LEI 8.429/92 (CESPE - IMPROBIDADE ADM) Flashcards
(141 cards)
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é facultado à autoridade que se deparar com indícios de atos de improbidade administrativa fazer representação ao Ministério Público.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
É um dever e não uma faculdade!
Gab: E
Judi, servidora pública, pediu ao motorista do setor onde ela trabalha que buscasse, no horário do almoço e no carro oficial do órgão, seu animal de estimação no pet shop e o deixasse na casa dela, pois estava em reunião e, por essa razão, não poderia buscá-lo. Tal ação foi autorizada por Fidelis, superior hierárquico de Judi, e executada pelo motorista. Nessa situação, Judi não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, já que teve autorização de Fidelis, de modo que apenas ele poderá receber as cominações previstas para a prática de ato de improbidade.
Art. 9. IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
Gabarito: Errado
Esquema para facilitar o entendimento: O agente público se deu bem? Se sim, enriquecimento ilícito
O agente público se deu bem? Se não, mas um terceiro se deu bem , prejuízo ao erário.
E ninguém se der bem será violação de princípios.
A omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário, não configura improbidade administrativa.
Art. 1º. § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente.
E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: […]
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir.
A referida lei exaure os tipos de conduta que configuram atos de improbidade administrativa.
Errado.
Lei 8.429/1992: Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
C
Lei 8.429/1992: Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
As hipóteses legais de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e atentem contra princípios da administração pública retratam condutas específicas e configuram um rol exemplificativo.
E
Enriquecimento ilícito e lesão ao erário: rol exemplificativo
Contra os princípios da administração pública: rol taxativo
“Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso,
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa
que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:”
É viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
GAB: ERRADO
Jurisprudência em Teses - STJ, edição nº 38:
8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
MAS ATENÇÃO:
É viável o PROSSEGUIMENTO de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.
Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, que trata sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.
As entidades privadas que recebem incentivo fiscal ou creditício de entes públicos estão sujeitas às sanções da lei de improbidade administrativa.
Lei 8.429/1992:
Art. 1º, § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
Obs.: a redação da questão está ruim, quem sofre as sanções são as entidades que praticarem atos contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal ou creditício de entes públicos, e não a entidade que recebe o incentivo.
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito doar a pessoa jurídica bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de ente da administração pública direta ou indireta, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
E
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de
fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das
formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;”
Portanto, não se trata de ato gerador de enriquecimento ilícito, conforme foi dito pela Banca, mas sim de ato causador de lesão ao erário, o que revela o desacerto desta proposição.
Com relação à Lei n.° 8.429/1992, que trata sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente.
E
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;”
A omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário, não configura improbidade administrativa.
Art. 1º (…)
§8º. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente
de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não
pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões
dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Vemos, então,
No que se refere à ação civil pública, à ação de improbidade administrativa, à reclamação, à ação rescisória e aos juizados especiais da fazenda pública, julgue o item subsecutivo.
O acordo de não persecução civil, que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, pode ser realizado no curso de investigação para a apuração de ato ímprobo, durante o trâmite de ação de improbidade e na fase de cumprimento de sentença condenatória.
“Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as
circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde
que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
§ 4º O
acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso
da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no
momento da execução da sentença condenatória.”
Dessa forma, fica claro que a assertiva proposta exibe conteúdo idêntico ao do comando legal respectivo, razão por que não há equívocos a serem ora indicados.
Gabarito do professor: CERTO
A conduta praticada com base em divergência interpretativa de lei, fundada em jurisprudência não pacificada, caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Art. 1º, § 8º, Lei
8.429/92. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente
de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões
dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”
GABARITO: ERRADO
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, e suas alterações.
A perda patrimonial decorrente de atividade econômica, por si só, não é capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.
Art. 10. § 2º, Lei 8.429/92. A mera perda patrimonial
decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa,
salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.”
Desta
forma, assertiva CERTA.
As penalidades previstas na lei em apreço são aplicáveis ao particular que induzir culposamente a prática do ato de improbidade.
Art.
3º, Lei 8.429/92. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para
a prática do ato de improbidade.”
assertiva ERRADA.
Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor público que exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido pelo desempenho da regular função pública.
C
O artigo 9º, VIII, da Lei nº
8.429/1992 determina que constitui ato de improbidade administrativa que importa
em enriquecimento ilícito a conduta de agente público que preste atividade de
consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse que possa ser atingido
pelas atividades do agente no exercício de sua função pública.
Vejamos o dispositivo legal:
Art. 9º Constitui ato de
improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir,
mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou
de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
(…)
VIII - aceitar emprego, comissão
ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou
jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou
omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Vemos, então, que é correta a
afirmativa da questão, já que esta descreve ato de improbidade administrativa tipificado
no artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992.
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a celebração de parcerias entre entes da administração pública sem a observância das formalidades legais.
GABARITO: E
Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão
dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com
entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie.”
A Lei de Improbidade Administrativa busca tutelar o patrimônio dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Art.
1º, Lei 8.429/92. O sistema de responsabilização por atos de improbidade
administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de
suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e
social, nos termos desta Lei.
§
5º Os atos de improbidade violam a probidade na
organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do
patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal.”
Inquestionável
que a Lei de Improbidade Administrativa busque tutelar o patrimônio dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo. Logo, assertiva CORRETA.
GABARITO:
CERTO.
[Art. 1º, Lei 8.429/92] Decorando a Lei Seca
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1ºO sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça (MPE-PA)
É punível a prática de ato de improbidade na modalidade culposa, caso haja prejuízos para a administração pública.
Gabarito: Falso
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa ascondutas dolosastipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] FUNDEP 2022 - Promotor de Justiça (MPE-MG)
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais, os quais não foram revogados pela Lei nº 14.230/21
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
[Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça (MPE-PA)
É punível a prática de ato de improbidade na modalidade culposa, caso haja prejuízos para a administração pública
Gabarito: Falso
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa ascondutas dolosastipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais
[Art. 3º, Lei 8.429/92] FGV 2023 - Auditor Fiscal - Tributação (SEFAZ-MG)
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Gabarito: Falso
Art. 3ºAs disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorradolosamentepara a prática do ato de improbidade.