Extinção do Crédito Tributário Flashcards

1
Q

Quais as hipóteses de Extinção do Crédito Tributário? (11)

A
  1. Pagamento.
  2. Compensação.
  3. Transação.
  4. Remissão.
  5. Prescrição e a Decadência.
  6. Conversão de Depósito em Renda.
  7. Pag. Antecipado + Homolog. do Lançamento
  8. Consignação em Pagamento.
  9. Decisão Administrativa Irreformável.
  10. Decisão Judicial passada em julgado.
  11. Dação em Pagamento em bens Imóveis.
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2
Q

Qual a diferença do Pagamento do Pagamento Antecipado?

A

Ambos são hipóteses de extinção do crédito tributário.

Mas o primeiro extingue com o próprio pagamento, enquanto o segundo a extinção fica condicionada a posterior homologação.

Assim, no pagamento o lançamento foi feito por declaração ou de ofício, e no pagamento antecipado o lançamento é por homologação.

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3
Q

A imposição de penalidade pelo não pagamento do tributo tem o condão de ilidir o pagamento e extinguir o crédito tributário (V ou F).

A

FALSO. Imposição de Penalidade (nem mesmo o seu pagamento) não está entre as hipóteses de extinção do crédito tributário.

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4
Q

Qual o tempo de pagamento?

A

Em regra a lei do tributo vai fixar.

Omissão: 30 dias da notificação do lançamento, salvo lançamento por homologação (lei obrigatoriamente deve fixar)

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5
Q

Em caso de extinção de desconto em pagamento do tributo, o mesmo só poderá ser exigido do ano seguinte em observância ao princípio da anterioridade (V ou F).

A

FALSO. Extinção de desconto não importa em aumento de tributo, logo não se sujeita à anterioridade.

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6
Q

Qual o local do pagamento?

A

Lei vai fixar em regra.

Omissão: Repartição Administrativa Competente no domicilio do sujeito passivo.

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7
Q

Em caso de atraso no pagamento de tributo, em regra, o juros de mora será de 1% a.m. (V ou F).

A

FALSO. A lei vai fixar, podendo inclusive fixar a SELIC.

Em caso de omissão: Será de 1% a.m.

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8
Q

Aplica-se o juros de mora por atraso no pagamento inclusive quando feito consulta ao fisco, ainda que no prazo no pagamento (V ou F).

A

FALSO.

Não se aplica juros de mora quando feito consulta no prazo no pagamento

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9
Q

Para incidência do juros de mora, é necessário a constituição do sujeito passivo em mora (V ou F).

A

FALSO. Quando se tem prazo fixado para pagamento não é necessária a constituição em mora, pois esta se verifica desde o inadimplemento no prazo fixado.

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10
Q

Quais os meios possíveis de pagamento?

A
  1. Dinheiro.
  2. Cheque, ficando condicionado à compensação.
  3. Vale Postal.
  4. Estampilha.
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11
Q

Quais os requisitos para admissão da imputação de pagamento? (4)

A
  1. 2 ou Mais débitos simultâneos.
  2. Vencimento de Todos Débitos.
  3. Mesmo Sujeito Passivo.
  4. Mesmo Sujeito Ativo.
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12
Q

Para que seja feito a imputação de pagamento é necessário que se trate da mesma espécie tributária, não podendo inclusive imputar às multas (V ou F).

A

FALSO.

Não precisa ser a mesma espécie tributária, inclusive Multa ou Juros de Mora.

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13
Q

De modo diverso da imputação de pagamento no direito civil, quem faz a imputação, em direito tributário é a autoridade administrativa (V ou F).

A

VERDADEIRO.

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14
Q

Casos haja conflito na imputação, quais regras subsidiárias são aplicadas? (4)

A
  1. Obrigação prevalece sobre Responsabilidade
  2. CM prevalece à Taxa, que prevalece ao Imposto.
  3. Menores Prazos Prescricionais prevalecem aos maiores.
  4. Maiores Valores prevalecem sobre os menores.
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15
Q

Quais as hipóteses autorizativas da Consignação em Pagamento? (3)

A
  1. Recusa de Recebimento ou Subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
  2. Subordinação do Recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
  3. Bitributação: Exigência, por mais de uma PJ de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
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16
Q

Quais os efeitos em caso de julgamento procedente e improcedente na ação de consignação em pagamento? (2)

A

Procedência: O valor depositado é convertido em renda (extingue o crédito tributário).

Improcedência: Cobra-se o crédito + juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis

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17
Q

Quais as hipóteses autorizativas para ingresso de ação de repetição de indébito tributário por pagamento indevido? (3)

A
  1. Cobrança/Pagamento Indevido ou Maior
  2. Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
  3. Reforma, Anulação, Revogação ou Rescisão de decisão condenatória.
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18
Q

Qual o prazo da ação de repetição de indébito tributário? Qual o termo inicial do prazo?

A

5 anos, contado:

  1. Do pagamento (extinção).
  2. Da data que tonar em definitivo a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial (de reforma, anulação, revogação ou rescisão)
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19
Q

Em caso de ADIN ou Res. Do Senado que suspende a eficácia não tem efeito erga omnes, só se aplicando a pessoa que conseguiu reverter a decisão condenatória ao pagamento do tributo (V ou F).

A

VERDADEIRO. Jurisprudência STJ.

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20
Q

Qual a prescrição da Ação Anulatória em face da decisão administrativa que denegar a restituição?

A

2 anos

21
Q

É cabível a repetição de indébito de dívida tributária prescrita (V ou F).

A

VERDADEIRO.

22
Q

Em caso de tributos indiretos, quem pode pleitear a restituição quando do pagamento indevido? O Contribuinte de Direito ou de Fato?

A

Regra Geral: Contribuinte de direito, na hipótese de provar ter assumido o encargo e na hipótese de ter autorização do terceiro a quem transferiu o encargo. Contribuinte de Fato não tem direito pois não integra a relação jurídica tributária.

Exceção: Contribuinte de fato em caso de serviços públicos (energia elétrica).

23
Q

É possível a restituição do pagamento de juros e multas?

A

Sim. De modo proporcional as valores pagos indevidamente.

Exceção: Multas referentes a infrações de caráter formal, pois são fixas e portanto não são restituíveis.

24
Q

A compensação dos créditos créditos tributários se faz nos mesmo termos do Código Civil. (V ou F).

A

FALSO.

Súmula 464 STJ.

25
Q

Quais os requisitos do crédito para que possa se compensar?

A
  1. Líquido.
  2. Certo.
  3. Vencido e a Vencer (se a lei local autorizar).
26
Q

No caso de compensação de créditos vincendos, a compensação equivale a uma antecipação. Neste caso há alguma taxa de desconto?

A

Sim.

Mas no máximo em 1% a.m. Quem vai definir é a lei local.

27
Q

Em qual caso é vedada a compensação?

A

Tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, ANTES do trânsito em julgado.

Após o trânsito é possível.

28
Q

Qual a Ação Adequada para DECLARAR o direito de compensação?

A

MS, independentemente de provas dos valores e parcelas.

29
Q

Qual a Ação Adequada para OBTER JUÍZO sobre as parcelas a serem compensadas?

A

MS mas depende da prova dos valores pagos.

30
Q

É cabível a Declaração do direito de compensação em medida liminar, cautelar ou antecipatória?

A

NÃO.

31
Q

E cabível o MS para CONVALIDAR uma compensação tributária realizada pelo contribuinte. (V ou F)

A

Falso.

É incabível. Cabe aos Fisco.

32
Q

Quais os requisitos para a Transação? (3)

A
  1. Previsão em lei local.
  2. Condições estabelecidas na lei.
  3. Lei deve indicar a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
33
Q

Quais os requisitos para a Remissão? (2)

A
  1. Previsão em lei local.

2. Despacho fundamentado da autoridade administrativa.

34
Q

Quais os motivos que autorizam a Remissão? (5)

A
  1. Situação Econômica do Sujeito Passivo.
  2. Erro ou Ignorância Escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
  3. Diminuta Importância do crédito tributário;
  4. Considerações de Equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
  5. Condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
35
Q

A remissão não gera direito adquirido podendo ser revogada a qualquer tempo, nos mesmos termos da moratória. (V ou F)

A

Verdadeiro.

36
Q

O que é Decadência no direito tributário?

A

Perda do Direito de Lançar o tributo, constituindo o crédito tributário.

37
Q

O tributo atingido pela decadência é repetível?

A

Sim. O pagamento de tributo atingido pela decadência pode ser restituído pelo contribuinte.

38
Q

Qual o prazo decadencial para a FP lançar o tributo?

A

5 anos

39
Q

Qual o termo inicial do prazo decadencial nos casos de tributos que devam ser lançados de ofício ou por declaração?

A

1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito.

40
Q

O prazo decadencial pode ter o inicial de sua fluência antecipado?

A

SIM. Nos casos em que o Fisco notifica o sujeito passivo de alguma medida preparatório ao lançamento.

41
Q

Qual o termo inicial do prazo decadencial no caso de decisão que anula por vício formal o lançamento anteriormente efetuado?

A

Data em que a referida decisão tornar-se definitiva.

42
Q

Qual o termo inicial do prazo decadencial no caso de tributo que deva ser lançado por homologação?

A

Data do FG.

43
Q

Por que caso o lançamento anulado por vício material não há reabertura do prazo decadencial para lançar?

A

Porque em caso de vício material, provavelmente o lançamento é NULO e assim não haverá outro lançamento e por via de consequencial não haverá prazo decadencial a fluir.

44
Q

O que é Prescrição no direito tributário?

A

Perda do Direito de Ajuizar Ação de Execução Fiscal.

45
Q

Quais as exceções para o termo inicial do prazo decadencial no lançamento por homologação? Qual a regra que se aplica nestes casos? (2)

A
  1. Fraude, Dolo ou Simulação.
  2. Omissão (Não Pagamento).

Em ambos os casos aplica-se a regra do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado o tributo.

46
Q

Caso o sujeito passivo faça a declaração do tributo mas não efetue o pagamento, quando se inicia o prazo decadencial?

A

Não há prazo decadencial a fluir pois o crédito já foi constituído. O prazo a fluir é o prescricional.

47
Q

Qual o prazo prescricional e o seu termo inicial para ajuizamento da ação fiscal?

A

5 anos com início da constituição definitiva do crédito tributário

48
Q

Quais as hipóteses de início do prazo prescricional (constituição definitiva)?

A
  1. Término do prazo para pagamento.

2. Decisão administrativa final que mantém a cobrança (total ou parcial)

49
Q

Quais as hipóteses de interrupção do prazo prescricional? (4)

A
  1. Despacho do Juiz que ordenar a citação.
  2. Protesto Judicial.
  3. Qualquer Ato Judicial Constitutivo da Mora do devedor.
  4. Por qualquer ato inequívoco (ainda que extrajudicial) que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.