Julgados sobre TRÁFICO DE DROGAS Flashcards

1
Q

Tráfico de drogas

O réu alegou, junto ao STF, que a fundamentação adotada em sentença para manter sua prisão provisória era genérica: a sentença fazia referência “ao fato de os flagranteados já terem sido condenados anteriormente” e à “vedação à liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei de Tóxicos e a necessidade de assegurar a ordem pública”. O que o STF decidiu? Essa fundamentação é genérica, ou a referência expressa a uma condição dos réus (terem sido condenados anteriormente) afasta a suposta generalidade?

A

Genérica

Sequer explicita que condenações seriam essas

A decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282, § 6º do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade.

*STJ. 6 Turma. AgRg-RHC 163.445; Proc. 2022/0105617-0; MG; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/08/2022, DJE 31/08/2022.

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2
Q

Tráfico de drogas

A alegação de “real possibilidade de reiteração delitiva” é suficiente para afastar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e o direito de apelar em liberdade? Se não for, o que falta para tal?

A

É suficiente

A real possibilidade de reiteração mostra a insuficiência das cautelares

Considerada a real possibilidade de reiteração delitiva, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. O não reconhecimento do direito de apelar em liberdade deu-se em decisão suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, bem como no fundado receio de reiteração delitiva, pois o Paciente é reincidente, o que justifica a segregação cautelar como garantia da ordem pública.

STJ. 6ª Turma. AgRg-HC 760.111; Proc. 2022/0236872-4; SP; Relª Min. Laurita Vaz; julgado em 23/08/2022

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3
Q

Tráfico de drogas

Lança-perfume é considerado “drogas”, para fins de caracterização do crime de tráfico?

A

Sim

O entendimento adotado pelo Tribunal estadual está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que se consolidou no sentido de que o tricloroetileno e cloreto de etila, substâncias utilizadas na preparação do entorpecente popularmente conhecido como “lança-perfume”, constituem objeto material típico do delito de tráfico de drogas.

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.005.417/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/08/2022.

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4
Q

Tráfico de drogas

Inquéritos e ações penais em curso, conquanto não possam caracterizar reincidência ou maus antecedentes, podem ser utilizados para impedir a aplicação da forma privilegiada de tráfico (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006)?

art. 33, §4º: Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

A

Não podem

É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.027, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/08/2022 (Recurso Repetitivo - Tema 1139).

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5
Q

Tráfico de drogas

No caso concreto, os elementos relativos à estabilidade e à permanência foram deduzidos da apreensão de significativa quantidade de drogas e de petrechos comuns na prática da narcotraficância, quando da realização de operação na localidade, além dos depoimentos policiais atestando que “é notória a existência da facção denominada ‘Comando Vermelho (CV)’ na Comunidade Nova Holanda” e que “não era possível que os acusados estivessem ali sem prévia associação com os demais traficantes integrantes da referida facção”. Os réus impugnaram tal fundamentação, alegando que ela é baseada em preconceitos. O STF acolheu a impugnação?

A

Estigmatização de favelas

Não se pode representar tais espaços como associados ao varejo de drogas

Admitir-se que o simples fato de o flagrante ter ocorrido em comunidade dominada por facção criminosa - e não em outros locais da cidade - comprove, ipso facto, a prática do crime em comento significa, em última instância, inverter o ônus probatório e atribuir prova diabólica de fato negativo à Defesa, pois exige-se, de certo modo, que o acusado comprove que não está envolvido com facção criminosa.
Desse modo, de rigor a absolvição dos Pacientes pelo delito de associação para o tráfico.

STJ. 6ª Turma. HC 739.951/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/08/2022.

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5
Q

Tráfico de drogas

É possível condenar alguém por tráfico de drogas se não houver a efetiva apreensão da substância (com consequente perícia atestando a sua natureza ilícita)? O tráfico pode ser demonstrado, por exemplo, apenas por testemunhas?

A

Sim

Desde que haja outras provas do crime

A eventual ausência de apreensão da droga não torna a conduta de tráfico de drogas atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.

STJ. 6ª Turma. HC 734.042/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/06/2022.

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6
Q

Tráfico de drogas

É possível que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais?

A

Tema não pacificado

5ª Turma entende que não, 6ª Turma entende que sim

5ª Turma do STJ: NÃO
É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA. (STJ. 5ª Turma. RHC 123402-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021).

6ª Turma do STJ: SIM
É possível a concessão de salvo-conduto para permitir que pessoas com prescrição médica para o uso do canabidiol cultivem plantas de maconha e dela façam a extração do óleo. STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022; STJ. 6ª Turma. REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 14/06/2022.

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7
Q

Tráfico de drogas

Nos delitos de tráfico de entorpecentes interestadual ocorrido em aeronave, mas apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça Federal ou da Justiça Estadual?

A

Justiça Estadual

Nos delitos de tráfico de entorpecentes interestadual ocorrido em aeronave, e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça Estadual.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 691.423/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 07/06/2022.

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8
Q

Tráfico de drogas

O réu impeliu dois adolescentes a usar drogas alegando que, se não o fizessem, iria jogar o carro debaixo de um caminhão. Isso caracteriza induzimento (tipo específico da Lei de Drogas, art. 33, §2º) ou pode ser considerado “coação moral irresistível”?

Art. 33, §2º: Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

A

Coação moral irresistível

a conduta do réu, na verdade, amolda-se mais adequadamente à prática de coação moral irresistível ao invés de induzimento, uma vez que ficou demonstrado o fato de o paciente ter impelido as adolescentes a usarem a droga, sob a grave ameaça de jogar “o carro debaixo de um caminhão, caso recusassem a usá-lo”, fato esse que, por si só, afasta pragmaticamente a possibilidade de se enquadrar os atos do paciente àquele descrito no art. 12, § 2º, I, da antiga Lei de Tóxicos ( art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/2006).
STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no HC 707.507/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 24/05/2022.

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9
Q

Tráfico de drogas

Escola fechada por COVID-19 afasta art. 40, III, da LD?

Art. 40, III:. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

A

Afasta a causa de aumento

O réu não se beneficiou com a proximidade da escola

A razão de ser da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 é a de punir, com maior rigor, aquele que, nas imediações ou nas dependências dos locais a que se refere o dispositivo, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas […]
Na espécie, não ficou evidenciado nenhum benefício advindo ao réu com a prática do delito nas proximidades ou nas imediações de estabelecimento de ensino – o ilícito foi perpetrado em momento em que as escolas estavam fechadas por conta das medidas restritivas de combate à COVID-19 – e se também não houve uma maximização do risco exposto àqueles que frequentam a escola

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 728.750, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/05/2022.

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10
Q

Tráfico de drogas

Como diferenciar a associação para o tráfico da simples coautoria?

A

Estabilidade e permanência

As quais devem ser demonstrados de forma razoável

O crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343/2006), mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos “estabilidade” e “permanência” do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e eventual.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.978.266/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 3/05/2022.

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11
Q

Tráfico de drogas

É possível utilizar a quantidade e natureza da droga apreendida para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LD?

A

Sim

Entendimento anterior dizia que somente na primeira fase

É possível a valoração da quantidade e natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena.
STJ. 3ª Seção.HC 725534-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/04/2022 (Info 734).

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12
Q

Tráfico de drogas

O pacote anticrime retirou o caráter hediondo do tráfico de drogas?

A

Não

Ele decorre de previsão constitucional (art. 5º, XLIII)

A revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 pela Lei 13.964/2019 não tem o condão de retirar do tráfico de drogas sua caracterização como delito equiparado a hediondo, pois a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda decorre da previsão constitucional estabelecida no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 729.332/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/04/2022.

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13
Q

Tráfico de drogas

Caracterizada a narcotraficância, há confissão espontânea quando o réu admite a posse das drogas, ainda que sustente ser para consumo pessoal?

A

Não

STF. 1ª Turma. AgRg no HC 208.434, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2022

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14
Q

Tráfico de drogas

A condenação por porte de droga para uso próprio configura reincidência?

A

Não

Princípio da proporcionalidade

Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.
STF. 2ª Turma. RHC 178512 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/3/2022 (Info 1048).

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15
Q

Tráfico de drogas

A lei de drogas diferencia o grande e o pequeno traficante? Há algum limite mínimo para caracterizar a traficância?

A

Lei não diferencia

Cuidado para não incluir cessões altruístas e consumo compartilhado

Lei n. 11.343/2006 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior (n. 6.368/1976). O alargamento da consideração sobre quem deve ser considerado traficante acaba levando à indevida inclusão, nesse conceito, de cessões altruístas, de consumo compartilhado, de aquisição de drogas em conjunto para consumo próprio e, por vezes, até de administração de substâncias entorpecentes para fins medicinais. […]
STJ. 6ª Turma. HC 705.522/SP, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 14/12/2021.

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16
Q

Tráfico de drogas

A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas é constitucional?

A

Sim

Opção legislativa legítima

A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
STF. Plenário. RE 1347158/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1.178).

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17
Q

Tráfico de drogas

A posse de instrumentos para fabricação de drogas para uso pessoal (pense em equipamentos para plantio de maconha) é atípica?

A

Mero ato preparatório

Posse de maquinário exige especial fim para narcotráfico

Para que se configure a lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 34 da Lei nº 11.343/2006, a ação de possuir maquinário e/ou objetos deve ter o especial fim de fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas, visando ao tráfico. Assim, ainda que o crime previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006 possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda pela prática do referido delito quando a posse dos instrumentos se configura como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente. As condutas previstas no art. 28 da Lei de Drogas recebem tratamento legislativo mais brando, razão pela qual não há respaldo legal para punir com maior rigor as ações que antecedem o próprio consumo pessoal do entorpecente.
STJ. 6ª Turma. RHC 135617-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/09/2021 (Info 709).

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18
Q

Tráfico de drogas

O histórico infracional é suficiente para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006?

A

STJ: Pode ser
STF: Divisão entre as Turmas

Se presente a gravidade dos atos e razoável proximidade temporal

O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante , por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
STJ. 3ª Turma. EREsp 1916596-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2021 (Info 712)

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19
Q

Tráfico de drogas

Incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas em caso de tráfico nas dependências ou imediações de igreja?

A

Duas correntes no STJ

Prevalece, contudo, que não incide

1ª corrente: STJ. 6ª Turma. HC 528851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020 (Info 671).
2ª corrente: STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 668934/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/06/2021
Obs: prevalece a 1ª corrente. Na verdade, se formos analisar o caso concreto envolvendo o AgRg no HC 668934/MG, iremos constar que, além de uma igreja evangélica, o local também funcionava como entidade social, de modo que se amoldava no inciso III por esse outro motivo.

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20
Q

Tráfico de drogas

A fração de aumento de pena pela transnacionalidade do delito de tráfico de drogas pode levar em consideração a longa distância percorrida?

A

Sim

As rés se deslocaram da Bolívia e foram presas no Brasil, quando embarcavam para a Espanha. A fração do artigo 40, I, da Lei 11.343/2006 foi majorada levando-se em consideração a longa distância percorrida. Ausência de ilegalidade.
STF. 2ª turma. HC 191.131/MS AgR Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/06/2021.

21
Q

Tráfico de drogas

A falta de prova do exercício de atividade lícita permite presumir dedicação ao tráfico?

Em outras palavras, a falta de explicação de uma fonte de sustento lícita permite presumir a dedicação ao tráfico?

A

Não

Direito penal do autor/do inimigo

A premissa de que o Agente acusado de tráfico que não tem ocupação lícita (e, portanto, não tem como comprová-la) dedica-se à traficância consubstancia ônus do qual o Réu não pode se desincumbir, em evidente violação tanto do sistema acusatório quanto do Direito Penal do fato, além de significar indevida incidência do Direito Penal do autor (Direito Penal do Inimigo).
STJ. 6ªTurma. HC 665.401/SP. Relª Min. Laurita Vaz, julgado em 01/06/2021

22
Q

Tráfico de drogas

A quem compete processar e julgar o crime de tráfico internacional de droga importada via Correio?

Esfera (Federal/Estadual) e local (apreensão ou destino)

A

Juiz Federal do destino

Superação da antiga Súmula 528 do STJ

Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.
STJ. 3ª Seção. CC 177882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

23
Q

Tráfico de drogas

A quantidade de drogas é fator determinante para concluir se a posse era para consumo pessoal ou para traficância?

A

Não

Ao menos, não de forma isolada

Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, não é apenas a quantidade de drogas que constitui fator determinante para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas também o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1740201/AM, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/11/2020.

24
Q

Tráfico de drogas

Um traficante que prolongue no tempo as tratativas do comércio ilícito, e as faça com pessoas diferentes, comete crime único de associação para o tráfico?
No mesmo contexto: o traficante que negocia o comércio ilícito em diferentes Estados e cidades, comete crime único em relação à associação para o tráfico?

A

Crime único

Associação para o tráfico é plurissubjetivo e pode ser plurilocal

O crime de associação para o tráfico é de natureza permanente.
Não é empecilho para o reconhecimento do crime único o fato de que, mesmo que as tratativas para o comércio ilícito, entre os associados e o líder da associação, tenham ocorrido em datas variadas, mas dentro de um período de 2 (dois) meses (no caso concreto), é possível o reconhecimento de houve um único crime de associação para o tráfico. De igual modo, o fato de haver integrantes da associação em diversas cidades da mesma região, não impede que se configure crime único. O crime de associação para o tráfico é necessariamente plurissubjetivo e pode ser plurilocal, não sendo impeditivo para a sua consumação o fato de que os seus agentes estejam em localidades diferentes. Não é incomum, inclusive, que os membros da mesma associação estejam em cidades ou estados diversos ou até mesmo em países diferentes.

STJ. 6ª Turma. REsp 1845496/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/11/2020

25
Q

Tráfico de drogas

A importação de sementes de maconha é conduta atípica?

A

Atípica

Questão já analisada pelo STJ e pelo STF

STJ. 3ª Seção. EREsp 1624564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 683).
STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

26
Q

Tráfico de drogas

A condenação por tráfico pode ocorrer mesmo que não haja a apreensão da droga?

A

Há julgados nos dois sentidos

Tais julgados antagônicos são contemporâneos e das duas turmas do STJ

Pela necessidade de apreensão:
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1655529/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/10/2020.
STJ. 5ª Turma. HC 605.603/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/03/2021.
.
Pela possibilidade de prova por outros meios:
STJ. 6ª Turma. HC 131455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012 (Info 501).
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1116262/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1662300/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/06/2020.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1471280/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2020.

27
Q

Tráfico de drogas

A presença da criança ou adolescente no contexto delitivo do tráfico, ainda que não como vítima ou atuando diretamente para a prática do crime, é causa suficiente para a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas?

A

Não

Enunciado 2 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

ara a aplicação do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, é necessária a prova de que a criança ou adolescente atua ou é utilizada, de qualquer forma, para a prática do crime, ou figura como vítima, não sendo a mera presença da criança ou adolescente no contexto delitivo causa suficiente para a incidência da majorante.

28
Q

Tráfico de drogas

Transportar folhas de coca é conduta atípica?

A

Transporte de matéria-prima

A semente de maconha não é matéria-prima; a folha de coca é

A conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para a definição de competência, ao tipo descrito no § 1º, I, do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, que criminaliza o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas. A folha de coca não é considerada droga; porém pode ser classificada como matéria-prima ou insumo para sua fabricação.
STJ. 3ª Seção. CC 172464-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/06/2020 (Info 673).

29
Q

Tráfico de drogas

O juiz pode negar o benefício do § 4º do art. 33 da LD pelo fato de o acusado ser investigado em inquérito ou réu em outra ação penal, mesmo que não transitada em julgado?

A

Não pode

Viola o princípio da presunção de inocência

STF. 1ª Turma. HC 166385/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973).
STF. 2ª Turma. RE 1.283.996 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/11/2020.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 676.516/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/10/2021.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1936058/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/09/2021.

30
Q

Tráfico de drogas

Os elementos caracterizadores do tráfico privilegiado são presumidos?

OU AINDA: a quem incumbe a prova sobre o tema? Acusação ou defesa?

A

presunção

O ônus da prova, portanto, é da acusação

[…] Em outras palavras, militará em favor do réu a presunção de que é primário e de bons antecedentes e de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. O ônus de provar o contrário é do Ministério Público.
Assim, o STF considerou preenchidas as condições da aplicação da redução de pena, por se estar diante de ré primária, com bons antecedentes e sem indicação de pertencimento a organização criminosa.

STF. 2ª Turma. HC 154694 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

31
Q

Tráfico de drogas

A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse para uso próprio) é a geral ou a específica? Um indivíduo condenado definitivamente por roubo e, posteriormente, flagrado em posse de drogas para uso próprio, pode ser enquadrado no citado §4º do art. 28 da Lei de Drogas?

A

Específica

O condenado por roubo, portanto, não se enquadra no art. 28, §4º, da LD

A reincidência de que trata o § 4º é a reincidência específica. Assim, se um indivíduo já condenado definitivamente por roubo, pratica o crime do art. 28, ele não se enquadra no § 4º. Isso porque se trata de reincidente genérico. O § 4º ao falar de reincidente, está se referindo ao crime do caput do art. 28.
STJ. 6ª Turma. REsp 1771304-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

32
Q

Tráfico de drogas

É necessário que a droga passe por dentro do presídio para incidir a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas?

art. 40, III: [as penas são aumentadas se] a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais […]

A

Desnecessário

Basta que a ordem tenha partido de dentro do presídio, por exemplo

Se o agente comanda o tráfico de drogas de dentro do presídio, deverá incidir a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, mesmo que os efeitos destes atos tenham se manifestado a quilômetros de distância. Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006. Esse dispositivo não faz aexigência de que as drogasefetivamente passem pordentro dos locais que se busca dar maior proteção, mas apenas queo cometimento dos crimes tenha ocorrido em seu interior.
STJ. 5ª Turma. HC 440888-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/10/2019 (Info 659).

33
Q

Tráfico de drogas

É possível a fixação de regime de cumprimento de pena fechado ou semiaberto para crime de tráfico privilegiado de drogas?

A

Necessária justificação

O que não se admite é a fixação automática

Não é possível a fixação de regime de cumprimento de pena fechado ou semiaberto para crime de tráfico privilegiado de drogas sem a devida justificação. Não se admite, portanto, que o regime semiaberto tenha sido fixado utilizando-se como único fundamento o fato de ser crime de tráfico, não obstante se tratar de tráfico privilegiado e ser o réu primário, com bons antecedentes. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso.
STF. 1ª Turma. HC 163231/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/6/2019 (Info 945).

34
Q

Tráfico de drogas

Para ter direito à atenuante no caso do crime de tráfico de drogas, é necessário que o réu admita que traficava, ou basta admitir a posse, ainda que alegando ser mero usuário?

A

Admitir traficância

Súm. 630/STJ: Não basta, portanto, dizer que é mero usuário

Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

35
Q

Tráfico de drogas

A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) configura reincidência?

A

Não!

Proporcionalidade: pena mais branda que de contravenções

Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento. Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada.
STJ. 5ª Turma. AgRg-AREsp 1.366.654/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2018.
STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018 (Info 632).

36
Q

Tráfico de drogas

A majorante do tráfico transnacional de drogas exige a efetiva transposição de fronteiras? E o tráfico interestadual?

A

Basta a destinação

A efetiva transposição de fronteiras, portanto, é dispensável

Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

37
Q

Tráfico de drogas

A mera prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino enseja a aplicação da majorante, ou é necessária a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desses locais? Faz diferença se a prática ocorreu fora dos horários de funcionamento da escola?

A

Basta a proximidade

Mas se fora dos horários da escola, a majorante é afastada

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1558551/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/09/2017)
MAS
Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas (STJ. 6ª Turma. REsp 1719792-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018).

38
Q

Tráfico de drogas

É possível aplicar o tráfico privilegiado às “mulas”, ou a própria natureza da atividade implica na participação em organização criminosa?

A

Prevalece que pode aplicar

STF. 1ª Turma. RHC 118008/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 24/9/2013 (Info 721).
STF. 1ª Turma. HC 124107/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2014 (Info 766).
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 606431/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 01/06/2017.

39
Q

Tráfico de drogas

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, ou é necessário perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, ou ainda sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga?

A

Basta a apreensão

Os requisitos são apenas aqueles do art. 243 da CF/1988

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
STF. Plenário. RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 (repercussão geral) (Info 865).

40
Q

Agente que pratica delitos da Lei de Drogas envolvendo criança ou adolescente responde também por corrupção de menores?

A

Arts. 33-37: Não
outros artigos: Sim

Qualificadora específica na Lei de Drogas para crimes dos arts. 33 a 37

STJ. 6ª Turma. REsp 1622781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

41
Q

A falta de laudo toxicológico definitivo pode ser suprida pelo laudo provisório?

A

Em situações excepcionais

Quando há grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo

Nos casos em que ocorre a apreensão da droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado.
Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016.

42
Q

A transposição de fronteiras estaduais é suficiente para caracterizar a majorante do tráfico interestadual?

A

Não

Necessária a intenção de pulverizar a droga em mais de um Estado

STJ. 6ª Turma. HC 214942-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

43
Q

A pureza da droga influi
na dosimetria da pena?

A

Irrelevante

Lei permite ponderar apenas natureza e quantidade

STF. 2ª Turma. HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2016 (Info 818).

44
Q

A causa de aumento do art. 40, VI (menor de idade) pode ser aplicada a mais de um crime (tráfico e associação, por exemplo), ou há bis in idem?

A

Pode ser aplicada

São delitos autônomos, logo não há bis in idem

STJ. 6ª Turma. HC 250455-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576).

45
Q

Na apuração do crime de tráfico de entorpecentes, a falta de intimação específica para que a Defesa se manifeste acerca do laudo toxicológico definitivo gera nulidade?

A

Nulidade relativa

Logo, necessário provar prejuízo efeitvo e incide preclusão

Na apuração do crime de tráfico de entorpecentes, a falta de intimação específica para que a Defesa se manifeste acerca do laudo toxicológico definitivo gera nulidade relativa, e deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. Em outras palavras, não há nulidade se a parte não demonstra o efetivo prejuízo.
STJ. 6ª Turma. HC 108.468/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2016.
STJ. 5ª Turma. HC 103293, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/03/2009.

46
Q

Imagine que a Polícia recebeu informações de que determinado indivíduo estaria praticando tráfico de drogas. A partir daí, passou a vigiá-lo, seguindo seu carro, tirando fotografias e verificando onde ele morava. Em uma dessas oportunidades, houve certeza de que ele estava praticando crime e foi realizada a sua prisão em flagrante. A defesa do réu alegou que a Polícia realizou “ação controlada” e que, pelo fato de não ter havido autorização judicial prévia, ela teria sido ilegal, o que contaminaria toda prova colhida. A tese da defesa foi aceita pelo STJ?

A

Não

Ação controlada exige pretensão de identificar outros suspeitos

A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização.
STJ. 6ª Turma. RHC 60251-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

47
Q

A quantidade e a natureza da droga podem fundamentar o indeferimento do benefício do tráfico privilegiado?

A

Sim

desde que não implique bis in idem

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 580590/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/03/2015

48
Q

O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos. Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante?

A

Não

Necessária a comercialização no transporte coletivo

STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.
STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1295786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).
STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.

49
Q

O agente que financia/custeia o tráfico, mas também pratica algum dos verbos do art. 33 da Lei de Drogas (tráfico), ele responde pelo crime do art. 36, também, ou apenas pelo tráfico?

A

Apenas tráfico

Há causa de aumento específica (art. 40, VII)

Se o agente financia ou custeia o tráfico, mas não pratica nenhum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 36 da Lei de Drogas. Se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (não será condenado pelo art. 36).
STJ. 6ª Turma. REsp 1290296-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/12/2013 (Info 534).

50
Q

É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”?

A

Não

Subsidiariedade e bis in idem

Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico.
STJ. 5ª Turma. HC 224849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527).

51
Q

O passaporte da ré apresenta 12 entradas no Brasil no período de 3 anos, e o MP alega que tais dados são “incompatíveis com sua declarada condição financeira”. É possível, com base em tais circunstâncias, concluir demonstrada a “dedicação à atividade criminosa”?

A

Sim

Não se confunde com a simples “mula”

Segundo a firme jurisprudência do STF, se as circunstâncias concretas do delito ou outros elementos probatórios revelam a dedicação do paciente a atividades criminosas, não tem lugar o redutor do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.

STF. 1ª Turma. HC 213.258/SP AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/07/2022.