O que é execução invertida?
A fazenda pública é obrigada a aceitar o procedimento de execução invertida?
Depende (STJ)
a) Procedimento comum: NÃO
- É intimada para apresentar os cálculos
- Se não quiser, pagará honorários
- ela pode exigir perito
b) JUIZADO ESPECIAL: SIM! (STF)
- príncípios juizados: celeridade, simplicidade, economia processual
-relação evidentemente assimétrica
- prática credor poucos recursos
- STF fala só União, mas cabe outros entes.
Não é possível a determinação judicial à Fazenda Pública de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença em procedimento comum.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.014.491-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/12/2023 (Info 799).
Qual o prazo de prescrição da execução:
-SUMULA STF
-prescreve a execução no mesmo rpazo de prescrição da ação.
Okk
O que é averbação premonitória
É necessária autorização judicial para que se faça averbação premonitória?
Não.
- a certidão é expedida diretamente pelo escrivão ou diretor de secretaria,
- Preenchidos os requisitos legais, a aceitação da execução autoriza o desencadeamento da averbação
obs: pode em proc de conhecimento (poder geral de cautela)
Quais os requisitos para que a impugnação ao cumprimento de sentença tenha efeito suspensivo?
É possível penhora sobre o salário mínimo ainda que este não exceda 50 salários mínimos?
Sim
de acordo com o STJ
pagamento de outras dívidas que não seja a pensão alimentícia desde que preserve valor que seja suficiente para o devedor e sua família dignidade e subsistência
A impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC abrange apenas quantias depositadas na poupança ou também em outras aplicações financeiras?
STj sim/preservar 40 SM/CPC só poupança/qualquer tipo/razão lógica jurídica/mínimo existencial/contingência/juiz pode afastar se abuso/precisa comprovar que é reserva
STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804).
STJ CORTE ESPECIAL INFO 804 2024
há vedação para a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial?
STJ/inexistência bens/sem vedação legal / CPC permite / CPC devedor todos bens / uma dentre outras / oferece sócios/ aumento prazo / AFFECTIO SOCIETATIS*
STJ (RESP): NÃO
Se verificada INEXISTÊNCIA de outros bens passíveis de constrição
Não implica abalo da AFFECTIO SOCIETATIS (confiança entre os sócios)
**Não há vedação legal **
CPC permite expressamente art. 861
art 789:devedor responde com TODOS SEUS BENS, salvo restrições legais
Liquidação éUMA DENTRE OUTRAS situações possíveis após a penhora da quota
Após penhora, oferece DEMAIS SÓCIOSpara evitar liquidação ou ingresso de terceiros no quadro social
Juiz pode aumentar prazo para pagamento para evitar risco à estabilidade financeira da sociedade
o que é embargos de terceiro? As hipóteses do CPC são tacativas? Juiz pode intimar pessoa terceira de ofício?
Embargos de terceiros é
ação de conhecimento
rito especial
pessoa estranha ao processo
proprietária/fiduciária ou possuidora
livrar bem está sofrendo ou na iminencia de sofrer constrição judicial
hipóteses de quem pode ajuizar no CPC art 674 é exemplificativo
juiz pode mandar intimar de oficio terceiro que tenha interesse em embargar
Qual o valor da causa nos embargos de terceiro e de quem é a competência para julgar?
Qual é o prazo prazo para interpor embargos de terceiro?
a) ação conhecimento: antes do trânsito julgado da sentença
b) cumprimento/execução: 5 dias após a adjudicação/arrematação/alienação e ANTES DA assinatura da carta
Além do pedido de proteção da posse ou propriedade, é possível formular pedido de indenização por danos morais em embargos de terceiro?
STJ RESP/cognição limitada/contitutivo-negativo/afastar impedir constrição/pessoa terceira/única providência
Embargos de terceiros é
- ação de conhecimento
- rito especial
- pessoa estranha ao processo
- proprietária/fiduciária ou possuidora
- livrar bem está sofrendo ou na iminencia de sofrer constrição judicial
- hipóteses de quem pode ajuizar no CPC art 674 é exemplificativo
- prazo:
a) ação conhecimento: antes do trânsito julgado da sentença
b) cumprimento/execução: 5 dias após a adjudicação/arrematação/alienação ANTES DA assinatura da carta
- juiz pode mandar intimar de oficio terceiro que tenha interesse em embargar
- valor da causa nos embargos de terceiro: valor do bem, até o limite do valor do débito
- competência: ao juízo que ordenou a constrição / autuado separado
Juiz pode acatar pedido de impenhorabilidade absoluta de valores constritados, após o prazo para oferecer embargos à execução? Qual o prazo para interpor embargos à execução?
-STJ: NÃO
- impenhorabilidade deve ser alegada na primeira oportunidade que cabia ao executado falar nos autos, sob pena de preclusão
- EXECUTADO TEM 5 DIAS para embargos à execução
- não havendo manifestação, opera-se conversão do valor indisponibilizado em penhora
- impenhorabilidade disposta no art 833 , X, CPC (até 40 sm) não é matéria de ordem pública: juiz não pode reconhecer de ofício. Portanto deve ser arguida pelo executado no prazo legal
(STJ Recurso Repetitivo – Tema 1235) (Info 828).
É preciso nova citação no processo em fase de cumprimento de sentença, quando réu revel na fase de conhecimento?
Sim, ainda se revel na fase conhecimento. sob pena de nulidade devendo o réu ser citado pessoalmente com ar se for representado por defensoria pública ou não tiver procurado.
se ele foi citado na fase de conhecimento por edital aí pode fazer a citação por edital
É possível substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia ou fiança bancária? Quando o exequente pode rejeitar a substituição?
STJ sim
Medida produz mesmos EFEITOS JURÍDICOS que dinheiro
CPC EQUIPARA os três (par. 2o art 835)
Seja para GARANTIR o juízo ou SUBSTITUIR bem antes objeto de penhora
Exequente só pode rejeitar:
1. Por insuficiência
2. Defeito formal
3. Inidoneidade da salvaguarda
Na ausência de impugnação à pretensão executória para pagto de RPV, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
quais são os 4 privilegios do crédito de PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (espécie do genero natureza alimentar)
quais são os privilégios do credito de natureza alimentar?
É possível penhorar o FGTS para pagar honorários advocatícios, sendo estes considerados verba alimentar?
STJ Tema 1153: não, mesmo tendo natureza alimentar
Não tem mesma urgência, carácter de essencialidade e situação de vulnerabilidade do alimentando
é possível a penhora das verbas de natureza salarial para o pagamento honorários advocatícios, com fundamento na exceção prevista § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)?
– são familiares, indenizatórios ou voluntários
– para pessoa que não pode prover sua subistencia com sua propria força ou teve essa força diminuída (ex: invalidez)
– é obrigação períódica, de caráter ético-social
– solidariedade entre grupo familiar ou por conenação ato ilítico
–alimentando é mais vulnerável. Depende exclusivamente da pessoa obrigada, ñao tem outros meios para se socorrer
– CF admite prisão civil do devedor “obrigação alimentícia”
OBS: credor pode buscar penhora de verba salarial do devedor, com base jurisprudencia STJ: pode penhorar verda salarial para pagar qualquer tipo de dívida, ainda que sobre salário que não exceda 50 SM, DESDE QUE PRESERVE MINIMO NECESSÁRIO subistência digna devedor e sua família
Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos?
STJ INFO 771
é possível a penhora de faturamento mesmo sem que tenha havido o esgotamento das diligências?
CPC/2025:
Pode penhora faturamento quando:
a) não tiver outros bens penhoráveis
b) bens penhoráveis de difícil alienação ou insufcicientes para quitação
c) sem obervancia da ordem, se circunstâncias caso concreto (tese STJ tema repetitivo)
APLICAR PRINCÍPIO MENOR ONEROSIDADE:
- ñ pode comprometer atividade empresarial (percentual razoável)
- elementos concretos trazidos pelo devedor.
- Não pode basear em alegações em abstrato
De acordo com o STJ, quais os 2 vetores de ponderação para analisar se o valor da multa se tornou excessivo ou irrisório? Esses setores se desdobram em 4 parâmetros, quais são eles?
Se desdobram em 4 parâmetros:
1. valor da obrigação e improtancia do bem jurídico tutelado
2. tempo ap´ra cumprimento (razoável e periodicidade)
3. capacidade econômica e resistencia do devedor
4. possibilidade deoutros meio spelo magistrado e dever do credor de mitigar o proprio prejuizo