Lei 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade Flashcards
(35 cards)
* INFO 800 STJ
V OU F depois que entrou em vigor o art. 22, III, da Lei nº 13.869/2019(Lei de Abuso de Autoridade), passou a ser válido o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar entre 5h e 21h.
FALSO.
Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite.
STJ. 6ª Turma.AgRg no RHC 168.319/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/12/2023 (Info 800).
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
V OU F Para a caracterização do crime de abuso de autoridade, é preciso que o agente esteja no exercício de suas funções públicas.
*
FALSO.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
art. 1
art. 2
V OU F É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade quem exerce cargo, emprego ou função em fundação de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
VERDADEIRO.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
ART. 2
V OU F Em razão de sua imunidade parlamentar, os membros do Poder Legislativo não podem ser sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade, salvo se investidos em funções das respectivas mesas diretoras.
TEC CONCURSOS #2794898
FALSO.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
II - membros do Poder Legislativo;
ART. 4
Efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade (3)
- obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
- inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
- perda do cargo, do mandato ou da função pública.
os itens 2 e 3 não se constituem em efeito automático da condenação e dependem de reincidência em crime de abuso de autoridade.
art. 4
V OU F São efeitos possíveis, mas não automáticos, da condenação por abuso de autoridade, no caso de reincidência, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
TEC CONCURSOS #2305018
VERDADEIRO.
V OU F O condenado por crime de abuso de autoridade será obrigado a indenizar o dano causado, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo da indenização.
TEC CONCURSOS #2995334
VERDADEIRO
V OU F Um dos efeitos da condenação pelo crime de abuso de autoridade é a perda do cargo público. Porém, esse efeito somente ocorrerá no caso de reincidência em crimes dessa mesma natureza.
TEC CONCURSOS #3321900
VERDADEIRO.
ART. 4
art. 5
Penas restritivas de direito aplicáveis em caso de abuso de autoridade (2)
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
ART. 6
V OU F A aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade requer a imposição das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
TEC CONCURSOS #3186691
FALSO.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
art. 8
V OU F Não faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
FALSO.
Faz coisa julgada.
V OU F O reconhecimento de causa legal de exclusão de ilicitude na sentença penal faz coisa julgada nos âmbitos cível e administrativo-disciplinar.
TEC CONCURSOS #2013212
VERDADEIRO.
ART. 8
V OU F Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativo-disciplinar, considerada a independência das instâncias.
TEC CONCURSOS #2972487
FALSO.
art. 9
V OU F O crime de decretação ilegal de privação da liberdade pode ser cometido por juiz, delegado de polícia e agente de autoridade.
TEC CONCURSOS #2732682
VERDADEIRO.
OBS: CEBRASPE ADMITE QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
ART. 9
V OU F A decretação de medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais caracteriza crime de abuso de autoridade, podendo ser sujeito ativo desse tipo penal qualquer agente público.
TEC CONCURSOS #1913851
VERDADEIRO.
OBS: Há questões em 2022 e 2024 com esse raciocínio na cebraspe
V OU F É incabível condução coercitiva do investigado ou acusado em qualquer hipótese.
Falso.
Cabível para reconhecimento pessoal e outra medida que não importe em autoincriminação, após prévio descumprimento de intimação (art. 260, 2ª parte do CPP).
Lei de abuso de autoridade comentada
V OU F É cabível a condução coercitiva de vítima, testemunha ou perito após prévio descumprimento de intimação.
VERDADEIRO.
Possuem obrigação de falar a verdade.
art. 201,§1º, 2018, 278 CPP
ART. 10
V OU F O crime de decretação descabida de condução coercitiva pode ser praticado por policial militar que conduz suspeito indevidamente que não estava mais em estado flagrancial.
FALSO.
sujeito ativo: magistrado, delegado de polícia, membro do ministério público ou parlamentar em CPI
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
ART. 10
V OU F Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público decretar, de forma descabida, a condução coercitiva de testemunha.
TEC CONCURSOS #2116750
FALSO.
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
V OU F Não há crimes punidos com reclusão na Lei 13.869/2019.
VERDADEIRO.
ART. 15
V OU F Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público constranger a prestar depoimento pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.
TEC CONCURSOS #2116750
FALSO.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
V OU F No crime de violência institucional, se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 1/3 a 2/3 .
FALSO.
Aumento de 2/3
ART. 15-A
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3
V OU F No crime de violência institucional se o agente público intimidar a vítima de infração penal, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro
FALSO.
Vítima somente de crimes violentos.
ART. 15-A
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro
V OU F Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público retardar o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente.
FALSO.
ART. 19
Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.