Funções Do direito Penal Flashcards

(101 cards)

1
Q

Quais são as funções do direito penal?

A

Contenção do poder punitivo do estado
Proteger bens jurídicos
Última forma de controle social
Direito penal e ramo do direito público

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2
Q

Contenção do poder punitivo do estado

A

Ao definir através das Leis Penais o que é crimes e combinar penas. Limita a atividade do juiz, ali representando o Estado. Procura afastar qualquer arbitrariedade por parte do Estado no seu exercício do seu poder de punir.

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3
Q

Proteger bens jurídicos …

A

Interesses que a sociedade quer a proteção por parte do Estado.

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4
Q

Funciona como última forma de controle social…

A

O dp é a última instância de controle
Quando todas as demais falharem
Quando outros ramos do direito não forem capazes de resolver a situação concreta

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5
Q

Direito penal é ramo do direito público

A

Violada a norma penal, efetiva-se o jus puniendi do estado

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6
Q

O que é infração penal

A

É gênero do qual crime e contravenção são espécies

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7
Q

Conceito material de crime

A

É toda conduta que lesa e/ou poe em perigo bem jurídico penalmente tutelado

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8
Q

Conceito formal

A

É o que a lei diz que é crime

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9
Q

Conceito analítico de crime

A

Busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais do crime

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10
Q

Crime é um fato…

A

Típico, antijurídico e culpável

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11
Q

Sujeitos do crime

A

Sujeito ativo e sujeito passivo

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12
Q

Sujeito ativo

A

Quem pratica a ação ou omissão que caracteriza o delito.

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13
Q

Pessoa jurídica pode ser punida criminalmente?

A

Somente pode ser sujeito ativo de crime ambiental (Lei 9.605/98)
Obs o STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa

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14
Q

Sujeito passivo

A

É o titular do bem jurídico ofendido (vítima ou ofendido)

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15
Q

A infração penal é

A

Uma infração menos grave e não um crime menos grave

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16
Q

Crime comissivo

A

A ação consiste num movimento corpóreo externo; necessariamente o agente fará uma atitude positiva, no sentido de fazer algo .

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17
Q

Crime omissivo próprio

A

O agente não faz o que a norma manda

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18
Q

Crime omissivo impróprio

A

Comissivas por omissão:é aquele em que ao agente é atribuído o dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas não o faz.
ADMITE TENTATIVA

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19
Q

Crime comissivo por omissão

A

Em que ao agente é atribuído o dever legal de agir para evitará consumação do crime, mas não o faz.

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20
Q

Quanto ao resultado, crime material é?

A

Aquele que precisa de resultado para ser consumado. O legislador descreve a conduta e o resultado. Art 121

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21
Q

Crime formal

A

Aquele que não precisa de resultado para a consumação. Exemplo corrupção passiva Art. 317

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22
Q

Crime de mera conduta

A

O legislador só descreve o comportamento do agente. Não prescreve nenhum provável resultado, basta realizar a conduta que o crime já se consuma

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23
Q

Quanto ao momento da consumação, o que é crime instantâneo?

A

Único momento de consumação ( matar alguém )

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24
Q

Crime permanente

A

A consumação se prolonga no tempo
Ex. Art. 148
Sequestro / tráfico de drogas

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25
Quanto ao sujeito, a que é crime comum?
Qualquer pessoa pode praticar o crime. Art 121
26
Crime próprio
Somente quem a Lei expressa pode praticar certos crimes. Ex.: infanticidio, só a mãe pode cometer
27
Quanto ao número de agentes, o que é concurso eventual
Pode ser só uma ou mais pessoas a praticar um crime
28
Concurso necessário
É preciso mais de um pessoa para cometer um crime. Ex.: Art. 288
29
Quanto à lesão do bem jurídico, crime de dano:
precisa da lesão do bem jurídico
30
Crime de perigo
Basta o risco | Art. 250
31
Crime de perigo concreto
Exige o perigo de lesão
32
Crime de perigo abstrato
Não exige o perigo de lesão, pois é presumido. Ex. Art 253
33
Tipo penal
Descrição exata do crime
34
Tipificação penal
Adequação do fato à norma
35
Fato atípico
Que não se adequa à norma penal
36
Elementares do tipo
Elementos essenciais do crime
37
Núcleo do tipo penal
Verbo (parte mais importante
38
Objeto do delito formal
Bem tutelado juridicamente
39
Objeto do delito material
É a coisa ou pessoa sobre a qual recai a atividade criminosa (no homicídio é o cadáver)
40
Teoria finalista da ação
Tem como preceito fundamental o estudo do crime como atividade humana. Deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputadas ao mesmo. A ação ou omissão combinada com o dono ou com a culpa são os elementos para a composição da conduta.
41
Crime doloso
Prática com a intenção do resultado
42
Crime culposo
Dar causa ao resultado por imprudência, negligência,ou imperícia
43
O que é negligência
É a ausência de precaução. Deixar de fazer algo.
44
Imprudência
É a prática de fato perigoso
45
Imperícia
É a falta de aptidão técnica
46
Dolo direto
Quando o agente quis o resultado
47
Dito indireto eventual
Assumir o risco de produzir o resultado; não quer o resultado, mas se acontecer, tudo bem
48
Dolo indireto alternativo
O agente prevê a pluralidade de resultados e dirige aí conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.
49
A infração penal é
Uma infração menos grave e não um crime menos grave
50
Crime comissivo
A ação consiste num movimento corpóreo externo; necessariamente o agente fará uma atitude positiva, no sentido de fazer algo .
51
Crime omissivo próprio
O agente não faz o que a norma manda
52
Crime omissivo impróprio
Comissivas por omissão:é aquele em que ao agente é atribuído o dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas não o faz. ADMITE TENTATIVA
53
Crime comissivo por omissão
Em que ao agente é atribuído o dever legal de agir para evitará consumação do crime, mas não o faz.
54
Quanto ao resultado, crime material é?
Aquele que precisa de resultado para ser consumado. O legislador descreve a conduta e o resultado. Art 121
55
Crime formal
Aquele que não precisa de resultado para a consumação. Exemplo corrupção passiva Art. 317
56
Crime de mera conduta
O legislador só descreve o comportamento do agente. Não prescreve nenhum provável resultado, basta realizar a conduta que o crime já se consuma
57
Quanto ao momento da consumação, o que é crime instantâneo?
Único momento de consumação ( matar alguém )
58
Crime permanente
A consumação se prolonga no tempo Ex. Art. 148 Sequestro / tráfico de drogas
59
Quanto ao sujeito, a que é crime comum?
Qualquer pessoa pode praticar o crime. Art 121
60
Crime próprio
Somente quem a Lei expressa pode praticar certos crimes. Ex.: infanticidio, só a mãe pode cometer
61
Quanto ao número de agentes, o que é concurso eventual
Pode ser só uma ou mais pessoas a praticar um crime
62
Concurso necessário
É preciso mais de um pessoa para cometer um crime. Ex.: Art. 288
63
Quanto à lesão do bem jurídico, crime de dano:
precisa da lesão do bem jurídico
64
Crime de perigo
Basta o risco | Art. 250
65
Crime de perigo concreto
Exige o perigo de lesão
66
Crime de perigo abstrato
Não exige o perigo de lesão, pois é presumido. Ex. Art 253
67
Tipo penal
Descrição exata do crime
68
Tipificação penal
Adequação do fato à norma
69
Fato atípico
Que não se adequa à norma penal
70
Elementares do tipo
Elementos essenciais do crime
71
Núcleo do tipo penal
Verbo (parte mais importante
72
Objeto do delito formal
Bem tutelado juridicamente
73
Objeto do delito material
É a coisa ou pessoa sobre a qual recai a atividade criminosa (no homicídio é o cadáver)
74
Teoria finalista da ação
Tem como preceito fundamental o estudo do crime como atividade humana. Deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputadas ao mesmo. A ação ou omissão combinada com o dono ou com a culpa são os elementos para a composição da conduta.
75
Crime doloso
Prática com a intenção do resultado
76
Crime culposo
Dar causa ao resultado por imprudência, negligência,ou imperícia
77
O que é negligência
É a ausência de precaução. Deixar de fazer algo.
78
Imprudência
É a prática de fato perigoso
79
Imperícia
É a falta de aptidão técnica
80
Dolo direto
Quando o agente quis o resultado
81
Dito indireto eventual
Assumir o risco de produzir o resultado; não quer o resultado, mas se acontecer, tudo bem
82
Dolo indireto alternativo
O agente prevê a pluralidade de resultados e dirige aí conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.
83
Preterdolo
Dolo na conduta | Culpa no resultado
84
Itercriminis
Atos cogitação > atos preparatórios > atos executórios > consumação > exaurimento
85
Atos cogitação
Pensar como será o crime
86
Atos preparatórios
Pegar tudo que é necessário
87
Atos executórios
Praticando o crime | Executando (anúncio de assalto)
88
Consumação art.14, I
Crime se consuma
89
O que é tentativa imperfeita?
Quando ainda falta algum ato de execução
90
Tentativa perfeita
Quando todos os atos executórios são todos praticados, mas não há consumação
91
Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
No dolo eventual o agente aceita os riscos e tanto faz o resultado Na culpa consciente o agente acredita sinceramente na não ocorrência de tal resultado
92
Todos os crimes são ________ salvo caso expresso em lei serão ________
Doloso | Culposo
93
Não há crime culposo sem ______
Resultado
94
Crime consumado
Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; quando se encaixa na norma penal incriminadora
95
Tipicidade mediata
Quando a adequação à nora não é imediata. Ex.: tentativa de homicídio Art.121 c/c art. 14 II CP
96
Tipicidade imediata
Direto o artigo
97
Atos de cogitação e preparação não serão incriminados, exceto quando...
Um dos atos preparatórios forem incriminados. Ex art.291
98
Desistência voluntária
Se o agente desiste por vontade própria, não responde pela tentativa, somente pelos atos já executados
99
Arrependimento eficaz
O agente impede o resultado.
100
Crime analiticamente é
Fato típico antijurídico e culpável
101
Por que direito penal é valorativo?
Um crime contra à vida é mais grave do que um contra o patrimônio, ou seja, para o direito penal, a vida tem mais valor do que o patrimônio