Elementos da Relação Jurídica de Consumo Flashcards
(6 cards)
❓Pergunta:
📌 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica às relações entre locador e locatário de imóveis?
✅ Resposta:
❌ Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento antigo e pacífico no sentido de que o CDC não se aplica às relações entre locador e locatário, pois tais contratos são regulados pela Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que especificamente disciplina a locação de imóveis urbanos.
📚 Jurisprudência:
- STJ, AgRg no REsp 510.689/SP, DJ 11/06/2007
- STJ, AgRg no AREsp 111.983/SP, DJe 28/08/2012
⚖️ A relação locatícia é contratual, bilateral e onerosa, mas não se caracteriza como relação de consumo, pois o locador não fornece produto ou serviço no mercado de consumo nos termos do CDC.
❓Pergunta:
📌 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica à relação contratual entre advogado e cliente?
✅ Resposta:
❌ Não. Segundo a jurisprudência do STJ, não se aplica o CDC à relação contratual entre advogado e cliente, pois essa relação é regida por norma específica, a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), que estabelece o regime jurídico da advocacia.
⚖️ O entendimento é que a atividade do advogado possui regime próprio, com regras específicas sobre honorários, contratação e responsabilidade, afastando a incidência das normas consumeristas.
📚 Jurisprudência:
- AgRg no AgRg no AREsp 773.476/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, julgado em 21/6/2018, DJe 1/8/2018
❓Pergunta:
📌 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica à relação entre o cliente e o contabilista que atua de forma individual?
✅ Resposta:
❌ Não. De acordo com o STJ, a relação entre o cliente e o contador que atua individualmente é exclusivamente de natureza civil, sendo inaplicável o CDC.
📌 A Corte entendeu que, nesses casos, não há relação de consumo, pois o profissional atua de forma pessoal e autônoma, sem os elementos característicos da relação de consumo, como habitualidade empresarial ou posição de fornecedor conforme o CDC.
📚 Jurisprudência:
- REsp 2.164.369/CE, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 5/11/2024, DJe 8/11/2024.
❓Pergunta:
📌 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica à relação entre os titulares de jazigos em cemitérios particulares e a administradora desses espaços?
✅ Resposta:
✔️ Sim. O STJ reconhece a aplicação do CDC à relação entre os titulares do direito de uso dos jazigos e a administradora ou proprietária do cemitério particular, especialmente quando esta comercializa os jazigos e presta serviços funerários.
📚 Fundamentação:
- Os titulares de jazigos são consumidores (art. 2º do CDC);
- A administradora age como fornecedora de serviços (art. 3º do CDC).
🔍 Jurisprudência:
- REsp 1.090.044/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 21/6/2011, DJe 27/6/2011.
❓Pergunta:
📌 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado à relação entre investidor ocasional e construtora, na compra de unidade imobiliária em qualquer regime?
✅ Resposta:
✔️ Sim, pode.
Segundo o STJ, mesmo que o adquirente não seja o destinatário final do imóvel (por ser investidor), o CDC pode ser aplicado com base na teoria finalista mitigada, desde que:
🔹 o investidor tenha agido de boa-fé;
🔹 não possua conhecimento técnico sobre o mercado imobiliário;
🔹 não detenha expertise em incorporação, construção ou venda de imóveis;
🔹 esteja configurada a sua vulnerabilidade na relação contratual.
📚 Jurisprudência:
- REsp 1.785.802/SP
- Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
- 3ª Turma, julgado em 19/02/2019, DJe 06/03/2019
🔍 Assim, o investidor ocasional pode sim ser considerado consumidor, a depender do caso concreto, mas tal aplicação depende do caso concreto, devendo-se observar a verificação do elemento da vulnerabilidade. Portanto, não pode ser aplicado em qualquer regime.
🧾 Pergunta:
A mãe pode ser considerada consumidora por equiparação (art. 17 do CDC) e propor ação por danos morais após o cartão da filha ser bloqueado indevidamente durante viagem internacional?
✅ Resposta:
❌ Não.
💡 O art. 17 do CDC protege terceiros apenas em casos de acidentes de consumo (ex: riscos à segurança), não em vícios de serviço.
📌 O bloqueio indevido do cartão é um vício de qualidade do serviço (art. 20 do CDC), e não gera legitimidade à mãe como consumidora por equiparação.
📚 STJ: “Não incidindo os arts. 17 e 29 do CDC, a recorrente carece de legitimidade ativa.”
(REsp julgado em 13/09/2021 – DJe)