LEI 8.429/92 (CESPE - IMPROBIDADE ADM) Flashcards

1
Q

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é facultado à autoridade que se deparar com indícios de atos de improbidade administrativa fazer representação ao Ministério Público.

A

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

É um dever e não uma faculdade!

Gab: E

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2
Q

Judi, servidora pública, pediu ao motorista do setor onde ela trabalha que buscasse, no horário do almoço e no carro oficial do órgão, seu animal de estimação no pet shop e o deixasse na casa dela, pois estava em reunião e, por essa razão, não poderia buscá-lo. Tal ação foi autorizada por Fidelis, superior hierárquico de Judi, e executada pelo motorista. Nessa situação, Judi não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, já que teve autorização de Fidelis, de modo que apenas ele poderá receber as cominações previstas para a prática de ato de improbidade.

A

Art. 9. IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.

Gabarito: Errado

Esquema para facilitar o entendimento: O agente público se deu bem? Se sim, enriquecimento ilícito

O agente público se deu bem? Se não, mas um terceiro se deu bem , prejuízo ao erário.

E ninguém se der bem será violação de princípios.

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3
Q

A omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário, não configura improbidade administrativa.

A

Art. 1º. § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

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4
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente.

A

E

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: […]

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

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4
Q

Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir.
A referida lei exaure os tipos de conduta que configuram atos de improbidade administrativa.

A

Errado.

Lei 8.429/1992: Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

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5
Q

Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

A

C

Lei 8.429/1992: Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

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6
Q

As hipóteses legais de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e atentem contra princípios da administração pública retratam condutas específicas e configuram um rol exemplificativo.

A

E

Enriquecimento ilícito e lesão ao erário: rol exemplificativo

Contra os princípios da administração pública: rol taxativo

“Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso,
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa
que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:”

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7
Q

É viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

A

GAB: ERRADO

Jurisprudência em Teses - STJ, edição nº 38:

8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

MAS ATENÇÃO:

É viável o PROSSEGUIMENTO de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.

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8
Q

Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, que trata sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.
As entidades privadas que recebem incentivo fiscal ou creditício de entes públicos estão sujeitas às sanções da lei de improbidade administrativa.

A

Lei 8.429/1992:

Art. 1º, § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

Obs.: a redação da questão está ruim, quem sofre as sanções são as entidades que praticarem atos contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal ou creditício de entes públicos, e não a entidade que recebe o incentivo.

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9
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito doar a pessoa jurídica bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de ente da administração pública direta ou indireta, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

A

E

“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de
fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das
formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;”

Portanto, não se trata de ato gerador de enriquecimento ilícito, conforme foi dito pela Banca, mas sim de ato causador de lesão ao erário, o que revela o desacerto desta proposição.

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10
Q

Com relação à Lei n.° 8.429/1992, que trata sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente.

A

E

“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;”

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11
Q

A omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário, não configura improbidade administrativa.

A

Art. 1º (…)

§8º. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente
de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não
pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões
dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Vemos, então,

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12
Q

No que se refere à ação civil pública, à ação de improbidade administrativa, à reclamação, à ação rescisória e aos juizados especiais da fazenda pública, julgue o item subsecutivo.
O acordo de não persecução civil, que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, pode ser realizado no curso de investigação para a apuração de ato ímprobo, durante o trâmite de ação de improbidade e na fase de cumprimento de sentença condenatória.

A

“Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as
circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde
que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

§ 4º O
acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso
da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no
momento da execução da sentença condenatória.”

Dessa forma, fica claro que a assertiva proposta exibe conteúdo idêntico ao do comando legal respectivo, razão por que não há equívocos a serem ora indicados.

Gabarito do professor: CERTO

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13
Q

A conduta praticada com base em divergência interpretativa de lei, fundada em jurisprudência não pacificada, caracteriza ato de improbidade administrativa.

A

“Art. 1º, § 8º, Lei
8.429/92. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente
de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões
dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”

GABARITO: ERRADO

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14
Q

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, e suas alterações.

A perda patrimonial decorrente de atividade econômica, por si só, não é capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.

A

Art. 10. § 2º, Lei 8.429/92. A mera perda patrimonial
decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa,
salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.”

Desta
forma, assertiva CERTA.

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15
Q

As penalidades previstas na lei em apreço são aplicáveis ao particular que induzir culposamente a prática do ato de improbidade.

A

Art.
3º, Lei 8.429/92. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para
a prática do ato de improbidade.”

assertiva ERRADA.

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16
Q

Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor público que exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido pelo desempenho da regular função pública.

A

C

O artigo 9º, VIII, da Lei nº
8.429/1992 determina que constitui ato de improbidade administrativa que importa
em enriquecimento ilícito a conduta de agente público que preste atividade de
consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse que possa ser atingido
pelas atividades do agente no exercício de sua função pública.

Vejamos o dispositivo legal:

Art. 9º Constitui ato de
improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir,
mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou
de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

(…)

VIII - aceitar emprego, comissão
ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou
jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou
omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Vemos, então, que é correta a
afirmativa da questão, já que esta descreve ato de improbidade administrativa tipificado
no artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992.

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17
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a celebração de parcerias entre entes da administração pública sem a observância das formalidades legais.

A

GABARITO: E
Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão
dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta Lei, e notadamente:

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com
entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie.”

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18
Q

A Lei de Improbidade Administrativa busca tutelar o patrimônio dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

A

Art.
1º, Lei 8.429/92. O sistema de responsabilização por atos de improbidade
administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de
suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e
social, nos termos desta Lei.

§
5º Os atos de improbidade violam a probidade na
organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do
patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal.”

Inquestionável
que a Lei de Improbidade Administrativa busque tutelar o patrimônio dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo. Logo, assertiva CORRETA.

GABARITO:
CERTO.

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19
Q

[Art. 1º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 1ºO sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

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20
Q

Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça (MPE-PA)

É punível a prática de ato de improbidade na modalidade culposa, caso haja prejuízos para a administração pública.

A

Gabarito: Falso
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa ascondutas dolosastipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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21
Q

[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] FUNDEP 2022 - Promotor de Justiça (MPE-MG)

Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais, os quais não foram revogados pela Lei nº 14.230/21

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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22
Q

[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça (MPE-PA)

É punível a prática de ato de improbidade na modalidade culposa, caso haja prejuízos para a administração pública

A

Gabarito: Falso
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa ascondutas dolosastipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

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23
Q

[Art. 3º, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Auditor Fiscal - Tributação (SEFAZ-MG)

As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade.

A

Gabarito: Falso
Art. 3ºAs disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorradolosamentepara a prática do ato de improbidade.

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24
Q

Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Fiscal Médico-Veterinário (CRMV-MA)

Relativamente à Lei n.° 8.429/1992, é correto afirmar que o dolo constitui elemento indispensável para a caracterização do ato de improbidade administrativa

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único.(Revogado).(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
[…]

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25
Q

[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração (TCE-SC)

Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que esta lei enquadra a negligência na conservação do patrimônio público como ato de improbidade administrativa, quando se caracterizar conduta culposa

A

Gabarito: Falso
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
[…]

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26
Q

[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] SELECON 2022 - Analista Processual (Prefeitura de São Gonçalo-RJ)

Yuri Sol atuou, durante dois mandatos, como deputado estadual vinculado ao estado DF. Durante esse período, testemunhou atos ilícitos praticados pelo Governador do Estado, o que gerou um procedimento de impedimento que restou julgado extinto. Após o término do mandato, houve a propositura de ação de improbidade. Nos termos da jurisprudência predominante, a lei de improbidade, a responsabilidade deve ser subjetiva.

A

abarito: Verdadeiro
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único.(Revogado).(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

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27
Q

[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE-CEBRASPE 2022 - Especialista em Gestão de Telecomunicações (Telebras)

Acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas na Lei n.º 8.429/1992

A

Gabarito: Falso
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

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28
Q

[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Promotor de Justiça (MPE-TO)

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), a condenação de agentes públicos por ato de improbidade administrativa depende da efetiva comprovação de dolo ou culpa em conduta expressamente prevista na norma

A

Gabarito: Falso
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa ascondutas dolosastipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

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29
Q

[Art. 1º, §§ 1º e 2º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Procurador do Estado (PGE-PA)

O elemento subjetivo do tipo da improbidade é o dolo, assim considerada a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nas condutas ímprobas elencadas na lei, bastando a voluntariedade do agente

A

Gabarito: Falso
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa ascondutas dolosastipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,não bastando a voluntariedade do agente

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30
Q

[Art. 1º, § 2º, Lei 8.429/92] IBFC 2022 - Técnico Administrativo (DETRAN-AM)

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu recentes alterações pela Lei nº 14.230/2021. Sobre o assunto, é correto afirmar que considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
[…]
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente

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31
Q

[Art. 1º, § 2º, Lei 8.429/92] VUNESP 2022 - Procurador Municipal (Prefeitura de Presidente Prudente-SP)

Em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), é correto afirmar que considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
[…]
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

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32
Q

[Art. 1º, § 2º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca

Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, bastando a voluntariedade do agente

A

Gabarito: Falso
Art. 1º,§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,não bastandoa voluntariedade do agente

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33
Q

[Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Analista Administrativo (COREN-AP)

De acordo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), é correto afirmar que, ainda que comprovado ato doloso com fim ilícito, o mero desempenho de competências públicas não enseja responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

A

Gabarito: Falso
Art. 1º[…]
§ 3ºO meroexercício da função oudesempenho de competências públicas,sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

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[Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/92] FUNDATEC 2022 - Soldado (BM-RS)

O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

A

Gabarito: Falso
Art. 1º,§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito,afastaa responsabilidade por ato de improbidade administrativa

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35
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[Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/92] FAURGS 2022 - Sociólogo (SES-RS)

Segundo a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

*

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
[…]
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

*contrinuar a partir daqui com o decoran

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TRUQUE PARA MEMORIZAR

☺ SE É PRA MIM -

☺ SE É PRA OUTREM -

  • SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI -
A
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

-DANO AO ERÁRIO

-VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PUB

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1
[Art. 1º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

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2
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça (MPE-PA)
É punível a prática de ato de improbidade na modalidade culposa, caso haja prejuízos para a administração pública.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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3
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração (TCE-SC)
Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que esta lei enquadra a negligência na conservação do patrimônio público como ato de improbidade administrativa, quando se caracterizar conduta culposa.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

[…]

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40
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4
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE-CEBRASPE 2022 - Especialista em Gestão de Telecomunicações (Telebras)
Acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas na Lei n.º 8.429/1992.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

[…]

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41
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5
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Fiscal Médico-Veterinário (CRMV-MA)
Relativamente à Lei n.° 8.429/1992, é correto afirmar que o dolo constitui elemento indispensável para a caracterização do ato de improbidade administrativa.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

[…]

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42
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6
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] FUNDEP 2022 - Promotor de Justiça (MPE-MG)
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais, os quais não foram revogados pela Lei nº 14.230/21.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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7
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] SELECON 2022 - Analista Processual (Prefeitura de São Gonçalo-RJ)
Yuri Sol atuou, durante dois mandatos, como deputado estadual vinculado ao estado DF. Durante esse período, testemunhou atos ilícitos praticados pelo Governador do Estado, o que gerou um procedimento de impedimento que restou julgado extinto. Após o término do mandato, houve a propositura de ação de improbidade. Nos termos da jurisprudência predominante, a lei de improbidade, a responsabilidade deve ser subjetiva.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

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8
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Promotor de Justiça (MPE-TO)
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), a condenação de agentes públicos por ato de improbidade administrativa depende da efetiva comprovação de dolo ou culpa em conduta expressamente prevista na norma.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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9
[Art. 1º, §§ 1º e 2º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Procurador do Estado (PGE-PA)
O elemento subjetivo do tipo da improbidade é o dolo, assim considerada a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nas condutas ímprobas elencadas na lei, bastando a voluntariedade do agente.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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10
[Art. 1º, § 2º, Lei 8.429/92] IBFC 2022 - Técnico Administrativo (DETRAN-AM)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu recentes alterações pela Lei nº 14.230/2021. Sobre o assunto, é correto afirmar que considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

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47
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11
[Art. 1º, § 2º, Lei 8.429/92] VUNESP 2022 - Procurador Municipal (Prefeitura de Presidente Prudente-SP)
Em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), é correto afirmar que considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º, § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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15
[Art. 1º, § 7º, Lei 8.429/92] VUNESP 2022 - Tabelião / Oficial de Registros - Provimento (TJ-SP)
O advento da Lei Federal no 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou significativamente o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio. Acerca do seu conteúdo, julgue o item a seguir.

Os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa não alcançam as entidades privadas, mesmo se estas, em sua constituição, tenham sido custeadas pelo erário.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º […]

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

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49
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16
[Art. 1º, § 7º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções da Lei 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

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Q

17
[Art. 2º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca
Para os efeitos da Lei 8.429/92, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

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51
Q

18
[Art. 3º, § 1º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação

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52
Q

19
[Art. 3º, Lei n.º 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Procurador do Estado (PGE-PA)
Com referência ao regime jurídico da improbidade administrativa disposto na Lei n.º 8.429/1992, com alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue o seguinte item.

A lei passou a admitir expressamente a configuração de improbidade administrativa em hipótese de conduta isolada e exclusiva de um sujeito privado, ainda que sem a participação de algum agente público.

A

Gabarito: Falso

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

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53
Q

20
[Art. 3º, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Auditor Fiscal - Tributação (SEFAZ-MG)
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade.

A

Gabarito: Falso

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

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54
Q

21
[Arts. 3º, § 1º, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Auditor Fiscal - Tributação (SEFAZ-MG)
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem, em qualquer hipótese, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.

A

Gabarito: Falso

Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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55
Q
A
55
Q

22
[Art. 2º, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Auditor Fiscal - Tributação (SEFAZ-MG)
Os agentes públicos que podem cometer ato de improbidade são o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, necessariamente de forma permanente e com remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública.

A

Gabarito: Falso

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

56
Q

23
[Art. 2º, § único, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Auditor Fiscal - Tributação (SEFAZ-MG)
O particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente, no que se refere a recursos de origem pública, não se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A

Gabarito: Falso

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

57
Q

24

[Art. 3º, § 1º, Lei 8.429/92] FCC 2023 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 18ª Região)

Dentre as alterações introduzidas pela Lei federal no 14.230/2021, na Lei federal no 8.429/92, destaca-se a expressa previsão da responsabilização solidária dos representantes legais das pessoas jurídicas, quando a estas forem imputados atos de improbidade.

A

Gabarito: Falso
Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica,salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação

58
Q

25

[Art. 3º, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Auditor Fiscal - Tributação (SEFAZ-MG)

As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade

A

Gabarito: Falso
Art. 3ºAs disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorradolosamentepara a prática do ato de improbidade

59
Q

26

[Art. 3º, § 2º, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Auditor Fiscal - Tributação (SEFAZ-MG)

As sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 3º, § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata aLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

60
Q

27

[Arts. 3º e 8º, Lei 8.429/92] FCC 2023 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 18ª Região)

Dentre as alterações introduzidas pela Lei federal nº 14.230/2021, na Lei federal nº8.429/92, destaca-se a extensão da responsabilização solidária aos sucessores, herdeiros e outros beneficiados pelo ato de improbidade praticado, desde que seja demonstrada dolo ou culpa do sujeito ativo principal

A

Gabarito: Falso
Art. 3º As disposições desta Leisão aplicáveis, no que couber,àquele que, mesmo não sendo agente público,induza ou concorra dolosamentepara a prática do ato de improbidade.
[…]
Art. 8ºO sucessor ou o herdeirodaquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-loaté o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

61
Q

28

[Art. 8º, Lei 8.429/92] Vunesp 2021 - Escrevente Técnico Judiciário (TJ-SP)

Segundo o que estabelece a Lei nº 8.429/92, na hipótese de funcionário público que cometeu ato de improbidade administrativo, ensejando seu enriquecimento ilícito pessoal, devidamente comprovado pelo competente processo administrativo, mas que veio a falecer antes de ressarcir os cofres públicos, é correto afirmar que o seu sucessorficará sujeito às cominações da Lei até o limite do valor da herança.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 8ºO sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herançaou do patrimônio transferido.

62
Q

29

[Art. 3º, Lei 8.429/92] INSTITUTO CONSULPLAN 2019 - Promotor de Justiça (MPE-SC)

De acordo com o art. 3ª da Lei de Improbidade Administrativa, as disposições daquela lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Assim, é viável a responsabilização exclusivamente contra particular, sem a presença do agente no cometimento do ato, tido como ímprobo.

A

Gabarito: Falso
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,INDUZA ou CONCORRA dolosamentepara a prática do ato de improbidade

63
Q

30

[Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Analista Administrativo (COREN-AP)

De acordo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), é correto afirmar que, ainda que comprovado ato doloso com fim ilícito, o mero desempenho de competências públicas não enseja responsabilidade por ato de improbidade administrativa

A

Gabarito: Falso
Art. 1º[…]
§ 3ºO meroexercício da função oudesempenho de competências públicas,sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

64
Q

31

[Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/92] FUNDATEC 2022 - Soldado (BM-RS)

O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

A
65
Q

31

[Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/92] FUNDATEC 2022 - Soldado (BM-RS)

O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

A

Gabarito: Falso
Art. 1º,§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito,afastaa responsabilidade por ato de improbidade administrativa.(Incluído pela Lei nº 14.230,

66
Q

32
[Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/92] FAURGS 2022 - Sociólogo (SES-RS)
Segundo a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

[…]

67
Q

33
[Art. 1º, § 4º, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Agente Administrativo (CRF-GO)
Segundo a Lei n.o 8.429/1992, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador não se aplicam ao sistema da improbidade administrativa.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

[…]

§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

68
Q
A
68
Q

34
[Art. 1º, § 4º, Lei 8.429/92] IBFC 2022 - Técnico Administrativo (DETRAN-AM)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu recentes alterações pela Lei nº 14.230/2021. Sobre o assunto, é correto afirmar que aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

[…]

69
Q

35
[Art. 1º, § 5º, Lei 8.429/92] Unesc 2022 - Procurador Municipal (Prefeitura de Laguna-SC)
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…[

§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

[…]

70
Q

36
[Art. 1º, § 6º, Lei 8.429/92] FUNDATEC 2022 - Soldado (BM-RS)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi substancialmente modificada pela Lei nº 14.230/2021. Diante da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que segue.

Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada ainda que não receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º, § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

71
Q

37
[Art. 1º, § 7º, Lei 8.429/92] FUNDATEC 2022 - Soldado (BM-RS)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi substancialmente modificada pela Lei nº 14.230/2021. Diante da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que segue.

Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

72
Q

38
[Art. 1º, § 7º, Lei 8.429/92] MPE-PR 2021 - Promotor de Justiça
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções da Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

73
Q

39
[Art. 1º, § 7º, Lei 8.429/92] FUNDEP 2022 - Promotor de Justiça (MPE-MG)
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

74
Q

40
[Art. 1º, § 8º, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Fiscal (CRECI-RO)
Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º […]

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

OBS: Dispositivo com eficácia suspensa em sede de liminar em controle de constitucionalidade (Vide ADI 7236, STF).

75
Q

41
[Art. 1º, § 8º, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Analista Administrativo - Contador (COREN-AP)
De acordo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência não pacificada, configura ato de improbidade administrativa.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º […]

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

OBS: Dispositivo com eficácia suspensa em sede de liminar em controle de constitucionalidade (Vide ADI 7236, STF).

76
Q

42
[Art. 1º, § 8º, Lei 8.429/92] MPE-PR 2021 - Promotor de Justiça
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º. […]

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

OBS: Dispositivo com eficácia suspensa em sede de liminar em controle de constitucionalidade (Vide ADI 7236

77
Q

43
[Art. 1º, § 8º, Lei 8.429/92] FUNDATEC 2022 - Soldado (BM-RS)
Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

A

Gabarito: Falso

Art. 1º. […]

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

OBS: Dispositivo com eficácia suspensa em sede de liminar em controle de constitucionalidade (Vide ADI 7236, STF

78
Q

44
[Art. 2º, Lei 8.429/92] CEBRASPE 2020 - Analista Ministerial (MPE-CE)
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.

A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

79
Q

45
[Art. 2º, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Juiz do Trabalho (CSJT)
Aquele que exerce, transitoriamente e sem remuneração, por designação, função em ente público é considerado um agente público para os efeitos legais.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

80
Q

46
[Art. 2º, § único, Lei 8.429/92] FUNDATEC 2022 - Soldado (BM-RS)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi substancialmente modificada pela Lei nº 14.230/2021. Diante da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que segue.

No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, exclusivamente pessoa jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

A

Gabarito: Falso

Art. 2º, Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021

81
Q

47
[Art. 2º, § único, Lei 8.429/92] FGV 2022 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Direito (TRT - 16ª Região)
Inês, estudiosa do direito administrativo, questionou sua professora a respeito da possibilidade, ou não, de uma pessoa jurídica ser considerada sujeito ativo do ato de improbidade administrativa. À luz dos balizamentos estabelecidos na Lei nº 8.429/1992, Inês foi corretamente esclarecida no sentido de que a pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo se recebeu recursos de origem pública, ao celebrar, com a administração pública, convênio, contrato de repasse, contrato de gestão ou ajuste equivalente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2º, Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº

82
Q

48
[Art. 3º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca
As disposições da Lei 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposamente para a prática do ato de improbidade

A

Gabarito: Falso

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

83
Q

49
[Art. 3º, Lei 8.429/92] Unesc 2022 - Procurador Municipal (Prefeitura de Laguna-SC)
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que as disposições desta Lei não são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade

A

Gabarito: Falso

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

84
Q

50
[Art. 3º, Lei 8.429/92] FAURGS 2022 - Sociólogo (SES-RS)
Segundo a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que as disposições da Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

85
Q

51
[Art. 3º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Procurador do Estado (PGE-PA)
Com referência ao regime jurídico da improbidade administrativa disposto na Lei n.º 8.429/1992, com alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021,julgue o item a seguir.

A lei passou a admitir expressamente a configuração de improbidade administrativa em hipótese de conduta isolada e exclusiva de um sujeito privado, ainda que sem a participação de algum agente público.

A

Gabarito: Falso

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021

86
Q

52
[Art. 3º, § 1º, Lei 8.429/92] Unesc 2022 - Procurador Municipal (Prefeitura de Laguna-SC)
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

[…]

87
Q

53
[Art. 3º, § 1º, Lei 8.429/92] MPE-PR 2021 - Promotor de Justiça
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefício direto, caso em que responderão de forma solidária

A

Gabarito: Falso

Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

88
Q

54
[Art. 3º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Promotor de Justiça Substituto (MPE-AC)
Determinado agente público praticou ato de improbidade administrativa, com o envolvimento de pessoa jurídica de direito privado.

Nessa situação hipotética, respondem por improbidade administrativa imputada à referida pessoa jurídica os diretores, nos limites da participação de cada um deles e caso tenha havido benefício direto

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 3º […]

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

89
Q

55
[Art. 7º, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Agente Administrativo (CRF-GO)
Segundo a Lei n.o 8.429/1992, em havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias

90
Q
A
90
Q

56
[Art. 7º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

91
Q

57
[Art. 7º, Lei 8.429/92] UNESC 2022 - Procurador Municipal (Prefeitura de Laguna - SC)
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

A

abarito: Verdadeiro

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

92
Q

58
[Art. 8º, Lei 8.429/92] FAURGS 2022 - Assessor Jurídico (SES-RS)
No que tange à improbidade administrativa é correto afirmar que os herdeiros daquele que tenha causado lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

93
Q

59
[Art. 8º, Lei 8.429/92] UNESC 2022 - Procurador Municipal (Prefeitura de Laguna - SC)
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido

A

barito: Verdadeiro

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

94
Q

60
[Art. 8º, Lei 8.429/92] MPE-PR 2021 - Promotor de Justiça
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

95
Q

61
[Art. 8º-A, Lei 8.429/92] UNESC 2022 - Procurador Municipal (Prefeitura de Laguna - SC)
Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

Verdadeiro

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8º-A, Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

96
Q

62
[Art. 8º-A, Lei 8.429/92] FUNDEP 2022 - Promotor de Justiça (MPE-MG)
A responsabilidade sucessória, notadamente para a reparação de dano, também se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

97
Q

63
[Art. 8º-A, § único, Lei 8.429/92] FUNDEP 2022 - Promotor de Justiça (MPE-MG)
Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8º-A, Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. (Incluído pela Lei nº 14.230

98
Q

64
[Art. 9º, IV, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça (MPE-SC)
No que concerne à configuração do ato de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.

A utilização do trabalho de servidores em obra privada não pode ser considerada ato de improbidade, dada a ausência de previsão legal.

A

Gabarito: Falso

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

99
Q

65
[Art. 1º, § 5º, Lei 8.429/92] UFMT 2022 - Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia (PJC-MT)
Em consonância com a redação atualizada da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que os atos de improbidade violam a probidade na organização e exercício das funções do Estado, além da integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da administração pública direta e indireta

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

[…]

§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

[…]

100
Q

66
[Art. 9º, III, Lei 8.429/92] VUNESP 2018 - Analista Jurídico do Ministério Público (MPE-SP)
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

A

Gabarito: Falso

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado

101
Q

67
[Art. 9º, IX, Lei 8.429/92] CESPE 2019 - Analista Judiciário de Procuradoria (PGE-PE)
À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário.

A

Gabarito: Falso

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

102
Q

68
[Art. 9º, IX, Lei 8.429/92] IBADE 2020 - Advogado (Câmara de São Felipe D’Oeste - RO)
Pode responder por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o agente público que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

103
Q

69
[Art. 9º, IX, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Agente Administrativo (CRF-GO)
Segundo a Lei n.o 8.429/1992, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza não constitui ato de improbidade administrativa.

A

Gabarito: Falso

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

[…]

104
Q

70
[Art. 9º, X, Lei 8.429/92] CONSULPLAN 2014 - Técnico de Segurança do Trabalho (CBTU) - Adapatada
Considerando a classificação dos atos de improbidade estampada na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que NÃO descreve um ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário:

Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado

105
Q

71
[Arts. 9º e 10, Lei 8.429/92] CESPE 2020 – Analista Judiciário (TJ-PA)
Não é viável a condenação por ato de improbidade administrativa com base exclusivamente em culpa, mas tão somente em dolo

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei 14.230/2021)

106
Q

72
[Art. 10, IV, Lei 8.429/92] FGV 2019 - XXIX Exame da OAB
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Felipe dos Santos, servidor público federal estável, com fulcro no Art. 10, inciso IV, da Lei nº 8429/92. O servidor teria facilitado a alienação de bens públicos a certa sociedade empresária, alienação essa que, efetivamente, causou lesão ao erário, sendo certo que, nos autos do processo, restou demonstrado que o agente público não agiu com dolo, mas com culpa.

Com base na hipótese apresentada, julgue o item a seguir.

É passível a caracterização da prática de ato de improbidade administrativa por Felipe, pois a modalidade culposa é admitida para a conduta a ele imputada

A

Gabarito: Falso

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei 14.230/2021)

[…]

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

107
Q

73
[Art. 10, VII, Lei 8.429/92] VUNESP 2018 - Delegado de Polícia (PC-SP)
É exemplo de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

108
Q

74
[Art. 10, VIII, Lei 8.429/92] FUNDATEC 2009 - Agente Fiscal do Tesouro do Estado (SEFAZ-RS)
De acordo com o rol não taxativo do artigo 9º da Lei nº 8.429/92, frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito.

A

Gabarito: Falso

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei 14.230/2021)

[…]

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (Redação dada pela Lei 14.230/2021)

109
Q

75
[Art. 10, IX, Lei 8.429/92] CEBRASPE 2020 - Analista Ministerial (MPE-CE)
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.

Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

110
Q

76
[Art. 11, IV, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2020 - Analista Judiciário (TJ-PA)
Conforme a Lei n.º 8.429/1992, negar publicidade a ato oficial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

[…]

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

111
Q

77
[Art. 11, IV, Lei 8.429/92] CESPE 2019 - Assistente de Procuradoria (PGE-PE)
Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.

O agente público que nega publicidade de atos administrativos oficiais comete ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

[…]

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

112
Q

78
[Art. 11, VII, Lei 8.429/92] FGV 2014 - XIV Exame da OAB
Caio, chefe de gabinete do prefeito do município X, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, conhecendo os planos concretos da prefeitura para levar asfaltamento, saneamento e outras intervenções urbanísticas a um bairro mais distante, revela a alguns construtores tal fato, levando-os a adquirir numerosos terrenos naquela localidade antes que ocorresse sua valorização imobiliária. Caio recusa, expressamente, todos os presentes enviados pelos construtores.

Sobre a situação hipotética descrita acima, julgue o item a seguir.

O ato de improbidade pode estar configurado com a mera comunicação, antes da divulgação oficial, da medida a ser adotada pela prefeitura, que valorizará determinados imóveis, ainda que não tenha havido qualquer vantagem para Caio.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

[…]

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

113
Q

79
[Art. 9º, IV, Lei 8.429/92] FGV 2022 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TJ-DFT)
Durante o ano de 2022, João, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dolosamente, utilizou, em serviço particular de entrega de refeições consistentes em marmitas fitness produzidas e vendidas por sua esposa, o trabalho de terceiros contratados pelo TJDFT. João pedia aos estagiários lotados na Vara onde trabalha que fizessem as entregas das marmitas, no horário de expediente, em troca de eventuais gorjetas que recebessem dos consumidores.

De acordo com a legislação de regência, em tese, João praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

114
Q

80
[Art. 9º, VIII, Lei 8.429/92] UFU-MG 2022 - Técnico de Tecnologia da Informação (UFU-MG)
A Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

[…]

115
Q

81
[Art. 10, VI, Lei 8.429/92] CESPE-CEBRASPE 2022 - Especialista em Gestão de Telecomunicações (Telebras)
Acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea

A

Gabarito: Falso

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

116
Q

82
[Art. 10, VI, Lei 8.429/92] CESPE-CEBRASPE 2022 - Especialista em Gestão de Telecomunicações (Telebras)
Acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

A

Gabarito: Falso

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

117
Q

83
[Arts. 10, VII, c/c 12, II, Lei 8.429/92] FGV 2022 - Agente de Tributos Estaduais (SEFAZ-BA)
José, Prefeito do Município Alfa, em maio de 2022, de forma dolosa, concedeu benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Agindo dessa forma, em tese, José, de acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

[…]

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

118
Q

84
[Arts. 3º, 10, VIII e 12, II, Lei 8.429/92] FGV 2019 - XXVIII Exame da OAB
A União celebrou convênio com o Município Alfa para a implantação de um sistema de esgotamento sanitário. O Governo Federal repassou recursos ao ente local, ficando o município encarregado da licitação e da contratação da sociedade empresária responsável pelas obras. Após um certame conturbado, cercado de denúncias de favorecimento e conduzido sob a estreita supervisão do prefeito, sagrou-se vencedora a sociedade empresária Vale Tudo Ltda. Em escutas telefônicas, devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário, comprovou-se o direcionamento da licitação para favorecer a sociedade empresária Vale Tudo Ltda., que tem, como sócios, os filhos do prefeito do Município Alfa. Tendo sido feita perícia no orçamento, identificou-se superfaturamento no preço contratado.

Com base na situação narrada, julgue a seguinte assertiva.

Por se tratar de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, os agentes públicos envolvidos e a sociedade empresária Vale Tudo Ltda. estão sujeitos ao integral ressarcimento do dano, sem prejuízo de outras medidas, como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por um prazo determinado

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

[…]

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

[…]

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

[…]

II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

119
Q

85
[Art. 10, XII, Lei 8.429/92] UFU-MG 2022 - Técnico de Tecnologia da Informação (UFU-MG)
A Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

120
Q

86
[Art. 10, XII, Lei 8.429/92] IDECAN 2019 - Técnico em Comunicação Social (AGU)
A respeito da ética e das condutas públicas, analise a afirmativas a seguir:

Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
[…]

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

121
Q

87
[Art. 10, XII, Lei 8.429/1992] FUNDATEC 2017 - Perito Criminal - Adaptada (IGP-RS)
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente configura ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

A

Gabarito: Verdadeiro

Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

[…]

122
Q

88
[Art. 10, XX, Lei 8.429/92] UFU-MG 2022 - Técnico de Tecnologia da Informação (UFU-MG)
A Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

[…]

123
Q

89
[Arts. 10, VI, c/c 12, II, Lei 8.429/92] FGV 2022 - Analista Judiciário (TJ-MS)
Em abril de 2022, João, prefeito do Município Alfa, no exercício da função, de forma dolosa, realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em tese, João praticou ato de improbidade administrativa, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos até 12 anos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

[…]

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

124
Q

90
[Art. 10 e 11, Lei 8.429/92] Quadrix 2022 - Fiscal Médico-Veterinário (CRMV-MA)
Relativamente à Lei n.° 8.429/1992, é correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação dolosa que viola os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, sendo desnecessário outro elemento para configuração do ato

A

Gabarito: Falso

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[…]

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

[…]

125
Q

91
[Art. 11, Lei 8.429/92] CESPE 2019 - Defensor Público (DPE-DFT)
A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo:

O desrespeito ao princípio da moralidade pode ensejar, em certa medida, sanção legal, mas não configura ato de improbidade administrativa.

A

Gabarito: Falso

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: […]

126
Q

92
[Art. 11, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça (MPE-SC)
No que concerne à configuração do ato de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.
Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública estão adstritos às condutas enumeradas nos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não mais subsistindo ato ímprobo fundamentado apenas no caput do artigo.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000) (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

IX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

X - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

127
Q

93
[Arts. 11 e 12, Lei 8.429/92] FGV 2022 - Delegado de Polícia (PC-AM)
Em janeiro de 2022, o policial civil João, do Estado Alfa, de forma dolosa, a fim de obter proveito ou benefício indevido para outra pessoa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a terceiro por informação privilegiada.

Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), João praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/92) e, no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o policial não está sujeito a perda da função pública, por ausência de previsão legal.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

[…]

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

[…]

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

[…]

III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

128
Q

94
[Arts. 11 e 12, III, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Procurador do Estado (PGE-PA)
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública não mais importam em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

129
Q

95
[Art. 11, IV, Lei 8.429/92] FAURGS 2022 - Sociólogo (SES-RS)
Segundo a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a negativa de publicidade a atos oficiais, independentemente de causa, razão ou fundamento.

A

Gabarito: Falso

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

[…]

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

129
Q
A
130
Q

96
[Art. 11, IV, Lei 8.429/92] IDECAN 2019 - Técnico em Comunicação Social (AGU)
A respeito da ética e das condutas públicas, analise a afirmativas a seguir:

Negar publicidade aos atos oficiais não constitui ato de improbidade administrativa, mas é passível de responsabilização na esfera criminal

A

Gabarito: Falso

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[…]

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

131
Q

97
[Art. 11, V, Lei 8.429/92] UFU-MG 2022 - Técnico de Tecnologia da Informação (UFU-MG)
A Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

[…]

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

132
Q

98
[Art. 11, VI, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Procurador do Estado (PGE-PA)
A conduta de deixar de prestar contas com o intuito de ocultar irregularidades não constitui improbidade administrativa se não restarem efetivamente comprovadas irregularidades nas contas.

A

Gabarito: Falso

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

[…]

133
Q

99
[Art. 11, VI, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2022 - Promotor de Justiça Substituto (MPE-AC)
Três agentes públicos, no exercício de suas funções, praticaram atos de improbidade administrativa: Pedro realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares; Lucas agiu ilicitamente na arrecadação de tributo; e Caio deixou de prestar contas, mesmo estando obrigado a fazê-lo e tendo condições de realizá-lo, com vistas a ocultar irregularidade.

Nessa situação hipotética, conforme prevê a Lei n.º 8.429/1992, constitui conduta que atenta contra os princípios da administração pública aquela praticada por Caio, somente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[…]

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

134
Q
A
134
Q

100
[Art. 11, VII, Lei 8.429/92] IDECAN 2019 - Técnico em Comunicação Social (AGU)
A respeito da ética e das condutas públicas, analise a afirmativas a seguir:

Para fins de promoção dos princípios da administração pública, é permitido revelar o teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, inclusive antes da respectiva divulgação oficial.

  • CONTINUAR NA QUEST 101 ART 11
A

Gabarito: Falso

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[…]

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.