Legislação ambiental geral Flashcards
(34 cards)
No âmbito da Lei n° 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, é correto:
plano nacional de saneamento básico deve contemplar ações específicas de segurança hídrica.
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No âmbito da Lei n° 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, é correto:
O plano nacional de saneamento básico deve contemplar programa específico para ações de saneamento básico em áreas rurais.
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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabelecerá normas de referência sobre os padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico.
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As normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico deverão buscar a padronização de métodos, técnicas e processos adequados.
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No que tange à Lei Federal nº 9.433/1997, especificamente o art. 32, NÃO é um objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
implementar, controlar e fiscalizar a recuperação dos recursos hídricos.
Entende-se por Amazônia Legal os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso.
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I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;
Vegetação de Restinga o conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos – também consideradas comunidades edáficas – por dependerem mais da natureza do solo do que do clima, encontradas nos ambientes de praias, cordões arenosos, dunas, depressões e transições para ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado.
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A Biopirataria é vinculada à introdução de espécies exóticas, que pode ocorrer por trocas de mercadorias ou escambo.
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A Biopirataria é um crime silencioso que configura em um verdadeiro êxodo do patrimônio genético da fauna e flora do país, favorecendo laboratórios e multinacionais do mundo todo.
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Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, adotada em 10 de setembro de 1998, na cidade de Roterdã, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
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O termo “substância química severamente restrita” se refere a uma substância química que tenha tido quase todos seus usos, dentro de uma ou mais categorias, totalmente proibidos por ação regulamentadora final com vistas a proteger a saúde humana ou o meio ambiente, mas para a qual ainda são permitidos determinados usos específicos. Inclui substâncias químicas cuja aprovação tenha sido recusada para quase todos seus usos, ou que tenham sido retiradas do mercado interno pela indústria, ou que passaram a ser desconsideradas em processos nacionais de aprovação com provas irrefutáveis de que tais ações foram adotadas para proteger a saúde humana ou o meio ambiente;
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Ao pactuarem a Convenção de Estocolmo, os países assumiram reconhecer que os poluentes orgânicos persistentes geram problemas de saúde decorrentes da exposição local a eles, especialmente em países em desenvolvimento, com efeito, sobretudo, nas mulheres.
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São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
I - pagamento direto, monetário ou não monetário;
II - prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
III - compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
IV - títulos verdes (green bonds);
V - comodato;
VI - Cota de Reserva Ambiental (CRA)
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A respeito da concessão florestal, o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) deverá considerar, entre outros,
as políticas e o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e o desenvolvimento regional.
O pagamento de multa ambiental imposta ao infrator pela União não afasta a exigibilidade de pena pecuniária imposta pelo município, ainda que relacionada ao mesmo fato.
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A competência legislativa suplementar de um ente estadual para atender a interesse regional não lhe autoriza a dispensa de licenciamento instituído em normas gerais por lei federal.
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De acordo com a Lei n.º 9.605/1998, a pena de interdição temporária de direito à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de
cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de três anos, em caso de crimes culposos.
Na lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é considerada como um(a)
Objetivo
A responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, razão pela qual, para a sua configuração, são exigidos o dolo ou a culpa, bem como o nexo causal entre a conduta e o dano.
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Responsabilidade civil = OBJETIVA
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Responsabilidade penal e administrativa = SUBJETIVA
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O estudo de impacto ambiental deve incluir a elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento que considere tanto impactos positivos quanto impactos negativos de empreendimentos.
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O dano moral coletivo ambiental, embora atinja direitos da personalidade de um grupo determinado, depende, para fins de indenização, da demonstração de que resultou em dor ou indignação à coletividade.
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O bem jurídico protegido pelo dano moral ambiental também perpassa pela dignidade da pessoa humana, que garante a todo indivíduo o direito de gozar e aproveitar as qualidades oferecidas pelo equilíbrio ecológico e usufruir de bem-estar e vida saudável.
Ao ser privado destes direitos, surge para o indivíduo e para a coletividade um direito subjetivo à reparação por quem cometeu
o ato ilícito.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo comprovado dano ambiental por falha de fiscalização, a administração pública responderá, solidariamente com o agente poluidor, na execução do dever de indenizar e de reparar o dano, uma vez que a responsabilidade civil do Estado por omissão é objetiva.
É possível a responsabilização do Estado pela omissão de seu poder-derver de fiscalização ambiental. Responsabilização na modalidade objetiva. Trata-se de exceção à regra geral da responsabilidade subjetiva do Estado por omissão. O Estado poderá figurar em polo passivo solidário com o terceiro, contudo sua execução terá caráter subsidiário.