Flashcards - Resolução do TCU
(44 cards)
Composição do TCU
(CF/88 art. 73)
9 ministros
- 6 indicados pelo CN
- 3 indicados pelo PR
* 1 escolhido entre auditores TCU
* 1 entre membros do MP junto ao TCU
* 1 livre escolha
Estrutura interna do TCU
- Plenário
- Câmaras (2 Câmaras deliberativas)
- Presidência
- Comitês e Comissões
Competência do TCU
(Art. 4º)
- Julga contas de responsáveis por dinheiro público (gestores, prefeitos, reitores etc.)
- Fiscaliza a aplicação dos recursos federais
- Aplica sanções quando há irregularidades (multa, inabilitação etc.)
- Emite parecer prévio sobre contas do Presidente da República
- Analisa denúncias e representações
- Expede recomendações e determinações
Composição das Câmaras do TCU
Duas câmaras, cada uma com 3 ministros
(Presidente NÃO participa das Câmaras, Vice-Presidente integra a 1ª Câmara)
Quóruns exigidos
(Sessões do Plenário/Deliberação Ordinária/Questões constitucionais ou súmulas/Contas do PR)
- Sessões do Plenário: mínimo de 5 ministros
- Deliberação Ordinária: Maioria simples presentes
- Questões constitucionais ou súmulas: Maioria absoluta (mínimo 5 votos)
- Contas do PR: Maioria absoluta 5 de 9
Voto do Presidente
Só vota em desempate, exceto quando:
* for matéria constitucional;
* for julgamento das contas do PR
* for necessária a maioria absoluta
Funções dos Ministros do TCU (art. 13 ao 18)
- Relatar processos: cada Ministro recebe processos para análise e voto.
- Julgamento: participam das sessões das Câmaras e do Plenário, votando nas decisões.
- Presidir comissões: podem presidir comissões e comitês internos do Tribunal.
- Representação institucional: representam o Tribunal em atos oficiais.
Do Processo de Controle Externo - Objetivos
- Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos federais
- Analisar contas e atos de gestão pública
- Identificar irregularidades e aplicar sanções
Modalidades do controle externo (Tipos de Processos que o TCU instaura)
- Tomada de contas especial: para apurar responsabilidades quando há dano ao erário.
- Prestação de contas: análise dos gestores públicos sobre aplicação dos recursos.
- Inspeções e auditorias: realizadas por auditores para verificar legalidade e eficiência.
- Representações e denúncias: reclamações ou suspeitas de irregularidades apresentadas ao TCU.
- Pedidos de Reexame: recursos interpostos contra decisões do Tribunal.
Sanções e Penalidades TCU
- Aplicar multas
- Determinar ressarcimento ao erário
- Impor inabilitação para cargos públicos
- Outros atos administrativos sancionatórios
Decisões do Tribunal (Art. 50 e seguintes)
- Aprovar contas: quando o gestor agiu conforme as normas.
- Aprovar contas com ressalvas: quando há pequenas irregularidades que não impedem a aprovação.
- Rejeitar contas: quando há irregularidades graves.
- Aplicar sanções: multas, ressarcimento, inabilitação, etc.
- Determinar providências: recomendações para corrigir irregularidades.
Recursos cabíveis (Art. 51 a 54)
- Pedido de Reexame (15 dias): recurso que o interessado pode interpor contra decisão do TCU no prazo previsto (geralmente 15 dias).
- Embargos de Declaração (5 dias): para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões em decisão.
Obs: Recursos devem ser fundamentados e apresentados nos prazos estipulados.
Estrutura Administrativa do TCU
- Secretarias
- Diretorias
- Assessorias
- Unidades de Auditoria Interna
Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
O PAD é o procedimento para apurar infrações disciplinares cometidas por servidores do TCU. Garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Instauração do PAD
O processo pode ser instaurado por iniciativa da administração ou mediante denúncia. É formada uma comissão para conduzir as investigações e ouvir o servidor. A comissão deve conduzir o processo com imparcialidade e sigilo.
Auditoria Interna do TCU e funções
Verificar e avaliar os atos de gestão administrativa e financeira do próprio Tribunal.
Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527/2011
Os tribunais de contas dos estados têm atribuições constitucionais de natureza orientadora e papel pedagógico e preventivo.
Certo
O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.
Certo
É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
Errado. Não é constitucional pois viola a separação dos Poderes. Os contratos administrativos são fiscalizados mas não estão condicionados a prévio exame.
A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.
Errado, não prescinde, não pode abrir mão de nova aprovação do colegiado do TCU.
Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo, emitir parecer prévio sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público.
Errado, inconstitucional
Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo, decretar a anulação de atos e contratos eivados de vícios dos órgãos jurisdicionados.
Errado, TCU não decreta anulação de nada, nem atos, nem contratos. O TCU FIXA PRAZO, mas ele diretamente não faz isso.
Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo, executar decisões que impliquem imputação de débito ou multa.
Errado, não executa. As decisões do TCU tem eficácia de título executivo, mas são executadas em ação judicial (procuradorias, por ex).