Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992 Flashcards

1
Q

Nos termos da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o que o juiz levará em conta na fixação das sanções por ela cominadas?

A

Levará em conta:

  • a extensão do dano causado
  • e o proveito patrimonial obtido pelo agente

Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

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2
Q

O ato de improbidade administrativa praticado pelo agente que deixe de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo se confunde com o atraso na prestação de contas, prescindindo-se, para o seu enquadramento na lei de improbidade, da demonstração do elemento subjetivo (má fé ou dolo genérico) na conduta omissiva do agente político?

A

Não. Segundo o STJ, não se confunde com o atraso na prestação de contas, bem como exige a demonstração do elemento subjetivo para sua caracterização.

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3
Q

Existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade?

A

Não. Segundo o STF, os agentes políticos estão sujeitos à Lei 8.429/1992 (lei de improbidade) e não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade.

Improbidade administrativa não é crime, logo, não há foro por prerrogativa de função. Afinal o que a CF reserva o foro para os ilícitos penais.

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4
Q

É possível a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa àquele que não é agente público?

A

Sim. No entanto, para que o terceiro, particular, seja responsabilizado pelas sanções da Lei de Improbidade, é indispensável a presença de agente público no polo passivo da demanda, não sendo possível a propositura da ação exclusivamente contra o particular.

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5
Q

A tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico ou genérico?

A

Houve certa divergência na jurisprudência sobre o tema. E a mais recente aponta para o simples dolo genérico. Ou seja, ainda que não tenha visado uma finalidade ilegal específica.

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6
Q

O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa exige demonstração do periculum in mora, notadamente a comprovação da dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo?

A

Não, uma vez que se trata de tutela de evidência, cujo periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992:

  • “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.*
  • Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.”*
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7
Q

As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicáveis aos eventos ocorridos no âmbito de ente privado que receba benefício fiscal ou creditício da administração pública?

A

Sim.

Se o ente público participa com mais de 50% do patrimônio do ente, então a aplicação da lei é total, como ocorre com as entidades da administração pública.

Se, porém, essa participação é inferior à 50%, então a aplicação é apenas sobre a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

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8
Q

Em que casos os sucessores estarão sujeitos às cominações da LIA até o limite do valor da herança pelos atos dos agentes ímprobos?

A

Nos casos de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.

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9
Q

É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa?

A

Não.

Conforme nova redação do art. 17, § 1º, da LIA, dada pela Lei 13964/2019 (pacote anticrime), as ações ordinárias de improbidade administrativa admitem a celebração de acordo de não persecução cível.

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10
Q

Os agentes políticos se submetem à LIA?

A

Sim, salvo o Presidente da República. Ademais, não há foro por prerrogativa de função, dada a natureza cível da improbidade administrativa.

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11
Q

Na ação de improbidade administrativa, estando a inicial em devida forma, que providências o juiz tomará?

A

O juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Em outras palavras, trata-se de notificação do demandado que precederá o juízo de delibação a ser efeutado pelo juiz, após o qual poderá rejeitar a ação ou receber a inicial. Não se confunde, portanto, com a citação do réu para contestar, que somente acontecerá se recebida a petição inicial.

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12
Q

Recebida a manifestação inicial do réu em ação de improbidade administrativa, o que fará o juiz?

A

O juiz fará juízo de delibação no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, em que avaliará acerca da:

  • existência do ato de improbidade
  • procedência da ação
  • adequação da via eleita.

Podendo a seguir rejeitar a ação ou receber a petição inicial, caso em que o réu será citado para apresentar contestação.

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13
Q

Nos casos de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito previstos na LIA, caberá a quem representar ao Ministério Público para indisponibilidade dos bens do indiciado?

A

Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito.

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14
Q

O peculato-uso configura que tipo de ato ímprobo?

A

Configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.

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15
Q

O ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário admite conduta culposa?

A

Sim. Dolosa e culposa.

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16
Q

O ato de improbidade administrativa que enseja enriquecimento ilícito admite conduta culposa?

A

Não. Somente dolosa.

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17
Q

Agente público que, no exercício da função pública, concorra para que terceiro enriqueça ilictamente está sujeito a repsonder por qual ato de improbidade administrativa?

A

Ato que causa prejuízo ao erário, ainda que sua conduta seja culposa.

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18
Q

Quais ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis?

A

Segundo o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa

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19
Q

Configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial do TCU e sentença condenatória em ação de improbidade administrativa que determina, igualmente, o ressarcimento ao erário?

A

Não, pois as esferas são independentes entre si (STJ – REsp 1413674/SE). Em todo caso, deve ser observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada do título remanescente.

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20
Q

É possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito ainda que não haja dano ao erário?

A

Sim, excluindo-se, contudo - por óbvio -, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

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21
Q

Os atos de improbidade administrativa admitem tentativa?

A

Não. No entanto, apesar de não se admitir a tentativa nos atos previstos nos arts. 9, 10 e 11, a conduta pode configurar ato que atenta contra os princípios da administração.

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22
Q

A comprovação do dano ao erário exige a prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada?

A

Sim, salvo no caso de dispensa indevida ou fraude a procedimento licitatório, em que a comprovação do dano ao erário dispensa a prova da diminuição do patrimônio, pois fica configurado o dano in re ipsa, ou seja, o dano presumido.

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23
Q

O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com que pena?

A

Demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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24
Q

Em qual categoria se encaixa o ato de improbidade administrativa abaixo?

“Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço”.

A

Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

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25
Q

Pode o ressarcimento ao erário ser determinado isoladamente como pena?

A

Não. Uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode figurar isoladamente como pena, já que não configura propriamente uma sanção.

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26
Q

Qual o prazo da suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação pela prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública?

A

3 a 5 anos.

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27
Q

Qual o prazo da suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação pela prática de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário?

A

5 a 8 anos.

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28
Q

Qual o prazo da suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação pela prática de atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito?

A

8 a 10 anos.

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29
Q

Qual o prazo da suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação pela prática de ato de improbidade consistente em conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho 2003?

A

5 a 8 anos.

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30
Q

Quais os tipos de sanções previstas na LIA?

A
  • suspensão dos direitos políticos
  • perda da função pública
  • indisponibilidade dos bens
  • ressarcimento ao erário
  • pagamento de multa civil
  • e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivo fiscal ou creditício
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31
Q

O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública está sujeito à imposição de multa até qual valor?

A

Até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

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32
Q

O ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito está sujeito à imposição de multa até qual valor?

A

Até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

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33
Q

O ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário está sujeito à imposição de multa até qual valor?

A

Até 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

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34
Q

Qual o prazo de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, aplicávei ao ato de improbidade administrativo que importa enriquecimento ilícito?

A

10 anos.

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35
Q

Qual o prazo de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, aplicávei ao ato de improbidade administrativo que causa prejuízo ao erário?

A

5 anos.

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36
Q

Qual o prazo de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, aplicávei ao ato de improbidade administrativo que atente contra os princípios da administração?

A

3 anos.

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37
Q

O ato de improbidade administrativa que consiste em conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário a LC 116/2003, está sujeito à imposição de multa até qual valor?

A

Até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

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38
Q

Em que momento se efetivam a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos nos atos de improbidade administrativa?

A

Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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39
Q

Quem são os legitimados à propositura de ação de improbidade administrativa?

A

MP e pessoa jurídica interessada.

40
Q

O que é provimento derivado vertical?

A

É aquele em que o servidor é guindado para cargo mais elevado. Efetua-se através de promoção — por merecimento ou antigüidade, critérios alternados de efetuá-la. Promoção é a elevação para cargo de nível mais alto dentro da própria carreira.

41
Q

A medida de indisponibilidade de bens também pode ser aplicada aos atos que atentem contra os princípios da administrativa?

A

Sim.

Em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92. (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).

42
Q

O procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), é aplicável a todas e quaisquer ações de improbidade administrativa?

A

Não. É aplicável somente às ações de improbidade administrativa típicas. Somente se pode considerar como típica ação de improbidade aquelas que contenham algum pedido de aplicação de sanções político-civis, de caráter punitivo.

43
Q

O que é ação de improbidade administrativa típica?

A

Somente se pode considerar como típica ação de improbidade aquelas que contenham algum pedido de aplicação de sanções político-civis, de caráter punitivo. Para a pretensão de condenação ao ressarcimento de danos ao erário já existe a ação civil pública regida pela Lei 7.347/1985, que oferece meios muito mais adequados e eficientes. Ressarcir danos não é propriamente uma punição ao infrator, mas sim uma medida de satisfação ao lesado, e a ação de improbidade destina-se prioritariamente a aplicar penalidades, não a recompor patrimônios. Assim, o pedido de ressarcimento de danos, na ação de improbidade, não passa de um pedido acessório, necessariamente cumulado com pedido de aplicação de pelo menos uma das sanções punitivas cominadas ao ilícito (ZAVASCKI, Teori, Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, 7ª ed, RT, 2017, p. 116)

44
Q

Nas ações de improbidade administrativa, é obrigatório que a pessoa jurídica de direito público cujo ato seja objeto de impugnação integre a lide?

A

Não necessariamente.

Quando as ações civis de improbidade administrativa são propostas pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada no julgamento pode:

  • abster-se de contestar o pedido; ou
  • atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

Tal possibilidade é decorrência de previsão expressa da Lei nº. 8.429/92:

  • Art. 17, § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.*
  • Art. 6º, § 3º, da Lei nº. 4.717/65. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.*
45
Q

Relativamente à medida cautelar, qual o prazo e o respectivo termo inicial para que seja ajuizada a ação principal de improbidade administrativa?

A

Será ajuizada dentro de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar.

46
Q

A decisão que recebe a petição inicial da ação de improbidade administrativa é irrecorrível?

A

Não. Caberá agravo de instrumento.

47
Q

Qual o prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa relativamente aos detentores de mandato e ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança?

A

5 anos após o término do exercício do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança.

Obs: em caso de reeleição, o prazo será contado a partir do término do último mandato.

48
Q

Qual o prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa relativamente aos ocupantes de cargo efetivo ou emprego?

A

Será o prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

49
Q

Qual o prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa relativamente a entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual?

A

5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final.

50
Q

Há diferença quanto ao termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo?

A

Não. É idêntico ao agente público que praticou a ilicitude.

51
Q

Se houve incorporação de verba repassada pela União ao patrimônio do Município, a competência para apurar eventual ato de improbidade cometido pelo Prefeito é da Justiça Estadual ou Federal?

A

Estadual, salvo se a União manifestar interesse na causa.

Súmula 209-STJ: Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

CC 131.323/TO:

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.*
  • Compete à Justiça Estadual - e não à Justiça Federal - processar e julgar ação civil pública de improbidade administrativa na qual se apure irregularidades na prestação de contas, por ex-prefeito, relacionadas a verbas federais transferidas mediante convênio e incorporadas ao patrimônio municipal, a não ser que exista manifestação de interesse na causa por parte da União, de autarquia ou empresa pública federal.*
52
Q

Qual o ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º da LIA?

A

Art. 9º: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

53
Q

Qual o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da LIA?

A

Art. 10: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

54
Q

Qual o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10-A da LIA?

A

Art. 10-A: Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

55
Q

Qual o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da LIA?

A

Art. 11: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

56
Q

A posterior aprovação das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas tornará sem objeto eventual ação de improbidade administrativa?

A

Não. A aplicação das sanções previstas na LIA independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

57
Q

Os bens de família do demandado em ações de improbidade administrativa podem ser objeto de medida de indisponibilidade?

A

Sim. O STJ possui entendimento consolidado de que o eventual caráter de bem de família do imóvel em nada interfere na determinação da sua indisponibilidade, pois esta não corresponde a uma penhora, mas sim, na indisponibilidade de alienação.

58
Q

Qual a natureza dos direitos tutelados pela ação de improbidade administrativa?

A

São direitos transindividuais, de natureza difusa.

59
Q

De que forma é determinada a competência para julgamento das ações de improbidade administrativa?

A

A competência é determinada com base no local onde o ato improbo ocorreu, conforme se extrai do julgamento do CC 113142, da lavra do STJ.

60
Q

A inobservância da defesa prévia estabelecida no art. 17, 7º, da Lei 8.429/92 (juízo de delibação) é causa de nulidade absoluta?

A

Não. Aplica-se o princípio do pas de nullité sans grief.

61
Q

O juiz pode condenar o agente ímprobo a sanção não requerida pelo autor da ação de improbidade administrativa?

A

Sim. Considerando que os atos de Improbidade Administrativa causam danos para toda a coletividade, o Poder Judiciário pode, quando provocado, condenar o autor da ação improba à pena não solicitada na petição inicial, conforme se observa no julgado do REsp 324.282/MT, do STJ.

62
Q

A aplicação das sanções previstas na LIA dependem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público?

A

Não, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:*
  • I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;*
  • II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.*
63
Q

Em ação de improbidade administrativa, é admitido o afastamento cautelar do agente público de sua função, cargo ou emprego?

A

Sim, quando for necessária à instrução processual.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.*
  • Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.*
64
Q

Com que frequência o agente público deverá atualizar sua declaração de bens? E de que outra forma poderá suprir tal obrigação?

A

A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

No entanto, a sua atualização anual ser substituída pela entrega de cópia da declaração de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza

65
Q

Pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa, na modalidade de violação de princípios da administração pública, a entidade para a qual o erário tenha concorrido com menos de 50% do patrimônio para criá-la?

A

Não. Nesta hipótese somente poderá apresentar-se como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa que afetem seu patrimônio. É o que se extrai do art. 1º, pu, da Lei 8429/92:

Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

66
Q

É cabível o reexame necessário na ação civil de improbidade administrativa julgada improcedente?

A

Sim. Informativo 607/STJ:

A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65.

67
Q

Quais os prazos prescricionais para as ações destinadas à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa?

A

Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

III - até 5 (cinco) anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

68
Q

Determinado agente público foi condenado a ressarcir o erário em valor X, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão transitou em julgado. Pergunta-se:

A Fazenda Pública, entendendo que o valor ressarcido é menor do que o dano por ela apurado, poderá promover nova ação a fim de obter a complementação?

A

Sim. A coisa julgada da demanda anterior poderá ser aproveitada pela FP, pois se valerá daquela na demonstração do descompasso entre o dano e o ressarcimento efetivado, propondo as medidas cabíveis para o integral ressarcimento (art. 17, § 2°, LIA).

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.*
  • […]*

§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

69
Q

Nos autos de ação de improbidade administrativa, na hipótese de interposição de agravo de instrumento cujo objeto seja a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, inaudita altera pars, é obrigatória, para que seja proferida a decisão, a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões?

A

Não. Segundo o STJ, não é obrigatória a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto contra o deferimento de medida liminar anterior à formação da relação processual.

70
Q

A multa civil prevista nos incisos do art. 12 da Lei 8.429/92 compõe o valor da causa na ação de improbidade administrativa?

A

Sim, por integrar o conteúdo econômico pretendido pela parte.

71
Q

No caso de agentes políticos reeleitos, qual será o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa?

A

Se houver reeleição, será contado a partir do término do último mandato.

72
Q

Nos casos de improbidade administrativa, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens exige a delimitação da responsabilidade de cada agente?

A

Não. Segundo o STJ, é solidária a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário, ressalvando-se a possibilidade de discussão a esse respeito em fase de liquidação de sentença.

Desse modo, deve ser mantida a responsabilidade solidária até, ao menos, a instrução final do feito, momento em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento.

73
Q

Na ação de improbidade administrativa proposta contra vários réus, a contagem do prazo prescricional quinquenal será única para todos os demandados?

A

Não. Segundo o STJ (REsp. 1.230550/PR):

O início do prazo prescricional ocorre com o término do exercício do mandato ou cargo em comissão, sendo tal prazo computado individualmente, mesmo na hipótese de concurso de agentes, haja vista a própria natureza subjetiva da pretensão sancionatória e do instituto em tela.

74
Q

Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de ação de improbidade administrativa?

A

Sim.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual, “considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios”.

(REsp 970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29/06/2012).

75
Q

Há prazo máximo para o afastamento do agente público fundado no parágrafo único do art. da LIA?

A

Sim. Segundo o STJ, o prazo máximo é de 180 dias.

  • O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias.*
  • Precedentes: AgRg na SLS 1957/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 09/03/2015; Rcl 9706/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2012, DJe 06/12/2012; MC 19214/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012; AgRg na SLS 1498/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2012, DJe 26/03/2012. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 379)*
76
Q

Havendo indícios de improbidade administrativa, as instâncias ordinárias poderão decretar a quebra do sigilo bancário?

A

Sim.

Tese 5 da EDIÇÃO N. 40: Jurisprudência em Teses do STJ

77
Q

Nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal?

A

Sim, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Tese nº 10 da Edição nº 40 da Jurisprudência em Teses do STJ.

78
Q

Vigora o princípio in dubio pro societate no juízo de delibação prevista para a ação de improbidade administrativa típica?

A

Sim.

A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

(Tese nº 5 da Edição nº 38 da Jurisprudência em Teses do STJ).

79
Q

Nas ações de improbidade administrativa, há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo?

A

Não.

Tese nº 9, Edição 38 (juri em teses STJ).

80
Q

Admite-se Recurso Especial objetivando a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa?

A

A princípio não, por implicar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7/STJ.

Todavia, será possível se da leitura do acórdão recorrido verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas.

81
Q

O agente público condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa estará também sujeito às sanções da Lei n. 8.429/92 pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta?

A

Sim. O fato da Lei de Improbidade prever o pagamento de multa civil não configura bis in idem. Assim entendeu o STJ no AgRg. no AREsp. 606.352/SP (Informativo 576).

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA ELEITORAL E SANÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.*
  • A condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta. Por expressa disposição legal (art. 12 da LIA), as penalidades impostas pela prática de ato de improbidade administrativa independem das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. Desse modo, o fato de o agente ímprobo ter sido condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei das Eleições não impede sua condenação em quaisquer das sanções previstas na LIA, não havendo falar em bis in idem.*
82
Q

Segundo a LIA, havendo sentença de procedência determinando a reparação de dano ou decretando a perda dos bens havidos ilicitamente, a quem/que se destinará o pagamento de tais valores ou bens?

A

“Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito”.

83
Q

Qual a peculiaridade da ação de improbidade administrativa quanto à interrupção do prazo prescricional?

A

A pretensão condenatória, nas ações civis públicas por ato de improbidade, tem o curso da prescrição interrompido com o mero ajuizamento da ação.

Assim, à luz do princípio da especialidade (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - DL n. 4.657/1942) e em observância ao que dispõe o art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992, o tempo transcorrido até a citação do réu, nas ações de improbidade, que já é amplo em razão do próprio procedimento estabelecido para o trâmite da ação, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição, uma vez que o ajuizamento da ação de improbidade, à luz do princípio da actio nata, já tem o condão de interrompê-la.

(REsp 1391212/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 09/09/2014)

84
Q

O que significa dizer que o procedimento do processo da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é híbrido?

A

É híbrido pois:

  • inicia-se com base nas regras processuais estabelecidas pela legislação especial (Lei n. 8.429/92)
    • notadamente o juízo de delibação precedido de manifestação do réu.
  • somente após eventual recebimento da petição inicial é que se dará pelo rito ordinário do CPC, podendo haver aplicação do CPP, em determinadas situações.
85
Q

Em se tratando de ação por improbidade administrativa, quais regras são aplicadas quanto aos depoimentos ou inquirições realizadas no processo?

A

Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º do Código de Processo Penal.

  • Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.*
  • § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.*
86
Q

O acordo de não persecução cível pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso?

A

Sim.

É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal.

STJ. 1ª Turma. AREsp 1314581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

87
Q

É possível que o juiz aplique a cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?

A

NÃO. Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial.
O magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1496347/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/02/2021.

88
Q

Qual o tempo para a interrupção do prazo para a contestação pela possibilidade de solução consensual?

A

90 dias

§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL), _poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por
prazo não superior a 90
_ (noventa) dias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

89
Q

A indisponibilidade de bens pela prática de improbidade administrativa pode alcançar bens impenhoráveis definidos em lei?

A

Segundo decidiu o STJ, as verbas absolutamente impenhoráveis NÃO podem ser objeto da medida de indisponibilidade na ação de improbidade administrativa. Isso porque, sendo elas impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução (STJ. 1ª Turma. REsp 1164037/RS, Rel. p/ Ac. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2014).

TODAVIA, tal entendimento contradiz julgados do próprio STJ que permitem que a indisponibilidade recaia sobre bem de família (que é impenhorável).

90
Q

A indisponibilidade de bens por improbidade administrativa poderá abranger bens que o acusado possuía anteriormente à pratica do ato?

A

Sim.

REsp 1461892/BA

91
Q

A indisponibilidade de bens por improbidade administrativa poderá levar em consideração o valor de possível multa civil como sanção autônoma?

A

Sim.

REsp 1461892/BA

92
Q

A indisponibilidade de bens por improbidade administrativa poderá ser efetuada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa?

A

Sim.

AgRg no REsp 1.317.653/SP

93
Q

Em se tratando de improbidade administrativa, é necessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão judicial para aplicar a sanção de proibição de contratar com o Poder Público?

A

Não, embora não seja pacífico.

A Lei nº 8429/92, em seu art. 20, dispõe que as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo essas, então, as únicas penalidades previstas na Lei em apreço que exigem o trânsito em julgado da condenação para sua exequibilidade.

Tal conclusão, portanto, tem por fundamento o fato de que a pena de proibição de contratar com o Poder Público não consta, de forma expressa, no art. 20 da Lei nº 8.429, de 1992, in verbis:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A penalidade de proibição de contratar com o Poder Público pode, então, ser executada antes do trânsito em julgado da ação, ou seja, em sede de execução provisória.

Observe-se que apesar de a jurisprudência não ser pacífica quanto à necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para aplicação da penalidade de proibição de contratar com o Poder Público, a aplicação literal do art. 20 da Lei nº Lei nº 8.429, de 1992, encontra respaldo, no âmbito da Administração Federal, no Parecer da Consultoria-Geral da União nº 113/2010/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Senhor Advogado-Geral da União.

94
Q

Decisões interlocutórias em ação de improbidade podem ser contestadas por agravo de instrumento?

A

Sim.

O STJ considerou admissível a interposição de agravo de instrumento nas decisões interlocutórias proferidas em ação de improbidade administrativa.

Segundo o colegiado, a previsão contida na Lei da Ação Popular – artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 4.717/1965 – prevalece sobre o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.

95
Q

A penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge qual cargo? O do momento da prática ou o cargo atual do agente?

A

A penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.

96
Q

Em caso de ato de improbidade administrativa praticada por servidor público, a pena de demissão somente poderá ser aplicada pelo Poder Judiciário, em ação de improbidade?

A

Não. A pena de demissão não é exclusividade do Poder Judiciário, sendo dever da Administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar.

Nesse sentido a recente súmula editada pelo STJ:

Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

97
Q

São cabíveis medidas executivas atípicas de cunho não patrimonial no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa, tais como a suspensão da CNH e a retenção do passaporte?

A

Sim, desde que de modo subsidiário, proporcional e em observância do contraditório substancial.