A
  1. Embargos; 2. Recurso Ordinário; 3. Recurso de Revista; 4. Agravo.

CLT, art. 893

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3
Q

Como a doutrina majoritária classifica os pressupostos recursais?

A

Em intrínsecos e extrínsecos.

material de apoio

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4
Q

A que estão ligados os pressupostos intrínsecos?

A

À própria existência do poder de recorrer.

material de apoio

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5
Q

A que se referem os pressupostos extrínsecos?

A

Ao modo de exercer o poder de recorrer.

material de apoio

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6
Q

Quais são os pressupostos intrínsecos?

A
  1. Cabimento; 2. Legitimidade; 3. Interesse em recorrer; 4. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

material de apoio

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7
Q

Quais são os pressupostos extrínsecos?

A
  1. Tempestividade; 2. Representação; 3. Preparo (custas e depósito recursal); 4. Regularidade formal.

material de apoio

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8
Q

As decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato na Justiça do Trabalho?

A

São irrecorríveis de imediato como regra geral, exceto nas hipóteses da Súmula n. 214 do TST.

CLT, art. 893, § 1º; Súmula n. 214 do TST

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9
Q

Em quais hipóteses as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho admitem recurso imediato, conforme a Súmula n. 214 do TST?

A
  1. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 2. Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 3. Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto.

Súmula n. 214 do TST

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10
Q

Quem tem legitimidade para recorrer no processo do trabalho?

A
  1. As partes; 2. O terceiro prejudicado; 3. O Ministério Público.

CPC, art. 996

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11
Q

Qual o prazo geral para interposição de recursos no processo do trabalho?

A

08 dias, salvo a Fazenda Pública, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública que terão o prazo em dobro.

Lei n. 5.584/70, art. 6º; CPC, arts. 180, 183 e 186

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12
Q

Quais recursos observam o prazo geral de 8 dias?

A
  1. Recurso Ordinário; 2. Recurso de Revista; 3. Embargos Infringentes; 4. Embargos de Divergência; 5. Agravo de Petição; 6. Agravo de Instrumento; 7. Agravo Interno e Regimental.

CLT, arts. 895, 894, 897; Lei n. 5.584/70, art. 6º; IN 39/2016, TST, art. 1º, § 2º

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13
Q

Qual o prazo para interposição de Embargos de Declaração?

A

05 dias.

material de apoio

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14
Q

Qual o prazo para interposição de Recurso Extraordinário?

A

15 dias.

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15
Q

Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo?

A

Sim.

CPC, art. 218, § 4º

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16
Q

O jus postulandi na Justiça do Trabalho alcança quais instâncias?

A

Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

CLT, art. 791; Súmula n. 425 do TST

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17
Q

Em quais casos é obrigatória a representação por advogado, mesmo com o jus postulandi?

A
  1. Recursos no TST ou STF; 2. Ação rescisória; 3. Ação cautelar; 4. Mandado de segurança.

Súmula n. 425 do TST

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18
Q

O que compreende o preparo recursal?

A

As custas e o depósito recursal.

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19
Q

A ausência do preparo recursal gera qual consequência?

A

A deserção recursal.

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20
Q

A massa falida é dispensada do pagamento de custas ou depósito recursal?

A

Sim.

Súmula n. 86 do TST; IN 03/93 TST, item X

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21
Q

A empresa em liquidação extrajudicial é dispensada do pagamento de custas ou depósito recursal?

A

Não.

Súmula n. 86 do TST

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22
Q

Qual a alíquota das custas processuais na fase de conhecimento no processo do trabalho?

A

2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

CLT, art. 789

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23
Q

Quem paga as custas processuais na fase de conhecimento?

A

O vencido (sucumbente).

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24
Q

O pagamento das custas processuais é um pressuposto recursal extrínseco para o vencido?

A

Sim.

material de apoio

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25
Qual o prazo para pagamento das custas no caso de recurso?
Dentro do prazo recursal. (Contado da intimação do cálculo se a decisão for omissa quanto ao valor). ## Footnote CLT, art. 789, § 1º; Súmula n. 53 do TST
26
Em caso de recolhimento insuficiente das custas ou depósito recursal, ocorrerá deserção?
Somente se, concedido o prazo de 5 dias previsto no CPC, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. ## Footnote OJ 140 n. SDI-1, TST; CPC, art. 1.007, § 2º
27
O recolhimento da multa por litigância de má-fé é pressuposto para interposição de recurso trabalhista?
Não. ## Footnote OJ 409 da SDI-1
28
Na fase de execução, o pagamento das custas é pressuposto recursal?
Não, o pagamento deverá ser realizado ao final. ## Footnote CLT, art. 789-A
29
Qual a natureza jurídica do depósito recursal?
Garantia de execução. ## Footnote CLT, art. 899, § 1º; Lei n. 8.177/91, art. 40
30
Em quais ações o depósito recursal é cabível?
Somente nas ações condenatórias em pecúnia. ## Footnote Súmula n. 161 do TST
31
O empregado deve recolher o depósito recursal?
Não. ## Footnote material de apoio; IN 27/2005, TST, art. 2º
32
Quem tem o valor do depósito recursal reduzido pela metade?
1. Entidades sem fins lucrativos; 2. Empregadores domésticos; 3. Microempreendedores individuais; 4. Microempresas; 5. Empresas de pequeno porte. ## Footnote CLT, art. 899, § 9º
33
Quem é isento do depósito recursal?
1. Beneficiários da Justiça Gratuita; 2. Entidades Filantrópicas; 3. Empresas em recuperação judicial; 4. Entes de direito público externo; 5. União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica; 6. Ministério Público do Trabalho; 7. Massa falida; 8. Herança jacente. ## Footnote CLT, art. 899, § 10; IN 03/93 TST, item X; Súmula 86, TST
34
O depósito recursal pode ser substituído?
Sim, por fiança bancária ou seguro garantia judicial. ## Footnote CLT, art. 899, § 11
35
Quais recursos exigem depósito recursal?
1. Recurso ordinário; 2. Recurso de revista; 3. Agravo de petição, quando não estiver garantido o juízo; 4. Agravo de instrumento; 5. Embargos para a SDI (divergência); 6. Recurso extraordinário. ## Footnote material de apoio
36
Quais recursos não exigem depósito recursal?
1. Pedido de revisão; 2. Embargos de declaração; 3. Agravo de petição, se já estiver garantido o juízo; 4. Agravo regimental ou interno; 5. Embargos infringentes no TST; 6. Recurso ordinário em dissídio coletivo. ## Footnote material de apoio
37
A Fazenda Pública está dispensada do pagamento de custas?
Sim. ## Footnote CLT, art. 790-A
38
A Fazenda Pública está dispensada do recolhimento do depósito recursal?
Sim. ## Footnote Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, IV; IN 3 do TST, item X
39
O que consiste o efeito obstativo?
O impedimento do trânsito em julgado da decisão. ## Footnote material de apoio
40
O que é o efeito devolutivo?
A transferência ao juízo ad quem do conhecimento das matérias julgadas no juízo a quo. ## Footnote material de apoio
41
Como o efeito devolutivo deve ser analisado?
Sob dois enfoques: da extensão (dimensão horizontal) e da profundidade (dimensão vertical). ## Footnote material de apoio
42
O que é a extensão do efeito devolutivo?
A delimitação do objeto dentro da qual o recorrente pretende que o juízo ad quem se pronuncie. ## Footnote material de apoio
43
O que é a profundidade do efeito devolutivo?
Aquela que devolve automaticamente ao juízo ad quem todas as alegações, fundamentos e questões dentro da quantidade impugnada, independentemente de manifestação. ## Footnote material de apoio
44
Os recursos trabalhistas possuem efeito suspensivo pela lei?
Não, eles têm efeito meramente devolutivo. ## Footnote CLT, art. 899
45
É possível conceder efeito suspensivo a recurso trabalhista judicialmente?
Sim. ## Footnote material de apoio; Súmula n. 414, I do TST
46
O que é o efeito translativo?
A possibilidade de o Tribunal (juízo ad quem) julgar matérias de ordem pública, que independem de manifestação da parte. ## Footnote material de apoio
47
O que é o efeito regressivo?
A possibilidade de o juízo se retratar da decisão, nos casos previstos em lei. ## Footnote material de apoio
48
O que é o efeito expansivo?
A possibilidade de a decisão do recurso atingir matérias não impugnadas e/ou sujeitos que não recorreram. ## Footnote material de apoio
49
Como se classifica o efeito expansivo?
Em objetivo (interno e externo) e subjetivo. ## Footnote material de apoio
50
O que é o efeito substitutivo?
Estabelece que a decisão proferida no recurso (juízo ad quem) substituirá a decisão recorrida (juízo a quo). ## Footnote CPC, art. 1.008
51
Qual a finalidade dos Embargos de Declaração?
Sanar omissão, obscuridade ou contradição, ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. ## Footnote CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022
52
Os Embargos de Declaração produzem efeito suspensivo?
Não, mas geram o efeito de interromper os prazos dos recursos posteriores. ## Footnote CLT, art. 897-A
53
Quando a interposição de Embargos de Declaração NÃO interrompe o prazo para outros recursos?
1. Intempestivos; 2. Com irregularidade na representação da parte; 3. Ausente de assinatura. ## Footnote CLT, art. 897-A, § 3º
54
Quais vícios podem ser supridos pelos Embargos de Declaração, conforme a CLT e o CPC?
1. Omissão; 2. Contradição; 3. Obscuridade; 4. Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. ## Footnote CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022
55
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial?
Sim, de decisão interlocutória, sentença, acórdão ou decisão monocrática. (Pela literalidade da CLT, cabem apenas de sentença ou acórdão.) ## Footnote CPC, art. 1.022; IN 39/2016, TST, art. 9º; CLT, art. 897-A
56
É obrigatória a intimação da parte contrária em caso de Embargos de Declaração com efeito modificativo?
Sim, no prazo de 05 dias. ## Footnote CLT, art. 897-A, § 2º; OJ n. 142 da SDI-1
57
Qual a função do Recurso Ordinário?
Rediscutir, amplamente, a matéria decidida na 1ª instância, seja de direito, seja de fato. ## Footnote material de apoio
58
Qual o prazo para interposição e contrarrazões do Recurso Ordinário?
08 dias. (Prazo em dobro para Fazenda Pública, MP e Defensoria Pública.) ## Footnote CLT, art. 895; CPC, arts. 180, 183 e 186
59
Contra quais decisões cabe Recurso Ordinário?
1. Das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho; 2. Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária. ## Footnote CLT, art. 895
60
Quais as hipóteses de juízo de retratação no Recurso Ordinário?
1. Indeferimento da petição inicial; 2. Extinção do processo sem resolução mérito; 3. Improcedência liminar. ## Footnote CPC, arts. 331, 485, § 7º, e 332, § 3º
61
No rito sumaríssimo, o Recurso Ordinário difere quanto ao processamento?
Sim, ele é imediatamente distribuído, o relator libera em 10 dias, não tem revisor, parecer oral do MP se necessário, e acórdão consiste na certidão de julgamento. ## Footnote CLT, art. 895, § 1º
62
Qual a finalidade do Agravo de Petição?
Impugnar as decisões proferidas na execução trabalhista. ## Footnote CLT, art. 897, "a"
63
Recurso Ordinário difere quanto ao processamento?
Sim, ele é imediatamente distribuído, o relator libera em 10 dias, não tem revisor, parecer oral do MP se necessário, e acórdão consiste na certidão de julgamento. ## Footnote CLT, art. 895, § 1º
64
Qual o prazo para interposição e contrarrazões do Agravo de Petição?
08 dias. (Prazo em dobro para Fazenda Pública, MP e Defensoria Pública.) ## Footnote CLT, art. 897, "a"; CPC, arts. 180, 183 e 186
65
É exigida a delimitação das matérias e valores impugnados no Agravo de Petição?
Sim. ## Footnote CLT, art. 897, § 1º
66
Qual a consequência da não delimitação das matérias e valores no Agravo de Petição?
Não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados. ## Footnote Súmula n. 416 do TST
67
Na fase de execução, cabe Agravo de Petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Sim, independentemente de garantia do juízo. ## Footnote material de apoio
68
Na fase de cognição, cabe recurso imediato da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Não cabe recurso de imediato. ## Footnote material de apoio
69
Quando proferida pelo Relator, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originariamente no tribunal, qual recurso cabe?
Agravo Interno. ## Footnote material de apoio
70
Qual a natureza do Recurso de Revista?
Extraordinária e vinculada. ## Footnote material de apoio
71
Qual a finalidade dos recursos de natureza extraordinária?
Tutelar o direito objetivo, buscando sua exata aplicação. ## Footnote material de apoio
72
É cabível Recurso de Revista para reexame de fatos e provas?
Não. ## Footnote Súmula n. 126 do TST
73
Quais os pressupostos específicos de admissibilidade do Recurso de Revista?
1. O prequestionamento; 2. A transcendência. ## Footnote material de apoio
74
O que consiste o prequestionamento?
A obrigatoriedade de que haja decisão prévia acerca do direito objetivo supostamente violado ou aplicado de forma divergente. ## Footnote material de apoio
75
Em relação ao prequestionamento, o que é ônus da parte recorrente no Recurso de Revista?
Indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. ## Footnote CLT, art. 896, § 1º-A, I
76
É necessário o prequestionamento para matérias de ordem pública em Recurso de Revista?
Sim, para o TST. ## Footnote OJ 62, SDI-1, TST
77
É exigível o prequestionamento quando a violação indicada nasceu na própria decisão recorrida?
Não. ## Footnote OJ n. 119 da SDI I
78
Em relação à transcendência, o que o TST examinará previamente no Recurso de Revista?
Se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. ## Footnote CLT, art. 896-A
79
Quais são indicadores de transcendência?
1. Econômica: o elevado valor da causa; 2. Política: o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF; 3. Social: a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; 4. Jurídica: a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. ## Footnote CLT, art. 896-A, § 1º
80
O juízo de admissibilidade do Recurso de Revista exercido pelos TRTs abrange o critério da transcendência?
Não, limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo. ## Footnote CLT, art. 896-A, § 6º
81
Cabe recurso da decisão monocrática do relator que denega seguimento ao Recurso de Revista por ausência de transcendência?
Sim, agravo desta decisão para o colegiado. ## Footnote CLT, art. 896-A, § 2º; ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, Tribunal Pleno
82
Contra qual decisão cabe Recurso de Revista?
Acórdão dos TRTs proferidos em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual. ## Footnote CLT, art. 896
83
Cabe Recurso de Revista de ação de competência originária dos tribunais?
Não, como regra. ## Footnote material de apoio
84
Cabe Recurso de Revista de decisão proferida em Agravo de Instrumento?
Não. ## Footnote Súmula n. 218 do TST
85
Quando caberá Recurso de Revista?
Quando demonstrada a divergência de interpretação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Também por divergência de outras normas em âmbito que exceda a jurisdição do TRT.) ## Footnote CLT, art. 896, "a", "b" e "c"
86
No rito sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista em quais hipóteses?
1. Contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; 2. Contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 3. Violação direta da Constituição Federal. ## Footnote CLT, art. 896, § 9º
87
Na fase de execução, quando o Recurso de Revista é admitido?
Apenas quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Com exceções em execução fiscal e controvérsias envolvendo CNDT, onde cabe por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.) ## Footnote Súmula n. 266 do TST; CLT, art. 896, § 10
88
Quais as modalidades de Embargos no TST?
1. Embargos Infringentes; 2. Embargos de Divergência (embargos à SDI). ## Footnote material de apoio
89
Qual o prazo para interposição dos Embargos no TST?
08 dias. (Prazo em dobro para Fazenda Pública, MP e Defensoria Pública.) ## Footnote CLT, art. 894; CPC, arts. 180, 183 e 186
90
Qual a finalidade dos Embargos Infringentes?
Impugnar decisão não unânime em dissídio coletivo de competência originária do TST. ## Footnote material de apoio
91
Os Embargos Infringentes têm natureza ordinária ou extraordinária?
Natureza ordinária. ## Footnote material de apoio
92
Qual a finalidade dos Embargos de Divergência?
Acabar com a divergência interna do TST (entre as Turmas). ## Footnote material de apoio
93
Os Embargos de Divergência têm natureza ordinária ou extraordinária?
Natureza extraordinária e vinculada. ## Footnote material de apoio
94
Qual a finalidade do Agravo de Instrumento?
Destrancar o recurso não processado no juízo a quo (impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso). ## Footnote material de apoio
95
O Agravo de Instrumento admite juízo de retratação?
Sim. ## Footnote material de apoio
96
Cabe agravo de instrumento ou agravo interno da decisão que nega seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do TST?
Cabe agravo interno. ## Footnote Resolução n. 224/2024 do TST (modificou a IN 40/2016)
97
pergunta
resposta
98
Cabem embargos de declaração de decisão monocrática do relator que pretende o quê?
Somente juízo integrativo retificador da decisão, e não modificação do julgado.
99
Se a parte postular a revisão no mérito de decisão monocrática por meio de embargos de declaração, como o relator deve proceder?
Converter os embargos de declaração em agravo, submetendo-o ao Colegiado após intimar o recorrente para, em 5 dias, complementar as razões recursais.
100
Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático que indefere petição inicial de ação rescisória ou mandado de segurança pode ser recebido como qual recurso, pelo princípio da fungibilidade?
Agravo regimental.
101
Agravo interno ou agravo regimental são cabíveis contra qual tipo de decisão?
Exclusivamente contra decisão monocrática, nas hipóteses previstas.
102
É aplicável o princípio da fungibilidade se agravo interno ou regimental for interposto contra decisão de órgão colegiado?
Não, configura erro grosseiro.
103
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de TRT em ação rescisória ou mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência, configura erro grosseiro?
Sim, insuscetível de autorizar o recebimento como recurso ordinário.
104
No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT, pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos do recurso de revista?
Sim, mesmo que não apreciados pelo TRT.
105
Quando não se conhece de recurso para o TST?
Se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
106
A exigência de impugnar os fundamentos da decisão recorrida se aplica à motivação secundária e impertinente, como despacho de admissibilidade ou decisão monocrática?
Não.
107
A exigência de impugnar os fundamentos da decisão recorrida se aplica ao recurso ordinário da competência de TRT?
Não, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
108
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para recorrer na defesa de qual interesse, segundo a OJ 237 da SDI-I?
Não tem legitimidade para interesse patrimonial privado, mas tem para recorrer de decisão que declara vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública sem concurso público, por ser matéria de ordem pública.
109
Os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e fundações públicas?
Não.
110
Quando os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo?
Somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação ou se investidos de instrumento de mandato válido.
111
Incumbe a quem o ônus de provar a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal?
À parte, quando da interposição do recurso.
112
No caso de feriado forense, quem incumbirá certificar o expediente nos autos?
A autoridade que proferir a decisão de admissibilidade.
113
É admissível a reconsideração da análise da tempestividade do recurso mediante prova documental superveniente?
Sim, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental ou embargos de declaração, desde que não tenha havido concessão prévia de prazo para comprovação da ausência de expediente.
114
A Lei nº 9.800/99 é aplicável a recursos interpostos em qual período?
Somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.
115
Como se conta o prazo de 5 dias para apresentação dos originais de recurso interposto por fac-símile?
Começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal.
116
A regra do "dies a quo" do CPC (início em dia útil) se aplica à contagem do prazo para juntada de originais de recurso por fac-símile?
Não, pois a parte já tem ciência de seu ônus, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.
117
A utilização do fac-símile para interposição de recurso alcança quais hipóteses?
Somente em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão entre particulares.
118
Quando a parte, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para prolação da sentença, como se conta o prazo para seu recurso?
Conta-se da publicação da sentença.
119
Quando a ata de audiência de julgamento não é juntada ao processo em 48 horas, como se conta o prazo para recurso?
Será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
120
O prazo para interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público é em dobro?
Sim.
121
Da decisão de TRT em mandado de segurança, qual recurso cabe e em qual prazo?
Recurso ordinário, no prazo de 8 dias, com igual prazo para contrarrazões.
122
A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado sem mandato expresso, torna dispensável a procuração?
Sim, porque demonstra a existência de mandato tácito.
123
Se configurado o mandato tácito, a irregularidade detectada no mandato expresso fica suprida?
Sim.
124
Mandato poderes limitados ao TRT -> Regular para AI/RR interpostos no TRT
Sim, pois a interposição é ato praticado perante o TRT.
125
Recurso firmado por advogado sem procuração juntada nos autos até a interposição é admissível?
Não, salvo mandato tácito.
126
Em caráter excepcional, admite-se que advogado sem procuração nos autos a exiba em qual prazo?
No prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período.
127
Se o advogado não exibir a procuração no prazo concedido, qual a consequência para o ato praticado e o recurso?
Considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
128
Verificada irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já nos autos em fase recursal, o que o relator ou órgão competente deve fazer?
Designar prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício.
129
Descumprida a determinação para sanar vício em procuração/substabelecimento (recorrente), qual a consequência?
O relator não conhecerá do recurso.
130
Descumprida a determinação para sanar vício em procuração/substabelecimento (recorrido), qual a consequência?
O relator determinará o desentranhamento das contrarrazões.
131
Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o que o juiz ou relator concederá?
Prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
132
Se o vício de total ausência de assinatura no recurso não for sanado no prazo, qual a consequência?
O recurso será reputado inadmissível.
133
Um recurso é considerado válido em relação à assinatura se assinado em qual parte?
Ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
134
Se a parte vencedora na primeira instância for vencida na segunda, está obrigada a pagar as custas fixadas na sentença originária?
Sim, independentemente de intimação.
135
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, se as custas já foram recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida ao recorrer?
Sim, devendo ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
136
Caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo das custas e tampouco intimação para o preparo do recurso?
Não, devendo as custas serem pagas ao final.
137
O reembolso das custas à parte vencedora é necessário mesmo se a parte vencida for pessoa isenta do pagamento, nos termos do art. 790-A da CLT?
Sim.
138
Nas ações plúrimas, sobre qual valor incidem as custas?
Sobre o respectivo valor global.
139
O carimbo do banco recebedor na guia de comprovação do recolhimento das custas supre a ausência de autenticação mecânica?
Sim.
140
Para a formação do agravo de instrumento, é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e depósito recursal do recurso ordinário?
Não é necessária, desde que a validade daqueles recolhimentos não seja objeto de controvérsia no recurso de revista.
141
É cabível mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, majorando as custas?
Não, pois cabia à parte interpor recurso ordinário após recolher as custas calculadas sobre o valor da inicial.
142
Na interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, qual a responsabilidade da parte em relação às custas?
A comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção.
143
É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal integralmente em relação a qual recurso?
A cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
144
Atingido o valor da condenação pelo depósito recursal, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso?
Sim.
145
Garantido o juízo na fase executória, a exigência de depósito para recorrer viola a Constituição?
Sim, exceto havendo elevação do valor do débito, quando se exige a complementação da garantia.
146
Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais?
Sim, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
147
Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal é sempre exigível?
Não, só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.
148
O credenciamento dos bancos para recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo de prova?
Sim.
149
Nos dissídios individuais, como o depósito recursal será efetivado?
Mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP (relação submetida ao FGTS) ou depósito judicial na sede do juízo (relação não submetida ao FGTS).
150
É essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva?
Não.
151
Constitui ônus da parte recorrente depositar previamente a multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC?
Sim, sob pena de deserção, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que pagarão ao final.
152
A juntada de documentos na fase recursal se justifica em quais hipóteses?
Quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
153
Quando o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa?
Sim, nos termos do art. 1.013, § 3º do CPC, inclusive ao constatar omissão da sentença no exame de um pedido.
154
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage a qual data?
À data do despacho que o deferiu.
155
Em que hipótese cabem embargos de declaração contra decisão monocrática do relator?
Quando a parte objetiva apenas o juízo integrativo retificador da decisão
156
Qual o procedimento do relator ao receber embargos de declaração que postulam a revisão do mérito de decisão monocrática?
Converter os embargos de declaração em agravo
157
Como pode ser recebido o recurso ordinário interposto contra despacho monocrático que indefere a petição inicial de ação rescisória ou mandado de segurança?
Pode ser recebido como agravo regimental
158
É cabível agravo interno ou regimental contra decisão proferida por órgão colegiado?
Não
159
A interposição de recurso de revista contra decisão definitiva de TRT em ação rescisória ou mandado de segurança
com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial (art. 896 da CLT)
160
161
pregunta
resposta
162
Uma massa falida tem recurso considerado deserto por falta de pagamento de custas ou depósito da condenação?
Não, não ocorre deserção. [Súmula 86 do TST]
163
O privilégio de não deserção por falta de custas ou depósito, aplicável à massa falida, estende-se à empresa em liquidação extrajudicial?
Não se aplica. [Súmula 86 do TST]
164
Quando é exigível depósito recursal em recurso ordinário interposto em sede de ação rescisória?
Quando julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo ser efetuado no prazo recursal, no limite e termos da lei. [Súmula 99 do TST]
165
Em qual hipótese não é obrigatório depósito para agravo de instrumento interposto para destrancar recurso de revista?
Quando o recurso de revista se insurge contra decisão que contraria jurisprudência uniforme do TST (Súmula ou OJ). [Art. 899, § 8º, CLT]
166
Em condenação solidária de empresas, quando o depósito recursal efetuado por uma aproveita as demais?
Quando a empresa que depositou não pede sua exclusão da lide. [Súmula 128, III, do TST]
167
O que o juízo de admissibilidade do recurso de revista, exercido pela Presidência do TRT, não abrange?
O critério da transcendência das questões veiculadas no recurso. [Art. 896-A, § 6º, CLT]
168
Conforme o Art. 897 da CLT, para o que o agravado será intimado após a interposição do agravo de instrumento?
Para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, juntando as peças que julgar necessárias. [Art. 897, § 6º, CLT]
169
Conforme a OJ 152 da SDI-II do TST, o que configura erro grosseiro ao recorrer de decisão definitiva de TRT em ação rescisória ou mandado de segurança?
A interposição de recurso de revista com base em violação legal/divergência e remissão ao art. 896 da CLT. Não autoriza recebimento como recurso ordinário. [OJ 152, SDI-II]
170
É cabível recurso de revista interposto de acórdão de Tribunal Regional do Trabalho proferido em agravo de instrumento?
Não, é incabível. [Súmula 218 do TST]
171
Em quais hipóteses a decisão proferida não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme a Súmula 303, II, do TST?
1. Decisão fundada em súmula ou OJ do TST; 2. Decisão fundada em acórdão do STF ou TST em recursos repetitivos; 3. Entendimento firmado em IRDR ou IAC; 4. Entendimento coincidente com orientação vinculante administrativa do próprio ente público. [Súmula 303, II, do TST]
172
Conforme a OJ nº 69 da SDI-2 do TST, como pode ser recebido um recurso ordinário interposto contra despacho monocrático que indefere a petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança?
Pode ser recebido como agravo regimental, em face do princípio da fungibilidade. [OJ nº 69 da SDI-2 do TST]
173
Em relação ao recurso adesivo, pode um litisconsorte integrante do mesmo polo processual do recorrente principal interpor recurso adesivo?
Não, somente a parte adversa do recorrente principal pode interpor recurso adesivo, em face da sucumbência recíproca. [EMENTA: ROTXXXXX-77.2015.5.06.0001, 4ª Turma]