Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133/2021 Flashcards

(343 cards)

1
Q

art. 1 lei 14.133/2021

V OU F As normas gerais de licitação e contratos da Lei 14.133/2021 se aplica às empresas estatais.

A

FALSO.
Tema regulado por lei própria -Lei 13.303/2016.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

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2
Q

art. 1

V OU F A Lei n.º 14.133/2021 é aplicável às repartições públicas brasileiras sediadas no exterior, salvo se houver norma local mais protetiva ao erário.

TEC CONCURSOS #2486339

A

FALSO.
Na verdade, as repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e à regulamentação específica editada por ministro de Estado.

Art. 1º, § 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

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3
Q

ART. 1

A Lei n.º 14.133/2021 é aplicável à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

tec concursos #2486339

A

FALSO.
A regulação ocorre por lei específica - Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010.

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4
Q

art. 1

V OU F A Lei n.º 14.133/2021 não é aplicável às contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil.

TEC CONCURSOS #2486339

A

VERDADEIRO.
as contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil.

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5
Q

art. 1 Lei 14.133/2021

A quem se aplica a Lei 14.133/2021 (3)

A
  1. administração pública direta, autarquica e fundacional;
  2. órgãos dos poderes legislativo e judiciário no exercício de função administrativa;
  3. fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
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6
Q

art. 1

V OU F A Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas de licitação e contratos administrativos, é aplicável às agências reguladoras.

TEC CONCURSOS #2206178

A

VERDADEIRO.
Agências reguladoras são entidades administrativas, integrantes da administração indireta, que possuem natureza jurídica de autarquias de regime especial.

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7
Q

V OU F As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos pela Lei n.º 14.133/2021, sob a forma de regulamentação específica a ser editada pelo Senado Federal.

tec concursos #2793943

A

FALSO.
Ministro de Estado que edita a regulamentação.

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8
Q

ART. 2 LEI 14.133/2021

Esta lei se aplica a alienação e concessão de direito real de uso de bens; alienação concessão e permissão de uso de bens públicos;

TEC CONCURSOS #3008287

A

FALSO.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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9
Q

art. 3

De acordo com a Lei nº 14.133/21, estão subordinados as regras nela contida os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

A

FALSO.

A urgência na captação de recursos, as taxas de juros flutuantes, as condições de mercado em constante mudança e a necessidade de negociar diretamente com instituições financeiras especializadas tornam a licitação formal pouco prática ou até prejudicial ao interesse público.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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10
Q

art. 5

V OU F O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL é previsto na Lei nº 14.133/2021 somente como princípio do processo licitatório.

tec concursos #3296013

A

FALSO.
Objetivo e princípio.

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (…)
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.”

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11
Q

art. 5

Cite os princípios a serem observados em contratações e licitações pela Lei 14.133/2021.

A

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

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12
Q

inciso XXII, art. 6 Lei 14.133/2021

obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera

A

R$ 250.902.323,87

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13
Q

art. 6, XXXIX

v ou f Os concursos, como modalidade destinada à escolha de trabalhos intelectuais, devem ser abertos a qualquer pessoa interessada.

TEC CONCURSOS #3046718

A

FALSO.
não há que se falar em concurso para escolha de trabalho intelectual.

ART. 6, XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

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14
Q

ART. 6, XLIII

V OU F A Lei n.º 14.133/2021 define credenciamento como o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital e destinado à análise das condições de habilitação dos interessados.

TEC CONCURSOS #3249782

A

FALSO.

Art. 6º. […]
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

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15
Q

ART. 6, XLV

V OU F O sistema de registro de preços não é uma modalidade licitatória, mas uma das espécies de procedimentos auxiliares à contratação direta ou às modalidades do pregão e da concorrência, com o objetivo de registrar formalmentepreços relativos a prestação de serviços, obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras.O sistema de registro de preços não é uma modalidade licitatória, mas uma das espécies de procedimentos auxiliares à contratação direta ou às modalidades do pregão e da concorrência, com o objetivo de registrar formalmentepreços relativos a prestação de serviços, obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras.

TEC CONCURSOS #3313794

A

VERDADEIRO.

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16
Q

LXI, art. 6

V OU F Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.

TEC CONCURSOS #2639150

A

VERDADEIRO.

Art. 6º. […]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto

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17
Q

ART. 6

V OU F Na modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, os licitantes previamente selecionados devem apresentar as respectivas propostas finais após o término das conversações.

TEC CONCURSOS #2641883

A

VERDADEIRO.

Art. 6º. […]

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

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18
Q

ART. 6

V OU F A ata de registro de preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.

TEC CONCURSOS #2064787

A

VERDADEIRO.

ART. 6, XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

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19
Q

ART. 6

V OU F Os termos de referência devem estabelecer o prazo de entrega para os itens contratados.

tec concursos #2589300

A

FALSO.
O anteprojeto deve estabelecer o prazo de entrega para os itens contratados.

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20
Q

art. 6

V OU F Cláudio, servidor público lotado no setor de licitações do CNPq, recebeu de seu superior hierárquico a tarefa de instruir processo administrativo para contratação de mão de obra a fim de efetuar pequenos trabalhos, tendo sido estipulado preço certo para o contrato, que deverá incluir também o fornecimento de materiais.Cláudio deverá indicar o regime de contratação integrada, tendo em vista a necessidade de fornecimento de materiais pela contratada.

tec concursos #2775366

A

FALSO.
Poderá adotar regime de contratação integrada, semi-integrada ou contratação por tarefa, pois todos podem envolver o fornecimento de bens (não é obrigatório, mas pode).

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21
Q

art. 6

V OU F Credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, cuja convocação é feita por edital e que se destina à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

tec concursos #2338704

A

FALSO.
Pré-qualificação.

“Art. 6º, XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;”

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22
Q

inciso XXIV, ART. 6 LEI 14.133/2021

Conceitue anteprojeto e seus elementos mínimos.

A

Conceito: peça técnica que possui subsídios necessários para elaboração do projeto básico.
Elementos mínimos:
1. Justificativa da necessidade, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
2. Condição de solidez e segurança;
3. Estética do projeto arquitetônico;
4. Parâmetros para adequação ao interesse público;
5. Projetos anteriores e estudos preliminares que embasaram a proposta;
6. Levantamento topográfico e cadastral;
7. Sondagem;
8. Memorial descritivo dos elementos da edificação
9. prazo de entrega

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23
Q

INCISO XXV, ART. 6 LEI 14.133/2021

Conceitue projeto básico e seus elementos (6)

A

Conjunto de elementos necessários e suficientes para definir a obra ou o serviço, baseado nos estudos técnicos preliminares
sobre viabilidade técnica, tratamento do impacto ambiental, avaliação e custo da obra, definição de métodos e prazo de execução devendo conter os seguintes elementos:
1. levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens;
2. soluções técnicas globais e localizadas para evitar reformulações sobre qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
3. identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos para incorporação à obra;
4. informações para definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra;
5. subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra
6. orçamento detalhado do custo global da obra obrigatório para:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado.

macete: Plano (de) Método LISO

= Leventamento; Incorporação, Soluções; Orçamento, Plano de licitação, Método construtivo

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24
Q

XX, ART. 6 LEI 14.133/2021

V OU F O projeto básico é o documento executado como parte da primeira etapa do planejamento da contratação, com o propósito de validar ou refutar a viabilidade da contratação.

A

FALSO.
Conceito de estudo técnico preliminar.

Art. 6º., XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

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25
# art. 6 **V OU F** Para assegurar que os preços contratuais sejam compensados em função de variações dos preços dos insumos que ocorrem em determinado período, utiliza-se o instrumento denominado recomposição. | tec concursos #1871839
FALSO. Reajustamento. ## Footnote - **Reajuste**: desvalorização da moeda (inflação). - **Revisão/Recomposição**: fatos imprevisíveis (independe de previsão contratual). - **Repactuação**: Realizado em serviços contínuos e exclusivos de mão de obra.
26
# XXIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Requisitos da contratação e da estética do projeto arquitetônico são elementos previstos no termo de referência. | tec concursos #2891574
FALSO. Não consta no termo de referência requisitos da estética do projeto arquitetônico, sendo este um requisito do anteprojeto. ## Footnote * termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços.
27
# INCISO XXVII, ART. 6 LEI 14.133/2021 Conceitue matriz de risco e suas informações mínimas (3).
matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 1. listagem de possíveis eventos supervenientes que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e possibilidade de eventual termo aditivo; 2. no caso de obrigações de resultado, denifição das frações do objeto em que se admite liberdade de inovação em solução; 3. no caso de obrigações de meio, definição precisa das frações do objeto em que não se admite liberdade de inovação em solução.
28
# XXVII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** A liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas deve obedecer a modalidade da obrigação gerada e não o regime de execução indireta. Assim, somente haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas nos casos de obrigações de resultado. | TEC CONCURSOS #2795665
VERDADEIRO.
29
# XXVIII a XXXIV, ART. 6 LEI 14.133/2021 Cite os regimes de execução indireta do contrato (7)
1. Empreitada por preço unitário; 2. Empreitada por preço global; 3. Empreitada integral; 4. contratação por tarefa; 5. contratação integrada 6. contratação semi-integrada; 7. fornecimento e prestação de serviço associado.
30
# XXXII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Define-se empreitada integral como o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. | TEC CONCURSOS #2996368
FALSO. Conceito de contratação integrada. ## Footnote Art. 6º. [...] XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação,
31
# XXXVII a XLII, ART. 6 LEI 14.133/2021 Modalidades de licitação (5)
1. concorrência; 2. concurso; 3. leilão; 4. pregão; 5. diálogo competitivo.
31
# XXXII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Na contratação semi-integrada em apreço, tanto o projeto básico quanto o executivo devem ser fornecidos pela prefeitura, ficando a empresa contratada responsável pela execução das obras, por preço certo e total definido no contrato.
FALSO. Projeto executivo é obrigação da contratada.
32
# XXXIX, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
* VERDADEIRO.
32
# ART. 17 FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
33
# XL, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis a quem oferecer o maior lance.
FALSO. leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de **bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos** a quem oferecer o maior lance.
33
# art. 22 **V OU F** Com base nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. | TEC CONCURSOS #2273538
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 22, § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
34
# XLI, ART. 6 LEI 14.133/2021 pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento somente poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
VERDADEIRO.
34
# ART. 22 **V OU F** com base nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital obrigatoriamente contemplará taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado. | tec concursos #2273538
FALSO. Taxa de risco incluído no valor estimado do contrato é facultativo. ## Footnote Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.”
35
**V OU F** Para fins de elaboração de edital, consideram-se bens e serviços comuns aqueles que não carecem de alto grau de customização, como, por exemplo, lápis, borrachas, colas de papel, aparelhos de ar condicionado de especificação usual e pintura de paredes por método convencional. | TEC CONCURSOS #2875447
VERDADEIRO.
35
# ART. 25 **V OU F** nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato. | TEC CONCURSOS #2273538
VERDADEIRO. ## Footnote **Art. 25, § 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato**, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
36
# XLII, ART. 6 LEI 14.133/2021 Conceitue diálogo competitivo.
modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
36
# ART. 31 **V OU F** É dispensado, no leilão, cadastro prévio dos licitantes interessados. | TEC CONCURSOS #2451087
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 31. [...] § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
37
# XLIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Na modalidade de licitação diálogo competitivo, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados. | TEC CONCURSOS #2996366
FALSO. Trata-se do credenciamento.
37
# ART. 33 Critérios para julgamento de proposta (6) | tec concursos #2409002
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.”
38
# XLIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em somente fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
FALSO. Serve para fornecimento de bens e serviços.
38
# ART. 71 **V OU F** O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e realizará a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, salvo quando houver intenção de recurso. | tec concursos #2273537
FALSO. Autoridade superior. ## Footnote Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - **determinar o retorno dos autos** para saneamento de irregularidades; II - **revogar a licitação** por motivo de conveniência e oportunidade; III - **proceder à anulação da licitação**, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - **adjudicar o objeto e homologar a licitação**.
39
# XLV, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** O sistema de registro de preços somente pode ser utilizado para contratação direta e concorrência.
FALSO. Pode ser utilizado para contratação direta, concorrência e pregão. ## Footnote art. 6, XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
39
# art. 75 **V OU F** Na dispensa de licitação, para a aquisição de objetos de mesma natureza com fundamento no art. 75, I (contratação que envolva valores inferiores a cem mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores) e II (contratação que envolva valores inferiores a cinquenta mil reais, no caso de outros serviços e compras), da Lei n.º 14.133/2021, deve ser observada a soma dos valores a serem despendidos com contratos por todas as unidades gestoras do Estado, no mesmo exercício financeiro, a fim de se evitar o fracionamento indevido do objeto de contrato. | TEC CONCURSOS #2604932
FALSO. Em verdade, de acordo com a Lei nº 14.133/21, no caso de dispensa de licitação, para a aferição dos valores que atendam aos limites dos incisos I e II deve ser observada a soma do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e não de todas as unidades gestoras do Estado. ## Footnote Art. 75 (...) § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
40
# XLVI, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Ata de registro de preços é o documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas.
VERDADEIRO.
40
# art. 79 **V OU F** A Lei 14.133/2021 prevê, expressamente, entre os chamados procedimentos auxiliares, o credenciamento, no qual, a despeito da relação intuitu personae que se estabelece entre credenciado e administração, é admissível o cometimento a terceiros do objeto contratado, mediante autorização expressa da administração. | TEC CONCURSOS #2179196
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 79. Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;
41
# LVI, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Sobrepreço pode recair em apenas um item, quando se referir a contratação por preço unitário, ou em relação ao valor global do objeto, em todos as demais formas de execução do contrato, exceto no fornecimento e prestação de serviço associado.
VERDADEIRO.
41
# art. 82 **V OU F** A Lei n.º 14.133/2021 veda a adesão por determinado órgão, em mais de uma oportunidade, à mesma ata de registro de preços. | tec concursos #2604932
VERDADEIRO. Obs: Se o quantitativo máximo estabelecido no edital da ata em que o órgão já participa for insuficiente para cobrir toda a sua demanda pelo objeto, ele poderá participar de outra ata para suprir a diferença. ## Footnote “Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, **salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;”**
42
# XXXVIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** A concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
FALSO. modalidade de licitação para **contratação de bens e serviços especiais** e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
42
# ART. 87 **V OU F** É facultativa a utilização do sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pelos órgãos e entidades da administração pública, para efeito de cadastro unificado de licitantes, conforme regulamento. | TEC CONCURSOS #2409002
FALSO. é obrigatória a utilização do sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pelos órgãos e entidades da administração pública, para efeito de cadastro unificado de licitantes, conforme regulamento.
43
# XXXVIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 A modalidade de licitação concorrência admite quais critérios de julgamento? (5)
1) menor preço; 2) maior desconto; 3) maior retorno econômico; 4) melhor técnica ou conteúdo artístico; 5) técnica e preço;
43
# art. 94 **V OU F** A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato de licitação e de seus aditamentos. | TEC CONCURSOS #3237953
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
44
# art. 6 **V OU F** Na Lei n.º 14.133/2021, são contempladas duas novas modalidades que não estavam disponíveis no texto da lei anterior: o pregão e o diálogo competitivo. | TEC CONCURSOS #1906139
VERDADEIRO. ## Footnote o pregão era previsto pela Lei nº 10.520/2002, e a modalidade diálogo competitivo é uma novidade legislativa.
44
# art. 96 **v ou f** com base nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital obrigatoriamente exigirá a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia. | tec concursos #2273538
FALSO. prestação de garantia é uma faculdade da Administração Pública. ## Footnote Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
45
# INCISO III, ART. 6 LEI 14.133/2021 V OU F Para os fins da Lei 14.13/2021 considera-se administração pública as pessoas jurídicas de direito privado sob controle do poder público.
VERDADEIRO.
45
# art. 99 **V OU F** Poderá ser exigida, em contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, a prestação de garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. | TEC CONCURSOS #2267187
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
46
# INCISO XVI, ART, 6 LEI 14.133/2021 Caracterize serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
A sua execução contratual exige: 1. os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contrante; 2. não haja compartilhamento de recursos humanos e de materiais disponíveis para execução simultânea de outros contratos; 3. que o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto o controle, supervisão e distribuição dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
46
# ART. 145 **V OU F** Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços. | TEC CONCURSOS #2179175
FALSO. salvo se propiciar **sensível economia** de recursos ou se representar **condição indispensável** para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço.
47
# INCISO XX, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Termo de referência é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
FALSO. Estudo técnico preliminar.
47
# ART. 158 **V OU F** A aplicação das sanções administrativas ao contratado dar-se-á por meio de processo de responsabilização, cuja instauração interrompe a prescrição, estabelecida em prazos que variam de seis meses a cinco anos, conforme a gravidade da infração. | tec concursos #2179175
FALSO. A prescrição somente possui um prazo: 5 anos. ## Footnote OBS: o prazo é contado da ciência da infração pela Administração
48
# inciso XXIII, art. 6 Lei 14.133/2021 Conceito de termo de referência e seus elementos descritivos.
É o documento necessário para **contratação de bens e serviços**, devendo possuir os seguintes parâmetros e **elementos descritivos**: 1. definição do objeto; 2. justificativa da contratação; 3. definição da solução; 4. requisitos da contratação; 5. modelo de execução do objeto; 6. modelo de gestão do contrato; 7. forma e critérios de medição e pagamento; 8. forma e critérios de escolha do fornecedor; 9. valor estimado da contratação 10. adequação orçamentária.
48
# art. 165 **v ou f** O acolhimento do recurso interposto em face de ato administrativo decorrente da aplicação da lei de licitações e contratos implicará a invalidação do referido ato. | tec concursos #3348495
falso. ## Footnote Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: § 3º O acolhimento do recurso implicará **invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.**
49
# art. 106 **V OU F** No caso de contratos de duração plurianual, como os de serviço contínuo, um requisito é o de que a administração declare, no início do contrato, a previsão de créditos orçamentários suficientes para todos os exercícios de vigência do ajuste. | TEC CONCURSOS #1831662
FALSO. Contrato plurianual: abrange um período de tempo superior a um ano. ## Footnote Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: II - **a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício**, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;”
49
# art. 165 **v ou f** Caso não caiba recurso do ato administrativo, o interessado poderá manejar pedido de reconsideração. | tec concursos #2761137
verdadeiro. pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a **ato do qual não caiba recurso hierárquico.**
50
# art. 107 e 106 Lei 14.133/2021 **V ou F** O contrato de serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo de duração de até 05 anos, admitindo sua prorrogação até o prazo máximo de 10 anos.
Correto. ## Footnote Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
50
# art. 168 **v ou f** Fica a critério discricionário da autoridade competente o deferimento ou não de efeito suspensivo ao recurso interposto, bem como ao pedido de reconsideração. | tec concursos #3313610
falso. ## Footnote Art. 168. O **recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo** do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
51
# Art. 108. hipóteses de **licitação dispensável** que se admite contratação com **prazo** de duração de **10 anos** (6). | tec concursos #3074996
Contratação que tenha por objeto: 1 - bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional; 2 - materiais PADRONIZADOS de uso das Forças Armadas; 3 - incentivo a inovação no ambiente produtivo; 4 - contratação com potencial comprometimento da segurança nacional; 5 - contratação com transferências de tecnologia para o SUS 6 - aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação
51
# art. 168 **v ou f** Nas contratações de obras ou serviços de relevante interesse público, o efeito suspensivo ao recurso interposto de decisão prolatada durante o procedimento licitatório dependerá de análise da autoridade competente. | tec concursos #2761132
falso. ## Footnote Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
52
# **V ou F** A administração pública pode celebrar contrato com prazo indeterminado.
VERDADEIRO. Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja **usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio**, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
52
# art. 169 **V OU F** Servidor público que atuou na fiscalização do contrato tem a prerrogativa de conduzir processo de apuração de infração contratual e aplicação de sanções no âmbito de tal contrato, observados os princípios que regem os contratos administrativos. | TEC CONCURSOS #3313556
FALSO. em razão do princípio da segregação das funções.
53
# Art. 110 **Prazo dos contratos** que gere **receita** e contrato de eficiência que gere **economia para a administração**.
**até** 10 anos (sem investimento) ; **até** 35 anos (com investimento).
53
# ART. 169 **V OU F** No que se refere ao controle das contratações públicas realizadas com base na Lei n.o 14.133/2021, o Poder Judiciário integra a terceira linha de defesa. | TEC CONCURSOS #3258615
FALSO. ## Footnote Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: I - **primeira linha de defesa**, integrada por **servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades** que atuam na estrutura **de governança do órgão ou entidade;** II - **segunda linha de defesa**, integrada pelas **unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;** III - **terceira linha de defesa**, integrada pelo **órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.**
54
# Art. 111 Em **contratação com escopo definido**, quais as **consequências** se o objeto não for concluído no período firmado no contrato. (3)
**Prorrogação** automática do prazo de vigência do contrato. Se ocorrer por culpa do contratado, pode-se: 1 - constituir em **mora** e aplicar sanção; 2 - **extinção** do contrato
54
# ART. 169 **V OU F** Os contratos administrativos deverão submeter-se ao controle de risco, ao menos, uma vez por ano, podendo o gestor requerer que esse controle seja mensal, caso necessário. | TEC CONCURSOS #2854649
FALSO. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação.
55
# art. 111 **V OU F** A vigência da contratação de construção de uma escola é automaticamente prorrogada quando seu objeto não é concluído no prazo previsto no contrato; a contratação do serviço continuado de vigilância, por sua vez, não admite prorrogação automática. | TEC CONCURSOS #3296405
VERDADEIRO. Art. 111. Na contratação que previr a **conclusão de escopo predefinido**, o **prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído** no período firmado no contrato. (a necessidade da Administração só se encerra com a entrega do objeto contratado) Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: Art. 107. Os contratos de **serviços e fornecimentos contínuos** poderão ser **prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal,** desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
55
# art. 170 **V OU F** Na fiscalização dos atos praticados no âmbito da execução dos contratos administrativos, os órgãos de controle devem adotar critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco. | tec concursos #3348399
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no § 3º do art. 169 desta Lei.
56
# Art. 113 Em que consiste o contrato de fornecimento e prestação de serviço associado? Como se estabelece o prazo desse contrato?
é um contrato de **fornecimento ou execução de obra +** adição da prestação de **serviço de operação e manutenção.** O prazo é estabelecido mediante a soma do prazo para entrega inicial do fornecimento ou da conclusão da obra + **prazo da operação ou manutenção, este limitado até 05 anos**
56
# ART. 170 **V OU F** Os licitantes e os contratados são as únicas partes legítimas para representar, perante os órgãos de controle, contra irregularidades em licitações e contratos administrativos. | TEC CONCURSOS #2996386
FALSO. ## Footnote ART. 170, § 4º **Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica** poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.
57
# **Art. 113** é autorizada a prorrogação do contrato de fornecimento e prestação de serviço associado?
**SIM.** Segue a forma do contrato de fornecimento e serviços contínuos. Prazo máximo decenal (art. 107).
57
# art. 170 **V OU F** A omissão na prestação das informações dos atos licitatórios impede as deliberações dos órgãos de controle e retardam a aplicação dos prazos de tramitação e de deliberação. | TEC CONCURSOS #2794997
FALSO. ## Footnote ART. 170, § 2º A omissão na prestação das informações não impedirá as deliberações dos órgãos de controle nem retardará a aplicação de qualquer de seus prazos de tramitação e de deliberação.
58
# Art. 114 **Prazo** do contrato de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação | tec concursos #3238386
até 15 anos. É uma exceção à regra geral de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, como aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática = com prazo de 5 anos, prorrogável por até 10 anos (previsão em edital e vantagem de preço e condições para a adm pub). sistemas estruturantes de tecnologia da informação são aqueles desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar atividades fim da adm. pública. ## Footnote Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos (...) § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos."
58
# ART. 337-H **V OU F** Configura o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo a conduta de dar causa a uma modificação contratual, durante a execução de contrato administrativo, para favorecer o contratado. | tec concursos #3313780
VERDADEIRO. ## Footnote Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
59
# **V OU F** É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, INCLUSIVE na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
VERDADEIRO. (ART. 115, §1º)
59
**V OU F** O contrato administrativo é um contrato de adesão, e, finda a licitação, o ganhador é convocado para assinar o contrato. | TEC CONCURSOS #2450417
VERDADEIRO. Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração.
60
# ART. 115 **V OU F** Caso seja da administração pública a responsabilidade pela obtenção de licenciamento ambiental para realizar uma obra de engenharia, a solicitação pode ocorrer após a divulgação do edital de licitação, mas deve ser adquirida antes da formalização contratual. | TEC CONCURSOS #2424260
FALSO. ## Footnote Art. 115. § 4º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.
60
**V OU F** A permissão de uso com natureza de ato administrativo (precária e revogável) deve ser submetida a licitação prévia. | TEC CONCURSOS #2450417
FALSO. Quanto à licitação, não é, em regra, necessária, a não ser que leis específicas sobre determinadas matérias o exijam, como ocorre no caso da permissão para instalação de bancas nas feiras livres.
61
# ART. 115 **V OU F** Nas contratações de obras com ordem de paralisação superior a um mês, o contratado deverá divulgar aviso público de obra paralisada. | TEC CONCURSOS #3188840
FALSO. ## Footnote Art. 115. [...] § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. § 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, **a Administração deverá divulgar**, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
62
# **V OU F** Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a manifestação ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital, SEMPRE QUE a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração.
VERDADEIRO. (ART. 115, §4º)
63
Consequência do impedimento, paralisação ou suspensão da execução do contrato
prorrogação automática do cronograma de execução. Forma: Anotação em simples apostila.
64
# ART. 115, §6º forma da publicidade da obra impedida, suspensa ou paralisada por MAIS DE UM MÊS
a Administração deverá divulgar, em **sítio eletrônico oficial** e em **placa no local da obra** de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público do motivo, responsável pela inexecução e data do reinício da execução
65
# ART. 115 **V OU F** Em caso de suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. | TEC CONCURSOS #3202251
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 115, [...],§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
66
# ART. 120 **V OU F.** O contratado será responsável pelos **danos causados diretamente à Administração ou a terceiros** em razão da execução do contrato, INDEPENDENTEMENTE da fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
VERDADEIRO. A **falta de fiscalização** pelo contratante **não reduz nem exclui ** a responsabilidade do contratado.
67
# art. 121 **V OU F** Nos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração pública responderá de forma solidária pelos encargos previdenciários e de forma subsidiária pelos trabalhistas caso seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. | TEC CONCURSOS #2855185
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 2º Exclusivamente nas contratações de **serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra**, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
68
# V OU F A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento
FALSO. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais **NÃO** transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento (ART. 121, §1º)
69
# **V OU F** Nas contratações de **serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra**, a Administração SEMPRE responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
FALSO. Somente será responsável se comprovada **falha na fiscalização** do cumprimento das obrigações do contratado. (art. 121, §2º)
70
# **Art. 122, §3º** Vínculos que impedem a subcontratação de pessoa física ou jurídica
**vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil** com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; **ou se deles forem parente,** devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
71
# ART. 122 **V OU F** O edital relativo à construção de um prédio público contratada por empreitada por preço global limitava as subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa, no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a construção, o responsável pela construtora fez os seguintes pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança da solução de fundação. Como nas construções de prédios a quantidade de serviços a serem subcontratados é significativa, é justificável a ampliação do percentual de subcontratações previsto em edital. | TEC CONCURSOS #2844430
FALSO. não é possível a ampliação do percentual de subcontratações previsto em edital, posto que só por esse instrumento (ou por regulamento) é possível vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
72
# ART. 122 **V OU F** Para a execução do contrato, é permitido ao contratado subcontratar parte do serviço ou do fornecimento. | TEC CONCURSOS #3202249
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. § 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
73
# ART. 123 **V OU F** Considere que, no curso de determinado contrato de serviço continuado, a administração tenha-se recusado a emitir decisão sobre reclamação relacionada a sua execução, sob a alegação de ser meramente protelatória. Nessa situação hipotética, a administração agiu em desconformidade com a lei. | TEC CONCURSOS #3202250
FALSO. ## Footnote Art. 123, caput: Art. 123. A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
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# art. 123 **V OU F** Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização: * autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso;Na situação em apreço, a fiscalização tem até o fim do prazo de vigência contratual para emitir decisão sobre a solicitação realizada pela contratada. | TEC CONCURSOS #2985773
FALSO. a administração tem o dever de decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, possuindo o prazo de 1 mês, prorrogável por igual período, contado a partir da conclusão do inquérito, para tanto. ## Footnote ART. 123, Parágrafo único. Salvo disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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# ART. 124 **V OU F** O regime de execução dos contratos administrativos permite à administração pública formalizar, unilateralmente, alterações qualitativas, a exemplo daquelas que implicam modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos propostos. | TEC CONCURSOS #3198716
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
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# art. 124 **V OU F** A administração pode alterar unilateralmente o contrato de compras para aumentar ou reduzir o preço dos bens em até 25%. | tec concursos #3008063
FALSO. Pode alterar a quantidade, que influirá no valor do contrato. ## Footnote Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
77
# ART. 124 **V OU F** Os contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 poderão ser alterados unilateralmente pela administração pública, quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. | TEC CONCURSOS #3192092
FALSO. quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, o contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes. ## Footnote Art. 124. **Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados**, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - **por acordo entre as partes**: a) quando conveniente a **substituição da garantia de execução;** b) quando necessária a **modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;** c) quando necessária a **modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes**, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para **restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato** em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
78
Hipóteses de alteração unilateral do contrato pela administração pública (2)
necessidade de **adequação técnica** do projeto, mediante modificação do projeto ou das especificações; alteração do valor do contrato devido ao **aumento ou diminuição quantitativa do objeto**, nos limites permitidos em lei (art. 124, I)
79
Hipóteses de alteração por acordo entre as partes do contrato (4)
1 - modificação da garantia; 2 - modificação da execução em razão da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originais; 3 -modificação do pagamento, vedada a antecipação sem a correspondente contraprestação 4 - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 124, §2º)
80
# V OU F O atraso na conclusão de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado NÃO acarreta a necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
FALSO. Há necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. (art. 124, §2º)
81
# art. 125 **V OU F** Os limites estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, concernentes às alterações decorrentes de supressões no objeto contratual, poderão ser ultrapassados, por consenso entre as partes, desde que não transfigurem o objeto da contratação. | TEC CONCURSOS #3192091
VERDADEIRO. pode-se afirmar que nada impede que, por acordo entre as partes, possa haver supressão além do limite estabelecido em lei, desde que não haja transfiguração do objeto do contrato. | OBS:a lei não trata de forma específica sobre o consenso entre as partes ## Footnote Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
82
# art. 125 **V OU F** O contrato de uma obra de reforma de um edifício público poderá ser alterado tanto quantitativa quanto qualitativamente, de forma unilateral, pela administração pública, desde que as alterações não transfigurem o objeto da contratação e observem o limite de acréscimos e supressões de 50% do valor contratado atualizado. | tec concursos #3076037
FALSO. Supressões em reforma de edificações e equipamentos segue o limite geral de 25%. ## Footnote Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
83
# art. 162 **V OU F** O atraso injustificado na execução do contrato acarretará ao contratado multa de mora, na forma estipulada em edital ou contrato. | TEC CONCURSOS #2641888
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
84
# art. 163 Lei 14.133/2021 Requisitos para a reabilitação do contratado que sofreu penalidade administrativa (5).
1. reparação integral do dano; 2. pagamento da multa; 3. transcurso de 1 ano para a aplicação de impedimento de licitar e contratar e 3 anos para declaração de inidoneida. 4. cumprimento dos demais encargos previstos no ato punitivo; 5. análise jurídica prévia, prevendo o cumprimento dos requisitos da reabilitação. ## Footnote obs: se punido por emissão ou entrega de documento falso na licitação ou na execução; ou por declaração falsa; ou ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção, deve também implementar ou aperfeiçoar o programa de integridade.
85
# Art. 164 Lei 14.133/2021 V OU F Qualquer pessoa pode impugnar o edital de licitação ou pedir esclarecimentos, desde que efetue pedido no prazo máximo de 5 dias úteis anteriores a abertura do certame.
FALSO. 3 dias úteis. ## Footnote A resposta se dará no sítio eletrônico oficial em 3 dias úteis ao recebimento, limitado a um dia útil antes da abertura do certame.
86
# ART. 165 Lei 14.133/2021 **V OU F** Quanto ao recurso apresentado em razão de **julgamento das propostas ou da habilitação ou inabilitação de licitante**, a intenção de recorrer deve ser maifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
VERDADEIRO.
87
Dos atos da administração pública que cabem recurso (5)
1. pré-qualificação de licitante, registro cadastral; 2. julgamento das propostas; 3. habilitação ou inabilitação de licitante; 4. extinção do contrato por ato unilateral e por termo escrito da administração pública; 5. revogação ou anulação da licitação. ## Footnote prazo do recurso: 03 dias úteis a contar da intimação ou da lavratura da ata.
88
# art. 165 Lei 14.133/2021 V OU F O recurso será encaminhado a autoridade responsável pelo ato, que decidicrá no prazo de 03 dias úteis. Se não reconsiderar o ato, irá encaminhar o recurso com sua motivação a autoridade superior, que decidirá no mesmo prazo.
FALSO. A autoridade superior decidirá no prazo de 10 dias úteis.
89
# aRT. 166 Lei 14.133/2021 **V OU F** Da aplicação das sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar cabe recurso no prazo de 15 dias úteis. A autoridade responsável pelo ato terá 5 dias úteis para reconsiderar o ato. Se assim não fizer deverá encaminhar o recurso com suas razões para a autoridade superior, que decidirá no prazo de 20 dias úteis.
VERDADEIRO.
90
# art. 167 Lei 14.133/2021 **V OU F** A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade de licitar e contratar não cabe recurso.
VERDADEIRO. Cabe somente pedido de reconsideração à autoridade responsável pelo ato no prazo de 15 dias úteis. A autoridade decidirá no prazo de 20 dias úteis.
91
92
# art. 168 Lei 14.133/2021 **V OU F** Em regra, o recurso e o pedido de reconsideração de ato não terão efeito suspensivo.
FALSO. Terão efeito suspensivo até a decisão final da autoridade.
93
# art. 169 Lei 14.133/2021 **V OU F** As contratações públicas devem se submeter a contínuas e permanentes práticas de gestão de riscos e controle preventivo somente pelo órgão central de controle interno da administração pública e pelo Tribunal de Contas respectivo.
FALSO. Adota-se **três linhas de defesa**: 1ª. servidores e empregados do órgão ou entidade; 2ª. unidade de assessoramento jurídico e controle interno do órgão ou entidade; 3ª. órgão central de controle interno da administração e Tribunal de Contas respectivo.
94
V OU F O Tribunal de Contas pode **suspender cautelarmente o processo licitatório**, devendo se pronunciar definitivamente no prazo improrrogável de 25 dias úteis.
FALSO. **Prazo pode ser prorrogado** uma única vez, a contar do recebimento das informações do órgão ou entidade responsável pela licitação (informações deverão ser prestadas no prazo de 10 dias da intimação, prorrogável uma vez por igual período).
95
# LIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Contrato de eficiência é o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;
VERDADEIRO.
96
# art. 174 Lei 14.133/2021 V OU F O Portal Nacional de Contratações Públicas é destinado a realização de contratação obrigatória pelos órgãos e entidades dos Poderes executivo, legislativo e judiciário de todos os entes federativos.
FALSO. O uso do portal para contratações é facultativo. É obrigatório seu uso apenas para atos expressos na referida lei.
97
# art. 183 LEI 14.133/2021 Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo: (2)
I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet; II - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
98
# Art. 184 Lei 14.133/2021 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública.
VERDADEIRO.
99
# art. 184 Lei 14.133/021 Para o restabelecimento do equilibrio economico-financeiro no contrato, são permitidos reajustes mediante emprego de transferência voluntária, desde que: (3)
1. não acarrete transferências de recursos de um programa para outro ou de um órgão para outro; 2. justificado de forma objetiva; 3. se tratar-se de obra, não altere as características do objeto.
100
**V OU F** Para a celebração, execução e fiscalização de **convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres** em que for parte a União, com valor global superior R$ 1.576.882,20,se utilizará regime simplificado, com plano de trabalho, minuta simplificada e visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho.
FALSO. valor global **ATÉ** R$ 1.576.882,20
101
# ART. 185 LEI 14.133/2021 V OU F Os crimes em licitações e contratos administrativos previstos no CP se aplicam as empresas estatais - empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
VERDADEIRO.
102
# art. 186 Lei 14.133/2021 V OU F Aplica-se as disposições desta Lei a concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
FALSO. Aplica-se subsidiariamente.
103
# Art. 186 Lei 14.133/2021 V OU F Aplica-se subsidiariamente as disposições desta lei nas parcerias público-privadas e serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.
VERDADEIRO.
104
# ART. 190 LEI 14.133/2021 **V OU F** O contrato assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
VERDADEIRO.
105
# LVI, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** No superfaturamento, o preço orçado para licitação ou contratado está em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
FALSO. Referido conceito se refere a sobrepreço. ## Footnote LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
106
# LVII, art. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o responsável pela fiscalização de uma obra pode autorizar a medição de determinados serviços que não tenham sido executados ou tenham sido concluídos parcialmente em determinado mês, desde que, no mês seguinte, ocorra a execução completa dos serviços medidos no mês anterior. | TEC CONCURSOS #3076057
FALSO. Art. 6º. [...] LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
107
# LVIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 Reajustamento em sentido estrito consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, não se admitindo a adoção de índices específicos ou setoriais.
FALSO. Admite-se a adoção de índices específicos ou setoriais.
108
# LIX, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Repactuação visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, utilizado exclusivamente para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra.
VERDADEIRO.
109
# art. 7 **V OU F** A designação do fiscal do contrato pela autoridade competente deve recair sobre servidor ou empregado público do quadro permanente da administração pública. | tec concursos #2775673
FALSO. Preferencialmente. ## Footnote Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
110
# art. 7 **V OU F** Pedro, servidor efetivo de determinado órgão público, com formação em segurança da informação, participou da equipe de planejamento para a contratação de serviço de TI, na condição de integrante técnico. O objeto da contratação consistia na implantação e monitoramento de soluções de cibersegurança. Após regular processo licitatório, o resultado foi homologado e a empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital, cujo presidente e sócio -administrador é primo de Pedro, firmou contrato com o órgão público. O parentesco entre Pedro e o presidente da empresa contratada não constitui impedimento para a contratação da empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital. | TEC CONCURSOS #2716750
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
111
# ART. 9 **V OU F** Entre as vedações aplicadas às contratações públicas inclui-se a distinção, por parte do agente público, quanto à sede dos licitantes. | TEC CONCURSOS #2589313
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) **estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;** c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
112
# art. 11 Objetivos do processo licitatório (4)
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da **proposta** apta a gerar o resultado de contratação **mais vantajoso** para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar **tratamento isonômico** entre os licitantes, bem como a justa competição; III - **evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento** na execução dos contratos; IV - incentivar a **inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.**
113
# art. 12 **V OU F** a Lei nº 14.133/21 adota o princípio da instrumentalidade das formas, o qual afirma que em certas situações, o atingimento da finalidade da lei pode coexistir com a inobservância de alguns de seus preceitos. | TEC CONCURSOS #3103057
VERDADEIRO. ## Footnote “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;”
114
# ART. 15 **V OU F** Havendo justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação pode estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas na participação em licitações públicas. | TEC CONCURSOS #3081486
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: § 4º - Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
115
# art. 15 **V OU F** Nas licitações públicas, a participação de pessoa jurídica em consórcio depende de autorização expressa no edital do certame.
FALSO. ## Footnote Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: ...
116
# ART. 17 **V OU F** Como condição para conclusão de contratos administrativos, a administração pública poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. | TEC CONCURSOS #3324004
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 17, § 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de: I - estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos; II - conclusão de fases ou de objetos de contratos; III - material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.
117
# ART. 17 **V OU F** Quando considerar conveniente, o órgão licitante poderá realizar a análise e avaliação da conformidade da proposta, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor do processo licitatório. | tec concursos #3079342
FALSO. a possibilidade de análise e avaliação da conformidade da proposta, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor do processo licitatório, deve estar expressamente prevista no edital do certame. ## Footnote ART. 17, § 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere [ao julgamento] o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
118
# ART. 17 Fases do processo licitatório, em sequência (7)
I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
119
# ART. 18 **V OU F** Requisitos da contratação e justificativas para o parcelamento ou não da contratação são elementos previstos no estudo técnico preliminar. | TEC CONCURSOS #2891575
VERDADEIRO. ## Footnote ART. 18, § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: III - requisitos da contratação; VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
120
# ART. 22, §3 LEI 14.133/2021 **V OU F** A matriz de riscos é cláusula contratual obrigatória em contratações integradas e semi-integradas de obras. | tec concursos #2983255
VERDADEIRO. A matriz de alocação de riscos é obrigatória em: 1. obras e serviços de grande vulto (valor estimado superior a R$ 250.902.323,87); 2. contratação integrada e semi-integrada.
121
# art. 22 **V OU F** Nos contratos administrativos, devido à teoria da imprevisão, há obrigatoriedade de cláusula contratual de matriz de alocação de riscos, o que não gera implicações para a cláusula exorbitante do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos da administração pública. | tec concursos #2367875
FALSO. 1. Matriz de alocação de risco, em regra, não é obrigatória. 2. o equilíbrio econômico-financeiro não é uma cláusula exorbitante do Estado, sendo uma garantia para ambas as partes. 3. a matriz de alocação de risco pode gerar implicações para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
122
# ART. 23 **V OU F** No processo licitatório para aquisição de bens, o valor estimado é definido com base no menor preço. | tec concursos #2775682
FALSO. Melhor preço. ## Footnote art. 23, § 1º No **processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral**, conforme regulamento, o valor estimado [da contratação] será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
123
# ART. 23 **V OU F** Para fins de comprovação prévia de conformidade de preços praticados em contratações diretas de objetos de mesma natureza, é válida a apresentação de recibos ou notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até dois anos anteriores à data da contratação pela administração pública. | tec concursos #3081474
FALSO. Período de até 01 ano. ## Footnote Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
124
125
# ART. 23 **V OU F** Em licitações que não envolvam recursos da União, os municípios podem adotar sistemas de custos próprios para estimar o valor da contratação de obras e serviços de engenharia. | TEC CONCURSOS #3041137
VERDADEIRO. ## Footnote ART. 23, § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
126
# art. 25 **V OU F** nos contratos de grande vulto, é opcional a instituição de programa de integridade pela contratada. | TEC CONCURSOS #1711603
FALSO. ## Footnote “Art. 25, § 4º Nas **contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto**, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.”
127
# art. 25 **V OU F** Nas licitações de serviços contínuos, o reajustamento será feito pelo critério de repactuação quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra. | TEC CONCURSOS #3074993
FALSO. ## Footnote Art. 25. [...] § 8º Nas **licitações de serviços contínuos** observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de **reajustamento** será por: I -**reajustamento em sentido estrito**, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; II - **repactuação**, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
128
# art. 25 **V OU F** A referida lei faculta à administração pública exigir, no edital de licitação, conforme disposto em regulamento, que um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por oriundos ou egressos do sistema prisional. | TEC CONCURSOS #3202331
VERDADEIRO. ## Footnote ART. 25, § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por: I - mulheres vítimas de violência doméstica; II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
129
# ART. 25 **V OU F** Independentemente do prazo de duração dos contratos administrativos, é obrigatório que neles seja estabelecido índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data de assinatura do contrato, admitindo-se mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. | tec concursos #3271544
FALSO. data-base vinculada à data do orçamento estimado. ## Footnote Art. 25, § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
130
# art. 26 Bens que admitem margem de preferência (5) | tec concursos #2724509
## Footnote Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
131
# ART. 26 **V OU F** Com base no princípio da isonomia e da economicidade, a administração pública pode, nas compras, dar preferência para bens manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras, ainda que a capacidade de produção desses bens seja inferior à quantidade que se pretenda adquirir, desde que esteja previsto no edital que a compra da quantidade complementar de bens será feita por outro fornecedor. | TEC CONCURSOS #3186560
FALSO. ## Footnote Art. 26, § 5º A margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior: I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou II - aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso.
132
# ART. 29 **V OU F** A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum do processo de licitação, adotando-se o pregão quando o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por edital. | TEC CONCURSOS #2779087
VERDADEIRO.
133
# ART. 30 **V OU F** Em concurso destinado à elaboração de projetos, o vencedor deverá ceder à administração pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, autorizando a execução deste conforme o juízo discricionário da autoridade competente. | TEC CONCURSOS #2716604
VERDADEIRO.
134
# art. 31 **V OU F** Na modalidade de licitação leilão, não é exigido registro cadastral prévio, não há fase de habilitação e a homologação deve ocorrer assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
VERDADEIRO.
135
# art. 31 **V OU F** A existência de gravame ou ônus sobre um bem a ser leiloado, bem como os valores de avaliação e o preço mínimo para a sua alienação deverão constar no edital de divulgação do leilão. | TEC CONCURSOS #2424265
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 31. [...], § 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá: I - a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes; IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.
136
# ART. 32 **V O F** Caso seja impossível, na realização de uma licitação, satisfazer à necessidade da administração pública sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, é cabível a utilização da modalidade diálogo competitivo. | TEC CONCURSOS #3143008
VERDADEIRO.
137
# ART. 32 **V OU F** O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação prevista para a contratação de objeto que envolva inovação tecnológica, considerando-se a impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; a impossibilidade de as especificações técnicas definidas com precisão pela administração; ou, ainda, outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas. | tec concursos #2639147
FALSO. Rol taxativo de cabimento do diálogo competitivo.
138
# art. 32 **V OU F** É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo. | TEC CONCURSOS #2605033
VERDADEIRO. ## Footnote “Art. 32 (...) § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;”
139
# ART. 32 **V OU F** Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis. | TEC CONCURSOS #2605033
FALSO. ## Footnote “Art. 32 (...) VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;”
140
# ART. 32 **V OU F** Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas. | TEC CONCURSOS #2605033
FALSO. ## Footnote “Art. 32 (...) IX - a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;”
141
# ART. 32 **V OU F** Identificada a solução para as suas necessidades, a administração passará à fase competitiva da licitação, lançando novo edital e admitindo a participação de quaisquer interessados. | tec concursos #2605033
FALSO. somente participarão da fase competitiva do diálogo, os licitantes que anteriormente participaram do diálogo. ## Footnote Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
142
# ART. 32 **V OU F** Considere que Marcos, João e Antônia, servidores efetivos de determinado órgão, tenham sido designados para compor a primeira comissão de contratação de seu órgão, conforme as disposições da Lei n.º 14.133/2021. Nesse caso, a modalidade de licitação que deve, obrigatoriamente, ser conduzida pela comissão que Marcos, João e Antônia integram é a concorrência. | tec concursos #3047497
FALSO. Dialógo competitivo. a comissão de contratação deverá (aqui é obrigatória a constituição de comissão) conduzir a licitação no caso de adoção da modalidade diálogo competitivo.
143
# art. 32 **V OU F** A modalidade diálogo competitivo pode ser adotada na licitação quando for impossível à administração pública definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas do objeto. | TEC CONCURSOS #2996308
VERDADEIRO.
144
# ART. 32 **V OU F** O diálogo competitivo pode ser adotado em qualquer contratação, desde que a sua escolha seja adequadamente motivada pela administração pública. | TEC CONCURSOS #2991951
FALSO. ## Footnote Pelo contrário, a modalidade diálogo competitivo NÃO pode ser adotado em qualquer contratação. De fato, observe que esta modalidade deve ser utilizada para objeto em que haja inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
145
# art. 33 **V OU F** De acordo com a legislação atual de licitações e contratos, as modalidades de licitação para a contratação de serviços de TIC são menor preço; maior desconto; melhor técnica e preço; e maior retorno econômico. | tec concursos #2996501
FALSO. Não existe esta regra. Trata-se de critérios de julgamento; e não existe "melhor técnica e preço", mas sim técnica e preço.
146
# art. 34 **V OU F** A licitação na modalidade maior desconto é aquela em que o certame é vencido pela licitante que apresentar o maior desconto em relação ao preço estimado pela administração. | tec concursos #3076075
FALSO. Maior desconto é critério de julgamento, e não modalidade de licitação.
147
# art. 34 **V OU F** O critério de julgamento de maior desconto é aplicável à contratação de obra na modalidade de concorrência e deve ter como referência o valor médio dos preços apresentados pelas licitantes habilitadas a participar da etapa de abertura das propostas. | TEC CONCURSOS #2985842
FALSO. a referência será o preço global fixado no edital de licitação. ## Footnote ART. 34, § 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
148
# ART. 36 **V OU F** O julgamento por técnica e preço é compulsório em licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação. | Tec concursos #3323990
FALSO. ## Footnote o julgamento por técnica e preço não é obrigatório para todas as licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, mas tão somente quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.
149
# ART. 36 Hipóteses em que se utiliza o critério de julgamento técnica e preço
será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação da qualidade técnica das propostas forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de: 1. serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; 2. serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito; 3. bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação; 4. obras e serviços especiais de engenharia; 5. objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, sob livre escolha do licitante, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
150
# ART. 37 **V OU F** Na contratação de um projeto básico de engenharia, com valor estimado em R$ 500.000, o julgamento por técnica e preço deverá, obrigatoriamente, considerar a proporção de 70% de valoração da proposta técnica. | tec concursos #2891158
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 37. O **julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço** deverá ser realizado por: § 2º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, na licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual [estudos técnicos, fiscalização de obras e serviços, controles de qualidade e tecnológico e demais serviços de engenharia que se enquadrem como serviço ténico especializado] previstos nas alíneas “a”, “d” e “h” do inciso XVIII do caput do art. 6º desta Lei cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o julgamento será por: II - técnica e preço, na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica.”
151
# ART. 39 **V OU F** o julgamento por maior retorno econômico deve ser utilizado exclusivamente para a celebração de Contrato de Eficiência. | TEC CONCURSOS #2423451
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
152
# ART. 40 **V OU F** No denominado parcelamento objetivo, as necessidades da organização podem ser satisfeitas por meio de diferentes tipos de contratação. | TEC CONCURSOS #2934881
VERDADEIRO. O parcelamento objetivo ocorre quando o objeto da licitação pode ser dividido em partes menores, permitindo que a Administração Pública contrate diferentes fornecedores para atender às suas necessidades de maneira mais eficiente. ## Footnote Por exemplo, se a Administração pretende construir um hospital ou uma escola, ela pode licitar cada etapa da obra, visando contratar empresas especializadas em cada uma delas: uma empresa para a fundação, outra para o projeto arquitetônico, etc.
153
# art. 40 O planejamento de compras deve observar quais princípios para aquisição de bens? (3) | #2848273
1. princípio da padronização: manter a compatibilidade técnica, estética ou de desempenho; 2. princípio do parcelamento: quando for viável por ser mais econômico ou por questões técnicas; 3. princípio da responsabilidade fiscal: compatibilidade entre o valor estimado da contratação e o valor previsto no orçamento; ## Footnote art. 40,V
154
# ART. 40 **V OU F** O sistema de registro de preços é um procedimento especial de licitação que permite o registro formal de preços para contratações futuras, oferecendo vantagens como a possibilidade de compras parceladas, a não obrigatoriedade de adquirir todo o quantitativo registrado e a redução da necessidade de grandes estoques. | tec concursos #2848270
VERDADEIRO.
155
# ART. 40 **V OU F** Douglas, servidor público, focado em compras públicas sustentáveis, é o responsável pela preparação de edital de licitação para a aquisição de materiais de estoque, para uso na própria organização. Para determinado item a ser adquirido, a organização em que Douglas trabalha integra ata de registro de preços. O termo de referência do referido processo licitatório deve conter a indicação do local de entrega dos materiais, bem como as regras para seu recebimento. | TEC CONCURSOS #2848274
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: § 1º O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei, além das seguintes informações: I - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
156
# art. 41 **V OU F** No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração sempre poderá indicar marcas e modelos que sejam compatíveis com as necessidades da administração pública.
FALSO. Trata-se de hipótese excepcional. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá **excepcionalmente**: 1. **indicar marcas e modelos** (em razão da necessidade de padronização; ser o único capaz de atender as necessidades; ou servir apenas como referência do objeto); 2. exigir **amostra ou prova de conceito do bem**; 3. **vedar a contratação de marca ou produto** anteriormente contratada e que se mostre incapaz de atender as obrigações contratuais; 4. solicitar **carta de solidariedade emitida pelo fabricante**, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
157
# art. 41 Em que momento pode-se exigir amostra ou prova de conceito para fornecimento de bens?
no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, **desde que** previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação;
158
# art. 46 Cite os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia
1. contratação por tarefa 2. contratação integrada 3. contrataçao semi integrada 4. empreitada por preço unitário 5. empreitada por preço global 6. empreitada integral 7. fornecimento e prestação de serviço associado
159
# art. 46, §8º Regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia que deverão ser licitados por **preço global e** deverão adotar **sistemática de medição e pagamento associada** à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas **ao cumprimento de metas de resultado**, sendo vedada a remuneração por preço unitário (5). | tec concursos #1938070
1 - empreitada por preço global; 2 - empreitada integral; 3 - contratação por tarefa; 4 - contratação integrada; 5 - contratação semi-integrada;
160
# art. 46 **V OU F** Com objetivo de inovar tecnologicamente, a contratada pleiteou a alteração do projeto estrutural do prédio previsto no projeto básico, cuja solução foi considerada na matriz de riscos do contrato como uma obrigação de meio. Por se tratar de inovação tecnológica em uma contratação semi-integrada, a contratada tem liberdade para alterar a solução estrutural apresentada no projeto básico. | TEC CONCURSOS #2340020
FALSO. no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia; | ART. 46 e 6, XXVII, inciso c
161
# art. 46 **V OU F** A Contratação integrada é um regime de execução de obras e serviços de engenharia em que a administração é dispensada da elaboração de projeto básico, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de engenharia. | TEC CONCURSOS #2273535
VERDADEIRO. | Art. 46, § 2º
162
# art. 46 **V OU F** No caso de execução indireta de obras e serviços de engenharia, dispensa-se o projeto executivo, sendo admitido o regime de empreitada por preço unitário. | tec concursos #2779688
FALSO. Art. 46, § 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese de contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados. Nesse caso, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.”
163
# art. 46 **V OU F** No Brasil, a vigente legislação de compras determina que, ao se executar indiretamente serviços de engenharia, pode-se adotar o regime por preço unitário. | TEC CONCURSOS #2793898
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 46. Na **execução indireta de obras e serviços de engenharia**, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - empreitada integral; IV - contratação por tarefa; V - contratação integrada; VI - contratação semi-integrada; VII - fornecimento e prestação de serviço associado.
164
# ART. 47 **V OU F** Na aplicação do princípio do parcelamento do objeto nas licitações, é obrigatório considerar a responsabilidade técnica. | tec concursos #2726219
VERDADEIRO. É fundamental que a administração pública garanta que cada lote seja executado com a mesma qualidade e segurança, e que a divisão não comprometa a integridade do projeto ou serviço como um todo. ## Footnote Art. 47, § 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica; II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
165
# Art. 48, inciso IV **V OU F** Na contratação de serviço terceirizado, especialmente no que se refere à definição das cláusulas de nível de serviço (SLA), a Lei n.º 14.133/2021 prevê que a administração pública defina formas de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos, de modo a garantir o equilíbrio financeiro entre as partes. | TEC CONCURSOS #2152877
FALSO. É vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.
166
# ART. 48 **V OU F** Conforme a Lei n.º 14.133/2021, é vedado ao contratado contratar cônjuge de dirigente do órgão ou da entidade contratante que atue na fiscalização do contrato, independentemente de que essa proibição conste expressamente do edital de licitação. | tec concursos #2152875
FALSO. essa proibição deve constar expressamente do edital de licitação. ## Footnote Art. 48. [...] Parágrafo único. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
167
# art. 51 **V OU F** Ressalvada a hipótese de eventual inexigibilidade de licitação, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. | TEC CONCURSOS #3039363
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
168
# art. 51 **V OU F** Quando não se tratar de inexigibilidade de licitação, a locação de imóvel se dará por dispensa de licitação, independentemente do valor. | TEC CONCURSOS #2854623
FALSO. quando não for caso de inexigibilidade, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação. ## Footnote Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.
169
# art. 53 **V OU F** Segundo a Lei n.º 14.133/2021, cabe ao assessoramento jurídico da administração contratante emitir parecer sobre a legalidade do certame, ao final de sua fase preparatória. | TEC CONCURSOS #3078556
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
170
# art. 54 **V OU F** A publicidade do edital de licitação deve ser realizada mediante divulgação e manutenção no Portal Nacional de Contratações Públicas, sendo facultativa a publicação do extrato do edital no Diário Oficial do município. | TEC CONCURSOS #2987935
FALSO. ## Footnote Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante **divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos** no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a **publicação de extrato do edital** no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
171
# art. 56 **V OU F** Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar o detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. | TEC CONCURSOS #2028315
VERDADEIRO.
172
# art. 58 **V OU F** Pode-se exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, limitada a 5% do valor estimado para a contratação. | TEC CONCURSOS #3039214
FALSO. 1% ## Footnote aRT. 58, §1º: § 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
173
# Art. 59 **V OU F** Nas contratações de obras e serviços de engenharia, deve-se exigir garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração. | tec concursos #3342502
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 59, § 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
174
# art. 60 **V OU F** Em casos de empate entre propostas de licitantes, haverá apenas dois critérios de desempate: disputa final, caso em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; e desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. | tec concursos #2423577
FALSO. Em caso de empate, utiliza-se os seguintes critérios de desempate: 1. disputa final entre os licitantes empatados; 2. avaliação do desempenho contratual prévio, preferencialmente por registros cadastrais; 3. ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; 4. existência de programa de integridade Se, ainda assim não houver desempate, assegura-se preferência por: 1. empresas estabelecidas no território do Estado (DF) do órgão ou entidade licitante 2. empresas brasileiras 3. empresas que investam em pesquisa e tecnologia nacional 4. prática de mitigação das mudanças climáticas ## Footnote Obs: as regras de desempate serão aplicadas sem prejuízo ao tratamento favorecido as empresas de pequeno porte e microempresas
175
# art. 60 **V OU F** Com base na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas, os critérios de desempate entre licitantes incluem o percentual mínimo de mão de obra composto por egressos do sistema prisional e por mulheres vítimas de violência doméstica. | tec concursos #2182012
FALSO. o percentual mínimo de mão de obra composto por egressos do sistema prisional e por mulheres vítimas de violência doméstica refere-se às exigências de mão de obra para execução do contrato. (art. 25, §9º)
176
**V OU F** O objeto a ser licitado deve ser descrito de forma precisa e suficiente, de modo a não ferir o princípio de igualdade entre os licitantes. | TEC CONCURSOS #2935254
VERDADEIRO. vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.
177
**V OU F** O processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo. | TEC CONCURSOS #2846421
FALSO. a licitação não é ato administrativo, mas sim um **procedimento administrativo**, posto que se trata de uma sequência ordenada de atos administrativos.
178
modalidades de licitações extintas | tec concursos #3237960
tomada de preços e convite
179
**V OU F** Os materiais especificados pelo autor do projeto podem ser substituídos, desde que sejam adotados materiais comprovadamente equivalentes. | TEC CONCURSOS #2591383
VERDADEIRO. Os materiais especificados na execução da obra poderão ser substituídos, desde que: 1. as especificações técnicas sejam **equivalentes em padrão de qualidade**; 2. seja verificado e **aprovado pelo fiscal do contrato**; 3. **não transfigure o objeto** do contrato; 4. **não desrespeite o limite máximo do aditivo contratua**l, caso haja alteração financeira na substituição
180
# ART. 63 **V OU F** Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, será obrigatória a vistoria prévia. | TEC CONCURSOS #3144945
FALSO. poderá ser exigido do licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, sendo assegurado o direito de realização de vistoria prévia, não sendo obrigatória. ## Footnote ART. 63, § 2º Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, sob pena de inabilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
181
# ART. 67 **V OU F** A ausência de atestados de capacidade técnica não pode ser suprida por prova alternativa e impede automaticamente a participação da empresa no certame licitatório. | tec concursos #3079235
FALSO. Se admite prova alternativa prevista em regulamento. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso; provas alternativas previstas em regulamento, salvo na contratação de obras e serviços de engenharia.
182
# art. 67 **V OU F** Para se proceder à qualificação técnica de pessoa física ou jurídica em casos de habilitação em certames, exige-se a apresentação de comprovação de atividade com delimitação de tempo (preferencialmente os últimos cinco anos) e local específico da experiência prévia, caso o fator geográfico seja relevante para a prestação do serviço ou a construção de obra. | tec concursos #2214954
FALSO. Não se pode estabelecer delimitação de tempo nem local específico da experiência prévia. | Art. 67, §2º
183
# art. 67 **V OU F** João, integrante de uma equipe de planejamento, pensando em uma maior participação de licitantes e uma maior concorrência no seu procedimento licitatório, optou por inserir no instrumento convocatório que a qualificação técnica poderia ser demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o percentual máximo permitido que pode ser demonstrado pelo subcontratado é de 5%. | tec concursos #3047505
FALSO. 25% ## Footnote Uma empresa pode não ter toda a experiência necessária para executar sozinha um determinado projeto complexo. No entanto, ela pode ter um parceiro, um subcontratado, que possui a expertise específica em uma parte daquele projeto. O edital pode permitir que essa empresa licitante utilize atestados de qualificação técnica desse seu potencial subcontratado (empresa parceira) para comprovar que ela tem a capacidade de realizar até 25% do objeto da licitação. Mais de um licitante pode apresentar atestado do mesmo potencial subcontratado (empresa parceira), garantindo a competitividade.
184
# art. 71 **V OU F** Suponha que, durante o curso de um processo licitatório, quase na fase de assinatura do contrato com o licitante vencedor, tenha sido constatado que, equivocadamente, a administração licitante não havia indicado os créditos orçamentários que dariam suporte ao pagamento das parcelas contratuais que venceriam naquele exercício. Nessa situação, a autoridade competente deverá revogar o certame. | tec concursos #3313581
FALSO. A revogação cabe apenas em casos de oportunidade e conveniência. No caso, cabe retorno dos autos ou anulação, depende da irregularidade presente, se sanável ou insanável. 1. **Revogação**: oportunidade e conveniência. 2. **Retorno dos autos** para saneamento de irregularidades sanáveis; 3. **Anulação** da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
185
# art. 71 **V OU F** De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, inexistindo, nesse momento, a possibilidade de revogação da referida licitação por motivo de conveniência e oportunidade. | TEC CONCURSOS #3206675
FALSO. Na jurisprudência prevalece o entendimento de que a homologação e a adjudicação não geram direito à imediata celebração do contrato, uma vez que a Administração Pública poderia, mesmo após esses atos, revogar ou anular o certame por fatos supervenientes. ## Footnote Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; **§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.**
186
# Art. 72 Documentos que compõem a instrução do **processo de contratação direta (8):**
1. formalização da demanda 2. estimativa da despesa 3. parecer jurídico e técnico sobre o preenchimento dos requisitos pelo contratado; 4. demonstração de recurso orçamentário; 5. comprovação de requisitos de habilitação e qualificação; 6. razão da escolha do contratado 7. justificativa do preço 8. autorização da autoridade competente
187
# ART. 72 **V OU F** Fica dispensada a elaboração de termo de referência nas hipóteses em que a Lei n.º 14.133/2021 dispensar licitações. | tec concursos #3324002
FALSO. Documento que pode ser apresentado para fundamentar a demonstração da demanda. ## Footnote Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
188
# ART. 73 **V OU F** No caso de contratação direta indevida ocorrida com culpa, dolo ou erro grosseiro, há responsabilidade civil solidária pelo dano causado tanto do contratado quanto do agente público responsável pela contratação. | TEC CONCURSOS #2813422
FALSO. ## Footnote Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com **dolo, fraude ou erro grosseiro**, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
189
# art. 74 **V OU F** As hipóteses de inexigibilidade de licitação são taxativas.
FALSO. Exemplificativas. com exceção da hipótese de inexigibilidade para 'contratação dos **seguintes** serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização'
190
# Art. 74 **V OU F** É inexigível a licitação para a contratação de serviço de restauração de obras de arte de um acervo público danificadas. | TEC CONCURSOS #2424262
VERDADEIRO.
191
**V OU F** É inexigível a licitação para a contratação de materiais, equipamentos ou serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, devendo a administração demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade ou outro documento idôneo. | TEC CONCURSOS #2591945
FALSO. | art. 74 ## Footnote Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços **que só possam ser** fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
192
**V OU F** Desde que caracterizada a inviabilidade de competição e demonstrada notória especialização, é permitida a contratação por inexigibilidade de projetos básico e executivo de obras. | TEC CONCUSOS #2795526
VERDADEIRO.
193
**V OU F** É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. | TEC CONCURSOS #2854622
VERDADEIRO. | ART. 74
194
Requisitos para aquisição ou locação de imóvel por inexigibilidade de licitação (3)
1. avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; 2. certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; 3. justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. | art. 74, §5º
195
**V OU F** A contratação de pareceres e perícias, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, está obrigatoriamente sujeita a licitação pública. | tec concursos #3082257
FALSO. Hipótese de inexigibilidade de licitação.
196
**V OU F** A contratação direta por dispensa para a aquisição de materiais é autorizada em caso de inviabilidade de competição e, nessa hipótese, deverá ser instruída com documento idôneo que comprove que o objeto é fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo vedada a preferência por marca específica.
FALSO. Trata-se de contratação por inexigibilidade. | art. 74
197
**V OU F** É inexigível a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem. | TEC CONCURSOS #3237952
FALSO. É dispensável a licitação
198
# art. 74 **V OU F** Determinado ente da administração pública necessita de um imóvel para suas instalações, exigindo localização em área relativamente definida da cidade, determinada metragem mínima, além de acessibilidade e facilidade de acesso por meio de transporte público, características em razão dasquais pretende realizar o devido processo licitatório por inexigibilidade. Nessa situação, para se decidir entre a compra ou locação do imóvel, não será necessário estudo técnico preliminar, visto se tratar de situação de contratação direta, sem licitação. | tec concursos #3313571
FALSO. Na demonstração da demanda o estudo técnico preliminar pode embasar a necessidade do imóvel (art. 72, inciso I). ## Footnote Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
199
# ART. 74 **V OU F** Caso a administração pública deseje adquirir bem cujo fornecimento é realizado por representante comercial exclusivo, situação em que se constata inviabilidade de competição, está configurada hipótese de inexigibilidade de licitação. | TEC CONCURSOS #3348435
VERDADEIRO.
200
# art. 74, §4º **V OU F** Nas contratações diretas por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização é possível a subcontratação.
FALSO. é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
201
**V OU F** A adjudicação é facultativa no processo de licitação pública. | TEC CONCURSOS #3144515
FALSO. se não houver motivos para anulação ou revogação da licitação, a autoridade promoverá a adjudicação (ato formal e vinculado) e a posterior homologação, não se tratando de uma faculdade. ## Footnote Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Licitações e Contratos Administrativos: teoria e prática. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 256):
202
# art. 75 **V OU F** Consórcio público, autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas podem contratar diretamente por licitação dispensável para aquisição de **obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos** até o dobro do limite de valor (2x R$ 125.451,15) previsto de uma licitação dispensável para os demais integrantes da administração pública.
VERDADEIRO. Válido também para aquisição de **outros bens e serviços** (2x R$ 62.725,59). | art. 75, §2º
203
**V OU F** Conforme previsão expressa na Lei n.º 14.133/2021, constitui hipótese de contratação direta por dispensa de licitação o(a) licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. | TEC CONCURSOS #2274812
VERDADEIRO. | ART. 75
204
**V OU F** É hipótese de inexigibilidade de licitação a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.
FALSO. Licitação dispensável. Obs: Não confundir: Art. 74. É INEXIGÍVEL a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; | ART. 75 ## Footnote Art. 75. É dispensável a licitação: IV - para contratação que tenha por objeto: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
205
**V OU F** A contratação por meio de adesão à ata de registro de preços formalizada por outro órgão da administração constitui hipótese de contratação direta. | TEC CONCURSOS #2269620
FALSO.
206
**V OU F** a licitação é dispensável no caso de necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento. | TEC CONCURSOS #2452595
VERDADEIRO. | ART. 75
207
**V OU F** Caso um órgão da administração pública pretenda celebrar contratação cujo objeto sejam bens ou serviços produzidos ou prestados no país e que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitação será dispensável, independentemente do valor. | TEC CONCURSOS #2797032
VERDADEIRO. | art. 75
208
**V OU F** A contratação de obra por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, está limitada a valores inferiores a R$ 50.000. | TEC CONCURSOS #2795528
FALSO. a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública está limitada pelo tempo (um ano) e não pelo valor. | ART. 75
209
A Secretaria de Estado X do estado Y pretende: (a) adquirir material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva; (b) realizar a contratação de profissionais técnicos de notória especialização para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica; (c) realizar contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiro, no período necessário para a realização do processo licitatório correspondente. Nessa situação hipotética, a licitação será: | TEC CONCURSOS #2796127
Dispensável:B, C Inexigível: A
210
**V OU F** O procedimento licitatório é inexigível para a contratação realizada por instituição pública científica, tecnológica ou de inovação que tenha por objeto transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, desde que demonstrada vantagem para a administração. | tec concursos #2877442
FALSO. Dispensável | art. 75
211
**V OU F** É inexigível a licitação que tenha por objeto a aquisição de objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que tal aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou compatível com elas. | tec concursos #2854625
FALSO. Dispensável
212
**V OU F** O processo licitatório será dispensável para a contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não tenham surgido licitantes interessados ou não tenham sido apresentadas propostas válidas. | TEC CONCURSOS #3206578
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 75 É dispensável a licitação: III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
213
**V OU F** Os casos de dispensa de licitação previstos na lei em comento não são, em princípio, passíveis de interpretação ampliativa ou de outros mecanismos hermenêuticos para ampliar o alcance da lei. | TEC CONCURSOS #3103063
VERDADEIRO. | art. 75
214
# art. 75 **V OU F** A contratação direta por licitação dispensável para aquisição de obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores (inferiores a R$ 125.451,15) , bem como para aquisição de outros bens e serviços (inferiores a R$ 62.725,59) deverá ser precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido.
FALSO. A divulgação em sítio eletrônico oficial é preferencialmente, não sendo obrigatória. | art. 75, §3º
215
# art. 75 **V OU F** Não há necessidade de respeito ao somatório do que foi despendido no mesmo exercício financeiro e com objetos da mesma natureza para se praticar uma licitação dispensável em manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante em contratações de até R$ 10.036,10, incluindo fornecimento de peças.
VERDADEIRO. Este limite se aplica a cada contratação individualmente tomada em mecanismo que pode ser empregado reiteradas vezes, independentemente do somatório do que foi despendido no mesmo exercício financeiro e com objetos da mesma natureza. | art. 75, §7º
216
# art. 75 **V OU F** Grave perturbação da ordem pública é hipótese que autoriza a administração pública a realizar contratação direta por inexigibilidade de licitação. | TEC CONCURSOS #3350058
FALSO. DISPENSA.
217
# ART. 75 **V OU F** As contratações diretas por dispensa de licitação para serviços e obras de engenharia (inferior a R$ 125.451,15) e manutenção de veículo automotor e outros bens e serviços (inferior a R$ 62.725,59) deverão ser pagas por cartão de pagamento. | tec concursos #3344781
FALSO. serão **preferencialmente** pagas por meio de cartão de pagamento. Não é obrigatório.
218
# art. 75 **V OU F** A licitação é dispensável no caso de contratação de profissional técnico de notória especialização para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica. | TEC CONCURSOS #3341687
VERDADEIRO. ## Footnote OBS: não confundir com licitação inexigível por contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; [...]
219
# art. 75 **V OU F** Em contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, demonstrada inequívoca vantagem à administração, configura hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. | tec concursos #3323974
FALSO. Licitação dispensável.
220
# ART. 76 **V OU F** Tratando-se da alienação de bens imóveis, estará dispensada a realização de licitação em caso de dação em pagamento.
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 76. A **alienação de bens da Administração Pública**, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento;
221
**V ou F** A pena de multa pelos crimes em licitações e contratos administrativos não poderá ser superior a 2% do valor do contrato.
FALSO. Não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato. | ART. 337-P do CP
222
**V OU F** A alienação de bem imóvel pertencente a autarquia ou fundação prescinde de autorização legislativa, estando condicionada a prévio procedimento licitatório na modalidade leilão. | TEC CONCURSOS #2934983
FALSO. | ART. 76 ## Footnote Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
223
**V OU F** Determinado órgão do Poder Judiciário de determinado estado da Federação pretende vender bens móveis legalmente apreendidos. A assessoria jurídica desse órgão entendeu não ser possível a contratação direta em face do valor dos bens a serem alienados, tendo indicado que o órgão deveria valer-se da modalidade de licitação leilão, com critério de maior lance para julgamento das propostas, com prazo para apresentação das propostas e dos lances de 20 dias úteis.O entendimento da assessoria jurídica está correto quanto aos prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances. | tec concursos #2783427
FALSO. 1. Prazo para apresentação de propostas e lances pelo critério maior lance: 15 dias úteis; 2. inexiste dispensa de licitação para alienação de bens móveis apreendidos, devendo ser realizada licitação por leilão. | ART. 76 ## Footnote "Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;"
224
# art. 76 **V OU F** Investidura consiste na aquisição, pelo poder público, mediante dispensa de licitação, de parte de imóvel lindeiro a obra pública, por necessidade de conclusão da obra. | TEC CONCURSOS #3079253
FALSO. a investidura, na verdade, consiste na alienação de imóvel lindeiro a área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, ## Footnote Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: d) investidura; § 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a: I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei; II - alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
225
# art. 76 **V OU F** A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. | TEC CONCURSOS #2367868
VERDADEIRO.
226
**V OU F** É vedada a concessão de direito de preferência em caso de venda de imóveis do patrimônio público.
FALSO. ## Footnote Art. 77. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
227
procedimentos auxiliares das licitações e das contratações (5)
1 - credenciamento; 2 - pré-qualificação; 3 - procedimento de manifestação de interesse; 4 - sistema de registro de preços; 5 - registro cadastral. | ART. 78
228
**V OU F** O credenciamento deve ficar permanentemente aberto durante o período de vigência do edital, sendo sua última fase a etapa recursal. | tec concursos #3348879
FALSO. Última fase: divulgação da lista de credenciados. ## Footnote Art. 5º Decreto n.º 11.878/2024. O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do Compras.gov.br, observadas as seguintes fases: I - preparatória; II - de divulgação do edital de credenciamento; III - de registro do requerimento de participação; IV - de habilitação; V - recursal; e VI - de divulgação da lista de credenciados.
229
# art. 79 **V OU F** Nos casos de contratações simultâneas em condições padronizadas, a administração pública deverá utilizar o credenciamento, haja vista a sua vantajosidade. | tec concursos #3348467
FALSO. Poderá. credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; ## Footnote Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de **contratação:** I - **paralela e não excludente:** caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - **com seleção a critério de terceiros**: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - **em mercados fluidos**: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
230
# art. 79 **V OU F** No credenciamento, o edital de chamamento deverá ser publicado em sítio eletrônico oficial, para permitir o cadastramento, no mínimo, trimestral, de novos interessados. | TEC CONCURSOS #2515732
FALSO. A publicação do edital de chamamento deverá ser publicado em sítio eletrônico oficial, para permitir o cadastramento permanente dos interessados (P.Ú).
231
# ART. 82 **V OU F** É vedado o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto. | TEC CONCURSOS #3315030
FALSO. “Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: § 3º É permitido **registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:** I - quando for a **primeira licitação** para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores; II - no caso de **alimento perecível;** III - no caso em que o **serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.”**
232
# ART. 82 **V OU F** Nas licitações para registro de preços, os objetos a serem fornecidos podem ter preços distintos para diferentes órgãos ou entes da administração pública. | TEC CONCURSOS #2332176
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: III - a possibilidade de prever preços diferentes: **a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;** b) em razão da forma e do local de acondicionamento; c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; d) por outros motivos justificados no processo;
233
# ART. 82 **V OU F** Uma vez realizada licitação para registro de preços, os órgãos e entes da administração podem realizar contratação de quantidade indeterminada de bens, dentro do prazo de validade da ata de registro de preços. | tec concursos #2332176
FALSO. Deve prever a quantidade máxima e mínima. ## Footnote Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: I - as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida; II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;
234
# art. 82 **V OU F** No sistema de registro de preços, o edital deverá dispor acerca da possibilidade de prever preços diferenciados para quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes. | TEC CONCURSOS #2421670
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: III - **a possibilidade de prever preços diferentes:** a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; b) em razão da forma e do local de acondicionamento; c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; d) **por outros motivos justificados no processo;**
235
# ART. 82 **V OU F** Quando a administração pública realiza processo licitatório para registro de preços, os valores constantes na ata de registro de preços não poderão ser alterados pelo prazo de um ano. | tec concursos #2706437
FALSO. existe a possibilidade legal de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, bem como porque os preços do mercado podem sofrer variações decorrentes de fatos imprevisíveis. Logo, deve ser assegurado o direito do fornecedor à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. OBS: o prazo de validade da ata de registro de preço é de 01 ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84). ## Footnote Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: VI - as condições para alteração de preços registrados; § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições: IV - atualização periódica dos preços registrados;
236
# art. 82 **V OU F** O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão, devendo ser adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior retorno econômico. | tec concursos #3249781
FALSO. O julgamento por maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. ## Footnote Art. 82. O edital de **licitação para registro de preços** observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: V - o critério de julgamento da licitação, que será o de **menor preço ou o de maior desconto** sobre tabela de preços praticada no mercado;
237
# ART. 85 **V OU F** É vedada à administração a contratação de execução de obras de engenharia pelo sistema de registro de preços, a fim de que os princípios da eficiência, da competitividade e da isonomia sejam observados. | TEC CONCURSOS #3076076
FALSO. é possível a contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que: 1 - existência de **projeto padronizado, sem complexidade** técnica e operacional; 2 - **necessidade permanente ou frequente** de obra ou serviço a ser contratado.
238
# art. 86, §8 **V OU F** É vedada às entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
VERDADEIRO.
239
# art. 86 **V OU F** Caso determinado órgão da administração pública municipal realize processo licitatório para registro de preço, terão a faculdade de aderir à respectiva ata de registro de preço formalizada mediante licitação órgãos e entidades da administração pública municipal, somente. | TEC CONCURSOS #3186219
VERDADEIRO. Adm Federal - Só pode ata federal; U, E, DF - Não pode ata municipal; Municípios - Pode atas U, E, DF -> com ou sem licitação Município pode ata de outro município -> se houver licitação
240
# ART. 87 **V OU F** É vedado à administração pública realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados. | tec concursos #2996328
FALSO. Registro cadastral ## Footnote Art. 87. [...] § 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
241
# ART. 87 **V OU F** No registro cadastral, será obrigatória a realização, no mínimo, semestral, de chamamento público pela Internet, para a atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados. | tec concursos #2515732
FALSO. Chamamento público anual. ## Footnote art. 87, § 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
242
# art. 87 **V OU F** A organização pública licitante pode exigir registro cadastral complementar de potenciais fornecedores para o acesso ao edital de licitação e a seus anexos. | TEC CONCURSOS #2996324
FALSO.
243
diferença entre registro cadastral e pré-qualificação.
O Registo Cadastral é um banco de dados de documentos de habilitação, focado na otimização e agilidade. A Pré-qualificação é um procedimento seletivo para licitantes ou bens específicos, com foco em uma avaliação mais aprofundada para licitações futuras.
244
# art. 89 **V OU F** A fim de garantir a transparência do processo licitatório, o edital de licitação deve prever as obrigações do contratante. | TEC CONCURSOS #3348785
FALSO. as obrigações das partes (contratante e contratado) devem ser definidas pelo próprio **contrato administrativo** ## Footnote Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. [...] § 2º Os **contratos** deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os **direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes,** em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
245
# ART. 89 **V OU F** A gestão de contratos envolve o gerenciamento de relações estabelecidas entre a administração pública e terceiros, sob o regime jurídico de direito privado. | TEC CONCURSOS #2210448
FALSO. os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito PÚBLICO, aplicando-lhes, SUPLETIVAMENTE, os princípios da TEORIA GERAL DOS CONTRATOS e as disposições de direito privado, (art. 89, caput)
246
# art. 89 **V OU F** Aos contratos administrativos são aplicáveis, de forma subsidiária, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas do direito privado. | TEC CONCURSOS #3313564
VERDADEIRO.
247
# ART. 90 **V OU F** A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração pública caracterizará, em todos os casos, o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o adjudicatário à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. | tec concursos #3348520
FALSO. Apenas a recusa injustificada
248
# ART. 90 **V OU F** a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida . | TEC CONCURSOS #2726221
VERDADEIRO.
249
# ART. 90 **V OU F** É obrigatória à administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual. | TEC CONCURSOS #2641909
FALSO. É facultativo. PODERÁ
250
# ART. 90 **V OU F** Segundo estabelece a Lei n.º 14.133/2021, quando o licitante vencedor não contratar e os remanescentes não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo vencedor, caberá à administração declarar o processo deserto. | tec concursos #2498047
FALSO. Art. 90. [...] § 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do [licitante vencedor] § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor [do que aquele originalmente proposto por eles], mesmo que acima do preço do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições [originais] ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
251
# art. 92 **V OU F** Nos **contratos** firmados após as licitações, deve ser previsto **índice de reajuste de preços** com data-base vinculada à data de realização do certame. | TEC CONCURSOS #3144587
FALSO. data-base vinculada à data do orçamento estimado ## Footnote Art. 92. [...] § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
252
# ART. 92 **V OU F** Em todo contrato é necessária a cláusula de reajustamento de preços. | tec concursos #1938105
verdadeiro. ## Footnote Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
253
# art. 92 **V OU F** No contrato referente a uma licitação regida pela Lei n.o 14.133/2021, não constam as cláusulas a seguir. I. A legislação aplicável à execução do contrato. II. O regime de execução ou a forma de fornecimento. Nesse cenário, o contrato deve ser revisto pela falta da cláusula II, somente, pois a I é opcional. | TEC CONCURSOS #1916087
FALSO. ambas as cláusulas são obrigatórias.
254
# ART. 92 **V OU F** Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de um ano, o critério de reajustamento de preços será por reajuste ou repactuação, conforme o caso. | TEC CONCURSOS #2269627
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 92 (...) § 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por: I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
255
# art. 92 **V OU F** Os contratos celebrados pela administração pública para a aquisição de bens e serviços por unidades administrativas com sede no exterior devem indicar como competente para dirimir qualquer questão contratual o foro da sede da administração. | TEC CONCURSOS #2269627
FALSO. ## Footnote “Art. 92 (...) § 1º Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses: III - aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.”
256
# ART. 92 **V OU F** A cláusula de reajuste contratual poderá adotar mais de um índice específico ou setorial para a correção monetária prevista no contrato. | TEC CONCURSOS #2795229
VERDADEIRO. | CORREÇÃO MONETÁRIA = ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS ## Footnote Art. 92. [...] § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
257
# ART. 93 **V OU F** Se o projeto de um programa para computadores for adquirido pela administração pública por meio de licitação na modalidade concurso, ele poderá ser utilizado e alterado livremente em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do autor. | TEC CONCURSOS #2783731
VERDADEIRO. Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública.
258
# ART. 94 **V OU F** A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. | TEC CONCURSOS #2855170
VERDADEIRO. ## Footnote "Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
259
# ART. 95 **V OU F** Suponha que um ente público tenha comprado, mediante dispensa de licitação em razão do valor, um curso de capacitação online, destinado à atualização profissional de dois servidores. Nesse caso, o instrumento de contrato não é obrigatório e pode ser substituído por outro instrumento hábil. | TEC CONCURSOS #3313562
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 95. O instrumento de **contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses**, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - **dispensa de licitação em razão de valor**; II - **compras com entrega imediata e integral dos bens** adquiridos e dos quais **não resultem obrigações futuras**, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
260
# ART. 95 **V OU F** O instrumento de contrato é obrigatório, nos casos de contratação direta, seja por dispensa, seja por inexigibilidade de licitação. | TEC CONCURSOS #2269627
FALSO. o instrumento de contrato não é obrigatório nos casos de dispensa de licitação em razão de valor. ## Footnote Art. 95. **O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses**, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: **I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras**, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
261
# ART. 96 **V OU F** Em se tratando de contratação de obras, serviços ou fornecimentos, deverá ser prevista em edital a prestação de garantia, cuja modalidade deverá ser selecionada pelo contratado. | TEC CONCURSOS #3348443
FALSO. não é obrigatória a exigência de garantia. ## Footnote No entanto, exigida a garantia, cabe ao contratado optar por uma das garantias entre: seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro e título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
262
# art. 97 **V OU F** O prazo de vigência da apólice do seguro -garantia não poderá ser superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. | tec concursos #2854624
FALSO. ## Footnote art. 97, I - o **prazo de vigência da apólice será igual ou superior** ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
263
# ART. 99 **V OU F** Nas contratações de obras de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, em percentual equivalente a até 10% do valor inicial do contrato. | TEC CONCURSOS #3076174
FALSO. Até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato (cláusula de retomada). ## Footnote Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
264
# ART. 102 **V OU F** É facultada à administração a possibilidade de que uma seguradora assuma a execução e a conclusão de uma obra pública, desde que prevista em edital a exigência de prestação de garantia na modalidade seguro-garantia. | TEC CONCURSOS #3076084
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:
265
# art. 104 **V OU F** Para adequação às finalidades de interesse público, a administração poderá modificar ou extinguir unilateralmente o contrato celebrado com o licitante vencedor após regular processo licitatório, independentemente de previsão legal de casos específicos. | TEC CONCURSOS #2706436
FALSO. ## Footnote Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - **extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;**
266
# art. 109 **V OU F** A administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que ela seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio. | tec concursos #3385225
VERDADEIRO. Desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
267
# art. 110 **V OU F** Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a administração, os prazos serão de até 20 anos, para contratos sem investimento, e de até 35 anos, para contratos com investimento. | tec concursos #3385225
FALSO. Duração do contrato: Sem investimentos: até 10 anos Com investimentos: até 35 anos ## Footnote Art. 110. Na **contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração**, os prazos serão de: I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento; II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
268
# art. 117 **V OU F** Cabe ao gestor do contrato gerenciar a mão de obra do contratado e verificar se a contratada está cumprindo com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados. | tec concursos #2404757
FALSO. Fiscais de contrato. ## Footnote Art. 117. **A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato**, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
269
# ART. 117 **V OU F** É permitida a contratação de empresa especializada para substituição do fiscal do contrato, desde que ela assuma a responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas. | TEC CONCURSOS #2855167
FALSO. é permitida a contratação de terceiros para subsidiar e assistir o fiscal do contrato ## Footnote ART. 117, § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - **a empresa ou o profissional contratado** assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e **não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;**
270
# ART. 117 **V OU F** A contratação de terceiros para acompanhamento e fiscalização do serviço eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. | tec concursos #3075002
FALSO. Não eximirá. ## Footnote a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
271
**V OU F** Cabe ao fiscal do contrato autorizar o faturamento com base nas informações produzidas no termo de recebimento definitivo (TRD), que, ao término desta etapa, deve ser encaminhado ao preposto da contratada. | tec concursos #2892380
FALSO. Competência do gestor do contrato, e não do fiscal.
272
# art. 117 **V OU F** O preposto da contratada deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando a regularização das faltas. | TEC CONCURSOS #3202257
FALSO. O preposto da contratada, por sua vez, tem a função de representar a empresa contratada perante a Administração Pública, atuando no acompanhamento da execução do contrato. Entretanto, o preposto não possui a atribuição legal de anotar ocorrências ou determinar regularizações; essa é uma responsabilidade exclusiva do fiscal do contrato, que é um representante da Administração.
273
# ART. 117 **V OU F** A contratação de terceiro exime a responsabilidade do fiscal do contrato. | TEC CONCURSOS #3202252
FALSO. o fiscal continua sendo responsável pela supervisão geral e pelas decisões relacionadas à execução do contrato, mesmo que receba apoio técnico. ## Footnote Art. 117, § 4º, II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
274
# ART. 117 **V OU F** É permitida a terceirização da titularidade da fiscalização do contrato no âmbito da administração pública federal. | tec concursos #2996376
FALSO. permitida a contratação de terceiros para assistiR e subsidiar os fiscais de contrato com informações pertinentes a essa atribuição.
275
# art. 118 **V OU F** O contratado deverá manter, no local do serviço, preposto aceito pela administração para representá-lo na execução dos contratos de fornecimentos de grande vulto. | TEC CONCURSOS #3074999
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 118. O contratado deverá manter **preposto** aceito pela Administração no local da obra ou do serviço **para representá-lo na execução do contrato.**
276
# ART. 131 **V OU F** O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pela administração pública poderá ocorrer depois de extinto o contrato administrativo, desde que o pedido tenha ocorrido na vigência da avença e que o pagamento da indenização observe a ordem cronológica dos precatórios. | TEC CONCURSOS #2854626
FALSO. não há que se falar em observância de ordem cronológica de precatórios, mas sim em termo indenizatório ## Footnote Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei.
277
# art. 132 **V OU F** Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, o contratado poderá executar serviços demandados pela Administração anteriormente à formalização de termo aditivo contratual que os contemple. | TEC CONCURSOS #3252325
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
278
# art. 133 **V OU F** Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, poderão ser concedidas alterações dos valores contratuais, por ocorrência de evento superveniente alocado na respectiva matriz de riscos como de responsabilidade da administração. | TEC CONCURSOS #3081345
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos: I - para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei; III - por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do § 5º do art. 46 desta Lei; IV - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
279
# ART. 134 **V OU F** Os preços contratados deverão ser alterados caso haja, após a apresentação da proposta, a criação ou extinção de tributos. | tec concursos #2779679
FALSO. a afirmação é genérica e para que haja a alteração dos preços é necessária a comprovação de repercussão sobre os preços contratados. ## Footnote Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.”
280
# art. 134 **V OU F** Se tributo for criado após a assinatura do contrato administrativo e isso tiver repercussão no valor da execução do objeto, o contratado terá direito à alteração unilateral do contrato. | TEC CONCURSOS #2020071
FALSO. nestes casos, o contratado terá somente direito a alteração nos preços contratados. ## Footnote Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
281
# ART. 135 **V OU F** Nos contratos de prestação de serviço, a administração não se vincula a acordos, convenções ou dissídios coletivos que estabeleçam direitos não previstos em lei. | TEC CONCURSOS #1972830
VERDADEIRO.
282
# ART. 136 **V OU F** O registro de empenho de dotações orçamentárias pode ser realizado mediante simples apostila, desde que tal registro não caracterize alteração do contrato. | TEC CONCURSOS #3206659
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
283
# art. 136 **V OU F** A correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços provocada por fato imprevisível podem ser registrados por apostilamento nos contratos administrativos. | TEC CONCURSOS #2854628
FALSO. o reajuste ou a repactuação de preços provocada por fato imprevisível reclama a elaboração de termo aditivo e não pode ser feita por simples apostilamento. ## Footnote Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
284
# art. 137 hipóteses de extinção do contrato pelo contratado (5) | tec concursos #3296440
Art. 137, § 2º O **contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:** I - **supressão,** por parte da Administração, de obras, serviços ou compras **que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido** no art. 125 desta Lei; II - **suspensão de execução do contrato**, por ordem escrita da Administração, **por prazo superior a 3 (três) meses;** III - **repetidas suspensões que totalizem 90 noventa) dias úteis,** independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV - **atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos** ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; V - **não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução [do contrato]** de obra, serviço ou fornecimento , e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
285
# art. 137 **V OU F** Os emitentes de seguro-garantia devem ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para a apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. | TEC CONCURSOS #3206657
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 137. [...] § 4º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. **garantias: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária; título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
286
# art. 138 **V OU F** Admite-se a extinção do contrato administrativo por decisão unilateral da administração pública, assim como em razão de solução consensual entre as partes, devendo haver, em ambas as hipóteses, prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. | TEC CONCURSOS #3198719
VERDADEIRO.
287
# ART. 139 **V OU F** A utilização das instalações e dos equipamentos necessários à continuidade do contrato deverá ser imediata, independentemente de autorização do gestor público competente, em caso de extinção do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública. | TEC CONCURSOS #2288574
FALSO. é possível a utilização das instalações e dos equipamentos necessários à continuidade do contrato, porém esta sempre deverá ser precedida de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
288
# ART. 147 **V OU F** Considere que, no curso da execução de um contrato administrativo, seja constatado que o processo licitatório contém irregularidade insanável, consistente em fraude à licitação e pagamento de propina a agente público, mas que a anulação dos atos e do contrato prejudicaria enormemente o interesse público, pois, entre outros fatores, a população seria privada por mais tempo do objeto contratado. Nesse caso, é lícito ao poder público optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por indenização em perdas e danos, sem prejuízo da responsabilização e das penalidades cabíveis. | TEC CONCURSOS #3313615
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 147. [...] Parágrafo único. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
289
# ART. 147 **V OU F** Em caso de constatação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, não sendo possível seu saneamento e havendo interesse público envolvido, poderá ser declarada a nulidade do ato, com efeito retroativo. | TEC CONCURSOS #2996383
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
290
# ART. 148 **V OU F** Considere que, após licitação devidamente homologada, um contrato de prestação de serviço de natureza continuada celebrado entre a administração pública e uma empresa tenha sido rescindido unilateralmente depois de decorridos cinco meses do início da sua operação. Nesse caso, é imprescindível a contratação emergencial de nova empresa. | TEC CONCURSOS #1896753
FALSO. ## Footnote Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade; ART. 148, § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
291
# ART. 140 **V OU F** O recebimento provisório de obras e serviços deve ser realizado pelo responsável por seu acompanhamento e sua fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. | TEC CONCURSOS #3206658
VERDADEIRO.
292
# ART. 140 **V OU F** Compete ao fiscal do contrato receber definitivamente o objeto do contrato, desde que este esteja acompanhado de termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. | TEC CONCURSOS #3202254
FALSO. O recebimento provisório é de competência do fiscal do contrato. O recebimento definitivo não compete ao fiscal, mas sim a servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
293
# ART. 140 **V OU F** O recebimento provisório de obras e serviços contratados é feito de forma sumária pelo responsável por seu acompanhamento e por sua fiscalização, com posterior verificação de conformidade com as exigências contratuais. | TEC CONCURSOS #3189293
FALSO. ## Footnote Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; [...] II - **em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária**, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
294
**V OU F** No caso de uma obra pública recém-concluída que apresente vazamento no sistema hidráulico, comprovadamente ocasionado por má-fé de um empregado, o contratado está desobrigado de corrigir o defeito a suas expensas, devendo a administração arcar com essa despesa, movendo ação regressa contra aquele empregado. | TEC CONCURSOS #3076088
FALSO. ## Footnote ART. 140, § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato,da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
295
# ART. 144 **V OU F** Na contratação de fornecimento e serviços, com exceção nos afetos à engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado desde que definida no edital de licitação e no contrato. | TEC CONCURSOS #2841736
FALSO. inclusive de engenharia. ## Footnote Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
296
# ART. 151 **V OU F** A Lei n.º 14.133/2021 prevê a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, salvo quando se tratar de questões financeiras do contrato, visto que estas representam interesse indisponível. | TEC CONCURSOS #3361112
FALSO. a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias pode se dar quando se tratar de questões financeiras do contrato, como é o caso do reequilíbrio financeiro do contrato e ao cálculo de indenizações. ## Footnote Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
297
# ART. 151 **V OU F** Em caso de descumprimento de contrato de prestação de serviço comum celebrado no regime da Nova Lei de Licitações e Contratos, o gestor do contrato deverá, antes da aplicação de penalidade, adotar um meio alternativo de resolução do problema. | TEC CONCURSOS #2690147
FALSO. poderá ## Footnote Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
298
# ART. 153 **V OU F** Para o emprego dos meios alternativos de solução de controvérsia nos contratos administrativos, é imprescindível a sua previsão anterior no edital da licitação, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. | TEC CONCURSOS #3172538
FALSO. ## Footnote Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
299
# art. 156 **V OU F** a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é a única sanção prevista para ser aplicada ao responsável por infração administrativa que deve ser previamente submetida a análise jurídica. | tec concursos #3385215
VERDADEIRO.
300
# art. 156 **V OU F** A sanção de declaração de inidoneidade impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. | TEC CONCURSOS #2605047
VERDADEIRO.
301
# ART. 156 Hipóteses de incidência da declaração de inidoneidade de licitar e contratar: | tec concursos #2605047
1. **apresentar declaração ou documentação falsa** exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 2. **fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato**; 3. **comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza**; 4. **praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação**; 5. **praticar** ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. [**atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira previsto na Lei anticorrupção]** 6. **+ penalidades de impedimento de licitar e contratar que exija a imposição de penalidade mais grave**
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# ART. 156 **V OU F** Caso o contratado dê causa à inexecução parcial do contrato, ele poderá ser apenado com sanção de multa, a qual deve ser calculada na forma do edital ou do contrato. | TEC CONCURSOS #3348459
VERDADEIRO. a pena de multa poderá ser aplicada a qualquer das infrações. ## Footnote Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: § 3º A **sanção [de multa]** prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, **não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta** e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
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# art. 156 **Hipóteses de impedimento de licitar e contratar** no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (6) | tec concursos #3313567
1. inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 2. dar causa à inexecução total do contrato; 3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6. retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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# art. 156 sanções aplicáveis por infração contratual: | tec concursos #3296403
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
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# ART. 156 **V OU F** A multa é uma sanção que deve ser calculada segundo o previsto no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% nem superior a 50% do valor do contrato. | tec concursos #3075001
FALSO. Não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato
306
# art. 156 **V OU F** Na aplicação de sanções à contratada, devem ser levadas em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme as normas e as orientações dos órgãos de controle. | TEC CONCURSOS #3206664
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 156. [...] § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a **natureza e a gravidade** da infração cometida; II - as peculiaridades do **caso concreto**; III - as circunstâncias **agravantes ou atenuantes**; IV - os **danos** que dela provierem **para a Administração Pública**; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de **programa de integridade**, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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# art. 156 **V OU F** A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é precedida de análise jurídica e sua aplicação, na hipótese de ocorrência na função administrativa do Poder Judiciário, é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão. | tec concursos #2996362
VERDADEIRO. ## Footnote Imposição de **declaração de inidoneidade para licitar ou contratar:** **Será precedida de análise jurídica e:** 1. **quando aplicada por órgão do Poder Executivo**: competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal. 2. **quando aplicada por autarquia ou fundação**: competência exclusiva da autoridade máxima da entidade; 3. **quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa**: competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.[= autoridade máxima do órgão]
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# art. 156 **V OU F** Considere que uma empresa, no curso da execução de determinado contrato, tenha dado causa à inexecução parcial do contrato, não tendo havido, entretanto, grave dano à administração pública ou ao funcionamento dos serviços públicos. Nessa situação, cabe à administração pública, por meio do gestor do contrato, aplicar a sanção de advertência à empresa pela prática de infração administrativa já que, nessa situação, não se justifica a imposição de penalidade mais grave. | tec concursos #2877647
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; § 2º **A sanção [de advertência]** prevista no inciso I do caput deste artigo **será aplicada exclusivamente pela infração administrativa [dar causa a inexecução parcial do contrato]** prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, **quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.** Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
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# art. 160 **V OU F** Sempre que a administração pública constatar atuação ilícita dolosa do contratado, poderá adotar a desconsideração da personalidade jurídica e estender as sanções aplicáveis à pessoa física dos administradores da pessoa jurídica. | TEC CONCURSOS #3075584
FALSO. a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que: 1) utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; ou 2) para provocar confusão patrimonial. ## Footnote Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
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# ART. 163 Requisitos para a reabilitação do licitante ou contratante: (5) | tec concursos #3206663
Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I - **reparação integral do dano** causado à Administração Pública; II - pagamento da **multa**; III - **transcurso do prazo mínimo** de 1 (um) ano **da aplicação da penalidade**, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - **cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo**; V - **análise jurídica prévia**, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. ## Footnote obs: reabilitação
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# art. 337-l **v ou f** As transgressões por fraudar licitação ou contrato, em prejuízo da administração pública, classificam-se, de acordo com a intensidade, em leves ou graves, e geram, além de multa, penas de detenção ou de reclusão. | tec concursos #1906136
FALSO. Pena de reclusão. obs: sobre a gradação das transgressões em graves e leves, de fato, esse fator é avaliado no momento da aplicação das penalidades, sendo que a pena deve ser proporcional ao dano causado. ## Footnote OBS: dos crimes em licitação e contratos administrativos, a maioria tem pena de reclusão. **Apenas a perturbação de processo licitátório e violação de sigilo em licitação tem pena de detenção.**
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# art. 165 Lei 14.133/2021 **V OU F** Dos atos da administração pública cabe pedido de reconsideração sempre que não for possível o uso do recurso hierárquico, no prazo de 05 dias úteis a contar da intimação.
FALSO. 03 dias úteis.
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