Extra: Direito Penal Militar Flashcards
(60 cards)
Qual a diferença essencial entre motim e revolta?
- No motim, há reunião de militares com descumprimento de ordens superiores, ocupação de estabelecimentos militares etc.
- Já o crime de revolta se trata de motim armado, sendo uma figura qualificada.
- Dica: Revolta tem revólver
CPM, art. 149.
C ou E:
É punível com pena de detenção a conduta de embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.
Certinho!
CPM, art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
C ou E:
É punível com detenção a conduta de dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
Certo!
CPM
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
C ou E:
É punível com reclusão desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
Certo! A dica para lembrar que nesse caso é reclusão é o fato de que o desacato a superior é muito sério no âmbito militar.
CPM - Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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OBS.: Há ainda a previsão de desacato a militar e a servidor público, em ambos os casos a pena será de detenção.
O que significa quando o Código Penal Militar (CPM) usa a expressão “o juiz pode considerar a infração como disciplinar”, em determinadas sanções de crimes?
- Significa que está configurada a possibilidade de cláusula supralegal excludente da TIPICIDADE [CSET],
- fundada no princípio da insignificância, expressamente prevista no CPM,
- implicando a ABSOLVIÇÃO do réu e
- ENVIO da sentença para apuração da infração disciplinar pela Administração Militar.
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Exemplos:
Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 6º No caso de LESÕES LEVÍSSIMAS, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 1º Se o AGENTE é PRIMÁRIO e é de PEQUENO VALOR a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.
Art. 259. DESTRUIR, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia: (…)
Art. 260. Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é PRIMÁRIO e a coisa é de valor NÃO excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar.
Existe o crime de furto de uso no Direito Penal Militar?
Sim! Embora no Direito Penal seja atípico, é criminalizado no direito penal militar.
CPM
Furto de uso
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena – detenção, até seis meses.
- Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.
Em que consiste o crime de omissão de lealdade militar?
CPM
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco [3 a 5] anos.
É possível a perda de cargo ou graduação de soldado da Polícia Militar em caso de cometimento de crime?
Sim!
- A perda da graduação da praça (SOLDADO, CABO, SARGENTO, SUBTENENTE) pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime MILITAR ou COMUM, nos termos do art. 102 do CPM e do art. 92, I, “b”, do CP, respectivamente.
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CPM
Exclusão das fôrças armadas
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
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CP
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo IGUAL ou SUPERIOR a UM ANO, nos crimes praticados com ABUSO DE PODER ou VIOLAÇÃO DE DEVER para com a Administração Pública;
C ou E:
Constitui crime militar um civil cometer roubo de valores pertencentes a empresa privada depositados em posto do Banco do Brasil situado em área sob a administração militar.
Errado! Trata-se de crime comum e é de competência da Justa Estadual:
- Súmula 508, STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
- Em regra, civis não praticam crimes previstos no Código Penal Militar.
- No entanto, um civil pode cometer crime militar contra instituições militares estaduais se a natureza do delito for militar. O julgamento de civis por crime contra as instituições militares estaduais ocorre SOMENTE se houver crime previsto na legislação penal comum. IPC: A Justiça Militar ESTADUAL não pode julgar CIVIS.
C ou E:
Constitui crime comum um civil, fora de lugar sujeito à administração militar, praticar crime contra militar que esteja no desempenho de serviço de vigilância por determinação legal superior.
Errado! Constitui CRIME MILITAR.
É crime de competência da justiça militar crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 553243/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/11/2019;
C ou E:
É de competência da justiça militar crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta.
Certinho conforme a jurisprudência.
- STJ. 3ª Seção.CC 145721-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/02/2018 (Info 621).
De quem é a competência para julgar conduta de ex-militar acusado do crime de “apropriação de coisa havida acidentalmente” (art. 249 do CPM) pelo fato de ele, mesmo depois de desincorporado das fileiras, ter continuado sacando o soldo que era depositado por engano em sua conta?
- Da justiça militar conforme jurisprudência do STF.
STF. 2ª Turma. HC 136539/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04/10/2016 (Info 842).
C ou E:
É da competência da justiça comum estadual julgar civil que saca valores oriundos de pensão militar depositados na conta bancária de ex-militar que faleceu e a Administração Militar, por desconhecer a morte, continuou depositando, por engano, o valor da pensão durante meses após o óbito.
Errado! É competência da justiça militar, conforme jurisprudência do STF.
- O saque indevido por civil de benefício de pensão militar afeta bens e serviços das instituições militares, estando justificada a competência da Justiça Militar.
STF. 2ª Turma. HC 125777/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/6/2016 (Info 831);
C ou E:
A via de coação aberta ao poder púbico nem sempre está submetida ao princípio da proporcionalidade.
Errado! Está sim submetido ao principio da proporcionalidade.
“Via de coação aberta” refere-se ao poder que a administração pública ou os agentes públicos possuem para impor medidas coercitivas ou restritivas em determinadas situações, visando garantir o cumprimento das leis, a ordem pública ou o interesse coletivo.
É também chamado de poder de polícia administrativa.
C ou E:
No direito castrense, o estado de necessidade pode constituir causa de exclusão da culpabilidade do delito.
Certo! IPC: no sistema penal militar, o ESTADO DE NECESSIDADE pode ser:
- exculpante (causa de exclusão da culpabilidade - CPM, art. 39) OU
- justificante (causa de exclusão de ilicitude - CPM, art. 43).
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CPM
Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
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Estado de necessidade, como excludente do crime
Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.
C ou E
Admite-se a coação moral irresistível como causa de exclusão da culpabilidade no crime de deserção.
Errado!
- A coação moral irresistível encontra obstáculo legal à sua configuração no crime de deserção, nos termos do art. 40 do CPM, visto que o agente viola diretamente o dever militar.
- Por isso, não se admite a coação moral irresistível como causa de exclusão da culpabilidade no crime de deserção.
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CPM - Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente NÃO pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
C ou E:
A legislação penal militar admite o uso, em situação especial, de meios violentos por parte do comandante para compelir os subalternos a executar serviços e manobras urgentes, para evitar o desânimo, a desordem ou o saque.
Certo! A excludente da ilicitude do comandante de navio, de aeronave ou de praça de guerra, está prevista no parágrafo único do art. 42 do CPM.
Exclusão de crime
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
[…]
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
C ou E:
De acordo com o CPM, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Certinho! Transcrição literal do art. 30, parágrafo único, do CPM.
C ou E:
De acordo com o CPM, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pela mesma pena do crime tentado.
Errado! O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados (CPM, art. 31) - igual ao CP.
Conforme o CPM, complete as lacunas a seguir: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (…) II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, QUANDO PRATICADOS:
a) por militar da ativa contra __________________;
b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra ___________ [3];
c) por militar em __________ ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em ________________, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar, durante o período de ________________ (2), contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;
e) por militar da ativa contra o _________________ sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar;
(a) - militar na mesma situação;
(b) - militar da reserva ou reformado ou contra civil [MR, R, C];
(c) - serviço | formatura;
(d) - manobras ou exercício;
(e) - patrimônio.
C ou E:
As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.
Certo!
- As leis penais temporárias e/ou excepcionais não se confundem com os tipos penais circunstanciados, que são aqueles em que o legislador altera o tratamento penal habitual diante de determinadas situações anormais, como nos casos dos crimes militares em tempo de guerra.
C ou E:
Superior é o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar.
Certo! Conforme o CPM:
Art. 24. Considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar:
I – o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;
II – o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.
Parágrafo único. O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar.
C ou E:
Equipara-se ao comandante, para efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de chefia.
Errado! Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção (CPM, art. 23).
C ou E:
O Código Penal Militar compreende os crimes e as infrações dos regulamentos disciplinares militares.
Errado! NÃO compreende as infrações dos regulamentos disciplinares - CPM, art. 19.