Etica - Decreto 1.171/94 E 6.029/07 Flashcards

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Q

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[Art. I, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e atitudes direcionados à preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

A

Gabarito: Verdadeiro

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos

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[Art. I, Decreto 1.171/94] Decorando a Lei Seca
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

A

Gabarito: Verdadeiro

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

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[Art. III, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato.

A

Gabarito: Verdadeiro

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

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[Art. III, Decreto 1.171/94] Decorando a Lei Seca
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a proporcionalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

A

Gabarito: Falso

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

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[Art. V, Decreto 1.171/94] Decorando a Lei Seca
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

A

Gabarito: Verdadeiro

V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

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6
[Art. VI, Decreto 1.171/94] Decorando a Lei Seca
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público.

A

Gabarito: Falso

VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

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7
[Art. VII, Decreto 1.171/94] Decorando a Lei Seca
Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

A

Gabarito: Verdadeiro

VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

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Q

8
[Art. VIII, Decreto 1.171/94] ESAF 2004 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
De acordo com o Decreto n° 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é dever fundamental do servidor público: omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o cidadão.

A

Gabarito: Falso

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

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9
[Art. VIII, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: verdade, como um direito do cidadão, ainda que contrária aos seus interesses ou da Administração.

A

Gabarito: Verdadeiro

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

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10
[Art. IX, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.

A

Gabarito: Verdadeiro

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

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[Art. IX, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.

A

Gabarito: Verdadeiro

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

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11
[Art. XII, Decreto 1.171/94] Decorando a Lei Seca
Nem toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

A

Gabarito: Falso

XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

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13
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12
[Art. XIV, c, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é dever fundamental do servidor público, quando estiver diante de mais de uma opção, escolher aquela que melhor atenda aos interesses do governo.

A

Gabarito: Falso

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[…]

c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

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14
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13
[Art. I, Dec 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele.

A

Gabarito: Verdadeiro

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos

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15
Q

Gabarito: Verdadeiro

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos

A

Gabarito: Verdadeiro

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[…]

e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

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16
Q

15
[Art. XIV, f, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é dever fundamental do servidor público facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; e materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos serviços públicos.

A

Gabarito: Verdadeiro

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[…]

f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

17
Q

16
[Art. XIV, l, Dec 1.171/94] ESAF 2004 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
De acordo com o Decreto n° 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é dever fundamental do servidor público: ser assíduo e freqüente ao serviço.

A

Gabarito: Verdadeiro

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[…]

l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

18
Q

17
[Art. XIV, m, Dec 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é dever fundamental do servidor público exigir de seus superiores hierárquicos as providências cabíveis relativas a ato ou fato contrário ao interesse público que tenha levado ao conhecimento deles.

A

Gabarito: Verdadeiro

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[…]

m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

19
Q

18
[Art. XIV, s, Dec 1.171/94] ESAF 2004 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
De acordo com o Decreto n° 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é dever fundamental do servidor público: facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.

A

Gabarito: Verdadeiro

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[…]

s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

20
Q

19
[Art. XIV, s, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é dever fundamental do servidor público facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.

A

Gabarito: Verdadeiro

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[…]

s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

21
Q

20
[Art. XIV, t, Decreto 1.171/94] ESAF 2006 - Analista de Finanças e Controle (CGU)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é dever fundamental do servidor público abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários do serviço público.

A

Gabarito: Verdadeiro

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[…]

t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

  • CONTINUAR NA QUESTÃO DE NUMERO 21 DO DECORANDO A LEI SECA. FILTRO SALVO!