Lei 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade Flashcards

(35 cards)

1
Q

* INFO 800 STJ

V OU F depois que entrou em vigor o art. 22, III, da Lei nº 13.869/2019(Lei de Abuso de Autoridade), passou a ser válido o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar entre 5h e 21h.

A

FALSO.
Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite.
STJ. 6ª Turma.AgRg no RHC 168.319/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/12/2023 (Info 800).

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

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2
Q

V OU F Para a caracterização do crime de abuso de autoridade, é preciso que o agente esteja no exercício de suas funções públicas.

*

A

FALSO.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

art. 1

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3
Q

art. 2

V OU F É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade quem exerce cargo, emprego ou função em fundação de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

A

VERDADEIRO.

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

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4
Q

ART. 2

V OU F Em razão de sua imunidade parlamentar, os membros do Poder Legislativo não podem ser sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade, salvo se investidos em funções das respectivas mesas diretoras.

TEC CONCURSOS #2794898

A

FALSO.

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
II - membros do Poder Legislativo;

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5
Q

ART. 4

Efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade (3)

A
  1. obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
  2. inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
  3. perda do cargo, do mandato ou da função pública.

os itens 2 e 3 não se constituem em efeito automático da condenação e dependem de reincidência em crime de abuso de autoridade.

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6
Q

art. 4

V OU F São efeitos possíveis, mas não automáticos, da condenação por abuso de autoridade, no caso de reincidência, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

TEC CONCURSOS #2305018

A

VERDADEIRO.

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7
Q

V OU F O condenado por crime de abuso de autoridade será obrigado a indenizar o dano causado, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo da indenização.

TEC CONCURSOS #2995334

A

VERDADEIRO

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8
Q

V OU F Um dos efeitos da condenação pelo crime de abuso de autoridade é a perda do cargo público. Porém, esse efeito somente ocorrerá no caso de reincidência em crimes dessa mesma natureza.

TEC CONCURSOS #3321900

A

VERDADEIRO.

ART. 4

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9
Q

art. 5

Penas restritivas de direito aplicáveis em caso de abuso de autoridade (2)

A
  1. prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  2. suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
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10
Q

ART. 6

V OU F A aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade requer a imposição das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

TEC CONCURSOS #3186691

A

FALSO.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

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11
Q

art. 8

V OU F Não faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A

FALSO.
Faz coisa julgada.

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12
Q

V OU F O reconhecimento de causa legal de exclusão de ilicitude na sentença penal faz coisa julgada nos âmbitos cível e administrativo-disciplinar.

TEC CONCURSOS #2013212

A

VERDADEIRO.

ART. 8

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13
Q

V OU F Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativo-disciplinar, considerada a independência das instâncias.

TEC CONCURSOS #2972487

A

FALSO.

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14
Q

art. 9

V OU F O crime de decretação ilegal de privação da liberdade pode ser cometido por juiz, delegado de polícia e agente de autoridade.

TEC CONCURSOS #2732682

A

VERDADEIRO.

OBS: CEBRASPE ADMITE QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO.

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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15
Q

ART. 9

V OU F A decretação de medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais caracteriza crime de abuso de autoridade, podendo ser sujeito ativo desse tipo penal qualquer agente público.

TEC CONCURSOS #1913851

A

VERDADEIRO.

OBS: Há questões em 2022 e 2024 com esse raciocínio na cebraspe

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16
Q

V OU F É incabível condução coercitiva do investigado ou acusado em qualquer hipótese.

A

Falso.
Cabível para reconhecimento pessoal e outra medida que não importe em autoincriminação, após prévio descumprimento de intimação (art. 260, 2ª parte do CPP).

Lei de abuso de autoridade comentada

17
Q

V OU F É cabível a condução coercitiva de vítima, testemunha ou perito após prévio descumprimento de intimação.

A

VERDADEIRO.
Possuem obrigação de falar a verdade.

art. 201,§1º, 2018, 278 CPP

18
Q

ART. 10

V OU F O crime de decretação descabida de condução coercitiva pode ser praticado por policial militar que conduz suspeito indevidamente que não estava mais em estado flagrancial.

A

FALSO.
sujeito ativo: magistrado, delegado de polícia, membro do ministério público ou parlamentar em CPI

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

19
Q

ART. 10

V OU F Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público decretar, de forma descabida, a condução coercitiva de testemunha.

TEC CONCURSOS #2116750

A

FALSO.

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

20
Q

V OU F Não há crimes punidos com reclusão na Lei 13.869/2019.

21
Q

ART. 15

V OU F Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público constranger a prestar depoimento pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.

TEC CONCURSOS #2116750

A

FALSO.

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

22
Q

V OU F No crime de violência institucional, se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 1/3 a 2/3 .

A

FALSO.
Aumento de 2/3

ART. 15-A

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3

23
Q

V OU F No crime de violência institucional se o agente público intimidar a vítima de infração penal, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro

A

FALSO.
Vítima somente de crimes violentos.

ART. 15-A

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro

24
Q

V OU F Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público retardar o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente.

A

FALSO.

ART. 19

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

25
**V OU F** Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
FALSO. | ART. 20 ## Footnote Art. 20. Impedir, **sem justa causa**, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
26
# art. 22 Exceções constitucionais a inviolabilidade domiciliar
Estado de sítio e requisição administrativa (art. 138 e 139 CF e art. 5º, XXV CF)
27
# art. 22 **VOU F** Departamento jurídico de empresa é considerado domicílio.
VERDADEIRO. Não perde a qualidade de escritório de advocacia e só pode sobre busca e apreensão se houver indícios de crime praticado por advogado. As provas encontradas só poderão ser usadas se tiver relação com o crime praticado pelo advogado. | lei de abuso de autoridade comentada, p. 376 a 378 ## Footnote A área interna do escritório de advocacia é considerada casa, para fins penais e processuais penais, assim como todo **estabelecimento profissional não aberto ao público**. A diferença é que existe regramento específico no Estatuto da OAB, prevendo condições adicionais para o cumprimento da busca e apreensão domiciliar (art. 7º, §§6 e 7 Estatuto da OAB), que se somam aqueles do CPP (art. 240 a 250 CPP)
28
# ART. 22 **V OU F** Havendo mais de um morador na residência, basta a autorização de um deles para entrada no imóvel.
FALSO. A autorização precisa ser unânime. | Lei de abuso de autoridade comentada, p. 221
29
# art. 27 **V OU F** Havendo indícios mínimos de materialidade ou autoria, não se deve instaurar inquérito policial.
FALSO. Apenas na dúvida de existência de indícios mínimos, não se deve instaurar o IP. | Lei de abuso de autoridade comentada, p. 264 ## Footnote São indícios mínimos: a palavra isolada da vítima em crimes cometidos na clandestinidade, matéria jornalística, a palavra do colaborador, o relatório policial, os dados financeiros, etc.
30
# art. 31 **V OU F** O princípio da razoável duração do processo se estende a investigação.
VERDADEIRO. Não é possível aceitar que o procedimento investigatório dure além do razoável, notadamente quando suas diligiências não resultem em obtenção de elementos capazes de justificar sua continuidade. | Lei de abuso de autoridade comentada, p. 307 ## Footnote A duração razoável da invstigação depende da análise do caso concreto. Não há prazo específico, sendo certo que não pode ultrapassar o prazo prescricional do crime, pois extinta a punibilidade nesse caso.
31
# art. 32 **V OU F** Não comete o crime de negativa de acesso a investigação, o delegado que impede o acesso ao advogado às oitivas de testemunhas já realizadas que nortearão os mandados de busca e apreensão ainda não requeridos ou cumpridos.
VERDADEIRO. Consideram-se diligências em curso. Assim como, não está obrigado a informar sobre mandado de prisão ou outra medida cautelar em aberto, pois o sigilo é inerente a própria eficácia da medida investigatória. | Lei de abuso de autoridade comentada, p. 324
32
Diferença entre o crime de Exigência ilegal de informação ou cumprimento de obrigação art. 33 Lei de abuso de autoridade) em relação aos crimes de constrangimento ilegal (146 cp), concussão (316 cp) e corrupção passiva (317 cp).
**Constrangimento ilegal: crime comum**, emprego de violência, grave ameaça ou submeter após impossibilidade de resistência; Concussão: exigência, temor; Corrupção passiva: aceita, recebe ou solicita envolve influir no desempenho da atividade funcional. | art. 33
33
# art. 38 **V OU F** Se o delegado de polícia informa via e-mail, ou aplicativo de mensagens que determinado investigado é culpado antes de concluída a apuração e ofertada a acusação, comete crime de Antecipação de culpa por meio de comunicação.
FALSO. Não constitui crime se a antecipação de culpa se der por conversa privada. | Lei de abuso de autoridade comentada, p. 354 ## Footnote Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
34
**V OU F** As penas estabelecidas na Lei de Abuso de Autoridade circunscrevem-se a reclusão e multa.
FALSO. TODOS POSSUEM PENA DE DETENÇÃO 1 A 4 ANOS, e multa: privação da liberdade condução coercitiva exibição do corpo constrangimento a depoimento retardamento de pleito de preso preso na mesma cela violação de domicilio fraude processual constrangimento a funcionário de hospital utilização de prova ilícita divulgação ilegal de gravação persecução sem justa caua decretação excessiva de indisponibilidade de ativos art. 15-A Violência institucional: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa Todos os outros crimes possuem pena de detenção 6 meses a 2 anos, e multa
35
**V OU F** Conforme previsão expressa da Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), constitui crime de abuso de autoridade a conduta de representar por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o souber inocente. | tec concursos #2456879
FALSO. Configura o crime do art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa, e não na Lei de abuso a autoridade. ## Footnote Art. 19. Lei de improbidade administrativa. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.