Execução de título extrajudicial Flashcards
Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:
I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.
Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.
Julgue o item abaixo:
A alegação de excesso de execução poderá ser analisada pelo juízo, a despeito de Regina não ter indicado o valor que entende devido em favor do Banco Bom Empréstimo.
Errado.
Conforme o Art. 917, § 3º do Código de Processo Civil, quando o embargante alega excesso de execução, é necessário declarar na petição inicial o valor que considera correto, apresentando um demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Se o embargante não apontar o valor correto ou não apresentar o demonstrativo, os embargos à execução serão tratados da seguinte forma, conforme o § 4º:
- Serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o único fundamento (inciso I).
- Serão processados se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução (inciso II).
Portanto, no caso de Regina, se o excesso de execução foi o único fundamento e ela não indicou o valor que entende devido nem apresentou o demonstrativo, os embargos seriam rejeitados sem resolução de mérito. Se houvesse outros fundamentos, os embargos seriam processados, mas a alegação de excesso de execução não seria examinada pelo juiz.
Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:
I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.
Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.
Julgue o item abaixo:
O parcelamento pretendido por Regina importa renúncia ao direito de opor embargos, os quais deverão ser indeferidos pelo juízo.
Certo.
Art. 916, §6º. A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.
Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:
I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.
Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.
Julgue o item abaixo:
A alegação de prescrição não poderia ser feita por meio de embargos à execução, os quais possuem cognição limitada ao rol taxativamente prevista em lei, o qual não inclui tal matéria.
Errado.
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
No entanto, os Tribunais entendem que a alegação de prescrição, em embargos à execução, somente pode versar sobre fatos posteriores à sentença que constituiu o título executivo judicial.
Julgue o item a seguir como certo ou errado:
Se o devedor acredita que uma dívida prescreveu antes de uma sentença ser dada no processo de conhecimento, ele deveria ter apresentado essa defesa durante o processo de conhecimento. Se não o fez, e uma sentença foi emitida dizendo que ele deve, ele perde a chance de usar essa defesa na execução.
Certo.
Prescrição em embargos à execução:
Antes da Sentença: Se o devedor acredita que a dívida prescreveu antes de uma sentença ser dada no processo de conhecimento, ele deveria ter apresentado essa defesa durante o processo de conhecimento. Se não o fez, e uma sentença foi emitida dizendo que ele deve, ele perde a chance de usar essa defesa na execução.
Após a Sentença: Se a prescrição ocorreu após a sentença (o que é raro, pois a sentença geralmente interrompe o prazo de prescrição), então ele pode tentar usar essa defesa nos embargos à execução.
Exemplo Simplificado
Digamos que Paulo tenha uma dívida de loja de 2010 e nada foi feito sobre isso até 2020, quando a loja decide processá-lo. A prescrição dessa dívida seria, digamos, 5 anos.
Se Paulo for processado em 2020: Ele pode defender no processo de conhecimento que a dívida prescreveu em 2015 (5 anos após 2010).
Se Paulo foi processado em 2015 e perdeu: Se uma sentença foi emitida em 2015 dizendo que ele deve, ele não pode argumentar prescrição em 2020 durante a execução, porque a sentença interrompeu a prescrição.
Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:
I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.
Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.
Julgue o item abaixo:
Os embargos à execução terão efeito suspensivo automático, decorrente de sua mera oposição, independentemente do preenchimento de qualquer outro requisito legal.
Errado.
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Regina foi citada em execução movida pelo Banco Bom Empréstimo, referente a uma nota promissória inadimplida.
No prazo legal, Regina ofertou embargos à execução, nos quais sustentou:
I. excesso de execução, sem indicar o valor que entende devido;
II. nulidade da nota promissória, a qual teria sido firmada mediante dolo;
III. prescrição da dívida.
Adicionalmente, Regina efetuou o depósito de quantia equivalente a trinta por cento do valor da execução, requerendo que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
O juízo, entendendo que Regina praticou ato que importa renúncia ao direito de opor embargos à execução, os extinguiu sem exame do mérito, condenando-a nas custas e honorários de advogado. Inconformada, Regina interpôs recurso de apelação em face da sentença, pugnando por sua reforma.
Julgue o item abaixo:
O recurso de apelação interposto por Regina terá efeito suspensivo decorrente de lei, por se tratar de decisão que extinguiu sem exame do mérito os embargos do executado.
Errado.
Art. 1012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:
O contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores.
Certo.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente no artigo 784, inciso III, um título executivo extrajudicial inclui “o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o documento público, e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, desde que tenha força de lei”. Adicionalmente, o inciso XI do mesmo artigo lista “o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal”.
No caso de um contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores, este documento, se cumprir os requisitos legais como um instrumento privado assinado pelas partes e por duas testemunhas, pode ser considerado um título executivo extrajudicial. Esse tipo de título permite que a seguradora inicie um processo de execução diretamente para cobrar as dívidas estabelecidas nesses instrumentos, sem a necessidade de um processo judicial prévio para determinar a existência da dívida.
Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:
A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
Certo.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente no artigo 784, inciso IX, está explicitamente declarado que a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente aos créditos inscritos na forma da lei, constitui um título executivo extrajudicial.
Esse tipo de documento é uma formalização da inadimplência de obrigações fiscais e não fiscais por parte dos contribuintes, que após ser devidamente inscrita em dívida ativa, permite à Fazenda Pública iniciar o processo de execução para cobrança desses créditos sem a necessidade de uma prévia decisão judicial que estabeleça a existência da dívida.
Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:
O contrato de seguro de vida em caso de morte.
Certo.
De acordo com o Artigo 784, inciso VI, do Código de Processo Civil brasileiro, o contrato de seguro de vida em caso de morte é considerado um título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de não cumprimento do contrato, o beneficiário pode requerer a execução judicial diretamente, sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio para reconhecer a obrigação.
Portanto, o contrato de seguro de vida em caso de morte pode ser utilizado para iniciar um processo de execução para cobrar a indenização devida sob o contrato de seguro.
Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:
Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
Certo.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente no artigo 784, inciso IV, um instrumento de transação que tenha sido referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é considerado um título executivo extrajudicial.
Essa disposição legal permite que acordos alcançados em processos de mediação ou conciliação, quando formalmente reconhecidos pelas autoridades ou profissionais mencionados, possam ser diretamente executados, facilitando a execução de obrigações acordadas sem necessidade de uma sentença judicial prévia. Isso contribui para a eficiência do sistema judiciário ao promover soluções consensuais e mais rápidas para as disputas.
Julgue como certo ou errado. Nos termos do Código de Processo Civil, o item abaixo é considerado título executivo extrajudicial:
A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.
Errado.
Nos termos do Código de Processo Civil brasileiro, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza não é considerada um título executivo extrajudicial, mas sim um título executivo judicial. Isso está previsto no artigo 515, inciso III, do CPC, que estabelece que a decisão que homologa a autocomposição extrajudicial é um título executivo judicial.
Portanto, uma vez que a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é homologada pelo juiz, ela passa a ter a mesma força de uma decisão judicial, podendo ser executada diretamente no judiciário, sem a necessidade de um novo processo para reconhecer a obrigação.
Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.
Em tal caso, é correto afirmar que Pedro será intimado para responder aos embargos no prazo de 10 (dez) dias
Errado.
§ 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.
Em tal caso, é correto afirmar que a oposição dos embargos suspenderá a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau.
Certo.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, especificamente no artigo 702, §4º, a apresentação de embargos monitórios pelo devedor, como Péricles no caso descrito, suspende a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento desses embargos em primeiro grau.
A ação monitória é um instrumento processual usado quando o credor possui um documento que comprova a dívida, mas esse documento não se qualifica como título executivo. O mandado de pagamento inicialmente expedido na ação monitória pressiona o devedor a pagar o valor devido ou a apresentar embargos para contestar a alegação. Com a oposição dos embargos por Péricles, alegando pagamento parcial, a eficácia do mandado de pagamento é suspensa, garantindo o devido processo legal e permitindo que a justiça analise as provas e argumentos antes de uma decisão final.
Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.
Em tal caso, é correto afirmar que rejeitados os embargos, será constituído de pleno direito título executivo extrajudicial, com a intimação de Péricles para pagamento em 3 (três) dias.
Errado. No caso descrito, se os embargos monitórios apresentados por Péricles forem rejeitados, o que se forma, na verdade, é um título executivo judicial, e não extrajudicial.
Conforme o artigo 701, §2º do Código de Processo Civil brasileiro, após a rejeição dos embargos na ação monitória, a decisão que os rejeita constitui de pleno direito título executivo judicial. Após isso, Péricles seria intimado para pagar o valor devido em 15 dias, e não 3 dias como mencionado. Os 3 dias são aplicáveis no contexto da execução de título extrajudicial conforme o artigo 523 do CPC, enquanto os 15 dias para pagamento após a constituição do título executivo judicial na ação monitória permitem o início da fase de execução, seguindo-se a possibilidade de aplicação de multa e honorários advocatícios em caso de não pagamento.
Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.
Em tal caso, é correto afirmar que os embargos somente serão admitidos se Péricles comprovar a prévia segurança do juízo.
Errado.
No procedimento da ação monitória, conforme o Código de Processo Civil brasileiro, especificamente no artigo 702, não há exigência para que o devedor (Péricles, no caso) comprove a prévia segurança do juízo para que seus embargos monitórios sejam admitidos.
Os embargos monitórios são uma defesa que o devedor pode apresentar contra o mandado inicial de pagamento expedido na ação monitória. A legislação permite que Péricles apresente esses embargos sem a necessidade de fazer um depósito prévio ou oferecer qualquer outra forma de garantia. Isso possibilita que o devedor conteste a ação monitória alegando fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do credor, como o pagamento parcial, sem a barreira financeira de ter que garantir o juízo previamente.