Habeas corpus Flashcards

1
Q

o habeas corpus é o instrumento processual constitucional, isento de custas, colocado ao dispor de qualquer pessoa física ou jurídica ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade.

A

o habeas corpus é o instrumento processual constitucional, isento de custas, colocado ao dispor de qualquer pessoa FÍSICA (SOMENTE) ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade DE LOCOMOÇÃO.

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2
Q

É livre a locomoção dentro do território nacional a qualquer tempo e circunstância

A

É livre a locomoção em território nacional em tempo de paz.

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3
Q

Qual a natureza da ação de habeas corpus?

A

sumariamente mandamental, também ora assume o posto de ação cautelar, declaratória ou constitutiva, ora de ação rescisória constitutiva negativa.

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4
Q

Cabe habeas corpus em caso de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas

A

FALSO, visto que não entra em jogo a liberdade de locomoção

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5
Q

Cabe habeas corpus contra omissão de relator de extradição se fundado em fato ou direito estrangeiro, cuja prova não constava nos autos, nem ele foi provocado a respeito.

A

FALSO

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6
Q

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

A

VERDADEIRO

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7
Q

habeas corpus: prejudica que impugne decreto primitivo de prisão cautelar, se decorre da prisão do paciente da remissão, contida na sentença condenatória, aos fundamentos do decreto da prisão processual anterior

A

VERDADEIRO

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8
Q

cabe habeas corpus contra imposição de pena de exclusão de função pública

A

FALSO

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9
Q

A superveniência de sentença condenatória após a impetração do writ gera perda do objeto do habeas corpus

A

FALSO

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10
Q

não é cabível habeas corpus em favor de beneficiado com a suspensão condicional do processo

A

FALSO

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11
Q

O HC não é cabível para trancamento de processos administrativos

A

Verdadeiro

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12
Q

O HC serve como meio de dilação probatória, para reparar erro do judiciário

A

falso

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13
Q

Não é possível discutir a tempestividade de recurso mediante habeas corpus porque, nem de forma indireta, poderá ser atingida a liberdade de ir e vir do paciente.

A

falso

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14
Q

a ordem de habeas corpus pode ser estendida a corréus

A

verdadeiro

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15
Q

o habeas corpus não é medida idônea para corrigir erro manifesto da sentença na fixação da pena, havendo recurso hábil para tal.

A

falso

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16
Q

o habeas corpus é medida idônea para arguir legalidade do uso de bottons para identificação em tribunais de justiça.

A

falso

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17
Q

ainda que em ação penal, não é possível utilizar habeas corpus para atacar decreto de afastamento de prefeito.

A

verdadeiro

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18
Q

o habeas corpus pode constitui remédio constitucional adequado para promover a análise de prova penal, de efetuar o reexame de conjunto probatório regularmente produzido, de provocar a reapreciação da matéria de fato e de proceder a revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento, uma vez que essas provas já se encontram pré-constituídas.

A

falso

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19
Q

por sua índole sumaríssima, não é legítima a intervenção na ação penal de habeas corpos, inclusive para fazer sustentação oral de credor fiduciário, autor da ação civil de depósito.

A

falso

20
Q

o habeas corpus pode ser usado como sucedâneo da revisão criminal, anulando, por exemplo, sentença com trânsito em julgado

A

falso

21
Q

não se conhece em regra habeas corpus de habeas corpus indeferido, cujos fundamentos sejam mera repetição das razões utilizadas em impetração anterior.

A

verdadeiro

22
Q

cabe habeas corpus quando já extinta a punibilidade pelo cumprimento da obrigação assumida em transação penal.

A

falso

23
Q

habeas corpus não é meio processual adequado para cessar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do acusado preso, decorrente de abusivo excesso de prazo para o encerramento da instrução processual penal

A

falso

24
Q

a via jurisdicional do habeas corpus não se revela hábil para a análise das excludentes anímicas.

A

verdadeiro

25
Q

não cabe habeas corpus para solver controvérsia de fato dependente da ponderação de provas desencontradas.

A

verdadeiro

26
Q

não cabe habeas corpus para aferir a idoneidade jurídica ou não das provas onde se fundou a decisão condenatória

A

falso

27
Q

o habeas corpus pode ser concedido de ofício, não cabendo em casos em que o pedido original não possa ser conhecido.

A

Falso.

o habeas corpus pode ser concedido ainda que o pedido original não possa ser conhecido.

28
Q

o poder judiciário pode deferir além do pedido de habeas corpus, mas nunca aquém

A

o judiciário pode atuar no tocante à extensão da ordem, deferindo aquém e além do pedido.

29
Q

o habeas corpus pode ser repressivo ou preventivo.

A

verdadeiro.

30
Q

ao apreciar o habeas corpus, pelo princípio da contenção do judiciário, o juiz está vinculado à causa de pedir e aos pedidos formulados.

A

falso

31
Q

o habeas corpus poderá ser suprimido em hipótese de estado de defesa ou de sítio.

A

o âmbito de incidência do habeas corpus pode ser diminuído, mas nunca suprimido, em casos de estado de sítio ou de defesa

32
Q

não é compatível com o habeas corpus a figura do assistente

A

falso

33
Q

não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas copus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

A

Falso. de acordo com recente jurisprudência do stf, em caso de flagrante violação à liberdade ambulatória, não se pode o supremo fechar os olhos.

34
Q

somente a coação ou ameaça direta à liberdade de locomoção autoriza a impetração da garantia constitucional

A

falso.

35
Q

o habeas corpus não poderá ser utilizado para a correção de qualquer inidoneidade

A

verdadeiro, deve pressupor coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir

36
Q

o razoável excesso de prazo ocorrido na instrução processual penal, por exigência da própria defesa em arrolar testemunhas em comarcas diversas constitui constragimento ilegal

A

falso

37
Q

o razoável excesso de prazo ocorrido na instrução processual penal pela existência de um grande número de acusados configura constrangimento ilegal

A

falso

38
Q

magistrado não poderá impetrar habeas corpus, visto que a jurisdição é inerte

A

verdadeiro

39
Q

visto seu caráter excepcional, admite-se impetração apócrifa de habeas corpus, ou seja, aquela não assinada e sem qualquer autentificação

A

falso

40
Q

a desistência do habeas corpus é plenamente aceita pelo Supremo em qualquer caso

A

falso, salvo se maléfica ao paciente

41
Q

o habeas corpus pode ser examinado pelo judiciário para analisar punições displinares somente quando disser respeito aos pressupostos da legalidade.

A

verdadeiro

42
Q

é insuscetível de apreciação pelo plenário do Supremo de habeas corpus impetrado contra ato ou decisão de uma de suas turmas

A

verdadeiro

43
Q

articulando os mesmos fatos e buscando a mesma situação jurídica, são inconciliáveis a impetração de habeas corpus e a interposição de recurso ordinário referentes ao mesmo fato

A

falso

44
Q

a concomitância de habeas corpus com qualquer recurso é admitida pela jurisprudência

A

verdadeiro

45
Q

é lícito ao tribunal remeter o exame da pretensão para o julgamento do recurso de maior abrangência, quando o deslinde da matéria depender do exame de fatos ou do conjunto probatório

A

verdadeiro

46
Q

é possível a substituição do recurso ordinário constitucional contra a decisão denegatória do habeas corpus, dada em única ou última instância pelos TRF’s ou pelo pelos Tribunais estaduais, pelo habeas corpus originário perante o STJ. Todavia a análise de eventual recurso apresentado fica prejudicada

A

verdadeiro