Execução de título extrajudicial Flashcards

1
Q

Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:

I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.

Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.

Julgue o item abaixo:

A alegação de excesso de execução poderá ser analisada pelo juízo, a despeito de Regina não ter indicado o valor que entende devido em favor do Banco Bom Empréstimo.

A

Errado.

Conforme o Art. 917, § 3º do Código de Processo Civil, quando o embargante alega excesso de execução, é necessário declarar na petição inicial o valor que considera correto, apresentando um demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Se o embargante não apontar o valor correto ou não apresentar o demonstrativo, os embargos à execução serão tratados da seguinte forma, conforme o § 4º:

  • Serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o único fundamento (inciso I).
  • Serão processados se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução (inciso II).

Portanto, no caso de Regina, se o excesso de execução foi o único fundamento e ela não indicou o valor que entende devido nem apresentou o demonstrativo, os embargos seriam rejeitados sem resolução de mérito. Se houvesse outros fundamentos, os embargos seriam processados, mas a alegação de excesso de execução não seria examinada pelo juiz.

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2
Q

Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:

I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.

Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.

Julgue o item abaixo:

O parcelamento pretendido por Regina importa renúncia ao direito de opor embargos, os quais deverão ser indeferidos pelo juízo.

A

Certo.

Art. 916, §6º. A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.

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Q

Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:

I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.

Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.

Julgue o item abaixo:

A alegação de prescrição não poderia ser feita por meio de embargos à execução, os quais possuem cognição limitada ao rol taxativamente prevista em lei, o qual não inclui tal matéria.

A

Errado.

Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

No entanto, os Tribunais entendem que a alegação de prescrição, em embargos à execução, somente pode versar sobre fatos posteriores à sentença que constituiu o título executivo judicial.

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4
Q

Julgue o item a seguir como certo ou errado:

Se o devedor acredita que uma dívida prescreveu antes de uma sentença ser dada no processo de conhecimento, ele deveria ter apresentado essa defesa durante o processo de conhecimento. Se não o fez, e uma sentença foi emitida dizendo que ele deve, ele perde a chance de usar essa defesa na execução.

A

Certo.

Prescrição em embargos à execução:

Antes da Sentença: Se o devedor acredita que a dívida prescreveu antes de uma sentença ser dada no processo de conhecimento, ele deveria ter apresentado essa defesa durante o processo de conhecimento. Se não o fez, e uma sentença foi emitida dizendo que ele deve, ele perde a chance de usar essa defesa na execução.

Após a Sentença: Se a prescrição ocorreu após a sentença (o que é raro, pois a sentença geralmente interrompe o prazo de prescrição), então ele pode tentar usar essa defesa nos embargos à execução.

Exemplo Simplificado
Digamos que Paulo tenha uma dívida de loja de 2010 e nada foi feito sobre isso até 2020, quando a loja decide processá-lo. A prescrição dessa dívida seria, digamos, 5 anos.

Se Paulo for processado em 2020: Ele pode defender no processo de conhecimento que a dívida prescreveu em 2015 (5 anos após 2010).

Se Paulo foi processado em 2015 e perdeu: Se uma sentença foi emitida em 2015 dizendo que ele deve, ele não pode argumentar prescrição em 2020 durante a execução, porque a sentença interrompeu a prescrição.

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5
Q

Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:

I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.

Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.

Julgue o item abaixo:

Os embargos à execução terão efeito suspensivo automático, decorrente de sua mera oposição, independentemente do preenchimento de qualquer outro requisito legal.

A

Errado.

Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

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6
Q

Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:

I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.

Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.

Julgue o item abaixo:

O recurso de apelação interposto por Regina terá efeito suspensivo decorrente de lei, por se tratar de decisão que extinguiu sem exame do mérito os embargos do executado.

A

Errado.

Art. 1012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

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7
Q

Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:

O contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores.

A

Certo.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente no artigo 784, inciso III, um título executivo extrajudicial inclui “o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o documento público, e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, desde que tenha força de lei”. Adicionalmente, o inciso XI do mesmo artigo lista “o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal”.

No caso de um contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores, este documento, se cumprir os requisitos legais como um instrumento privado assinado pelas partes e por duas testemunhas, pode ser considerado um título executivo extrajudicial. Esse tipo de título permite que a seguradora inicie um processo de execução diretamente para cobrar as dívidas estabelecidas nesses instrumentos, sem a necessidade de um processo judicial prévio para determinar a existência da dívida.

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8
Q

Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:

A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.

A

Certo.

Segundo o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente no artigo 784, inciso IX, está explicitamente declarado que a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente aos créditos inscritos na forma da lei, constitui um título executivo extrajudicial.

Esse tipo de documento é uma formalização da inadimplência de obrigações fiscais e não fiscais por parte dos contribuintes, que após ser devidamente inscrita em dívida ativa, permite à Fazenda Pública iniciar o processo de execução para cobrança desses créditos sem a necessidade de uma prévia decisão judicial que estabeleça a existência da dívida.

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9
Q

Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:

O contrato de seguro de vida em caso de morte.

A

Certo.

De acordo com o Artigo 784, inciso VI, do Código de Processo Civil brasileiro, o contrato de seguro de vida em caso de morte é considerado um título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de não cumprimento do contrato, o beneficiário pode requerer a execução judicial diretamente, sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio para reconhecer a obrigação.

Portanto, o contrato de seguro de vida em caso de morte pode ser utilizado para iniciar um processo de execução para cobrar a indenização devida sob o contrato de seguro.

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10
Q

Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:

Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.

A

Certo.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente no artigo 784, inciso IV, um instrumento de transação que tenha sido referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é considerado um título executivo extrajudicial.

Essa disposição legal permite que acordos alcançados em processos de mediação ou conciliação, quando formalmente reconhecidos pelas autoridades ou profissionais mencionados, possam ser diretamente executados, facilitando a execução de obrigações acordadas sem necessidade de uma sentença judicial prévia. Isso contribui para a eficiência do sistema judiciário ao promover soluções consensuais e mais rápidas para as disputas.

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11
Q

Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:

A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.

A

Errado.

Nos termos do Código de Processo Civil brasileiro, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza não é considerada um título executivo extrajudicial, mas sim um título executivo judicial. Isso está previsto no artigo 515, inciso III, do CPC, que estabelece que a decisão que homologa a autocomposição extrajudicial é um título executivo judicial.

Portanto, uma vez que a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é homologada pelo juiz, ela passa a ter a mesma força de uma decisão judicial, podendo ser executada diretamente no judiciário, sem a necessidade de um novo processo para reconhecer a obrigação.

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12
Q

Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.

Em tal caso, é correto afirmar que Pedro será intimado para responder aos embargos no prazo de 10 (dez) dias

A

Errado.

§ 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.

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13
Q

Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.

Em tal caso, é correto afirmar que a oposição dos embargos suspenderá a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau.

A

Certo.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, especificamente no artigo 702, §4º, a apresentação de embargos monitórios pelo devedor, como Péricles no caso descrito, suspende a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento desses embargos em primeiro grau.

A ação monitória é um instrumento processual usado quando o credor possui um documento que comprova a dívida, mas esse documento não se qualifica como título executivo. O mandado de pagamento inicialmente expedido na ação monitória pressiona o devedor a pagar o valor devido ou a apresentar embargos para contestar a alegação. Com a oposição dos embargos por Péricles, alegando pagamento parcial, a eficácia do mandado de pagamento é suspensa, garantindo o devido processo legal e permitindo que a justiça analise as provas e argumentos antes de uma decisão final.

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14
Q

Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.

Em tal caso, é correto afirmar que rejeitados os embargos, será constituído de pleno direito título executivo extrajudicial, com a intimação de Péricles para pagamento em 3 (três) dias.

A

Errado. No caso descrito, se os embargos monitórios apresentados por Péricles forem rejeitados, o que se forma, na verdade, é um título executivo judicial, e não extrajudicial.

Conforme o artigo 701, §2º do Código de Processo Civil brasileiro, após a rejeição dos embargos na ação monitória, a decisão que os rejeita constitui de pleno direito título executivo judicial. Após isso, Péricles seria intimado para pagar o valor devido em 15 dias, e não 3 dias como mencionado. Os 3 dias são aplicáveis no contexto da execução de título extrajudicial conforme o artigo 523 do CPC, enquanto os 15 dias para pagamento após a constituição do título executivo judicial na ação monitória permitem o início da fase de execução, seguindo-se a possibilidade de aplicação de multa e honorários advocatícios em caso de não pagamento.

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15
Q

Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.

Em tal caso, é correto afirmar que os embargos somente serão admitidos se Péricles comprovar a prévia segurança do juízo.

A

Errado.

No procedimento da ação monitória, conforme o Código de Processo Civil brasileiro, especificamente no artigo 702, não há exigência para que o devedor (Péricles, no caso) comprove a prévia segurança do juízo para que seus embargos monitórios sejam admitidos.

Os embargos monitórios são uma defesa que o devedor pode apresentar contra o mandado inicial de pagamento expedido na ação monitória. A legislação permite que Péricles apresente esses embargos sem a necessidade de fazer um depósito prévio ou oferecer qualquer outra forma de garantia. Isso possibilita que o devedor conteste a ação monitória alegando fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do credor, como o pagamento parcial, sem a barreira financeira de ter que garantir o juízo previamente.

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16
Q

Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.

Em tal caso, é correto afirmar que a decisão que acolhe ou rejeita os embargos é impugnável por meio de agravo de instrumento.

A

Errado.

A decisão que acolhe ou rejeita os embargos monitórios não é impugnável por meio de agravo de instrumento. Conforme o Código de Processo Civil brasileiro, essa decisão é impugnável através de apelação, não de agravo de instrumento.

De acordo com o artigo 1.009 do CPC, a apelação é o recurso adequado contra decisões finais de primeira instância, como é o caso da decisão que resolve os embargos em uma ação monitória. O agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015 do CPC, é reservado para contestar decisões interlocutórias específicas listadas no próprio artigo, que não incluem a decisão final nos embargos da ação monitória. Portanto, se Péricles ou Pedro quiserem recorrer da decisão sobre os embargos, deverão fazê-lo por meio de apelação.

17
Q

João e Maria são vizinhos e vêm enfrentando problemas quanto ao comportamento dos cães de propriedade de Maria, os quais já danificaram parte do imóvel de João. Assim, João e Maria pretendem submeter o conflito à mediação, de forma a buscar solução consensual, sem a propositura de ação judicial.

Para tanto, diante da comum hipossuficiência de recursos das partes para custeio de mediação privada, João e Maria procuraram o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi pedida e concedida gratuidade de justiça em favor de ambas as partes.

Após duas sessões de mediação, estando ambos assistidos por advogados, João e Maria chegaram a acordo sobre os cuidados a serem adotados por Maria em relação aos cães, bem como sobre a reparação dos danos sofridos por João.

O instrumento de mediação foi subscrito por João, Maria, seus advogados e o mediador designado pelo Tribunal de Justiça. Não houve pedido de homologação judicial do termo firmado.

Diante de tal cenário, é certo dizer que o mediador poderá funcionar como testemunha em eventual processo judicial pertinente ao conflito mediado, de modo a melhor subsidiar a decisão do juízo.

A

Errado.

CPC - Art. 166, § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

+ LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

18
Q

João e Maria são vizinhos e vêm enfrentando problemas quanto ao comportamento dos cães de propriedade de Maria, os quais já danificaram parte do imóvel de João. Assim, João e Maria pretendem submeter o conflito à mediação, de forma a buscar solução consensual, sem a propositura de ação judicial.

Para tanto, diante da comum hipossuficiência de recursos das partes para custeio de mediação privada, João e Maria procuraram o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi pedida e concedida gratuidade de justiça em favor de ambas as partes.

Após duas sessões de mediação, estando ambos assistidos por advogados, João e Maria chegaram a acordo sobre os cuidados a serem adotados por Maria em relação aos cães, bem como sobre a reparação dos danos sofridos por João.

O instrumento de mediação foi subscrito por João, Maria, seus advogados e o mediador designado pelo Tribunal de Justiça. Não houve pedido de homologação judicial do termo firmado.

Diante de tal cenário, é certo dizer que o mediador está impedido, pelo prazo de dois anos, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

A

Errado.

Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

19
Q

João e Maria são vizinhos e vêm enfrentando problemas quanto ao comportamento dos cães de propriedade de Maria, os quais já danificaram parte do imóvel de João. Assim, João e Maria pretendem submeter o conflito à mediação, de forma a buscar solução consensual, sem a propositura de ação judicial.

Para tanto, diante da comum hipossuficiência de recursos das partes para custeio de mediação privada, João e Maria procuraram o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi pedida e concedida gratuidade de justiça em favor de ambas as partes.

Após duas sessões de mediação, estando ambos assistidos por advogados, João e Maria chegaram a acordo sobre os cuidados a serem adotados por Maria em relação aos cães, bem como sobre a reparação dos danos sofridos por João.

O instrumento de mediação foi subscrito por João, Maria, seus advogados e o mediador designado pelo Tribunal de Justiça. Não houve pedido de homologação judicial do termo firmado.

Diante de tal cenário, é certo dizer que não se aplicam ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

A

Errado.

LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

20
Q

João e Maria são vizinhos e vêm enfrentando problemas quanto ao comportamento dos cães de propriedade de Maria, os quais já danificaram parte do imóvel de João. Assim, João e Maria pretendem submeter o conflito à mediação, de forma a buscar solução consensual, sem a propositura de ação judicial.

Para tanto, diante da comum hipossuficiência de recursos das partes para custeio de mediação privada, João e Maria procuraram o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi pedida e concedida gratuidade de justiça em favor de ambas as partes.

Após duas sessões de mediação, estando ambos assistidos por advogados, João e Maria chegaram a acordo sobre os cuidados a serem adotados por Maria em relação aos cães, bem como sobre a reparação dos danos sofridos por João.

O instrumento de mediação foi subscrito por João, Maria, seus advogados e o mediador designado pelo Tribunal de Justiça. Não houve pedido de homologação judicial do termo firmado.

Diante de tal cenário, é certo dizer que o instrumento de transação, na hipótese, tem eficácia de título executivo extrajudicial.

A

Certo.

Art. 784, CPC: São títulos executivos extrajudiciais:
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

21
Q

João e Maria são vizinhos e vêm enfrentando problemas quanto ao comportamento dos cães de propriedade de Maria, os quais já danificaram parte do imóvel de João. Assim, João e Maria pretendem submeter o conflito à mediação, de forma a buscar solução consensual, sem a propositura de ação judicial.

Para tanto, diante da comum hipossuficiência de recursos das partes para custeio de mediação privada, João e Maria procuraram o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi pedida e concedida gratuidade de justiça em favor de ambas as partes.

Após duas sessões de mediação, estando ambos assistidos por advogados, João e Maria chegaram a acordo sobre os cuidados a serem adotados por Maria em relação aos cães, bem como sobre a reparação dos danos sofridos por João.

O instrumento de mediação foi subscrito por João, Maria, seus advogados e o mediador designado pelo Tribunal de Justiça. Não houve pedido de homologação judicial do termo firmado.

Diante de tal cenário, é certo dizer que ainda que beneficiários da gratuidade de justiça, João e Maria deverão pagar a remuneração do mediador.

A

Errado.

LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Art. 13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei.

Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

§ 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

22
Q

João e Roberto debatiam acerca dos títulos executivos. Em dado momento, João pediu que Roberto listasse, em ordem, dois títulos executivos extrajudiciais e um título executivo judicial. Roberto acertadamente na ordem pedida, indicou os seguintes três títulos executivos:

A) Decisão homologatória de autocomposição judicial, cheque e nota promissória, respectivamente.
B) Sentença arbitral, contrato de seguro de vida em caso de morte e crédito decorrente de foro e laudêmio, respectivamente.
C) Certidão de dívida ativa, sentença penal condenatória transitada em julgado e letra de câmbio, respectivamente.
D) Contrato garantido por hipoteca, certidão de dívida ativa e sentença arbitral, respectivamente.
E) Contrato de seguro de vida, decisão homologatória de autocomposição judicial e formal de partilha, respectivamente.

A

Gabarito: D

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

VII - a sentença arbitral;

23
Q

Os embargos à execução são uma ação autônoma prevista nos art. 914 a 920 do Código de Processo Civil, constituindo matéria relevante dentro das espécies de execução. julgue o item como certo ou errado:

Nos embargos à execução, o executado poderá alegar, dentre outras previsões legais, qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

A

Certo.

CPC,Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (..)
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

24
Q

Os embargos à execução são uma ação autônoma prevista nos art. 914 a 920 do Código de Processo Civil, constituindo matéria relevante dentro das espécies de execução. julgue o item como certo ou errado:

Cabem embargos à execução contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o que devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.

A

Errado.

CPC, 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.

25
Q

Os embargos à execução são uma ação autônoma prevista nos art. 914 a 920 do Código de Processo Civil, constituindo matéria relevante dentro das espécies de execução. julgue o item como certo ou errado:

No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Contudo, a opção por esse parcelamento não importa renúncia ao direito de opor embargos.

A

Errado.

CPC, 916, § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.

26
Q

Os embargos à execução são uma ação autônoma prevista nos art. 914 a 920 do Código de Processo Civil, constituindo matéria relevante dentro das espécies de execução. julgue o item como certo ou errado:

Não há excesso de execução quando ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título.

A

Errado.

CPC, Art. 917, § 2º Há excesso de execução quando: (…) II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

Isso significa que um “excesso de execução” ocorre quando o objeto sobre o qual a execução é realizada não é exatamente o que foi especificado no título executivo ou na sentença que está sendo executada. Em outras palavras, se o documento legal (o título executivo) diz que a dívida é referente a um determinado bem ou quantia, e o credor tenta executar (ou seja, tomar ou cobrar) algo diferente disso, isso configura um excesso de execução.

Exemplo prático:

Suponha que em um contrato (título executivo) entre João (credor) e Maria (devedora), ficou acordado que, em caso de não pagamento de uma dívida, João poderia reaver um carro específico como forma de pagamento. Se João, ao executar a sentença, tentar tomar uma casa de Maria em vez do carro especificado no contrato, isso seria um “excesso de execução”, porque a execução está recaindo sobre um bem diferente do que foi acordado no título.

27
Q

Segundo o Código de Processo Civil Brasileiro (2015), na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública é citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. Nos embargos, a Fazenda Pública pode alegar toda matéria lícita de deduzir como defesa no processo de conhecimento.

A

Certo.

Procedimentos específicos em execuções envolvendo a Fazenda Pública quando o título executado é extrajudicial:

Caput (Art. 910): Quando uma execução é iniciada com base em um título extrajudicial (um documento que comprova uma dívida ou obrigação, como um contrato ou uma nota promissória, mas que não foi emitido por um juiz), a Fazenda Pública (que pode ser o governo federal, estadual ou municipal) tem o direito de ser citada para, dentro de 30 dias, apresentar embargos à execução. Embargos são uma forma de defesa onde a Fazenda pode contestar a execução.

§ 2º: Nos embargos, a Fazenda Pública pode argumentar com qualquer defesa que seria válida se o caso estivesse sendo discutido em um processo de conhecimento (um processo judicial onde se discute a existência e a extensão de uma obrigação).

28
Q

Julgue o item como certo ou errado:

No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que são um incidente processual.

A

Errado.

Um incidente processual é uma questão secundária que surge durante o andamento de um processo judicial. Ele não está diretamente ligado ao mérito da causa principal, mas precisa ser resolvido antes que o juiz possa dar uma decisão final sobre o caso principal.

Para exemplificar, imagine que durante um processo, surge uma dúvida sobre a competência do juiz para julgar aquele caso. Essa dúvida é um incidente processual porque é uma questão acessória que precisa ser esclarecida antes de se continuar com o processo principal.

Os embargos à execução constituem um meio de defesa do executado no processo civil, nos termos do art. 914 do CPC: “Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos”

29
Q

Julgue o item como certo ou errado:

No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que o juiz deverá rejeitá-los liminarmente, caso intempestivos.

A

Certo.

De acordo com a jurisprudência e o Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser rejeitados de forma liminar se forem apresentados fora do prazo legal, ou seja, se forem intempestivos.

O artigo 918, inciso I, do CPC estabelece que a intempestividade é uma das causas para a rejeição liminar dos embargos.

Portanto, se os embargos não forem apresentados dentro do prazo de 15 dias conforme determina o artigo 915 do CPC, o juiz deve rejeitá-los sem análise do mérito.

30
Q

Julgue o item como certo ou errado:
No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que o seu procedimento não admite a realização de audiência.

A

Errado.

É possível a realização de audiência, nos termos do art. 920, II, do CPC: “Art. 920. Recebidos os embargos: […] II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência”.

31
Q

Julgue o item como certo ou errado:
No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que terão o seu mérito julgado por decisão interlocutória, impugnável por recurso de agravo de instrumento.

A

Errado.

De acordo com o art. 920, III, do CPC, após o encerramento da instrução, o juiz deve proferir uma sentença. Isso significa que a decisão sobre os embargos à execução é uma sentença, e não uma decisão interlocutória.

Portanto, o recurso cabível contra essa sentença não é o agravo de instrumento, mas sim o recurso de apelação.

32
Q

Julgue o item como certo ou errado:
No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que ainda que a execução esteja garantida por penhora, e mesmo presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, o juiz não lhes poderá atribuir efeito suspensivo.

A

Errado.

Quando alguém contesta uma execução de dívida através dos chamados “embargos à execução”, normalmente, esses embargos não param automaticamente o processo de execução. Isso significa que mesmo que a pessoa esteja contestando, a cobrança pode continuar acontecendo.

No entanto, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 919, § 1º, permite que, em certas situações, o juiz possa dar um efeito suspensivo aos embargos. Isso quer dizer que o juiz pode decidir pausar a execução temporariamente. Para que isso aconteça, o juiz precisa avaliar alguns critérios importantes:

Requisitos da Tutela Provisória: O juiz olha se a situação atende as condições necessárias para uma medida protetiva urgente, como riscos de dano grave ou difícil reparação.
Garantia da Execução: A execução já deve estar garantida por algum meio como penhora, depósito ou outra forma de garantia que assegure que, se no final do processo a execução for considerada válida, o credor não sairá no prejuízo.

Se essas condições forem atendidas, o juiz pode decidir parar a execução enquanto avalia os argumentos dos embargos, protegendo a pessoa que está sendo cobrada até que uma decisão final seja tomada.